Artigo Destaque dos editores

Custeio e estrutura da previdência social

Exibindo página 2 de 2
19/09/2018 às 11:00
Leia nesta página:

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Previdência Social evoluiu, e muito, desde os primeiros métodos encontrados na história. Desde empréstimos ao preço dos riscos (Código de Manu), passando pelas mútuas dos artesãos gregos e romanos e depois pelas associações mutualistas da Idade Média. Porém, foi no século XIX que tais associações ganharam o cunho assistencial e público, mais parecido com os sistemas atuais, que visam a proteger seus segurados dos mais variados tipos de infortúnios durante sua vida laborativa. A Previdência no Brasil passou por diversos estágios. Da simples beneficência até o modelo atual houve um sem número de alterações na nomenclatura e no sistema até o advento da Constituição de 1988, que instituiu um autêntico Sistema Nacional de Seguridade Social consistente na moderna técnica de proteção social por meio da implementação da dignidade da pessoa humana. A previdência social é direito fundamental consoante interpretação da previsão do § 2º do art. 5º combinado com o caput do art. 6º, ambos da CF/88.

Dentre as características da previdência social estão o regime geral, caráter contributivo, compulsoriedade de filiação e necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. O caráter contributivo da previdência corresponde ao custeio do sistema quer pelo Estado, pelo empregador ou pelos trabalhadores.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está definido no artigo 201 da Constituição Brasileira de 1988 e é de âmbito nacional. É destinado ao trabalhador empregado; ao empregado doméstico; ao contribuinte individual; ao trabalhador avulso; ao segurado especial e aos considerados segurados facultativos. A regra geral é que estão vinculados a esse regime todos os trabalhadores que exerçam atividade remunerada e que, simultaneamente, não estejam filiados a regime próprio de previdência.

O regime em questão é regido por órgão público que se mantém através do recolhimento de contribuições, utilizadas para pagar dentro do mesmo exercício financeiro, benefícios aos aposentados e pensionistas.

Percebe-se que o custeio do RGPS está baseado, principalmente, nas contribuições dos empregados e empregadores, em regra, no percentual de 8, 9 e 11% sobre os rendimentos do trabalhador e de 20% sobre a folha de salários, respectivamente, afirmando o seu caráter contributivo.


REFERÊNCIAS

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito e Processo Previdenciário Sistematizado. 6ª ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

BALERA, Wagner; MUSSI, Cristiane Miziara. Direito previdenciário. 10ª ed. rev., atual.

e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Juarez de Oliveira. Brasília. Disponível em: Acesso em: 11 jul. 2015.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

GOES, Hugo Medeiros de. Manual de direito previdenciário. 10ª ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015.

IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 20ª ed. –Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PAULSEN, Leandro. Contribuições: custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SAVARIS, José Antonio. Direito Processual Previdenciário. 5ª ed. Curitiba: Alteridade Editora, 2014.

SILVA, Diego Almeida da. Das contribuições para o custeio da seguridade social previstas na Constituição Federal: Uma análise dos seus principais aspectos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10646>. Acesso em 11 jul. 2015.

SOCIAL, B. M. (2002). Regime Geral de Previdência Social: consolidação da legislação. Coleção Previdência Social. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-111358-244.pdf>. Acesso em 10 jul. 2015.

VARSANO, Ricardo e MORA, Mônica. Financiamento do Regime Geral da Previdência Social. In: Previdência no Brasil: debates, dilemas e escolhas. Rio de Janeiro: IPEA, 2007. Disponível em: < www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/previdencianobrasil/Arq18_Cap09Financiamento.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2015.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Pedro Victor Chagas. Custeio e estrutura da previdência social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5558, 19 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68447. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos