Soltura de condenado preso por determinação sentencial de primeiro grau é molequeira; quando não safadeza.

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21/09/2018 às 18:30
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DEGRADAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

O estado de penúria por que passa o STF atualmente, como nunca visto na sua história, como já foi salientado, é uma tragédia de há muito anunciada pelo professor Dalmo de Abreu Dallari, quando, com conhecimento de causa, censurou a nomeação do ministro Gilmar Ferreira Mendes para assumir uma das cadeiras da Casa que se pretendeu ser lídima representante do mais alto saber jurídico da nação brasileira, a Suprema Corte de Justiça do Brasil. Hoje, por obra e graça da “coisa”, que conta com o apoio de seus discípulos-pares da 2ª Turma do STF, excepcionado, é claro, o ministro Luiz Fachin, e com a especial participação/atuação do ministro Marco Aurélio Mello, também seu fã, a força tarefa pró-ilegalidade, amoralidade/imoralidade e impunidade de corruptos (ricos e/ou influentes) dá ao Supremo um “ar”, uma aparência de covil.

Não nos cabe nenhum crédito por esse reconhecimento. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa assim se referiu ao ministro Gilmar Ferreira Mendes:

“Vossa excelência não está na rua não. Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso”. 

Recentemente, ele fez sair do sério um dos mais serenos ministros da atual composição, Luiz Roberto Barroso. A “coisa” ouviu o que merecia, em alto e bom som. O ministro desengasgou e, com toda certeza, desbloqueou as gargantas de muitos dos seus pares que também estavam na iminência de estourar.

“Me deixa de fora do seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”.

“Vossa Excelência, sozinho, envergonha o tribunal. É muito ruim. É muito penoso para todos nós ter que conviver com Vossa Excelência aqui. Não tem ideia, não tem patriotismo, está sempre atrás de algum interesse que não é o da Justiça. É uma coisa horrorosa, uma vergonha, um constrangimento. É muito feio isso”.

Como se vê dos textos retro transcritos, não há o que se acrescentar às vociferações dos indignados ministros.


MOLEQUEIRA E SAFADEZA

            Como aqui demonstramos, ou pelo menos tentamos demonstrar, essas solturas de bandidos sob o argumento de estão presos por força de mandamentos ilegais e acima de tudo inconstitucionais, por não terem os decretos observado o trânsito em julgado das decisões de primeira instância, são afrontosas, sem qualquer respaldo legal, o que autoriza que as classifiquemos como molequeiras, ou até mesmo safadezas.

            Não há qualquer dificuldade em se classificar as libertações promovidas pelo ministro Marco Aurélio Mello como molequeiras insubordinativas, “calundunativas”, “malcriadas”, traquinas”, motivadas pelo seu descontentamento por não ver pautadas suas ADC’s 43 e 44, em que espera ver reconhecida a constitucionalidade do art. 283 do CPP, o que, acreditamos, demonstramos de sobra não haver como deixar de ser reconhecida e, também, firmado o entendimento de que o cumprimento da pena privativa de liberdade só poder ser iniciado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que, no nosso modesto entendimento, é um despropósito. 

            As incontáveis solturas patrocinadas pelo “purgante mor”, o ministro Gilmar Mendes, podem ser classificadas como molequeiras impositivas, fruto de elucubrações psicóticas, maquinadas a cada caso, que vingam em julgamentos adredemente preparados.

 Os julgados patrocinados pelos outros componentes da força tarefa do mal são classificados como meias-fotocópias dos julgados do ministro Gilmar Mendes; deles aproveitam a fundamentação – o sagrado direito de ir e vir -, mas sem as psicóticas justificativas engendradas pela “coisa”.

            Por questão de justiça, não podemos nos furtar de dizer que o ministro Gilmar Mendes não só concede habeas corpus; com a mesma autoridade que concede nega - com isso não estamos de forma alguma retirando dele a função purgativa. Por exemplo, no caso do empresário José Carlos Reis Lavouras, ex-presidente do Conselho de Administração da Fetranspor, o ministro Gilmar considerou que o decreto de prisão do empresário está “devidamente fundamentado em dados concretos”. Para ele a medida cautelar é necessária “para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”. Mas tem um entretanto para se chegar ao finalmente: José Carlos Reis Lavouras está em Portugal, onde possui cidadania. Pergunta-se: ele vai retirar o José Carlos de Portugal? Além de tudo é sádico.

            O desqualificado ministro Antônio Dias Toffoli surpreendeu: inovou e patrocinou a mais escandalosa soltura; não há como classificá-la como uma molequeira; nem como uma molequeira agravada; buscamos diversas situações em que pudéssemos enquadrá-la e outra alternativa não encontramos senão reconhecê-la como uma enorme safadeza.

Para a libertação do José Dirceu de Oliveira e Silva, bandido egresso do mensalão, pelo que foi condenado a sete (7) anos e onze (11) meses, que veio a ser apanhado na operação “Lava Jato”, e, pois, reincidente, estando, hoje, sujeito a cumprir uma pena de trinta (30) anos e nove (9) meses. Pois bem, não é que o seu ainda empregado resolveu lhe conceder habeas corpus de ofício, no bojo de uma ação reclamatória interposta pelo condenado, sob a esdrúxula argumentação de que há plausibilidade de reforma das sentenças no que concerne à dosimetria da pena, mesmo com os antecedentes do condenado, que acenam para a plausibilidade de ele vir a reincidir.

Não existe evento mais certo do que a morte; não é plausibilidade, é certeza certa. Contudo, essa certeza não autoriza que alguém tire a vida do ministro Toffoli e justifique seu ato com essa certeza.

Essa pena foi resultado de revisão da pena inicialmente cominada em lapso de tempo inferior. Mas ele, “madame Beatriz de toga”, vislumbra uma redução tão substancial da pena que não se justifica manter o condenado preso em obediência ao entendimento consagrado pelo plenário do STF. “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Ele sabe que sua permanência no STF depende de sua postura diante das vindicações que lhe são submetidas à apreciação pelo grupo político a que pertenceu (?). Pode sair; e não é por impeachment! Celso Daniel saiu; da vida. Só se admite essa decisão por temor.

Ao ouvir do ministro Fachin que a Turma não deveria contrariar o entendimento do plenário do STF sobre o cumprimento da pena após condenação em segundo grau, o “cara de pau”, disse:

“Vossa Excelência está colocando em meu voto palavras que não existem. Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena”. E o ministro Fachin rebateu:

“Nós dois estamos entendendo o que nós estamos falando”.

Em 2009 assistimos diálogo similar:

"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é 'jeitinho'. Nós temos que acabar com isso”.

Lembram quem advertiu o ministro Gilmar Mendes sobre as falcatruas perpetradas no STF para se chegar a decisões graciosas? Foi, sim, o ministro Joaquim Barbosa.

Linhas atrás consignamos a preocupação do ministro Luiz Roberto Barroso com a mudança da jurisprudência no País com frequência só para atender interesses de réus, o que representa um ”estado de compadrio”. Acreditamos, aliás temos convicção, que o ministro censurou não foi a frequência da mudança, mas a mudança para atender pedidos dos fregueses corruptores Reforçamos: o direito é dinâmico; mudança da jurisprudência deve atender os anseios da sociedade na realidade que se lhe apresenta, não importando a periodicidade. Não deve é se prestar a satisfazer convenientes interesses particulares.

            Registre-se, no dia 19 de maio deste ano, 2018, o condenado José Dirceu deu a seguinte declaração: 'Fui formado numa geração em que a delação é a perda da condição humana'. Que quis ele dizer com essa enigmática construção? Implícito está que ele, se não foi réu confesso, é, hoje, condenado confesso; que reconhece ter cometido crimes e que guarda consigo elementos para fazer delação; não faz, simplesmente, por respeito ao pacto com a facção. Será isso a perda da condição humana? Se a delação para uns pode ser vista como perda da condição humana, por outros pode ser havida como reconquista da condição humana; um arrependimento a tempo de obstar mais danos à sua nação; aos seus assemelhados.

Condição humana se perde com práticas delituosas que menosprezam os semelhantes, em especial aquelas que repercutem na sociedade como um todo. Esse “senhor ex-ministro” foi condenado por crimes que afetaram a sociedade brasileira; não foram crimes que diante dos quais se pode concluir que prejudicaram individualidades; não são crimes que se pode equiparar ao furto, ou mesmo ao roubo, em que o marginal subtrai patrimônio de um particular; subtração essa que pode produzir consequências danosas para a vítima ou, quando muito, para um grupo de pessoas dela dependentes; seus crimes afetaram saúde, educação, segurança, habitação, saneamento básico, ..., de uma coletividade, com reflexos que persistem. Esse tipo de delinquente perde, sim, a condição humana; despoja-se dos nobres sentimentos altruístas.

Pois é, logo em seguida, no dia 26 de junho, o José Dirceu de Oliveira e Silva recebeu do ministro Antônio Dias Toffoli o inesperado presente.


CONCLUSÃO

            A nação brasileira está órfã. É a triste conclusão a que chegamos. O Poder Judiciário brasileiro nada tem a dever aos outros poderes; podre tal quais. O Supremo Tribunal Federal, instituição maior desse poder, a quem o legislador constituinte de 1988 outorgou a incumbência de guardar a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Maior, onde estão traçados os princípios orientadores da conduta dos brasileiros e as diretrizes para a construção do ordenamento jurídico do País, está seriamente contaminado.

Não podemos fechar os olhos e admitir que a Constituição de 1988 já esteve sob a proteção que a si deveria ser dispensada. É, não há como. Na verdade nunca foi protegida de forma abnegada, como, por sua extrema significação, merece e dever ser. Mas não há como se deixar de reconhecer que sua exposição, seu vilipêndio, se acentuou a partir do momento em que o senhor Gilmar Ferreira Mendes teve assento em uma de suas cadeiras.

            A nocividade desse senhor é contagiante; ele conseguiu, como num passe de mágica, numa ação que, ao que parece, provoca letargia em quem lhe dá ouvidos, contaminar alguns de seus pares, influenciando-lhes a amoralidade, a ilegalidade e a antiética. Arquitetou uma estrutura, uma força tarefa, dentro do STF que viabiliza suas convenientes elucubrações psicóticas, que “imoralmente” atropelam a legislação pátria.

            A solução? Voltemos ao que em 2009 dissera o ministro Joaquim Barbosa: "Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é 'jeitinho'. Nós temos que acabar com isso”. Transcorridos quase dez (10) anos – do apelo do ministro Joaquim Barbosa; a safadeza explícita, seguramente, impera desde o ingresso da “coisa” no STF - e o “jeitinho” (que jeitinho que nada; a safadeza mesmo) continua. A solução, pois, é “acabar com isso”. Como? Unindo forças, denunciando as falcatruas; buscando anulação das maquinações perpetradas.

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Legitimidade para tanto têm os membros idôneos da Suprema (?) Corte. As condenáveis decisões são havidas como prolatadas pela instituição Supremo Tribunal Federal; não como prolatada(s) pelo(s) ministro(s) corrupto(s) tal(is) ou qual(is). Urge que se mostre à sociedade brasileira as caras desses “sujeitos” que denigrem a imagem da instituição - mesmo com relativo prejuízo para a Casa, pois ela, a sociedade, a tem em grande conta; mas pior não pode ficar. Demanda urgência o saneamento do STF; antes que seja tarde demais!

É triste para um operador do Direito ver a mais Alta Corte de Justiça do seu País tão degradada; é triste ver o ordenamento jurídico de seu País - elaborado para que seus cidadãos o observem e sintam que estão vivendo e convivendo numa sociedade igualitária - manipulado por pessoas inescrupulosas para atender a anseios mesquinhos de uma minoria e, pior, ver nisso a efetiva participação daqueles a quem o legislador constituinte outorgou amplos poderes para evitar esse vilipêndio; é triste ver membros componentes da Corte, de reconhecida idoneidade moral e intelectual, por culpa dos desgarrados da legalidade e moralidade, ficarem expostos a improcedentes e ofensivas críticas de pessoas desqualificadas, como a senadora Gleisi Hoffmann, que não tem respeito nem para com a instituição a que pertence, e pelo inidôneo jornalista/radialista Reinaldo Azevedo, que se passando por “expert” em matéria de Direito, a toda hora profere críticas improcedentes e ofensivas a determinados ministros. Não passa ele de um repetidor dos impropérios jurídicos manifestados pela banda podre do STF, especialmente seu admirado ministro Gilmar Mendes. Em gravações comprometedoras já demonstrou ser aficionado pelo senador corrupto Aécio Neves. Não raro é vê-lo aquiescendo a comportamentos amorais e ilegais de seus admirados.

