Compliance como fator determinante ao combate à corrupção

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25/10/2018 às 21:39
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4. Compliance Officer

O Compliance Officer ou Chief Compliance Officer (CCO) é o profissional responsável pela administração gerência dos mecanismos de supressão a atos corruptivos, que nos últimos tempos tem se tornado um profissional com função essencial dentro das grandes corporações, normalmente exige-se deste profissional conhecimentos suficientes nas áreas de contabilidade e direito, já que suas obrigações exigem conhecimento legal para enquadramento da empresa em que atua, com as normas externas a ela, e uma noção sólida sobre governança corporativa e ativos.

Porém aquele que ocupa tal posição dentro de uma organização se torna o principal gestor do Compliance, devendo atuar desde o treinamento até na Alta Gerência. Para Luiz Roberto Calado (2017, p.07):

“O CCO (...) não é um fiscal ou policial da organização, mas acima de tudo um agente promotor da integridade na organização (...). Diante da complexidade e amplitude do programa de compliance, a organização precisa de um especialista dedicado exclusivamente a esta área.”

Por isso considerando as atividades do CCO é indispensável que este observe alguns princípios da administração como:

  • Princípio da moralidade: Apesar de controvérsias doutrinárias a respeito da autonomia deste princípio ao princípio da legalidade. É em observância a este princípio que as atitudes dos administradores devem ser dotadas de honestidade, ética, boa-fé, entre outras coisas. Sobre o tema, destaca Hely Lopes Meirelles que:

[...] o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

  • Princípio da impessoalidade: Determina que o administrador deve ter com o administrado uma conduta de forma neutra, evitando assim qualquer tipo de benefício ou mesmo ao contrário, prejudicando o administrado, sempre visando os fins do interesse público ausentando qualquer tipo de subjetividade na realização dos atos administrativos (MAZZA, 2014).

Por ultimo é extremamente importante ressaltar que o Compliance Officer é a estrutura base da Organização, por isso é de grande valia ressaltar os princípios que regem a administração, porque de nada adianta implementar um sistema de combate à corrupção, se aquele que se propõe a combate-la não é virtuoso o suficiente para manter firme nesta empreitada.


5. Conclusão

Este tema foi inicialmente escolhido pensando num dos maiores problemas que Brasil enfrenta, histórica e atualmente, a corrupção. Trabalhar com seres humanos nunca será uma tarefa fácil, e viver num País onde acredita-se que o certo é tirar vantagem a qualquer custo (jeitinho brasileiro), torna o trabalho ainda mais difícil pois essa crença acaba encrustando-se no que se chama de tradição ou costume. Mas sabendo que o ser humano luta por uma evolução contínua, devemos pensar um pouco sobre como podemos alcançar esse objetivo, essa evolução social. A resposta pode ser inesperada e até mesmo um pouco indigesta para aqueles que trabalham com as ciências jurídicas, mas é inevitável desconsiderar o choque cultural. O compliance é um instrumento de fiscalização, que implementa diversas fases que visam a precaução dos atos delitivos que podem ser cometidos no meio administrativo, entretanto mais do que isso a aceitação do compliance como instituto obrigatório no meio público-administrativo, simbolizaria uma reestruturação organizacional de nosso governo, com bases pautados nos bons costumes e na boa-governança.

Outro motivo determinante para a realização deste trabalho, na atual crise que o Brasil enfrenta, tanto econômica como no governo, sente-se através do povo uma grande descrença, desconfiança/descrédito deles para com o governo, e com razão, já que nos últimos anos, noticias relacionadas à política tem causado uma espécie de overdose de indignação.

Por fim este trabalho visa a regulamentação obrigatória do Compliance na administração, foi dissertado acerca de sua história, explicando seus significados, suas aplicabilidades, sua capacidade de conversar com os princípios de direito e principalmente que este não é um instrumento impossível, já que inclusive foram demonstradas leis, portarias e decretos com teor semelhante, mas que apesar disso atualmente o tema Compliance encontra-se tímido em nossa legislação, e sempre voltado para o âmbito particular, o que sugere-se aqui é que o combate à corrupção torne-se uma via de mão dupla, recíproco entre particulares e o Estado de forma definitiva e concreta.


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o texto foi elaborado como requisito para aquisição do grau de bacharel na Universidade de Mogi das Cruzes. Seu conteúdo busca tratar um problema muito discutido à data da publicação deste, a corrupção, propondo uma solução através do instituto do Compliance, tratando suas principais características de atuação no setor público.

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