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Proposta de redução da dependência do governo do Distrito Federal dos repasses da União ao fundo constitucional do DF e na manutenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público

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III – IMPACTO NAS RECEITAS DO GDF COM A ACUMULAÇÃO DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS PARA INSTITUIÇÃO E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. COMPARAÇÃO COM “UM OUTRO GDF” E OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Além do compromisso permanente de custeio integral do TJDFT e do MPDFT, que em 2017 chegou à casa dos R$ 3,5 bilhões, do FCDF, com quase R$ 13 bilhões, honrando despesas que nas demais UF são exclusivamente custeadas com recursos próprios do Tesouro Estadual, o GDF foi agraciado com a acumulação de competências tributárias para instituição e arrecadação de impostos municipais (ISSQN, IPTU e ITBI) e estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD).

O quadro abaixo traz receitas do GDF com tributos em geral, relativos à arrecadação do exercício de 2017, e o que hipoteticamente seria “um outro GDF” na condição de Estado-Membro com municípios.

Neste comparativo, é claro resultado do superlativo poder de arrecadação concedido ao GDF, estabelecido na CF88, que em 2017 foi de R$ 12.582.658.113,18[6], enquanto que “um outro GDF” sem as benesses constitucionais e formado de municípios chegaria a R$ 6.798.694.997,97, uma vez que não disporia de competência tributária para instituir e arrecadar tributos da esfera municipal (ISSQN, IPTU e ITBI), além da obrigatoriedade de proceder à repartição do montante arrecadado de alguns tributos aos seus “municípios”, como no caso do ICMS, IPVA, CIDE e IPI-Exportação e, residualmente, não teria receitas inerentes à condição de capital federal que abriga representações diplomáticas de Estados estrangeiros – Emolumentos consulares.

Tributo

Receita do GDF

Receita de “um outro GDF”

Diferença

ICMS

7.927.502.704,22

5.945.627.028,16(a)

1.981.875.676,06

ISSQN

1.623.484.936,80

0,00

1.623.484.936,80

ITBI

369.022.563,15

0,00

369.022.563,15

IPVA

993.231.652,72

496.615.826,36(b)

496.615.826,36

IPTU

722.595.894,81

0,00

722.595.894,81

Emolumentos consulares

140.953.502,19

0,00

140.953.502,19

Cota-Parte do FPM

163.816.043,00

0,00

163.816.043,00

Cota-Parte do ITR

1.069.902,95

0,00

1.069.902,95

Cota-Parte da CIDE

24.316.030,32

18.237.022,74(a)

6.079.007,58

Cota-Parte do IPI-Exportação

8.600.187,16

6.450.140,37

2.150.046,79

Transf. Financeiras do ICMS – Desoneração – LC Nº 87/96

15.790.125,00

11.842.593,75(a)

3.947.531,25

Multas e Juros de Mora do IPTU

10.211.760,42

0,00

10.211.760,42

Multas e Juros de Mora do ITBI

537.673,19

0,00

537.673,19

Multas e Juros de Mora do ISSQN

12.047.544,58

0,00

12.047.544,58

Multas e Juros de Mora do IPVA

42.096.585,93

21.048.292,96(b)

21.048.292,97

Multas e Juros de Mora do ICMS

36.211.285,36

27.158.464,02(a)

9.052.821,34

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

24.326.126,44

0,00

24.326.126,44

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI

112.968,14

0,00

112.968,14

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

15.243.504,39

0,00

15.243.504,39

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA

17.932.395,97

8.966.197,98(b)

8.966.197,99

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS

25.129.037,97

18.846.778,47(a)

6.282.259,50

Receita da Dívida Ativa do IPTU

72.577.717,25

0,00

72.577.717,25

Receita da Dívida Ativa do ITBI

321.511,26

0,00

321.511,26

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

40.494.670,21

0,00

40.494.670,21

Receita da Dívida Ativa do IPVA

58.507.951,53

29.253.975,76(b)

29.253.975,77

Receita da Dívida Ativa do ICMS

87.500.643,27

65.625.482,45(a)

21.875.160,82

ITCD

138.909.952,78

138.909.952,78

0,00

Multas e Juros de Mora do ITCD

4.450.243,90

4.450.243,90

0,00

Receita da Dívida Ativa do ITCD

4.096.994,31

4.096.994,31

0,00

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITCD

1.566.003,96

1.566.003,96

0,00

Totais:

12.582.658.113,18

6.798.694.997,97

5.783.963.115,21

(a) 25% do produto da arrecadação do ICMS são distribuídos aos municípios – art. 157, inciso IV, da CF88

(b) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios – art. 157, inciso III, da CF88


IV – CONSTATAÇÕES CONFIRMATÓRIAS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DESPROPORCIONAIS CONFERIDOS AO GDF

Circunscrevendo às rubricas de receitas e despesas acima dispostas, tenho a segurança de afirmar que o GDF, em 2017, foi contemplado com receita líquida de pouco mais de R$ 25,5 bilhões, mais de R$ 22 bilhões se sua situação jurídico-administrativa fosse equivalente a “um outro GDF”, desprovido das vantagens financeiras proporcionadas pela CF88.

Discriminação

GDF

“Um outro GDF”

Receitas de alguns tributos

12.582.658.113,18

6.798.694.997,97

FCDF

12.939.464.178,30

0,00

Despesas com MP

0,00

(790.854.976,17)

Despesas com TJ

0,00

(2.636.881.446,23)

Receita Líquida

25.522.122.291,48

3.370.958.575,57

Somente a receita de impostos administrados pelo GDF, de R$ 12.228.112.322,56, é ligeiramente inferior à arrecadação de impostos realizada conjuntamente pelos Estados de Tocantins, Sergipe, Alagoas e Paraíba – R$ 12.800.957.312,10[7] -, contudo a população candanga, segundo estimativas para 2018 pelo IBGE, é de 2.974.703 habitantes, e a das 4 UF somadas é de 11.152.853, ou seja, no GDF a proporção é de R$ 4.110,70 arrecadados/cada habitante, e no quarteto acima, de R$ 1.147,77 arrecadados/cada habitante, 72,08% inferior em referência ao GDF.

UF

Receita de impostos (2017)

População (2018)

AL

3.984.666.898,09

3.322.820

PB

3.613.692.826,91

3.996.496

SE

2.370.397.215,20

2.278.308

TO

2.832.200.371,90

1.555.229

A participação da União nos gastos com pessoal, segundo Relatório de Gestão Fiscal – RGF referente ao 2º quadrimestre de 2018[8] [9], corresponde a 56,87% do montante na citada rubrica, privilégio dessa magnitude financeira não extensivo a qualquer outra UF:

RGF do...

Despesa Total com Pessoal - DTP

Representatividade

TJDFT

1.840.444.632,05

8,37%

MPDFT

613.797.341,57

2,79%

DF, com recursos da União

10.046.905.090,17

45,71%

DF

9.476.092.934,97

43,13%

Totais:

21.977.239.998,76

100%

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Para manutenção da PCDF, PMDF e CBMDF, o GDF teve receita intergovernamental, proveniente do FCDF, para execução em 2017, no montante de R$ 7.589.077.000,00[40].

O valor supra, considerando os gastos estaduais na função “Segurança Pública”, corresponde às despesas realizadas por 10 Estados-Membros (R$ 7,6 bilhões), a seguir descritos:

Unidade da Federação

Gastos na função “Segurança Pública” em 2017[41]

Alagoas

R$ 1.121.306.009,40

Piauí

R$ 707.425.633,34

Sergipe

R$ 845.584.455,32

Paraíba

R$ 1.152.515.773,40

Rio Grande do Norte

R$ 858.659.061,72

Tocantins

R$ 797.250.754,80

Acre

R$ 506.393.234,63

Rondônia

R$ 779.523.753,27

Roraima

R$ 383.725.591,56

Amapá

R$ 447.686.649,35

Total:

R$ 7.600.070.916,79

Ocorre que, enquanto a população carcerária do DF, segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do DEPEN, atualizado em jun/2016[42], era de 15.194 pessoas privadas de liberdade, nos 10 Estados-Membros consultados foram recenseadas 61.174 pessoas privadas de liberdade, ou  402,62% das pessoas em privação de liberdade no DF.

Em que pese a Política de Segurança Pública Estadual não se circunscrever à administração prisional para fins de execução judicial da pena aplicada, é um indicador de consistente e irrefutável relevância da parceria federal destinada ao GDF em detrimento de todos os Estados-Membros integrantes da Federação Brasileira.

Inobstante o tratamento diferenciado dispensado ao GDF, pela assunção, por parte da União, de despesas típicas de Estados-Membros, e pela transferência de vultosa soma de recursos do Tesouro Nacional com caráter de perpetuidade, ainda assim não assegurou ao mesmo uma cômoda posição dentre os Estados-Membros no que tange à gestão de pessoal e encargos sociais e suas implicações decorrentes da incidência da Lei de Reponsabilidade Fiscal – LRF, porquanto pelo RGF referente ao 2º quadrimestre de 2018, despendeu 45,01% da Receita Corrente Líquida – RCL, desempenho mediano, na nona posição dentre as 27 UF, e já acima do limite de alerta, de que trata o inciso II do §1º do art. 59 da LRF.[2]

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Sobre o autor
Lúcio Oliveira da Conceição

Sou Advogado desde 2008, servidor da Controladoria-Geral da União; exerceu a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno no Ministério do Turismo (mar/2017 a jan/2019)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CONCEIÇÃO, Lúcio Oliveira. Proposta de redução da dependência do governo do Distrito Federal dos repasses da União ao fundo constitucional do DF e na manutenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5645, 15 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70877. Acesso em: 28 mar. 2024.

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