A educação prisional no Mercosul

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24/08/2018 às 11:46
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5 METODOLOGIA DA PESQUISA

Com o objetivo de contribuir com a discussão sobre a política de execução penal brasileira, este trabalho, propondo abordar algumas questões que envolvem a educação para detentos do sistema penitenciário como programa legal de ressocialização, procurou compreender o papel que a educação básica desempenha no sistema penitenciário, buscando descrever e analisar as relações entre educação básica e “ressocialização” dentro de um sistema penal. Desse modo, procurou-se analisar a versão oficial sobre a política de educação desenvolvida nos presídios; a percepção que os professores têm a respeito dessa política; e como os internos penitenciários analisam a educação da qual participam. Teve-se como proposta central, desenvolver uma análise documental e uma coleta de relatos orais a respeito do modelo de política pública de educação penitenciária aplicado na Unidade Prisional de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil.

5.1 Descrição do Lugar do Estudo

O Piauí situa-se na Região Nordeste do Brasil com uma população estimada de 3.006.885 de habitantes, de acordo com o Censo Demográfico de 2007, realizado pelo IBGE. A Densidade Demográfica é de 11,31 habitantes por km², com área de 252.378 km², representando 16,17% da Região Nordeste e 2,95% de todo o território brasileiro. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,656 segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2000).

Bom Jesus é um município brasileiro do Estado do Piauí, sua população estimada em 2007 é de 19.575 habitantes segundo o recente censo do IBGE. A cidade de Bom Jesus tem passado por um período de rápido crescimento populacional e econômico em função da expansão na área agrícola. Na década de 1990, produtores de soja do Rio Grande do Sul começaram a chegar e a cultivar soja no cerrado do Piauí, principalmente em Bom Jesus e Uruçuí. Hoje, aproximadamente 220 mil hectares são cultivados com soja, arroz e algodão nessa região, considerada a última fronteira agrícola do Brasil. Localizada na região do Vale do Rio Gurguéia, a cidade é muito rica em água subterrânea. Os poços jorrantes (a água sai sem precisar de bombeamento) são abundantes.

Tomamos como experiência a Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez localizada na BR-135, Km 3,7, Localidade Vila Estela, cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil, Unidade Prisional que dispõe apenas de vagas para o sexo masculino com capacidade para 76 (setenta e seis) detentos, por ter sido o primeiro Gerente da Unidade Prisional durante os anos de 2004, 2005 e os três primeiros meses do ano de 2006, quando implantamos em 18 de setembro de 2004 o Projeto “Educando para a Liberdade” contemplando inicialmente 20 (vinte) alunos, sendo que no dia 28 (vinte e oito) de setembro do mesmo ano foi procedido diagnóstico para o desmembramento da turma adotando-se o critério de separação entre alfabetização e segundo ciclo 3ª e 4ª séries de educação de jovens e adultos, atividades educativas que tinham a frente a pedagoga Ivone Antônia da Silva e Marilene de Matos Rosal licenciada em letras/português.

No ano de 2005 o Projeto “Educando para a Liberdade” aumentou o número de alunos para 30 (trinta) reeducandos, sendo uma turma de primeira etapa (1ª e 2ª séries) e outra turma de segunda etapa (5ª e 6ª séries) de educação de jovens e adultos e uma turma de alfabetização (Alfabetização Solidária) a cargo da professora Maria Fátima Lopes de Oliveira. O Gerente da 14ª Gerência Regional de Educação da cidade de Bom Jesus professor de matemática José Antônio Alves Piauilino passou a ser professor voluntário e ministrou a disciplina de matemática uma vez por semana dentro do citado projeto.

A Escola da Penitenciária Regional de Bom Jesus atualmente conta com 25 (vinte e cinco) detentos estudando, os reeducandos freqüentam o Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA que funciona em três etapas: Primeira Etapa (1ª e 2ª Séries), Segunda Etapa (3ª e 4ª Séries) e Terceira Etapa (5ª e 6ª Séries).

As disciplinas ministradas todas são da Educação de Jovens e Adultos - EJA: Matemática, Geografia, História, Inglês, Português, Relações Humanas, Ensino Religioso, Artes (artesanato), sendo que as disciplinas de História e Geografia estão voltadas para a realidade local.

A disciplina Relações Humanas trabalha a parte social, a vida após a saída da Penitenciária, regras de comportamento e de convivência social.

A disciplina de português procura através do estimulo a leitura de livros, revistas e jornais despertar e incentivar o gosto pela leitura.

O horário das aulas da Escola da Penitenciária e no turno da manhã entre as 08h00min e às 11h30min de segunda a sexta-feira.

 5.2 Fontes de Dados

O Estudo utilizou fontes primárias como enquete e questionários, fontes secundárias de pesquisa de campo, relatórios, arquivos, livros e fotos.

5.3 Tipo e Método de Estudo

5.3.1 Tipo      

O desenho desse estudo é não experimental, transversal, de tipo descritivo. A pesquisa foi sem manipular deliberadamente as variáveis trata-se de uma pesquisa em que não fazemos variar intencionalmente as variáveis independentes. O modelo é transversal por que o procedimento consiste situar um grupo de pessoas num contexto analisando um fenômeno e proporcionando sua descrição (Hernandez–Sampieri et al., 2006, p. 208). O que fazemos é observar fenômenos tal como se produzem em seu contesto natural para depois analisá-lo. Os dados coletados foram em um só momento em um tempo único. Seu objetivo foi descrever variáveis e analisar sua incidência e sua inter-relação em dado momento. O estudo é descritivo porque busca especificar propriedades e características importantes da educação como um dos instrumentos de recuperação de detentos medi e coleta informações de maneira independente

5.3.2 Método

O método de estudo é o qualitativo e quantitativo, considerando que foram realizados registros narrativos obedecendo a um padrão técnico, procurando ser um mecanismo que oferecesse subsídios para análise temática do conteúdo.

5.4 População e Amostra

5.4.1 População

A Penitenciária Regional de Bom Jesus dispõe apenas de vagas para o sexo masculino, com capacidade para acolher 76 (setenta e seis detentos), possui dois pavilhões, módulo de ensino (escola), módulo de visita íntima, módulo ecumênico, módulo de guarda externa e prédio amplo onde funciona a administração da Unidade Prisional.    

Os 25 (vinte e cinco) reeducandos do Módulo de Ensino do Projeto “Educando para a Liberdade” da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil.

5.4.2 Amostra

Tomou-se como amostra os 25 (vinte e cinco) reeducandos que freqüentam o módulo de ensino, o conjunto de reeducandos do Módulo de Ensino do Projeto “Educando para a Liberdade” da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil, esclarecer que nesse caso tomou-se como amostra todos os alunos que freqüentam o módulo de ensino.

5.5 Técnicas de Coleta de Dados

Feita mediante a manipulação de certas condições e a observação dos efeitos produzidos, sendo realizadas obedecendo a um padrão técnico, procurando ser um mecanismo que oferecesse subsídios para análise temática do conteúdo.

Utilizaram-se questionários, entrevistas com alunos e ex-alunos, professores, agentes penitenciários (guarda interna), militares (guarda externa), coordenadores, administração, gerência, fez-se uso de fontes bibliográficas, pesquisas no arquivo da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez, procedeu-se levantamentos dos relatórios e formulários mensais do INFOPEN – Sistema de Informação Penitenciário Nacional.

5.6 Técnicas de Análises de Dados

Utilizou-se a análise estatística, representações gráficas. Narração e interpretação da situação atual dos reeducandos e as condições para aumentar a oferta de ensino.

No Brasil, algumas experiências de sucesso permanecem pouco divulgadas. Contudo, três modelos parecem apontar os caminhos que uma política de reintegração pode seguir. O primeiro exemplo é a Penitenciária Industrial de Guarapuava, localizada na cidade de Guarapuava, Paraná, na qual é desenvolvido um programa, através da parceria público-privado, onde o Estado se responsabiliza pela administração e segurança interna e a empresa envolvida oferece ensino profissionalizante e trabalho qualificado dentro do presídio. Desta forma, elimina-se a ociosidade do apenado, contribui-se para a sua socialização e, simultaneamente, as despesas públicas são reduzidas.

Outra experiência de sucesso existente em muitos estados do país é a parceria entre os executivos estaduais e uma organização não-governamental (ONG) denominada Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). Neste modelo, o Estado constrói a unidade penitenciária e, quando a inaugura, transfere sua gestão para Apac, permanecendo, contudo, na função de prover tanto a segurança como a alimentação dos apenados. Com experiência pioneira em São José dos Campos, este tipo de parceria consiste na seleção dos reclusos para transferi-los de delegacias para a unidade, considerando uma homogeneidade em relação ao perfil criminal e contando com a participação da família desses apenados em atividades desenvolvidas pela ONG dentro e fora da unidade prisional, como programas de geração de renda. A permanência do interno na unidade é baseada na reconstrução da sua família e no entendimento de que ele deve recompensar a sociedade pelo seu delito.

Uma terceira experiência, desde 1999, na Penitenciária Estadual de Londrina, é o funcionamento efetivo de uma igreja, na qual alguns funcionários partilham do conhecimento religioso com os internos, estabelecendo uma interação que possibilita o planejamento e a implementação de ações da igreja. A exemplo do modelo Apac, a relação entre funcionários e apenados baseia-se no compromisso e na confiança mútua. Da mesma forma, os internos também são selecionados, a partir de critérios como iniciativa, manifestação de desejo de participar e esperança na reabilitação.

Desta forma, a proposta sugerida pelo Pronasci de edificar unidades prisionais específicas para jovens vem no sentido de minorar os efeitos negativos do inadequado tratamento dado aos apenados no Brasil. Se bem administrado, pode atenuar ainda os resultados perversos de políticas públicas anteriores e desenvolver mecanismos que viabilizem a modificação do cenário existente.

Um consenso obtido é o de que o Estado, sozinho, não é capaz de reintegrar os apenados, especialmente os que se situam na faixa de 18 a 24 anos. Ciente que a existência de presídios está ligada à segregação e aos desajustes de diversas naturezas, a sociedade deve se interessar pelo êxito social do apenado e ceder espaço para sua integração. Para que este objetivo possa ser alcançado, as recentes experiências brasileiras ressaltam a importância do envolvimento da sociedade na realização de políticas públicas de resgate do infrator, implementadas através de iniciativas e parcerias público-privadas com as muitas Ongs brasileiras que já possuem conhecimento acumulado na tarefa de desenvolvimento e implementação de políticas de redução da violência.

O Brasil já coleciona experiências bem-sucedidas de ressocialização de presos através de parcerias de governos estaduais com organizações não-governamentais, igrejas e familiares dos presos, que tem como “ingrediente básico” a promoção de redes sociais alternativas. Ou seja, é possível. Neste sentido, o que se pode esperar da administração pública é que assuma o compromisso político com esta proposta, com a definição e planejamento de ações e avaliação dos seus impactos – do contrário vamos continuar convivendo com uma “panela de pressão pronta para explodir”, que foi a definição dada por um agente penitenciário aos presídios cariocas. E isto não interessa a ninguém – ou melhor, interessa a muito poucos.

Desde que a prisão se tornou a pena por excelência, relegando os castigos corporais, os suplícios físicos, desonras, banimentos, esforços extenuantes, etc. (Rocha, 1994), recaiu sobre ela a dupla função de punir e reabilitar.

Fundada nesta dupla finalidade a pena de encarceramento se sedimentou e se proliferou desde os primórdios do século XIX, inicialmente na Europa e, posteriormente, para o restante do mundo.

Considerando a tarefa de reabilitar os indivíduos punidos, áreas diversificadas do conhecimento foram aglutinadas na instituição carcerária para consecução dessa finalidade: arquitetura, sociologia, psiquiatria, serviço social, psicologia, pedagogia e direito.

A reabilitação dos indivíduos por meio do encarceramento, fruto da aglutinação desses saberes, funda-se em três grandes princípios: o isolamento, o trabalho penitenciário e a modulação da pena (Foucault, 1986). A partir deles tornou-se possível a edificação de um saber técnico-científico sobre os indivíduos, declinando o foco de ação do crime, para aquele que o cometeu. O indivíduo é o foco central da operação penitenciária, não o seu ato.

O princípio do isolamento efetiva-se, primeiro, em relação ao indivíduo transgressor com o mundo exterior. Depois, mediante a classificação dos detentos, um em relação aos outros, dispostos a partir da função de individualização da pena. Essa função é desencadeada tendo em vista o indivíduo punido (não o infrator), objeto de transformação do aparelho carcerário.

Junto ao isolamento, o trabalho é definido como parte constituinte da ação carcerária de transformação dos indivíduos. Impõe-se, não como atividade de produção, mas pelos efeitos que faz desencadear na mecânica humana, proporcionando a ordem e a regularidade; o que sujeita os corpos a movimentos regulares, exclui a agitação e a distração, impõe uma hierarquia e uma vigilância que serão ainda mais bem aceitas, e penetrarão ainda mais profundamente no comportamento dos condenados. (Foucault, 1986, p. 203)

Por fim, o princípio da autonomia penitenciária que permite a modulação da pena, ajustando-a àquela transformação, uma vez que a duração do castigo não deve relacionar-se diretamente à infração, mas sim à transformação útil do indivíduo, no decorrer do cumprimento da sentença. A operação penitenciária é quem deve controlar os efeitos da punição.

A fim de processar a transformação útil do indivíduo, a prisão deve, simultaneamente, ser o local de execução da pena e de uma sistemática e rigorosa observação dos indivíduos punidos. É a partir desta que os rigores, atenuantes, progressões e regressões da pena serão aplicados.

Tais princípios, desde o surgimento da pena de encarceramento, formaram os fundamentos a partir dos quais foram edificadas as máximas para uma adequada administração penitenciária, ou seja, que lhe proporcionariam a consecução das finalidades de punir e reabilitar o indivíduo transgressor. "Princípios de que, ainda hoje, se esperam efeitos tão maravilhosos, são conhecidos: constituem há 150 anos as sete máximas universais da boa condição penitenciária" (Foucault, 1986, p. 221). São elas:

1ª) Correção - a prisão deve ter como função essencial a transformação do comportamento do indivíduo; a recuperação e reclassificação social do condenado;

2ª) Classificação - o indivíduo condenado deve ser isolado, primeiro em relação à sociedade, depois repartidos entre eles, a partir de critérios que envolvam idade, sexo, disposições e técnicas que se pretendam utilizar para que se processe sua transformação, bem como suas respectivas fases para operá-las; a pena deve ser não só individual, como individualizante;

3ª) Modulação das penas - a pena deve ser proporcional, de acordo com a individualidade dos condenados e com os resultados da terapêutica penal, com vistas a se processar sua transformação, prevendo progressos e recaídas inerentes deste processo;

4ª) Trabalho como obrigação e como direito - é considerado como uma das peças fundamentais para transformação e socialização dos detentos, que devem aprender e praticar um ofício, provendo com recursos a si e à sua família;

5ª) Educação penitenciária - deve ser preocupação diuturna do poder público dotar o indivíduo da educação, no interesse da sociedade, provendo sua instrução geral e profissional;

6ª) Controle técnico da detenção - a gestão das prisões, seu regime, deve ser realizado por pessoal capacitado, que zele pela boa formação dos condenados;

7ª) Instituições anexas - o indivíduo deve ser acompanhado por medidas de controle e assistência, até que se processe sua readaptação definitiva na sociedade.

A partir de tais pressupostos, combinando seus efeitos punitivos à operação correcional, a prisão apresenta-se como a instituição de combate ao crime. A constatação de que ela não reduz a criminalidade é tão antiga quanto a própria prisão. Exceto pelos números, as críticas ao seu fracasso permanecem idênticas nos mais de cento e cinquenta anos de sua existência. Antes de contribuir para a extinção do comportamento criminoso, a prisão produz a reincidência. Afinal, a prisão propicia a organização dos delinqüentes, na medida em que desencadeia uma forma de socialização em seu submundo, estabelecendo solidariedade, cumplicidade e hierarquia entre eles.

De forma bastante singular, entretanto, a prisão, invariavelmente apresenta-se como a solução para o problema da criminalidade que ela própria contribui para sedimentar. Sempre acompanhada de planos de reformas, os quais, em seu bojo, reafirmam as máximas que constituíram a prisão desde seu surgimento.

O que justifica a existência capilar da prisão na sociedade, não obstante seu absoluto fracasso em combater a criminalidade, antes que suprimir as infrações, é distingui-las, distribuí-las e até utilizá-las:

Organizar as transgressões numa tática geral de sujeições (...) É uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles (Foucault, 1986, p. 226).

A operação penitenciária, portanto, gerencia a delinqüência, inserida numa estratégia global de dominação e disciplinarização - Corrigir as pessoas sempre foi um objetivo estreitamente ligado ao uso que se quer fazer delas (Rocha, 1994, p. 170).

Aspecto central nessa operação é a construção da delinqüência que ela faz desencadear nos indivíduos punidos. O condenado - infrator na justiça penal - torna-se o objeto de saber da técnica penitenciária que, em seu lugar, coloca um outro personagem: o delinqüente. O infrator se constitui por um ato (transgressor), o delinqüente se refere a toda uma vida do indivíduo, objeto de conhecimento da técnica punitiva:

A diferença entre um infrator e um delinqüente está em que o que caracteriza o delinqüente não é o ato da infração, mas a sua vida. A justiça condena o infrator pelo ato da infração, o sistema carcerário não apenas faz com que a infração o marque pela vida toda, como realiza a socialização que o insere definitivamente no mundo do crime. (Ramalho, 1979, p. 163)

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A lenta formação do delinqüente transparece na investigação biográfica, fator de extrema importância na história da penalidade, "porque faz existir o criminoso antes do crime" (Foucault, 1986, p. 211). A biografia marca o autor da transgressão com uma criminalidade que, portanto, exige as medidas da ação penitenciária. Nesse aspecto, confundem-se o discurso penal e psiquiátrico. No ponto de intersecção desses discursos, surge a noção de indivíduo perigoso, "que permite estabelecer uma rede de causalidade na escala de sua biografia inteira e um veredicto de punição - correção" (Foucault, 1986, p. 211).

Afora a perda da liberdade física (ou do direito de ir e vir), a prisão subjuga o detento ao comando de uma estrutura autoritária e de uma rígida rotina autocrática que opera como uma grande máquina impessoal. O controle sobre os indivíduos é exercido de forma ininterrupta, regulando-se de modo minucioso todos os momentos de sua vida. Com a nítida orientação de preservar a ordem, a disciplina, evitar fugas e motins, a organização penitenciária elege como forma eficaz submeter o recluso, cercear quaisquer possibilidades do exercício de sua autonomia (Thompson, 1976).

Ao adaptar sua conduta e comportamento às normas e padrões da instituição, o preso gradualmente passa a obter acesso a determinados bens ou prerrogativas na prisão. Certas necessidades, procedimentos ou vontades que na vida fora da prisão eram absolutamente corriqueiras, no interior dela adquirem a qualidade de privilégios: tomar um café quente, ir a algum lugar sem motivo aparente, faltar ao trabalho ou à aula, sair com um grupo ou outro de pessoas, dormir ou acordar em horários diferentes, etc.

Em contrapartida, essa adaptação tende à despersonalização do sujeito apenado - a mortificação de seu eu (Goffman, 1996). Quanto maior a intensidade do ajustamento ao sistema social da prisão, maiores as possibilidades de se alcançar os privilégios de que ela dispõe. Ao contrário, mostrar-se resistente acarreta ao indivíduo punido um maior rigor, severidade e endurecimento de seu regime.

No que concerne à administração penitenciária, o sistema de privilégios é vital para sua gestão, constituindo-se num dos sustentáculos de seu modelo organizacional. Em face da importância que esse sistema representa aos reclusos, inexoravelmente, ele se encerra como uma forma eficaz de controle da massa encarcerada. Comportamentos e condutas não desejáveis pela organização significam o impedimento em obtê-los. Tal controle tende a intensificar-se, pois, no interior das prisões, todas as esferas da vida do indivíduo interpenetram-se. Assim, ser recriminado ou avaliado negativamente em determinada atividade influencia e repercute nas demais, sendo toda sua conduta considerada como não adequada.

É a partir desse pressuposto que o indivíduo passa a organizar toda sua vida encarcerada. Mais que uma motivação, torna-se uma obsessão, que se materializa na inserção em atividades que permitem a remição de pena - trabalho penitenciário - ou nos programas que lhe atribuem a qualidade de uma boa conduta - caso da educação e cursos em geral, cultura, esportes e grupos terapêuticos. Manifesta-se também na sua forma de proceder e de relacionar-se com outros presos, funcionários, técnicos e dirigentes. "Se o preso demonstra um comportamento adequado aos padrões da prisão, automaticamente merece ser considerado como readaptado à vida livre" (Thompson, 1976, p. 42).

Nesse sentido, essa busca incessante de mostrar-se adequado aos padrões da prisão transforma-se em princípio e fim das ações dos encarcerados. Os objetivos que, pressupõe-se, deveriam ser inerentes às atividades, seja de educação, cultura, esportes, profissionalização ou terapêuticas, são declinados em favor dessa busca.

Indivíduo "reabilitado", portanto, seria o infrator plenamente ajustado ao aparelho carcerário; especificado e patologizado técnica e cientificamente em face da sociedade - "preso um dia, preso toda a vida" (Castro et al., 1984, p. 110).

O sistema punitivo necessita de uma reorganização. Tem que se mudar os métodos arcaicos de tentativa de ressocialização, as penas alternativas têm que sair da ideia para prática, o corpo penal tem de fazer uma reciclagem, a realidade fática que se nos apresenta é diversa da pretendida na Lei Maior Brasileira (Constituição) e pela Legislação Penitenciária. A lei assegura os direitos do preso, mas tais dispositivos legais são esquecidos, visto que o tratamento dispensado aos detentos é precário e o respeito à dignidade humana, infelizmente, são deixados em segundo ou quiçá, último plano. Deve-se tirar o recluso da ociosidade, reeducá-lo, formando a pessoa humana, dando-lhe uma vocação, para reinseri-lo na sociedade. Este tratamento deve vir incumbido de medidas sociológicas, penais, educativas, psicológicas e métodos científicos, de forma integrada numa ação junto ao delinqüente, visando modelar a sua personalidade para a sua reinserção social e para prevenir a reincidência.

Promulgada há quase 11 anos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara: garantir educação para toda a população brasileira é dever do poder público. Esse direito se estende também àqueles brasileiros temporariamente privados da liberdade. E como tantas outras, essa lei também não sai do papel.

No caso específico da chamada educação prisional, a principal justificativa é a histórica desarticulação entre os ministérios e as secretarias estaduais de Educação e Justiça. Por causa do descompasso, essa formação fundamental tanto para a recuperação como para a reintegração social do presidiário se resume a ações isoladas, desorganizadas, descontinuadas e até assistencialistas.

Resultado: os professores são mal preparados, não conhecem a realidade de seus alunos e a educação oferecida na chamada cela de aula não garante a certificação. Ao final do programa curricular, o detento tem que se submeter aos exames supletivos. Não bastasse isso para desmotivá-lo, estudar na prisão ainda não assegura remição de pena, como acontece com o trabalho. Por isso, apenas 18% dos detentos que cumprem pena nos presídios brasileiros estão estudando.

Algumas ações, felizmente, já estão sendo tomadas no sentido de reverter essa situação. Nos últimos anos, vários setores ligados à defesa dos direitos da educação de jovens e adultos vêm intensificando as pressões sobre as autoridades para que criem uma lei nacional que ofereça tal benefício. Outra reivindicação é que as autoridades educacionais assumam o controle sobre esse serviço, aumentando o número de vagas e de professores, além de adequar o currículo.

Em 2005, com aval da Unesco e com incentivos financeiros do governo japonês, os ministérios da Justiça e da Educação lançaram o projeto-piloto do programa Educando para a Liberdade em alguns estados. No ano passado, foram realizados seminários regionais e estaduais para debater metas e métodos para a ampliação da oferta desse segmento educacional. O objetivo é que o ensino formal, coordenado pelas secretarias estaduais de educação, seja oferecido em todas as penitenciárias brasileiras.

Um projeto de lei (4.230, de 2004), que tramita no Congresso Nacional e que altera a Lei de Execuções Penais, entre outras coisas estende o benefício da remição penal aos presos que estudam. Sob relatoria da deputada federal Iriny Lopes (PT-ES), o projeto parece que agora avança. O mesmo Projeto havia recebido parecer negativo do deputado Edmar Moreira (PFL-MG), quando foi apreciado na Comissão de Constituição de Justiça na legislatura passada. No entanto, este ano o PL foi desarquivado e, antes de voltar à Comissão de Constituição e Justiça, foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde tramita atualmente. Segundo a deputada, serão promovidos encontros e debates com órgãos públicos e ONG´s. “Não tenho a menor dúvida de que meu parecer concluirá pelo mérito da proposição, ao contrário do relator anterior”, diz.

Mais da metade dos presos de todo o país estão no Estado de São Paulo. A Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso (Funap), ligada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, é responsável pela educação nos presídios. Mantém hoje 380 salas de aulas nas 144 unidades prisionais espalhadas pelo Estado. Dos cerca de 135.454 presos, apenas 11.838 estudam. Menos de 9% do total.      Um levantamento do Instituto Paulo Montenegro, feito há dois anos, revelou que 68% dos presos paulistas estudaram menos de oito anos. Isso quer dizer que eles não têm o equivalente ao ensino fundamental, o mínimo exigido pela seleção aos postos de trabalho formal.

A educação se fundamenta em um processo básico do ser humano, o preso, nosso objeto será com base nele o início da jornada que se pretende percorrer: o processo da aprendizagem. Como se aprende, o que se aprende e para que se aprende. Eis os alicerces que edificam a vida do homem.

O homem possui uma dimensão de tal grandeza capaz de transformar radicalmente a vida meramente biológica, em algo “qualitativamente” diferente, que se pode chamar de “dimensão simbólica” do mundo: a palavra. Com a utilização da palavra o homem transcendeu os arredores que norteiam o acesso dos sentidos. E vai além, com base no emprego dos símbolos, da palavra. Esta, permite pensar e agir com a consciência de que existe um passado, um presente e um futuro, ou seja, graças ao uso da palavra tem-se a consciência do ontem, do hoje e do amanhã. Portanto, o homem não está preso ao seu corpo visto que tem consciência das dimensões e do tempo. A consciência humana é, pois, produto de sua capacidade simbólica, produto de sua palavra.

Qualitativamente diferentes das demais formas de vida, o homem é portador de uma “consciência reflexiva”: pode pensar em si próprio, tomando-se como objeto de seu próprio pensamento o que se verifica graças à palavra. Ele não se adapta simplesmente a um meio: procura transformá-lo, modificá-lo, construí-lo. Faz com que o meio se adapte a ele. Assim ele constrói o mundo “que suplanta a simples dimensão física, que existe também enquanto possibilidade; que existe como um “vir-a-ser”, mediante o “sentido” que dá às suas ações; onde a palavra é o primeiro “elemento transformador” do mundo em que vive. Logo, planeja, pensa e age, construindo o que imaginou. Quando o homem abstrai o significado do conceito, e o aplica a diferentes situações, ou seja, aprende um significado, surge a aprendizagem. Mais e mais a significação dos objetos se completa, contribuindo para um todo unificado, ordenado, cuja estruturação significativa é dada pela linguagem. Com a manutenção do significado, do “sentido da vida”, chega-se, fundamentalmente, à coerência em um mundo simbólico. A vida tem que fazer sentido. O homem deve possuir valores, sonhos e ideais, em função dos quais há de se manter vivo.

Fomentar a linguagem, mediante a combinação de seus valores e significados, implica em uma somatória e em um armazenamento de conceitos que o homem aprende; compreendendo-se por referência, as suas próprias experiências anteriores. “Este é então o mecanismo do conhecimento humano: um jogo (dialético) entre o que é sentido (vivido) e o que é simbolizado (transformado em palavras, ou outros símbolos)”, ou seja, a experiência social no desenvolvimento da aprendizagem e da linguagem admite analogia ao processo de imitação: quando a criança imita a forma pela qual o adulto usa instrumentos e manipula os objetos, ela está dominando o verdadeiro princípio que envolve uma atividade em particular. O uso dos instrumentos especificamente humanos conduz à dialética entre o sentir e o simbolizar.

A educação, no contexto sociocultural, que deveria significar o auxílio aos indivíduos para que pensem sobre a vida que levam; que deveria permitir uma visão do todo cultural onde estão, desvirtua-se na escola. Nesta, as pessoas são preparadas para executar trabalhos parcializados e mecânicos no contexto social. A escola mantém e estimulam a separação da razão e do pensamento, dês que sua finalidade é preparar mão-de-obra à sociedade industrial; transmitir conceitos desvinculados da vida concreta dos educandos, impondo desconsiderar o risco da visão de mundo das classes dominantes. Com efeito, a educação precisa transmitir significados presentes na vida concreta de quem se pretende educar ou reeducar; de modo diverso, não produz resultado, aprendizagem.

Mediante a consciência reflexiva, simbólica, o homem desenvolve a linguagem, utilizando-se da palavra; dá sentido à vida, segundo os significados que advêm fundamentalmente dos símbolos, das palavras, dos nomes. Assim, os conceitos (símbolos) são necessários às experiências dos indivíduos em conexão à realidade.                  Logo, o processo da aprendizagem precisa mobilizar tanto os significados, os símbolos, quanto os sentimentos, as experiências a que eles se referem.

O Ministério da Educação (MEC) tem desenvolvido projetos nos presídios brasileiros, como o Educando para a Liberdade e o Brasil Alfabetizado. Ainda assim, o número de assistidos é pequeno. Os professores que começam a atuar nos presídios, ficam impressionados com a receptividade dos presos. A imprensa, em geral, só se volta para as carceragens quando acontece alguma coisa ruim, como uma rebelião. Por isso, a sociedade não sabe que pode participar, trazer alguma atividade para esses locais. No Brasil, não há pena de morte e nem prisão perpétua. Os encarcerados vão voltar para o convívio social. Se, quando saírem, não estiverem preparados para ingressar no mercado de trabalho, é pior para toda a sociedade.

A grande maioria dos detentos é jovem. É preciso dar-lhes a oportunidade de retornarem como pessoas dignas. É um absurdo o preso passar pelo Estado e sair analfabeto, sem um documento. Eles pedem para fazer cursos profissionalizantes e artísticos, mas faltam voluntários.

Não se encontra nos colégios municipais ou particulares um público que seja mais interessado do que os presos. É preciso mais investimento do governo, pois é uma contradição querer recuperar presidiários sem projetos sociais. Como uma pessoa analfabeta, que não tem qualificação profissional e carrega o estigma de ex-presidiário pode se inserir na sociedade?

Ressocialização de detentos é fator de segurança social. É dever do Estado e direito consagrado na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Investir na educação de detentos é fator de humanização, diminui as rebeliões e ajuda a criar um clima de expectativa favorável para o reingresso na vida social, quando em liberdade.

Apoia medidas que facilitem o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos nessas áreas com o estabelecimento de parcerias com organizações não-governamentais e universidades.

    O processo ensino-aprendizagem para a maioria dos reeducandos, professores e gerente é de qualidade e satisfatório cumpre com o seu papel de ensinar os conteúdos de acordo com a realidade dos detentos que freqüentam a escola.

    Para a maioria dos detentos, professores, coordenadores e gerência a carga horária diária e anual é suficiente para uma aprendizagem e para que sejam ministrados todos os conteúdos programáticos.

    Os professores entendem que o número reduzido de agentes penitenciários contribui para dificultar as atividades da escola, bem como os atrasos e os deslocamentos dos detentos para a escola e o aumento de vagas na Escola.

    Os professores entendem que o processo ensino-aprendizagem deve ser melhorado adaptando as disciplinas a realidade dos detentos, a carga horária deve ser seguida de forma rigorosa para que os conteúdos programáticos possam ser ministrados a contento ao longo do ano letivo.

    Os atrasos e descumprimentos dos horários da escola se devem pela falta de vontade e maior dedicação por parte dos agentes penitenciários que deveriam ser mais sensíveis e empenhados com o processo de educação dos detentos.

    O número de alunos da escola é pequeno e poderia ser aumentado com a contratação de mais agentes penitenciários que passaram no último concurso realizado, aumento da segurança da Unidade Prisional, contratação de mais professores daria mais oportunidade para que mais detentos pudessem estudar na escola.

    A Escola se constitui em um dos instrumentos de recuperação dos detentos levantamento feito junto aos relatórios carcerários, prontuários e administração prisional comprovou-se que os reeducandos que frequentam a escola possuem melhor comportamento carcerário, melhor disciplina, mais tranquilos e dificilmente se envolvem em confusões, brigas ou agressões.

Deve existir garantia de fundos públicos suficientes, para que as pessoas em situação de aprisionamento tenham oportunidades educativas, e essas oportunidades devem corresponder às necessidades específicas das pessoas, razão pela qual é indispensável que a oferta não seja limitada ao ensino fundamental ou vocacional, mas ampliada ao ensino médio e superior. Os Estados devem conhecer, estudar e transpor as barreiras sociais enfrentadas pelas pessoas privadas de liberdade, de modo que a oferta educativa signifique realmente uma oportunidade de liberdade em todos os sentidos.

Organizar junto às instituições penitenciárias programas amplos de educação destinados a desenvolver plenamente as potencialidades de cada recluso, os quais também deveriam minimizar os efeitos negativos do encarceramento, melhorar as perspectivas de reinserção e reabilitação, autoestima e a moral.

O Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação e da Justiça, figure como o responsável pelo fomento e indução de políticas públicas de Estado no domínio da Educação nas Prisões, estabelecendo as parcerias necessárias junto aos Estados e Municípios.

A oferta de educação no sistema penitenciário seja fruto de uma articulação entre o órgão responsável pela Administração Penitenciária e a Secretaria de Educação que atue junto ao sistema local, cabendo a ambas a responsabilidade pela gestão e pela coordenação desta oferta, sob a inspiração de Diretrizes Nacionais.

A articulação implique na disponibilização do material pedagógico da modalidade de EJA para as Escolas que atuam no Sistema Penitenciário, como insumo para a elaboração de projetos pedagógicos adequados ao público em questão.

O trabalho articulado encontre as devidas oportunidades de financiamento junto às Pastas Estaduais e aos órgãos Ministeriais, especialmente com a inclusão dos alunos matriculados no Censo Escolar.

A gestão se mantenha aberta a parcerias com outras áreas de governo, universidades e organizações da sociedade civil, sob a orientação de Diretrizes Nacionais.

Os educadores do sistema pertençam, preferencialmente, aos quadros da Secretaria de Educação, selecionados por concursos públicos e com remuneração acrescida de vantagens pecuniárias condizentes com as especificidades do cargo.

A gestão propicie espaços físicos adequados às práticas educativas (p. ex.: salas de aula, bibliotecas, laboratórios etc.), além de adquirir os equipamentos e materiais necessários, evitando improvisos e mudanças constantes.

A construção de espaços adequados para a oferta de educação, bem como de esporte e cultura, seja proporcional à população atendida em cada unidade.

As autoridades responsáveis pela gestão transformem a Escola num espaço de fato integrado às rotinas da unidade prisional e da execução penal, com a inclusão de suas atividades no plano de segurança adotado.

Seja realizado um diagnóstico da vida escolar dos apenados logo no seu ingresso ao sistema, com vistas a obter dados para a elaboração de uma proposta educacional que atenda às demandas e circunstâncias de cada um.

Seja garantido o atendimento diferenciado para presos (as) do regime fechado, semiaberto, aberto, presos provisórios e em liberdade condicional e aqueles submetidos à medida de segurança independente de avaliação meritocrática.

O atendimento contemple a diversidade, atentando-se para as questões de inclusão, acessibilidade, gênero, etnia, credo, idade e outras correlatas.

Os responsáveis pela oferta elaborem estratégias para a garantia de continuidade de estudos para os egressos, articulando-as com entidades que atuam no apoio dos mesmos – tais como patronatos, conselhos e fundações de apoio ao egresso e organizações da sociedade civil.

A remição pela educação seja garantida como um direito, de forma paritária com a remição concedida ao trabalho e cumulativa quando envolver a realização paralela das duas atividades.

O trabalho prisional seja tomado como elemento de formação e não de exploração de mão-de-obra, garantida a sua oferta em horário e condições compatíveis com as da oferta de estudo.

Além de compatível, o trabalho prisional (e todas as demais atividades orientadas à de reintegração social nas Prisões) se torne efetivamente integrado à educação.

Seja garantida uma certificação não-estigmatizante para as atividades cursadas pelos educandos (sejam eles cursos regulares de ensino fundamental e médio, atividades não-formais, cursos profissionalizantes, etc.), de maneira a conciliar a legislação e o interesse dos envolvidos.

Exista uma política de incentivo ao livro e à leitura nas unidades, com implantação de bibliotecas e com programas que atendam não somente aos alunos matriculados, mas a todos os integrantes da comunidade prisional.

Seja elaborada uma cartilha incentivando os apenados à participação nos programas educacionais, bem como informações relativas a remição pelo estudo.

Os documentos e materiais produzidos pelos Ministérios da Educação e da Justiça e/ou pelas Secretarias de Estado de Educação e de Justiça ou Administração Penitenciária, que possam interessar aos educadores e educandos do Sistema, sejam disponibilizados e socializados, visando ao estreitamento da relação entre os níveis de execução e de gestão da Educação nas Prisões.

Sejam promovidos encontros regionais e nacionais sobre a Educação nas Prisões envolvendo todos os atores relevantes, em especial Diretores de Unidades Prisionais e do Setor de Ensino, tendo como um dos itens de pauta a troca de experiências.

Formação e Valorização dos Profissionais Envolvidos na Oferta do ensino prisional.

As propostas enquadradas neste eixo destinam-se a contribuir para a qualidade da formação e para as boas condições de trabalho de gestores, educadores, agentes penitenciários e operadores a execução penal.

Ao ingressar no cotidiano do sistema prisional, o professor passe por um processo de formação, promovido pela Pasta responsável pela Administração Penitenciária em parceria com a da Educação, no qual a Educação nas Prisões seja tematizada segundo os marcos da política penitenciária nacional.

A formação continuada dos profissionais que atuam no sistema penitenciário ocorra de maneira integrada, envolvendo diferentes áreas, como trabalho, saúde, educação, esportes, cultura, segurança, assistência psicossocial e demais áreas de interesse, de modo a contribuir para a melhor compreensão do tratamento penal e aprimoramento das diferentes funções de cada segmento.

No âmbito de seus projetos político-pedagógicos, as escolas de formação de profissionais penitenciários atuem de forma integrada e coordenada para formação continuada de todos os profissionais envolvidos e aprimoramento nas condições de oferta da educação no sistema penitenciário. Nos estados em que elas não existem sejam implementadas.

As Instituições de Ensino Superior e os Centros de Pesquisa sejam considerados parceiros potenciais no processo de formação dos profissionais do sistema, na execução de projetos de formação e na organização e disponibilização de acervos bibliográficos.

A formação dos servidores penitenciários contemple na sua proposta pedagógica a dimensão educativa do trabalho desses profissionais na relação com o preso.

Os atores estaduais estimulem a criação de espaços de debate, formação, reflexão e discussão como fóruns e redes que reflitam sobre o papel da educação nas prisões.

Os cursos superiores de graduação em Pedagogia e as demais Licenciaturas incluam nos seus currículos a formação para a EJA e, nela, a Educação Prisional.

Os educandos e educadores recebam apoio de profissionais técnicos (psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, etc.) para o constante aprimoramento da relação de ensino-aprendizagem.

A pessoa presa, com perfil e formação adequados, possa atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, com direito à remição e remuneração.

Educação nas Prisões, com base nos fundamentos conceituais e legais da Educação de Jovens e Adultos, bem como os paradigmas da Educação Popular, calcada nos princípios da autonomia e da emancipação dos sujeitos do processo educativo.

Um regimento escolar próprio para o atendimento nos estabelecimentos de ensino do sistema prisional venha a ser criado, no intuito de preservar a unidade filosófica, político-pedagógico estrutural e funcional das práticas de Educação nas Prisões.

Cada Estado elabore os seus projetos pedagógicos próprios para a Educação nas Prisões, contemplando as diferentes dimensões da educação (escolarização, cultura, esporte, e formação profissional) e considerando a realidade do sistema prisional para a proposição das metodologias.

Seja estimulada a produção de material didático específico para a educação no sistema penitenciário, para complementar os recursos de EJA disponibilizados pela gestão local.

Seja elaborado um currículo próprio para a Educação nas Prisões, que considere o tempo e o espaço dos sujeitos da EJA inseridos nesse contexto e que enfrente os desafios que ele propõe em termos da sua reintegração social.

Essa proposta curricular seja elaborada a partir de um Grupo de Trabalho que ouça os sujeitos do processo educativo nas prisões (educadores, educandos, gestores do sistema prisional, agentes penitenciários e pesquisadores de EJA e do sistema prisional).

A educação de jovens e adultos no sistema penitenciário inclua a formação para o mundo do trabalho, entendido como um lócus para a construção da autonomia do sujeito e de desenvolvimento de suas capacidades profissionais, intelectuais, físicas, culturais e sociais.

Os familiares dos presos e a comunidade em geral sejam estimulados, sempre que possível, a acompanhar e participar de atividades educacionais que contribuam para o processo de reintegração social.

Sejam ampliadas as possibilidades de educação à distância em seus diferentes níveis, resguardando-se deste atendimento, o Ensino Fundamental.

Sejam ampliadas as possibilidades de uso de tecnologias nas salas de aula de unidades prisionais, visando ao enriquecimento da relação de ensino-aprendizagem.

Seja garantida a autonomia do professor na avaliação do aluno em todo o processo de ensino aprendizagem.

A articulação do Ministério da Justiça com os Ministérios da Educação, do Esporte, da Saúde e do Trabalho na perspectiva de que a educação prisional possa ocupar espaço prioritário na agenda governamental;

Aproximação entre DEPEN/MJ e SECAD/MEC para otimização de esforços e implementação de ações integradas no campo da educação prisional.

Política de Governo: política de segurança pública integrada a políticas sociais.

Ações em favor da aprovação da remição de pena pela educação (projetos de lei que modificam a Lei de Execução Penal estão em tramitação no Congresso Nacional).

Articulação internacional com a UNESCO que incentivou o Projeto Educando para Liberdade.

A nível de MERCOSUL colocação do tema da Educação Prisional com mais força nas pautas nacionais, integração entre as áreas – Justiça, Saúde, Educação – acesso a novas concepções de educação prisional e alternativas para lidar com a criminalidade e o papel da educação na ressocialização das pessoas apenadas, impulsionar políticas públicas integrais e integradas que favoreçam a educação em contextos de privação de liberdade, concebida como um direito ao longo de toda a vida, trocar experiências e informações, fomentar pesquisas e a cooperação técnica entre os países membros.

A educação é uma condição mínima de reintegração. Dados da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) do Distrito Federal, segundo a qual o índice de reincidência de crimes dos egressos caiu de 70% para 30%, com o trabalho de ressocialização por meio do ensino.

De acordo com a tese de mestrado do cientista social, Política Pública de Educação Penitenciária: contribuição para o diagnóstico da experiência do Rio de Janeiro do professor e ex-funcionário da secretaria de administração penitenciária (Saep) do Estado do Rio de Janeiro, Elionaldo Fernandes Julião de 2003 e dados atualizados em 2007. O objetivo do estudo era demonstrar de que forma o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. Trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%. Quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%.

 “Em linhas gerais, através dos resultados deste estudo podemos afirmar que trabalho e estudo apresentam um papel significativo na reinserção social dos apenados, diminuindo consideravelmente a sua reincidência", aponta o cientista político.

Em estudo feito entre os presos do Rio de Janeiro com base na avaliação de 52 mil fichas de prisão realizada nos últimos cinco anos, o pesquisador chegou ao percentual de reincidência de 26% entre presos que não trabalharam, contra somente 11,2% dos que trabalharam e voltaram a cometer um crime.

 Na área de educação, ainda no Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou uma situação bastante parecida. O percentual de reincidência chega a 24,2% entre aqueles que não estudaram na prisão, ao passo que somente 6,3% dos que estudaram cometeram novos delitos.

A tese aponta que, em todo o país, apenas 17,3% de presos estudam na prisão participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. "Não há dados mais precisos de quantos presos estão estudando em cada Estado".

Com relação à Unidade Prisional de Bom Jesus onde se realizou a pesquisa comprovou-se que o ensino é de qualidade e satisfaz aos detentos, embora se constate a necessidade de cada vez mais se adaptar o processo ensino-aprendizagem a realidade prisional do detento fazendo com que o ensino da escola aborde o seu contexto e a sua realidade.

O processo ensino-aprendizagem e a carga horária comparados com as demais escolas do EJA da Rede Estadual de Ensino de Bom Jesus e com as demais escolas das Penitenciárias do Estado do Piauí são satisfatórios e de qualidade contribuindo para recuperar os detentos para a vida após a prisão.

A carga horária deve ser cumprida rigorosamente para que todos os conteúdos programáticos possam ser ministrados ao longo dos semestres e ao final do ano letivo.

A educação é um processo não acabado que necessita constantemente ser aprimorado com novos métodos e técnicas que façam com que os detentos tomem gosto pelo estudo para que cada vez mais adquiram o conhecimento para transformar sua realidade e propiciar uma vida mais digna. 

