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Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica

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4. CONCLUSÃO

Resta claro que operou corretamente o legislador ao pontuar a questão do doméstico, enfrentando o conservadorismo que persistia por mera acomodação social.

Decerto, regulamentar o trabalho doméstico é extinguir as últimas amarras legais que remetiam ao trabalho escravo, pois não se concebe a existência de uma categoria de trabalhador que não tenha jornada fixada.

Ter alguém que lhe sirva é um desejo do ser humano, naturalmente cômodo em suas atitudes, desprendendo o menor esforço para se poupar. Contudo, necessita-se pagar um preço justo pelo serviço, observando as necessidades mínimas do serviço prestado, pois de fato, o colonialismo escravocrata já terminou.

A querela social não pode escapar aos olhos do legislador.


REFERÊNCIA

CARDOSO, Adalberto Moreira. A construção da sociedade do trabalho no Brasil: uma investigação sobre a persistência secular das desigualdades. - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.

STRECK. Lênio Luiz. A pec das domesticas e a saudade dos "bons tempos". 2013, extraído: http://www.conjur.com.br/2013-abr-11/senso-incomum-pec-domesticas-saudade-bons-tempos#_ftn2_5522


Notas

[1] Projeto de Emenda Constitucional

[2] Emenda Constitucional

[3] Extraído: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/pec-das-domesticas-o-que-muda-para-o-empregador

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Sobre o autor
Ricardo Simões Xavier dos Santos

Advogado. Fundador do escritório Ricardo Xavier Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Mestre e Doutorando em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Especialista em Direito do Estado pelo Jus Podivm/Unnyahna e em Direito Tributário pelo IBET. Professor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB , da Universidade Católica do Salvador - UCSal e da Escola Superior da Advocacia - ESA - Seccional da OAB/BA; Coordenador Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial da Universidade Católica do Salvador - UCSal. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas - NEF da Universidade Católica do Salvador - UCSal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Ricardo Simões Santos. Direito, sociedade e a relação empregatícia doméstica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5728, 8 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70746. Acesso em: 20 abr. 2024.

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