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Ação civil pública e a efetivação do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado

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02/10/2018 às 13:00
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5. CONCLUSÃO

A massificação dos conflitos acarretou a necessidade de um instrumento processual capaz de solucioná-los, efetivando direitos já garantidos na teoria ao mesmo tempo em que desafogaria o judiciário, possibilitando, ainda, decisões uniformes.

Nesse contexto, destaca-se a ação civil pública como efetivadora de direitos, destacando-se na seara trabalhista tendo em vista que a maioria dos trabalhadores não buscam seus direitos perante o judiciário por receio de serem excluídos do mercado de trabalho em razão da existência de reclamação trabalhista, ou, durante a relação empregatícia, pois qualquer indício nesse sentido poderia implicar em demissão sumária pelo empregador. Por ser uma “ação sem rosto”, a ACP acaba por beneficiar o trabalhador sem expô-lo, haja vista que o legitimado para propositura desta ação é o Ministério Público do Trabalho, sindicato ou associação de classe.

A lei 7347/85 – lei da ação civil pública - surgiu para tutelar os direitos coletivos lato sensu, buscando uma maior efetividade do processo. Em 1988 foi-lhe dado o status de direito constitucional, e diversos regramentos infraconstitucionais passaram a ter tratamento específico para este tipo de direito. Dentre estes, destacou-se o Código de Defesa do Consumidor que estabeleceu os conceitos de direitos difusos, individuais homogêneos e coletivos strictu sensu.

Na Justiça Laboral, diversos são os tipos de direitos transindividuais violados capazes de ensejar a propositura desta ação. No presente trabalho, destacou-se o direito ao meio ambiente do trabalho sadio enquanto direito fundamental e como a ACP é capaz de efetivá-lo, à luz dos princípios ambientais da prevenção e precaução, uma vez que na grande maioria dos casos a reparação pecuniária resta infrutífera em razão da irreversibilidade do dano causado.

A importância da proteção dada a este direito reside, ainda, no fato de que consiste, em última instância, na defesa da humanização do trabalho, que é uma das formas de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

ABELHA, Marcelo. Ação civil pública. In Didier Júnior, Freddie (Org.). Ações constitucionais. Salvador: Podium. 2007. P. 247-318.

ALONSO JR., Hamilton. Direito fundamental ao meio ambiente e ações coletivas. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2006.

BRANDÃO, Cláudio. Meio ambiente do trabalho saudável: direito fundamental do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região. V. 21. 49ª ed. 2011.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor.

BRASIL. Código de Processo Civil.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Lei Complementar 75/93.

BRASIL. Lei Complementar 80/94 com alterações dada pela Lei Complementar 132/09.

BRASIL. Lei Ordinária Federal nº 7.347/85 com alterações dada pela Lei 11.448/07.

BURITY, Caroline. Ação civil pública e controle difuso de constitucionalidade. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/67661736/8/Acao-Civil-Publica-e-as-Class-Actions-norte-americanas. Acesso em: 08/05/2012.

FILHO, Ives Gandra da Silva Martins Filho. A importância da ação civil pública no âmbito trabalhista. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/artigos/Art_MinistroIves.htm. Acesso em: 26/03/2012.

GOMES, Ana Laura Lima. A eficácia da ação civil pública frente aos danos ambientais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7355>. Acesso em 08/05/2012.

GONÇALVES, Edwar Abreu. Segurança e saúde no trabalho em 2000 perguntas e respostas. 4ª ed. São Paulo; LTr, 2010, p.9

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Litispendência entre ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos e ação individual. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6027>. Acesso em: 08/05/2012.

LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

LIMA, Ana Marina Martins de. Conceito de meio ambiente. Disponível em: <http://ambientedomeio.com/2007/07/29/conceito-de-meio-ambiente/>. Acesso em: 11/13/2013.

LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho. 13ª Ed. São Paulo: LTr, 2010.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MAZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: maio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 202.

MELO, Raimundo Simão de. Ação Civil Publica na Justiça do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2004. P.184

MENDES, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 6ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011.

MILARÉ, Édis. O ministério público e a ação ambiental. In cadernos informativos, Curadoria do Meio Ambiente. In Justitia, São Paulo: APMP,1998.

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MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

NERY JUNIOR, Nelson; Nery, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 2ª ed. São Paulo: RT, 1996.

OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Ação civil pública: enfoques trabalhistas. 3ª Ed. São Paulo: Ltr, 2012.

PADILHA, Norma Suelli. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho: direito fundamental do trabalhador e de espaço interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental. Revista TST, Brasília, vol. 77, nº 4, out/dez 2011.

_____________________. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002.

PIMENTA, José Roberto Freire; Fernades, Nadia Soraggi. A importância da coletivização do processo trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, n.76, p. 45-60, jul./dez. 2007.

PINHEIRO, Joriza Magalhães. Ação Civil Pública como instrumento de participação. THEMIS - Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18328/A%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%A3o_Civil_P%C3%83%C2%BAblica_Como_Instrumento_de_Participa%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%A3o.pdf?sequence=2>. Acesso em: 08/05/2012

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: método, 2011.

SARLET, Info Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 4ª ed. – São Paulo: LTr, 2011.

SERVAIS, Jean-Michel. Elementos de direito internacional comparado do trabalho. São Paulo: LTr, 200.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.


Notas

[1] STJ Súmula nº 183 – 12/03/1997 – DJ 31.03.1997 – Cancelada – CC n. 27.676 – BA – 08/11/2000.

[2] STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP. Rel, Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

[3] Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUSTOSA, Andreia. Ação civil pública e a efetivação do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5571, 2 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68737. Acesso em: 22 dez. 2024.

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