Acessibilidade: uma questão urgente

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Versa sobre a necessidade de garantir concretamente o direito à acessibilidade para que seja promovida a inclusão social da pessoa com deficiência.

1. Por que?

A ONU estima que, em todo mundo, há mais de um bilhão de pessoas com deficiência. Isso significa que uma em cada sete pessoas possui algum tipo de deficiência. Diz também que cerca de 80% vivem em países em desenvolvimento.

No Brasil, de acordo com o senso de 2010, as pessoas com deficiência somam mais de 45 milhões. Em outras palavras, um quarto da população brasileira forma esse coletivo. Ainda, considerando que esse dado remonta a 2010, é razoável inferir que os números, atualmente, são ainda mais expressivos.

Apesar desses dados, é interessante notar que apenas 115.783 pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho formal e desses, 90,48% possuem vínculo empregatício por tempo indeterminado, sob a regência da CLT. Ínfimos 1,41% encontram-se em órgãos do poder executivo.[1]

Diante desses quantitativos, é de se perguntar: onde estão essas pessoas? Porque não as vemos cotidianamente nos espaços de lazer, nos ambientes de trabalho, nas cidades, nas instituições educacionais?

Senão, vejamos.


2. Da exclusão à integração.

O preconceito em relação às pessoas com deficiência é de longa data e variou muito de acordo com a época e local. Não se pretende aqui fazer uma linha do tempo minuciosa sobre o tratamento dispensado a esse coletivo, mas somente ilustrar alguns exemplos.

Assim, pode ser citada a Lei das XII Tábuas[2] (450 a.C.), que na Tábua IV, autorizava o pai a matar o filho que nascesse com qualquer tipo de deficiência, desde que o expusesse a cinco vizinhos que serviriam como testemunhas.

Durante muito tempo, na Grécia Antiga, era comum matar crianças que nascessem com algum tipo de deformidade. Uma criança “defeituosa” era uma agressão ao ideal de beleza quase perfeito dos espartanos, por exemplo. Se a própria natureza havia tornado o bebê inapto para a vida era um contrassenso criá-la. Tratava-se de seleção natural. Séculos mais tarde a mesma ideia continuava sendo defendida por filósofos como Sêneca, segundo o qual toda criança com deficiência deveria ser eliminada.[3] Nessa etapa da humanidade, as pessoas com deficiência não eram sequer consideradas seres humanos, sendo rejeitadas pela sociedade.[4]

Durante o período medieval, quando o mundo europeu viveu com receio das epidemias, por falta de infraestrutura e recursos, as deficiências físicas congênitas eram consideradas sinais da ira celeste. Aqui, a concepção da deficiência passou a ser de natureza religiosa, de forma que a pessoa era considerada como um ser demoníaco.

Todavia, a assunção do ideário cristão fez com que essas pessoas não pudessem mais ser eliminadas, mas continuavam entregues à própria sorte, dependendo da boa vontade e da caridade para sua sobrevivência. As atitudes em relação a esse coletivo tinham o caráter de segregação/proteção e caridade/castigo. Ao mesmo tempo em que se lhes garantiam abrigo, alimentação e proteção, eram confinadas.

Mais adiante, a partir do século XVIII, com o surgimento da ciência moderna, levantam-se novas ideias acerca da deficiência. Nesse período, a tese da organicidade prevaleceu sobre a tese teológica ou moral. Entendeu-se que as deficiências são causadas por fatores naturais e não por fatores espirituais, favorecendo-se a compreensão da deficiência como um “problema” médico e não teológico ou moral. São desse período, as primeiras ações de tratamento médico e internação hospitalar que se caracterizavam pela existência de locais para confinar, mais do que tratar.

A ideia de que a pessoa com deficiência era incapacitada e inválida levou a sociedade a se manter omissa em relação ao atendimento das necessidades desse segmento. Somente após o século XVIII é que a sociedade começou a se organizar e propor ações para a melhoria do atendimento às pessoas com deficiência.

Essas ideias representam dois modelos pelos quais as pessoas com deficiência foram tratadas durante os períodos retratados: o de prescindência e o médico.

No ensinamento de Agustina Palacios[5], o primeiro modelo – de prescindência – corresponde à ideia de que a deficiência tem um motivo religioso. Diante desse paradigma, as pessoas com deficiência são consideradas desnecessárias por diferentes razões: não contribuem com a comunidade, guardam mensagens diabólicas e são consequência da raiva dos deuses. Portanto, suas vidas não merecem ser vividas. Em decorrência dessas premissas, a sociedade prescinde das pessoas com deficiência por meio de políticas eugênicas ou confinando-as em espaços destinados aos “anormais”.

Sidney Madruga[6], subdivide esse modelo no submodelo eugenésico, situado na antiguidade clássica, com a prática do infanticídio e no submodelo marginalização, ocorrido durante a Idade Média, cuja característica é a exclusão, seja por compaixão, seja por medo, por considerar a pessoa com deficiência objeto de malefícios. Palacios identifica, nesses dois pontos de vista, um denominador comum: a dependência e a submissão. Tais pessoas são tratadas como objeto de caridade e consideradas como sujeito de assistência.

Ainda de acordo com Agustina Palacios, o segundo modelo – reabilitador ou médico – corresponde à filosofia que considerou que as causas que originam a deficiência não são religiosas, mas científicas (derivadas de limitações individuais das pessoas). Neste arquétipo, as pessoas com deficiência já não são consideradas inúteis ou desnecessárias. Busca-se reabilitá-las e o fim primordial que se persegue é “normalizá-las”, embora isso implique ocultar a diferença que a deficiência representa. Aqui, o problema passa a ser a pessoa, com suas diversidades e dificuldades, a qual precisa de ser reabilitada –psíquica, física, mental e sensorialmente.

Segundo Madruga, e conforme mencionado acima, o modelo médico surge ao fim da Segunda Guerra Mundial, ante os efeitos laborais suportados pelos “feridos de guerra” e propicia o surgimento dos serviços de assistência sociais institucionalizados, a educação especial, os benefícios de reabilitação médica e as cotas laborais.[7]

Diante desses modelos, pode-se perceber o modus operandi da sociedade ao adotar cada um deles em suas respectivas épocas.

Na Antiguidade Clássica, a sociedade atuou sob a mentalidade da exclusão. As pessoas com deficiência eram simplesmente eliminadas sob a égide do submodelo eugênico.

Mais tarde, durante a Idade Média, permanece a ideia de exclusão e surge a ideia de marginalização, caracterizando esse submodelo que segregou o grupo em hospitais, manicômios ou outras instituições.

Conforme visto, o modelo médico, trouxe a ideia de integração no momento em que as pessoas com deficiência eram reabilitadas para se integrarem na sociedade. Tinham de se adaptar aos padrões exigidos e aceitos pela sociedade.


3. O paradigma da inclusão.

Um longo caminho foi percorrido pelas pessoas com deficiência desde a época em eram eliminadas até o presente momento histórico. Todavia, apesar do transcurso do tempo e de inegável mudança no panorama desse coletivo, essa luta ainda está longe de se encerrar.

Percebe-se, pelo exposto até o momento, que a visão da deficiência está relacionada a fenômenos sociais diante das diferentes sociedades, tendo passado por significados diferenciados – começando pelo discurso místico até à sua compreensão como patologia e, finalmente, como manifestação da diversidade humana, o que levaria a afirmar que, no século XXI, os modelos de prescindência e médico estariam ultrapassados pelo novo paradigma do modelo social.

Segundo Marcelo Medeiros e Débora Diniz, o modelo social surge na década de 1960, no Reino Unido, como reação às abordagens biomédicas. Destacam esses autores que a ideia básica do modelo é a de que a deficiência não deve ser entendida como um problema individual, mas como uma questão eminentemente social, transferindo a responsabilidade pelas desvantagens das pessoas com deficiência de suas limitações corporais para a incapacidade da sociedade de prever e ajustar-se à diversidade. Dispõem, ainda, que a deficiência é uma experiência resultante da interação entre características corporais do indivíduo e as condições da sociedade em que ele vive, isto é, da combinação de limitações impostas pelo corpo com algum tipo de perda ou redução de funcionalidade (“lesão”) com uma organização social pouco sensível à diversidade corporal.[8]

Sob esse ponto de vista, o “problema” não está no indivíduo, mas no próprio comportamento estigmatizado em relação àqueles considerados “diferentes”. O “problema”, nesse aspecto, tem origens sociais, econômicas, culturais e históricas, e sua solução depende de uma sociedade acessível a todos, sem distinção. Significa dizer que a deficiência é uma questão de direitos humanos.

Palacios descreve-o como aquele que considera que as causas que originam a deficiência não são religiosas, nem científicas, mas, em grande medida, sociais. Nessa filosofia, se entende que as pessoas com deficiência podem contribuir com a sociedade na mesma medida que as demais pessoas, mas sempre com a valorização e o respeito pela diferença. Esse molde, no dizer na autora, encontra-se intimamente relacionado com a assunção de determinados valores intrínsecos aos direitos humanos. Aspira potencializar o respeito pela dignidade humana, a igualdade e a liberdade pessoal, propiciando, com isso, a inclusão social e a sedimentação de determinados princípios: vida independente, não discriminação, acessibilidade universal, normalização do entorno, diálogo civil, entre outros. Parte da premissa de que a deficiência é, em parte, uma construção e uma forma de opressão social; o resultado de uma sociedade que não considera as pessoas com deficiência. Ainda, destaca a autonomia da pessoa com deficiência para decidir acerca de sua própria vida e centra-se na eliminação de qualquer tipo de barreira a fim de proporcionar uma adequada equiparação de oportunidades.

O ideal desse modelo, portanto, é a inclusão da pessoa com deficiência em todos os âmbitos da sociedade. Não mais exclusão, segregação ou integração.

Todavia, um extenso período de ausência de políticas e programas que promoveriam a inclusão dessa minoria privilegiou o predomínio do modelo médico como recurso explicativo da deficiência no Brasil, assim como a compreensão da deficiência como um fenômeno ligado ao azar ou a uma experiência privada. Assim, a efetividade do paradigma social não é uma realidade que pode ser observada e comemorada pelas pessoas com deficiência. Além da ausência de políticas públicas, também o desconhecimento da sociedade em relação à deficiência, entre outros fatores, privilegia ações que visam tão-somente a integração que, por sua vez, anda de mãos dadas com a segregação, com a exclusão.

Por isso, embora cerca de um quarto da população brasileira tenha algum tipo de deficiência, essa coletividade permanece invisível.

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4. Consequências da falta de efetividade do paradigma da inclusão.

As consequências da falta de inclusão podem ser vistas por meios de estatísticas que ratificam a ausência de políticas de inclusão social da pessoa com deficiência.

Pessoas com deficiência têm menor acesso à educação do que de pessoas sem deficiência. Apenas 45% dos meninos e 32% das meninas com deficiência completam o ensino primário nos países em desenvolvimento e 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola, segundo a UNESCO.[9]

Têm também menor acesso à saúde. Mais de 50% das pessoas com deficiência não conseguem pagar por serviços de saúde.[10] De acordo com o Relatório Mundial Sobre a Deficiência (da Organização Mundial da Saúde e do Grupo Banco Mundial), há evidências de que intervenções promotoras da saúde, como as atividades físicas, são benéficas as pessoas com deficiência. Mas essas atividades raramente têm como alvo esse grupo e muitos encontram múltiplas barreiras à sua participação. Por exemplo, acesso limitado a promoção da saúde tem sido documentado por pessoas com esclerose múltipla, AVC, poliomielite, deficiência intelectual e transtornos mentais.[11]

Estão mais expostas à violência e têm menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica ou de cuidados preventivos. Estudo realizado na Inglaterra aponta para esse fator.[12]

Pessoas com deficiência estão mais sujeitas à violência do que as pessoas sem deficiência. Nos Estados Unidos, divulgou-se que a violência contra pessoas com deficiência é de 4-10 vezes maior do que contra pessoas sem deficiência. A prevalência de abuso sexual contra pessoas com deficiência mostrou ser maior, especialmente contra homens e mulheres internados com deficiência intelectual, parceiros íntimos e adolescentes.[13]

No Brasil, reportagem da Folha de São Paulo de 11/9/2017, que apresentou dados inéditos do Sistema de Informação e Agravos de Notificação (Sinan)[14], do Ministério da Saúde, informa que o número de pessoas com deficiência estupradas quase dobrou, passando de 941, em 2011, para 1.803, em 2016. Os casos representam quase 8% dos estupros atendidos pelos serviços de saúde.[15]

Têm menos acesso ao mercado de trabalho. Um levantamento realizado nos Estados Unidos descobriu que apenas 35% das pessoas com deficiência economicamente ativas estão em atividade de fato – em comparação com 78% das pessoas sem deficiência[16]. No Brasil, de acordo com informação da Agência Brasil, apenas 403.255 pessoas com deficiência estão empregadas, o que corresponde a 1% das 45 milhões de pessoas com deficiência no país.[17]

Embora seja menor o acesso ao mercado de trabalho, ser pessoa com deficiência custa mais caro. Ter alguma deficiência aumenta o custo de vida em cerca de um terço da renda, em média.[18] Mais uma vez, de acordo com o Relatório Mundial da Deficiência, as pessoas com deficiência e suas famílias costumam incorrer em custos adicionais para obter um padrão de vida equivalente ao das pessoas sem deficiência.[19]

O acesso aos meios de transporte também é limitado. Segundo o IBGE, menos da metade das cidades brasileiras tinha frota de ônibus adaptada para pessoas com deficiência em 2017.[20] Segundo levantamento da Pesquisa dos Municípios Brasileiros (Munic), também em 2017, 39,4% das cidades tinham frotas sem qualquer tipo de adaptação e apenas 11,7% das cidades brasileiras tinham frotas totalmente adaptadas. Em pouco mais da metade dos municípios, 48,8%, as frotas estavam parcialmente adaptadas.[21]

A exclusão também aparece na cena urbana, pois existem lugares que não lhes são permitidos por falta de acessibilidade. Por exemplo, dados tabulados a pedido do Portal G1 pela Fundação Lemann e pela Meritt, indicam que apenas 23 municípios brasileiros contam com todas as suas escolas acessíveis – incluindo banheiros totalmente adequados para pessoas com deficiência.[22]

Também nesse aspecto, Auditoria realizada em 2016 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em vias públicas e prédios públicos da Capital da República, revelou, entre outras coisas, que 93,52% dos pontos de ônibus e terminais rodoviários não atendem aos requisitos mínimos de acessibilidade. Constatou que 99,07% dos trajetos analisados possuem falhas de acessibilidade. No tocante ao interior das edificações, verificou que 100% dos prédios avaliados não atendem aos requisitos mínimos de acessibilidade, apresentado passeio irregular ou inexistente, falta de piso tátil de alerta e direcional, ausência de rampas e presença de obstáculos no passeio.[23]

Todo esse cenário pode ser justificado e resumido por uma única causa: falta de acesso que, por sua vez, da força à exclusão.

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Sobre a autora
Valeria Cristina Gomes Ribeiro

Auditora Federal de Controle Externo, atualmente coordenadora da comissão de acessibilidade do TCU.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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