Essa debilidade, essa vulnerabilidade, do Poder Judiciário brasileiro, em especial do STF, é lamentável! Essa fragilidade dá a entender que aqui é “casa de noca”. É  permissiva ao ponto de não ter autoridade para decidir independentemente, como ocorreu no caso do processo de extradição do italiano Cesare Battisti – um processo eminentemente judicial, de competência exclusiva do STF, em que cedeu aos reclamos – reclamos não!, imposições - do “senhor ex-presidente” Lula e lhe permitiu descumprir tratado de extradição celebrado e devidamente formalizado com a República Italiana.

Ele mesmo, o Lula que por estes dias pretendia que o Brasil observasse uma minuta de tratado internacional, que diz respeito a direitos humanos, e, com base nisso, aquiescesse, a um pedido de dois gatos pingados da ONU para que ele - um marginal; marginal, sim; andou à margem da lei é marginal - se habilitasse a concorrer no pleito eleitoral que está por vir e que indicará o gestor do destino da nação brasileira. Brincadeira! Só poderia ser. Querer fazer dos demais bestas. Inconcebível uma nação celebrar acordo ou tratado que permita intervenção na sua organização política.

E um tratado que diz respeito a direitos humanos? Façam-nos uma garapa! Ela, a ONU, poderia, agora, estar de olhos voltados para a Venezuela, onde, aí sim, os direitos humanos carecem de resguardo. E para isso grande parcela de culpa cabe ao Lula, que de braços entrelaçados com os do famigerado Hugo Chávez deixou os irmãos venezuelanos ficarem à míngua como estão, apesar de o petróleo ser, ainda, uma valiosa “moeda” de troca e na Venezuela se encontrar a maior reserva do ouro negro do globo.

Se o Poder Judiciário brasileiro não se impõe perante a comunidade internacional o que se há de dizer de sua autoridade aqui, internamente. Dentre os tantos casos, para sermos breves, citamos o do intocável corrupto senador Renan Calheiros. Em dezembro de 2016 o STF determinou sua notificação para comparecer a julgamento que o envolvia e decidiria sobre sua permanência na presidência do Senado, já que virara réu em ação para apurar acusação de peculato.

O senador, um bacharel em Direito – não sabemos como conseguiu o título; e não nos pergunte, pois não nos interessa -, descortesmente, recusou receber o mandado notificatório para comparecimento à sessão de julgamento designada. Posteriormente, conforme sua conveniência, foi notificado. Nesse caso, o desfecho foi simplesmente ridículo, subserviente, indevidamente intromissivo. Cada Poder da República carrega consigo suas atribuições. Que tinha o ministro Celso de Melo de se manifestar pelo não afastamento do Renan Calheiros sob o argumento de que existiam matérias importantes a serem votadas e seu afastamento poderia obstar suas aprovações. Isso era problema para a Casa dele resolver.

Do imbróglio todo, a ridicularização  do STF ficou por conta de decisão sobre o afastamento do senador. O seu afastamento da presidência do Senado Federal tinha como motivação o fato de ele ter se tornado réu numa ação em que era acusado de peculato e, por isso, não poder figurar na cadeia sucessória do Presidente da República. Como decidiu o STF? Respondemos: de forma magistralmente ridícula. Decidiu manter o senador corrupto na presidência do Senado, mas com o impedimento de assumir a Presidência da República em caso de vacância do cargo. Isso equivale a um centroavante de um time de futebol ser expulso e se recusar a deixar o campo, mas que, por pressões várias, o árbitro o permite continuar em campo jogando, mas sem a faculdade de fazer gols. Que papelão!

Ao STF cabia era impor sua autoridade, como órgão judicial máximo e como guardião da Constituição, não deixando de passar uma cordial reprimenda pública, na sessão, por não ter ele recebido a notificação a si dirigida e, adiante, adotar as medidas legais cabíveis.  

Por conseguinte, acabar os jeitinhos, as falcatruas, a corrupção e a impunidade, fazendo imperar, os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, estes, sim, pétreos, são tarefas precípuas do STF, dos seus pares íntegros, cabendo-lhes tomar ATITUDES SANEADORAS NO SEU CORPO, cortando a todo custo a própria carne com suas próprias espadas. Advertimos: banho de folhas não resolve; o remédio é extirpar mesmo.

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Sobre o autor
Ubiratan Pires Ramos

Auditor-fiscal do Trabalho, aposentado. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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