O pagamento por serviços ambientais no contexto do novo código florestal brasileiro

PERSPECTIVAS E DESAFIOS SUSTENTÁVEIS

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4. CONCLUSÃO

Diante da percepção de que o clima do planeta está mudando e de que estas alterações são consequência das atividades humanas, é constatável uma significativa alteração dos padrões de consumo. O que se tem, no entanto, é uma lógica capitalista fortemente presente em nossa sociedade, o que nos impele para o consumo desenfreado de bens e serviços. Dá-se então uma forma de compensar esses abusos com alternativas que garantam um desenvolvimento sustentável da nossa sociedade, e entre eles está o Pagamento por Serviços Ambientais.

 A chamada Economia Verde tem crescido nos últimos anos no país, ainda mais com a implementação do novo Código Florestal, que aliado à economia dos créditos de carbono, promete oferecer um mercado em que compensa poluir e que todos querem “poluir mais barato”.  Porém, as legislações ainda carecem de regras que garantam uma proteção maior às comunidades próximas que irão ser atingidas, porque como demonstrado, são inúmeros os problemas que simples incentivos de pagamentos não podem solucionar, tais como questões ligadas à sobrevivência, cultura e adaptação. 

 Além do mais, há a impressão de que com uma fiscalização deficiente torna-se ainda mais fácil burlar a legislação ambiental em vigor. As pesquisas de nada adiantarão se não forem acompanhadas de meios que visem equilibrar o meio ambiente sadio com uma excelente qualidade de vida, pois o que quer se tratar é a percepção que a humanidade deposita no meio ambiente e em seus recursos naturais, como mais do que meios econômicos per si, mas também de agentes transformadores do nosso futuro, visto que são de fundamental importância para nossa própria sobrevivência.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código civil e constituição federal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. - 16. Ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm >Acesso 24/08/15

BRUNDTLAN, Comissão. “Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: o nosso futuro comum”. Universidade de Oxford. Nova Iorque, 1987. Disponível em: <http://eubios.info/BetCD/Bt14.doc > Acesso em 24/08/15

CSMG ADVOGADOS ASSOCIADOS. BOLETIM CSMG. 2012. Disponível em: <http://www.noticiasagricolas.com.br/dbarquivos/boletim-csmg-codigo-florestal-(1).pdf> Acesso em 24/08/15

FUNDAÇÃO HEINRICH BÖLL; REPÓRTER BRASIL. O lado B da economia verde: roteiro para uma cobertura jornalística crítica da Rio+20. Rio de Janeiro, mai. 2012. 25 p. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/documentos/oladobdaeconomiaverde.pdf>. Acesso em: 24 aug. 2015

KATOOMBA GROUP. Pagamentos por Serviços Ambientais: Um Manual Sobre Como Iniciar, 2009. Disponível em<http://www.katoombagroup.org/documents/events/event33/Pagamentos_por_Servicios_Ambientais.pdf>   Acesso em 24/08/15

LEME MACHADO, Paulo Affonso. Estudos de Direito Ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994;

LENHARO, Mariana. Artigo da 'Science' aponta avanços e retrocessos do novo Código Florestal. Matéria veiculada na internet sob o mesmo título. Disponível em: <http://g1.globo.com/natureza/noticia/2014/04/artigo-da-science-aponta-avancos-e-retrocessos-do-novo-codigo-florestal.html>Acesso em 24/08/15

MARINHO, Ivana Mafra. Direito Ambiental. Ponto 12. Janeiro 2007. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/5041972/direito-ambiental--ponto-12/7>  Acesso em 24/08/15

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.p.63

PACKER, Larissa. Pagamento por “serviços ambientais” e Flexibilização do Código Florestal para um capitalismo “verde”. Terra de Direitos/agosto 2011. Disponível em <http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/Analise-PSA-CODIGO-Florestal-e-TEEB-_Terra-de-direitos.pdf>   Acesso em: 24/08/15

PERROT-MAÍTRE, Daniela. The Vittel payments for ecosystem services: a “perfect” PES case? Disponível em: <http://pubs.iied.org/pdfs/G00388.pdf >  Acesso em 24/08/15

PEARCE, Isabella. Direito do Desenvolvimento Sustentável: produção histórica internacional, sistematização e constitucionalização do discurso do desenvolvimento sustentável. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2011.

Relatório-Síntese da Avaliação Ecossistêmica do 4 Milênio, 2004, p.06. Disponível em:<http://www.millenniumassessment.org/documents/document.446.aspx.pdf>  Acesso em 24/08/15

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 6 ed. São Paulo : Malheiros, 2007.

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Sobre os autores
Yuri Viegas de Sousa

Graduado em Direito pela Undb-Universidade Dom Bosco em 2017

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