4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei de Registros Públicos modificou a sistemática do registro imobiliário, estabelecendo um registro próprio para cada imóvel, instituindo a matrícula, diferindo dos regulamentos anteriores que previam registro próprio para cada título, independentemente do número de imóveis, a malfadada transcrição. O registro era efetuado pela transcrição do título, em ordem cronológica, podendo conter mais de um imóvel ou partes ideais. Com a adoção do fólio real, inegavelmente houve considerável progresso na organização cadastral.
Dessa forma, nosso ordenamento jurídico aproximou-se do germânico, cuja eficiência decorre de sua feição cadastral, plausível na realidade sócio-econômica alemã desde meados do século XIX. A feição cadastral citada pode ser explicada pelo fato de o registro alemão ter incorporado, desde seu início, as informações do cadastro físico.
Com a adoção dessa sistemática registral no Brasil, sua eficácia plena fica condicionada a obediência cega aos princípios registrais mencionados, que se inter-relacionam entre si de maneira a conferir à LRP uma unicidade organizacional que garanta a segurança jurídica almejada para a relações obrigacionais relativas a direitos reais.
Destarte, o tratamento do tema passará, no futuro próximo, a ter relevância tanto no meio registral, como na sociedade em geral, quando a questão da integração entre as informações dos sistemas de cadastro e de registro imobiliário, onde pretender-se-á o compartilhamento e o intercâmbio de informações e processos, de maneira que um sistema completará o outro. Isso gerará um aperfeiçoamento de ambos os sistemas, a fim de se evitar falsas interpretações, fazendo com que, futuramente, possa-se pensar em um único sistema cadastral-registral, idealizado na fusão da competência e da função estatal fiscal-registrária.
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARNEIRO, Andréa Flávia Tenório. Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis – Estudos de Direito Registral Imobiliário - IRIB. São Paulo: Ed. Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.
CARVALHO, Afrânio de. Registro de Imóveis. 4a. Edição. São Paulo: Ed. Forense, 2001.
CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. 14a. Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2001.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 9a. Edição. Revista e Atualizada. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003.
GANDOLFO, Maria Helena Leonel. Matrícula – Uma abordagem prática. Cadernos de Prática Registral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. São Paulo: Ed. Sérgio Antonio Fabris Editor, 2001.
__________. Registro de Imóveis – Estudos de Direito Registral Imobiliário. XXVII Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil - IRIB. São Paulo: Ed. Sérgio Antonio Fabris Editor, 2000.
NERY, Nelson, Júnior; e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. 2a. Edição. Revista e Ampliada. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.
PAIVA, João Pedro Lamana; e BURLET, Tiago Machado. Estatuto da Cidade – Repercussão no direito registral e notarial. Cadernos de Prática Registral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. São Paulo: Ed. Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.
SILVA, Ulisses da. O Código Civil e o Registro de Imóveis. Edição Preliminar para Estudos - IRIB. São Paulo: Ed. Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.