Capa da publicação Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica
Artigo Destaque dos editores

Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

4. CONCLUSÃO

Resta claro que operou corretamente o legislador ao pontuar a questão do doméstico, enfrentando o conservadorismo que persistia por mera acomodação social.

Decerto, regulamentar o trabalho doméstico é extinguir as últimas amarras legais que remetiam ao trabalho escravo, pois não se concebe a existência de uma categoria de trabalhador que não tenha jornada fixada.

Ter alguém que lhe sirva é um desejo do ser humano, naturalmente cômodo em suas atitudes, desprendendo o menor esforço para se poupar. Contudo, necessita-se pagar um preço justo pelo serviço, observando as necessidades mínimas do serviço prestado, pois de fato, o colonialismo escravocrata já terminou.

A querela social não pode escapar aos olhos do legislador.


REFERÊNCIA

CARDOSO, Adalberto Moreira. A construção da sociedade do trabalho no Brasil: uma investigação sobre a persistência secular das desigualdades. - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.

STRECK. Lênio Luiz. A pec das domesticas e a saudade dos "bons tempos". 2013, extraído: http://www.conjur.com.br/2013-abr-11/senso-incomum-pec-domesticas-saudade-bons-tempos#_ftn2_5522


Notas

[1] Projeto de Emenda Constitucional

[2] Emenda Constitucional

[3] Extraído: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/pec-das-domesticas-o-que-muda-para-o-empregador

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ricardo Simões Xavier dos Santos

Advogado. Fundador do escritório Ricardo Xavier Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Mestre e Doutorando em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Especialista em Direito do Estado pelo Jus Podivm/Unnyahna e em Direito Tributário pelo IBET. Professor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB , da Universidade Católica do Salvador - UCSal e da Escola Superior da Advocacia - ESA - Seccional da OAB/BA; Coordenador Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial da Universidade Católica do Salvador - UCSal. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas - NEF da Universidade Católica do Salvador - UCSal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Ricardo Simões Santos. Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5728, 8 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70746. Acesso em: 15 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos