A educação prisional no Mercosul

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4 O SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ

A Secretaria da Justiça do Estado do Piauí foi criada pela Lei nº. 3.869, de 13 de maio de 1983.

O artigo 75 da citada Lei destinou-se a criação da Secretaria da Justiça, órgão integrante da Administração Direta do Estado, com a finalidade de executar a política do governo relacionada com a ordem Jurídica, preservação do regime, o estudo dos assuntos concernentes à cidadania, garantias constitucionais, tratamento de presos, assistência jurídica e livre exercício dos poderes constituídos, com jurisdição em todo território do Estado.

Competindo-lhe coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento das instituições, com a ordem jurídica e a assistência judiciária do Estado; administrar o sistema penitenciário do Estado e promover a implantação de métodos e técnicas modernas nos serviços prisionais; velar pela proteção dos direitos humanos, em colaboração com os órgãos federais competentes e em coordenação com a Secretaria de Segurança do Estado; organizar e manter o cadastro de provimento e vacância dos ofícios e serventias da Justiça; preparar  os atos necessários ao provimento dos cargos da Magistratura, do Ministério Público e serventuários da Justiça; exercer outras atribuições correlatas e que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Naquele período a Defensoria Pública estava ligada a Secretaria de Justiça que era dirigida por um coordenador indicado pelo Secretário de Justiça, e nomeado em comissão pelo Governador do Estado e como órgão colegiado, apenas o Conselho Penitenciário fazia parte da estrutura básica da Secretaria.

Ainda, pela Lei-Delegada nº. 158, de 16 de junho de 1982, as atribuições conferidas à Procuradoria Geral da Justiça passaram para competência da Secretaria de Justiça, onde dispõe sobre a organização da Assistência Judiciária do Estado.

Em 08 de agosto de 1983, pelo Decreto nº 5.504, foi aprovado o Regulamento da Secretaria de Justiça.

Nova reforma administrativa entra em vigor com a Lei nº 4.382, de 27 de março de 1991 e, a Secretaria de Justiça recebe nova denominação: “Secretaria da Justiça e da Cidadania” – com finalidade de executar a política do Governo relacionada com a ordem jurídica, os assuntos concernentes à cidadania, garantias constitucionais, o sistema penitenciário do Estado, as técnicas modernas dos serviços prisionais e a proteção dos direitos humanos. Com nova estrutura, incluindo mais dois órgãos colegiados: o Conselho Estadual de Entorpecentes e o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher.

No ano de 2003, o Governador do Estado, Wellington Dias encaminhou para a Assembleia Legislativa, mensagem com Indicativo de Projeto de Lei Complementar, propondo a Reforma Administrativa do Estado, obtendo aprovação em quase sua totalidade, implementando assim, a Lei Complementar nº. 028, de 09 de junho de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.

A Secretaria da Justiça foi transformada em Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos, com a finalidade de promover, manter, executar e acompanhar a política de Governo relacionada com a cidadania, o sistema penitenciário, os serviços prisionais e a proteção dos direitos humanos, competindo-lhe administrar o sistema penitenciário do Estado, desenvolvendo programas de ressocialização dos presos, com a participação da sociedade; promover a modernização do sistema penitenciário com implantação de políticas disciplinares, com vistas à segurança e à ordem dos presídios; elaborar e executar serviços, programas e projetos de proteção especial às vítimas e testemunhas de crimes; executar  política do Governo relacionada à cidadania e aos direitos humanos; zelar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com órgãos públicos e entidades não governamentais que se dediquem a igual objetivo ou que tenham por escopo a defesa e o desenvolvimento da cidadania. A nova reforma melhorou a estrutura básica da Secretaria, incluiu mais dois órgãos colegiados: o Conselho Estadual de Direitos Humanos e o Conselho da Comunidade, além de adequar toda administração prisional às determinações da Lei de Execução Penal, colocando, assim, a Secretaria dentro das atuais normas legais.

O Estado do Piauí conta com 14 (quatorze) Unidades Prisionais espalhadas por diferentes regiões do Estado, a sua população carcerária é de cerca de 2.310 (dois mil, trezentos e dez) detentos dados obtidos junto a Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos do Estado do Piauí, Diretoria de Administração Penitenciária.

4.1 A Unidade Prisional de Bom Jesus

O Piauí situa-se na Região Nordeste do Brasil com uma população estimada de 3.006.885 de habitantes, de acordo com o Censo Demográfico de 2007, realizado pelo IBGE. A Densidade Demográfica é de 11,31 habitantes por km², com área de 252.378 km², representando 16,17% da Região Nordeste e 2,95% de todo o território brasileiro. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,656 segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2000).

Bom Jesus é um município brasileiro do Estado do Piauí, sua população estimada em 2007 é de 19.575 habitantes segundo o recente censo do IBGE. A cidade de Bom Jesus tem passado por um período de rápido crescimento populacional e econômico em função da expansão na área agrícola e educacional, sendo a única cidade do Brasil com menos de 20.000 habitantes a dispor de um Campus da Universidade Federal do Piauí e de um Campus da Universidade Estadual do Piauí. Na década de 1990, produtores de soja do Rio Grande do Sul começaram a chegar e a cultivar soja no cerrado do Piauí, principalmente em Bom Jesus e Uruçuí. Hoje, aproximadamente 220 mil hectares são cultivados com soja, arroz e algodão nessa região, considerada a última fronteira agrícola do Brasil. Localizada na região do Vale do Rio Gurguéia, a cidade é muito rica em água subterrânea. Os poços jorrantes (a água sai sem precisar de bombeamento) são abundantes.

A Unidade Prisional de Bom Jesus teve o início de seu funcionamento nos primeiros dias do mês de fevereiro do ano de 2004, sendo que no dia 21 de fevereiro do mesmo ano foram removidos 42 (quarenta e dois) detentos da Penitenciária Gonçalo de Castro Lima que fica localizada no Município de Floriano para a nova Unidade Prisional de Bom Jesus.

A Penitenciária Regional de Bom Jesus dispõe apenas de vagas para o sexo masculino, com capacidade para acolher 76 (setenta e seis detentos), possui dois pavilhões, módulo de ensino (escola), módulo de visita íntima, módulo ecumênico, módulo de guarda externa e prédio amplo onde funciona a administração da Unidade Prisional.

O ensino na Unidade Prisional de Bom Jesus foi implantado em 18 de setembro de 2004 com o Projeto “Educando para a Liberdade” contemplando inicialmente 20 (vinte) detentos, sendo que no dia 28 (vinte e oito) de setembro do mesmo ano foi procedido diagnóstico para o desmembramento da turma adotando-se o critério de separação entre alfabetização e segundo ciclo 3ª e 4ª séries de educação de jovens e adultos, atividades educativas que tinham a frente à pedagoga Ivone Antônia da Silva e Marilene de Matos Rosal licenciada em letras/português.

No ano de 2005 o Projeto “Educando para a Liberdade” aumentou o número de alunos da escola para 30 (trinta) reeducandos, sendo uma turma de primeira etapa (1ª e 2ª séries) e outra turma de segunda etapa (5ª e 6ª séries) de educação de jovens e adultos e uma turma de alfabetização (Alfabetização Solidária) a cargo da professora Maria Fátima Lopes de Oliveira. O Gerente da 14ª Gerência Regional de Educação da cidade de Bom Jesus professor de matemática José Antônio Alves Piauilino passou a ser professor voluntário e ministrava a disciplina de matemática uma vez por semana dentro do citado projeto.

A Escola da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez de Bom Jesus, atualmente conta com 25 (vinte e cinco) detentos, os reeducandos freqüentam o Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA que funciona em três etapas: Primeira Etapa (1ª e 2ª Séries), Segunda Etapa (3ª e 4ª Séries) e Terceira Etapa (5ª e 6ª Séries).

As disciplinas ministradas todas são da Educação de Jovens e Adultos - EJA: Matemática, Geografia, História, Inglês, Português, Relações Humanas, Ensino Religioso, Artes (artesanato), sendo que as disciplinas de História e Geografia estão voltadas para a realidade local.

A disciplina Relações Humanas trabalha a parte social, a vida após a saída da Penitenciária, regras de comportamento e de convivência social.

A disciplina de português procura através do estimulo a leitura de livros, revistas e jornais despertar e incentivar o gosto pela leitura.

Os horários das aulas da Escola da Penitenciária ocorrem no turno da manhã entre as 08h00min e às 11h30min de segunda a sexta-feira.

Constatou-se pelos dados do Relatório do Sistema de Informações Penitenciário da Unidade de Prisional de Bom Jesus - INFOPEN (outubro de 2007) e pelos questionários aplicados com os detentos (reeducandos), professores, gerente que a educação é um instrumento necessário e importante para a recuperação dos detentos, conforme veremos nos dados apresentados nos gráficos abaixo.

4.3 Marco Operacional

Ressocializar é levar o presidiário a uma adaptação social, ou seja, tornar possível o seu retorno à sociedade sem que ele volte à criminalidade. É principalmente levar cidadania a essas pessoas, é mostrar para elas um caminho novo, e nada melhor do que educação como instrumento para esse processo, dar a esses seres humanos uma chance nesse mercado extremamente competitivo e tão assustador quanto eles o são para a maioria da sociedade.

Educação é um fenômeno de produção e apropriação dos produtos culturais, expresso por um sistema aberto de ensino e aprendizagem, constituído de uma teoria de conhecimento referenciada na realidade, com metodologias (pedagogia) incentivadoras à participação e ao empoderamento das pessoas, com conteúdos e técnicas de avaliações processuais, permeados por uma base política estimuladora de transformações sociais e orientados por anseios humanos de liberdade, justiça, igualdade e felicidade.

Prisão (ou cadeia) é um espaço institucional da justiça moderna arquitetado de forma a acolher pessoas condenadas pelos tribunais a cumprir tratamentos penitenciários, pessoas a quem foi decretada judicialmente uma medida de privação de liberdade para efeitos preventivos antes de julgamento ou pessoas detidas e retidas às ordens de forças policiais ou militares.

Fisicamente, o presídio é um local gradeado em suas janelas e portas, seus muros externos são altos e dotados de guaritas de segurança. De acordo com as normas brasileiras quanto à Execução Penal (L.E.P.), as celas devem possuir, no mínimo, 6m², ventilação adequada (arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.

As ações de ressocialização de apenados buscam reduzir os níveis reincidência e auxiliam na consequente recuperação do detento através de sua educação, capacitação profissional e da assistência sistemática à sua condição psicológica e social. Uma das principais questões evidenciadas no estudo foi à forma pelas quais os diversos agentes envolvidos na execução penal compreendem a educação no Sistema Penitenciário. Todos os entrevistados, unanimemente, reconheceram a sua importância e creditam à educação o papel de contribuir com a “ressocialização” do interno penitenciário, conduzindo-o para a sua reinserção social. Muitos associam a educação ao trabalho, dizendo que somente através de uma educação profissional conseguiremos verdadeiramente reintroduzir o interno na sociedade.

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“A educação é um fator primordial na ressocialização do detento. O preso quando é colocado em liberdade, precisa muito ser inserido no mercado de trabalho e a educação é um fator fundamental nesta questão. (...) Existem pessoas que dizem que gastamos dinheiro com o preso. Eu acho que a educação é o melhor investimento que fazemos no detento. Porque se nós não fizermos este investimento, quando ele sair daqui vai continuar trazendo problemas para sociedade. Educar não é uma tarefa solitária, a sociedade tem que ser parceira” (Vera Garrot).

O conceito ressocialização, assim como sua compreensão por parte de alguns dos entrevistados em uma avaliação superficial, sugerem proximidade com o senso comum. Tentando problematizar a questão, procuramos entender o significado que preside o uso desse conceito no contexto prisional, visto que é tão comumente utilizado pelos agentes operadores da execução penal quando falam sobre o papel da educação. Trata-se de um termo bastante complexo, que não pode ser definido simplesmente como, por exemplo, reinserção social.

Segundo Capeller (1985), o conceito ressocialização “surgiu com o desenvolvimento das ciências sociais comportamentais, no século XIX, e é fruto da ciência positivista do direito, refletindo com clareza o binômio ideologia/repressão” (p.129). Para essa autora, o discurso jurídico se apropria do conceito de ressocialização com o sentido de “reintegração social dos indivíduos, enquanto sujeitos de direito” e procura ocultar a ideia do castigo, obscurecendo “a violência legítima do Estado.”

“O discurso jurídico sobre a ressocialização e, consequentemente, a construção do conceito, nasceu ao mesmo tempo em que a tecnificação do castigo. Quando o ‘velho’ castigo, expresso nas penas inquisitoriais, foi substituído pelo castigo ‘humanitário’ dos novos tempos, por uma nova maneira de disposição dos corpos, já não agora dilacerados, mas encarcerados; quando se cristaliza o sistema prisional e a pena é, por  excelência, a pena privativa de liberdade; quando se procura mecanizar os corpos e as mentes para a disciplina do trabalho nas fábricas, aí surge, então, o discurso da ressocialização, que é em seu substrato, o retreinamento dos indivíduos para a sociedade do capital. Neste sentido, o discurso dos ‘bons’ no alto da sua caridade, é o de pretender recuperar os ‘maus’”. (Capeller, 1985, 131). Para refletir sobre o assunto, torna-se necessário que procuremos, em linhas gerais, encontrar um significado que possa dar sentido ao referido conceito.

Nos principais dicionários de Língua Portuguesa, “ressocialização” é definido como “ato ou efeito de ressocializar”. Já “ressocializar” é como “tornar a socializar”.

A Educação de Jovens e Adultos surgiu nos primeiros anos da caminhada desse instituto, Paulo Freire acompanhou e contribuiu para a definição dos seus projetos e programas. Foi assim que nasceu o Movimento de Educação de Jovens e Adultos.

Esse Movimento, muito caro a Paulo Freire por toda a sua trajetória nessa área, é herdeiro da tradição da educação popular e, particularmente, do MOVA-SP, lançado quando ele estava à frente da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo (1989-1991).

Assim que o MOVA-SP foi extinto, em 1993, parte da equipe transferiu-se para o IPF, assumindo a continuidade filosófica, metodológica e prática do trabalho iniciado por Paulo Freire.

O Movimento de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Paulo Freire é, hoje, antes de tudo, compromisso contra a discriminação e exclusão de pessoas jovens e adultas analfabetas e a favor da garantia desse direito humano fundamental a toda a população. É um espaço de encontro, de celebração, de solidariedade, de reflexão, formação, pesquisa e publicação em torno das questões que envolvem a educação de pessoas jovens e adultas numa perspectiva cidadã e eco pedagógica.

A Educação de Jovens e Adultos surgiu com o objetivo de desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para a formação de educadores e para a definição de políticas públicas. Oferecer formação inicial e continuada, presencial e a distância, de educadores de EJA, numa perspectiva transformadora. Participar de movimentos de luta, nacionais e internacionais, pela melhoria do atendimento à EJA. Organizar publicações na área de EJA que contribuam para manter vivo e atualizar o pensamento freiriano, bem como oferecer subsídios para as reflexões e práticas educativas nesse nível de ensino. Organizar e participar de eventos nacionais e internacionais que contribuam para o encontro de pessoas, reflexões coletivas, sistematização e fortalecimento de experiências em torno da educação de pessoas jovens e adultas.

A Educação de Jovens e Adultos deve ser sempre uma educação multicultural, uma educação que desenvolva o conhecimento e a integração na diversidade cultural, como afirma Freire (1979), uma educação para a compreensão mútua, contra a exclusão por motivos de raça, sexo, cultura ou outras formas de discriminação e, para isso, o educador deve conhecer bem o próprio meio do educando, pois somente conhecendo a realidade desses jovens e adultos é que haverá uma educação de qualidade.

Considerando a própria realidade dos educandos, o educador conseguirá promover a motivação necessária à aprendizagem, despertando neles interesses e entusiasmos, abrindo-lhes um maior campo para o atingimento do conhecimento. O jovem e o adulto querem ver a aplicação imediata do que estão aprendendo e, ao mesmo tempo, precisam ser estimulados para resgatarem a sua autoestima, pois sua "ignorância" lhes trará ansiedade, angústia e "complexo de inferioridade". Esses jovens e adultos são tão capazes como uma criança, exigindo somente mais técnica e metodologia eficientes para esse tipo de modalidade.

4.3 Pressupostos

            4.3.1 Pressuposto 1

Existe a possibilidade de a educação prisional ministrada no MERCOSUL na Escola da Unidade Prisional de Bom Jesus contribuir como um dos instrumentos para recuperar e reinserir os detentos de volta na sociedade.

            4.3.2 Pressuposto 2

É possível que o ensino prisional ministrado na escola da Penitenciária de Bom Jesus com base na realidade local do detento possa desenvolver a sua capacidade crítica e criadora levando a sua recuperação e transformação na vida do reeducando.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos, especialista em tutoria em educação a distância, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheira no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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