Reivindicar o aumento de agentes penitenciários para a Penitenciária Regional de Bom Jesus, requerer e sensibilizar a Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos do Estado do Piauí para que dê posse e lote os agentes penitenciários que lograram êxito no último concurso e que já concluíram a academia e estão aptos para desempenharem as suas funções.

O número reduzido de agentes penitenciários impossibilita o aumento no número de detentos (reeducandos) que possam frequentar a Escola da penitenciária devido à falta de segurança na Unidade Prisional.

Implantar e fazer funcionar a Escola Penitenciária Estadual em parceria com o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional para a formação e qualificação do servidor penitenciário.

Implantar outros Projetos de Humanização com os agentes penitenciários para que melhore o relacionamento deles com os detentos principalmente para fazer compreender a importância da educação na mudança do ser humano e como um dos meios para recuperação dos detentos.

Intensificar as parcerias com demais órgãos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que é parceiro e vizinho da Penitenciária em projetos e cursos de hortas, pesquisa e laboratórios para que os detentos possam frequentar e aumentar os conhecimentos.

Estabelecer parcerias com outros órgãos como a 14ª Gerência Regional de Educação de Bom Jesus para instalar o Projeto TV ESCOLA, firmar parcerias com a Fundação Banco do Brasil e implantar o Programa BB Educar, Estação Digital, firmar parceria com o Escritório Regional de Bom Jesus do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí - EMATER/PI, Campus da Universidade Federal do Piauí em Bom Jesus e com o Campus da Universidade Estadual do Piauí em Bom Jesus.

Realizar palestras, seminários para trazer mais conhecimentos sobres diversos assuntos e atualizar os detentos que frequentam a escola sobre os fatos e temas atuais.

Incentivar e apoiar a prática do artesanato como fonte de renda e de ocupação do tempo, plantio adequado e com técnica de hortas e outras atividades que possam ocupar o tempo e a mão de obra dos detentos.

Incentivar a prática desportiva e de outras atividades de lazer e de interação.

Firmar parcerias com a sociedade para doações de materiais para a prática do artesanato e a venda no comércio do artesanato que é produzido.

Solicitar junto à Secretaria Estadual de Educação e Cultura o aumento dos materiais didáticos, livros para a Escola da Penitenciária.

Capacitar os professores para que as disciplinas ministradas sejam voltadas para a realidade dos detentos.

Fiscalizar de forma mais efetiva os agentes penitenciários para que cumpram os horários de funcionamento da escola afim de que a carga horária seja efetivamente cumprida e para que os conteúdos programáticos possam ser ministrados ao longo do ano sem prejuízo para o processo ensino-aprendizagem.

Tentar melhorar o relacionamento e o convívio entre os agentes penitenciários, detentos e professores.

Realizar atividades recreativas e de interação com todos que fazem parte dos quadros da escola ou que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a escola.

A educação tem que ser de qualidade e buscar a cada dia melhorar os conteúdos, a forma de aprendizagem, um ensino voltado para a realidade da escola e dos detentos que a freqüentam, estimulando ações concretas com as que foram citadas e que devem ser implementadas para melhorar o processo de formação e de aprendizagem dos detentos.

O estudo, a pesquisa e os resultados obtidos são relevantes cientificamente e contribuem para mudar e melhorar o processo ensino-aprendizagem da escola da penitenciária que se diga não se finda por aqui tal estudo devendo ser continuado porque como dissemos anteriormente a educação é processo que necessita constantemente ser aprimorado, melhorado e que não se esgota.

Deve-se investir na criação de uma escola para os sistemas penitenciários e socioeducativo cuja concepção educacional privilegie, acima de tudo, a busca pela formação de um cidadão consciente da sua realidade social. Também é essencial que o Ministério da Justiça e os órgãos competentes assumam a educação como uma das políticas de reinserção social e, em articulação com os Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura etc, definam as diretrizes nacionais para o “tratamento penitenciário e socioeducativo”, visando à construção coletiva de uma política pública voltada à alfabetização e à elevação de escolaridade da população privada de liberdade e egressa no contexto das políticas de Educação de Jovens e Adultos.

Ciente de que sem a participação efetiva da sociedade as políticas públicas muitas vezes estão fadadas ao fracasso, acreditamos que somente avançaremos em uma política de execução penal e de medidas socioeducativas, que atenda os seus reais anseios, com a participação efetiva da sociedade civil organizada. Neste sentido, torna-se fundamental o estímulo à criação de Conselhos da Comunidade em todas as Varas de Execuções Penais, como já previsto na Lei de Execuções Penais e do fortalecimento dos Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com o objetivo de acompanhar a execução das políticas em cada estado.

Sendo a Educação Formal, um dos meios de tornarem-se seres conscientes e melhores. Através da “educação orientada para o desenvolvimento de valores, atitudes, capacidades e competências que favoreçam a aprendizagem, a adaptabilidade e a relação com os outros”. Os reclusos podem desenvolver atitudes positivas perante a sociedade em que estão inseridos, motivar-se relativamente aos “conhecimentos escolares” e encontrar o seu lugar na sociedade. É de suma importância a educação prisional, na medida em que é vista como instrumento de ressocialização, de desenvolvimento de habilidades e de educação para a empregabilidade. Os objetivos de encarceramento devem ultrapassar as questões de punição, isolamento e detenção. A educação formal tem demonstrado que auxilia na obtenção dos objetivos centrais de reabilitação e ressocialização, incidentes no resgate social, e minimização da discriminação social. Precisamos dentro da Educação Prisional, unir educação e trabalho para obtermos um crescimento qualitativo, e com as parcerias seremos referência no atendimento.

A relevância da educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades e de educação para a empregabilidade é notória no sentido de auxiliar os reclusos a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença. Os objetivos de encarceramento ultrapassam as questões de ‘punição, isolamento e detenção. A educação auxilia e permite a obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem em resgate social e educação libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e minimização de discriminação social.

Trabalhar na busca da identidade perdida, e participar desta sociedade modernizada e midiatizada, poderá ser um viés articulador e um grande desafio para gerar mudanças, compromissos e possibilitar aos reeducandos um retorno digno à sociedade.

A educação é um direito de todos. A concepção e implementação de políticas públicas visando ao atendimento especial de segmentos da população estrutural e historicamente fragilizados, constituem um dos modos mais significativos pelos quais o Estado e a Sociedade podem renovar o compromisso para com a realização desse direito e a democratização de toda a sociedade. O espaço e o tempo do sistema penitenciário, aliás, confirmam esses pressupostos. Embora não faltem referências no plano interno e internacional, segundo as quais se devam colocar em marcha amplos programas de ensino, com a participação dos detentos, a fim de responder às suas necessidades e aspirações em matéria de educação.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos, especialista em tutoria em educação a distância, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheira no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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