Capa da publicação Evolução do direito de propriedade sob o enfoque do usucapião
Artigo Destaque dos editores

A evolução do direito de propriedade sob o enfoque do usucapião

Exibindo página 2 de 2
13/10/2018 às 14:00
Leia nesta página:

4-  A USUCAPIÃO NO CÓDIGO CIVIL

O instituto em estudo encontra-se previsto na Lei nº 10.406/02, Código Civil Brasileiro, dentro do Livro III, que trata do Direito das Coisas entre os artigo 1.196 a 1.510, Título III que se dedica a propriedade, Capítulo II, que por sua vez cuida da aquisição da propriedade imóvel, Seção I, isto tratando-se do instituto do usucapião de bens imóveis, ao qual dedica-se o presente trabalho.

Infere-se dos dispositivos referidos algumas inovações e outros que simplesmente se limitaram a, sem inovar, tratar do assunto conforme outrora já se encontrava previsto no atual Código Civil cuja discussão deixamos para uma outra oportunidade diante do fato de não ser nosso objeto.


CONCLUSÃO

O problema fundiário em nosso país é antigo e não nos cabe fazer uma análise aprofundada do mesmo. Porém, é importante deixar registrada essa problemática que se enraíza e torna cada vez mais difícil a administração das cidades por problemas que tem seu nascedouro em local diverso, qual seja, o interior essencialmente agrícola do país.

Podemos tomar como exemplo crítico desse fundamento histórico do problema fundiário no Brasil, a chamada Guerra de Canudos (1896-1897) que veio a ser um grande conflito que envolveu a população sertaneja do Nordeste, notadamente da Bahia. Suas causas remontam basicamente à injusta situação fundiária do país e ao total abandono em que se encontravam as populações mais humildes.

A uma estrutura agrária viciada, marcada pela concentração de terras nas mãos de poucos e pelo predomínio do latifúndio improdutivo em vastas áreas, somava-se o total descaso das elites e do governo com uma população sertaneja tão grande quanto carente. A tensão social daí resultante explodia com freqüência, quase sempre em momentos de seca prolongada, como nas duas últimas décadas do século XIX. 

Nesses momentos, as alternativas disponíveis para a população sertaneja eram poucas. Dentre elas, a emigraçãoxxiv.

O instituto em estudo teve seu alcance ampliado pelo Estatuto das Cidades. Sem voltar aos comentários a seu respeito, alguns pontos merecem destaque diante do perigo iminente que podemos estar correndo com a me utilização eventual desde instrumento.

O Estatuto da Cidade vem reforçar o planejamento urbano e ampliar as condições de a sociedade realizar gestões mais democráticas em torno de questões que têm direta relação no cotidiano de grande parte da população.

As nossas cidades têm que deixar de ser locais de flagrante exclusão social, pois para a população carente de recursos financeiros, resta a ocupação das franjas, das áreas longínquas ou pouco aptas para urbanizar como as encostas de morros, as beiras de córrego, os mangues. Desta forma uma poderosa máquina de exclusão territorial é posta em operação, monstro que transforma urbanismo em produto imobiliário, negando à maior parte dos cidadãos o direito a um nível básico de urbanidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEVILAQUA, Clóvis, Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, vol. 3, 11ª Ed., Rio de Janeiro : Paulo de Azevedo Ltda., 1958.

CAMPOS FILHO, Candido Malta. Cidades Brasileiras : seu controle ou o caos: o que os cidadãos devem fazer para a humanização das cidades no Brasil. 4. Ed. São Paulo : Studio Nobel, 2001.

DINIZ, Maria Helena, in Curso de Direito Civil Brasileiro, Saraiva, 4º vol., São Paulo, 1995.

GONDINHO, André Osório, Função Social da Propriedade, in Problemas de Direito Civil – Constitucional, Rio de Janeiro – São Paulo : Renovar 2000. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, Estatuto da Cidade Comentado, Rio de Janeiro : RT, 2002.

SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, 15ª Ed., São Paulo : Malheiros, 1998.

MELLO, Leonel Itaussu Almeida, John Locke e o Individualismo Liberal, in Os Clássicos da Política, vol. 1, 16ª Ed., São Paulo : Ática, 2002.

MIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 10ª edição, São Paulo : Malheiros Editores, 1998.

MUKAI, Toshio, Estatuto da Cidade – Anotações à Lei nº 10.257 de 10-07-2001, São Paulo : Saraiva, 2002.

NUNES, Pedro, Do Usucapião, 3ª Ed., Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1964.

OSÓRIO, Letícia Marques. Direito à moradia adequada na América Latina. In Alfonsin, Betânia de Moraes. Direito à moradia e segurança da posse no Estatuto da Cidade : Diretrizes, instrumentos e processos de gestão. Belo Horizonte : Fórum, 2004. 

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PONTE, Myria. A evolução do direito de propriedade sob o enfoque do usucapião. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5582, 13 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69569. Acesso em: 18 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos