Artigo Destaque dos editores

Proposta de redução da dependência do governo do Distrito Federal dos repasses da União ao fundo constitucional do DF e na manutenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público

Exibindo página 3 de 5
Leia nesta página:

V – GASTO MÉDIO COM TJDFT E MPDFT, NA COMPARAÇÃO COM INSTÂNCIAS CONGÊNERES NAS DEMAIS UF. POSSIBILIDADE REAL DE MELHORIA NO EMPREGO DO DINHEIRO PÚBLICO.

O TJDFT e o MPDFT, friso, realizaram despesas de R$ 2,6 bilhões e R$ 790 milhões, respectivamente.

Consultando informações da execução de despesas em outras instâncias judiciárias estaduais, foi possível identificar que, próximo ao valor despendido em 2017 pelo TJDFT, está o somatório de despesas incorridas por quatro TJs, a seguir discriminados:

Tribunal de Justiça

Despesas em 2017

Alagoas[11]

R$ 450.604.775,18

Amazonas[12]

R$ 667.942.281,45

Mato Grosso do Sul[13]

R$ 689.649.661,26

Paraíba[14]

R$ 754.066.561,43

Total:

R$ 2.562.263.279,32

O gasto relativo do TJDFT, em 2017, foi de R$ 886,43/habitante, ao passo que o gasto relativo médio dos TJs comparados é de R$ 181,36/habitante[1], isto é, o TJDFT tem dispêndio 388,76% superior à soma das quatro instâncias judiciárias coirmãs.

Já o Ministério Público atuante na capital federal teve gasto relativo de R$ 265,83/habitante, sendo que em cinco MPEs consultados – cujo montante despendido, em 2017, foi ligeiramente inferior ao do MPDFT, de R$ 777.193.943,64 -, o gasto médio, no mesmo período, foi de R$ 73,81/habitante, isto é, o MPDFT tem dispêndio 260,15% superior à soma das cinco instâncias ministeriais coirmãs.

Ministério Público Estado de/do...

Despesas em 2017

Sergipe[15]

R$ 185.795.043,09

Piauí[16]

R$ 189.595.241,10

Alagoas[17]

R$ 141.681.230,65

Acre[18]

R$ 117.847.780,73

Amapá[19]

R$ 142.274.648,07

Total:

R$ 777.193.943,64

O abismo entre os gastos para manutenção e funcionamento do TJDFT e do MPDFT, em cotejamento àqueles incorridos por instâncias de atribuições idênticas, e mantidas exclusivamente com verbas consignadas nos orçamentos dos respectivos Estados-membros, sinaliza existência de margem para averiguação da qualidade das despesas.

Para corroborar com a afirmação supra, extraio dados do Relatório Justiça em Números 2018[20], em que, essencialmente, expõe a ineficiência do TJDFT (índice de produtividade aquém da média dos TJs, mas com ingresso de novos processos em número inferior à média dos TJs), com quadro funcional elevado (o TJBA tem praticamente o mesmo corpo funcional, porém atendendo 14.812.617 habitantes), consequentemente com carga de trabalho substancialmente inferior à do universo de TJs.

Força de Trabalho e Despesas por Habitante, na Justiça Estadual (recorte)

TJ

Força de trabalho (servidores e auxiliares)

Despesas por habitante (com inativos)1

Bahia

12.947

234,5

Santa Catarina

12.772

304,6

Goiás

11.425

227

Ceará

5.841

125,3

Pernambuco

9.540

167,9

DISTRITO FEDERAL

12.379

880,6

Índice de produtividade do magistrado nas fases de execução e conhecimento, no primeiro grau, por tribunal, em 2017

TJDFT

Média dos TJs

891 (conhecimento) e 277 (execução)

1.352 (conhecimento) e 523 (execução)

Índice de produtividade do servidor da área judiciária nas fases de execução e conhecimento, no primeiro grau, por tribunal, em 2017

TJDFT

Média dos TJs

65 (conhecimento) e 20 (execução)

114 (conhecimento) e 44 (execução)

Casos novos por Magistrado de 1º grau, em 2017

TJDFT

Média dos TJs

1.045

1.598

Casos novos por servidor da área judiciária lotado no 1º grau, em 2017

TJDFT

Média dos TJs

77

135

Carga de trabalho do Magistrado de 1º grau, em 2017

TJDFT

Média dos TJs

3.383

8.224

Carga de trabalho do servidor da área judiciária lotado no 1º grau, em 2017

TJDFT

Média dos TJs

248

695


VI – DESCOMPASSO ENTRE AS MAJORAÇÕES FINANCEIRAS DO FCDF, PREVISTAS EM LEI, E OS GASTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS COM RECURSOS DO FUNDO

A atualização monetária dos repasses federais ao FCDF foi definida a partir da variação da Receita Corrente Líquida – RCL da União.

De acordo com o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000[2], “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (...)”.

As receitas públicas, portanto, são estimadas, dentre outros aspectos, por influência da variação do índice de preços, sendo os mais usuais pelo Governo Federal o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M (FGV); o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA-E (IBGE); o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE); e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE).

Com a opção pela variação da RCL da União, vincula-se a êxito ou fracasso na política econômica do Governo Federal como forma de atualização monetária do FCDF. Essa volatilidade quanto ao desempenho econômico nacional para fins de remuneração do Fundo poderia ser razoavelmente controlada e vacinada ante crises e avanços, graves ou agudos, com a sistematização de equilíbrio econômico-financeiro por intermédio de aplicação de algum índice de preço.

A tabela abaixo sintetiza a variação acumulada de indicadores econômicos, entre jan/2003 e dez/2017, evidenciando que a escolha de qualquer um deles propiciaria previsibilidade das verbas federais, permitindo planejamento estruturado e de bases sólidas garantidoras na consecução dos objetivos anuais estabelecidos na Constituição Federal, além de reduzir a enorme dependência do DF dos recursos da União.

Indicador[21]

Variação

IGP-M (FGV)

142,8798%

IPCA-E (IBGE)

142,478%

IPCA (IBGE)

141,0331%

INPC (IBGE)

140,1466%

Cesta média dos indicadores

141,6343%

Valor do FCDF em 2017 corrigido pela Cesta:

R$ 5.557.588.900,00 (-56,92%)

Considerando que pela Lei nº 10.633/2002 seriam destinados R$ 2,3 bilhões no exercício de 2003, e que em 2017 foram injetados mais de R$ 12,9 bilhões, denota-se aumento nos repasses da ordem de 460,87%.

É imperioso avaliar a evolução dos repasses ao FCDF e o incremento real na remuneração de categorias funcionais custeadas por essa rubrica, e os exemplos abaixo são o dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal (p. ex.: Delegado), e do Soldado de 2ª Classe da PMDF.

Os repasses ao FCDF, entre 2004 e 2015, foram os seguintes:

Exercício

Valor

2004[22]

R$ 4 bilhões

2005[23]

R$ 4,4 bilhões

2006[24]

R$ 5,4 bilhões

2007[24]

R$ 6 bilhões

2008[25]

R$ 6,5 bilhões

2009[26]

R$ 7,6 bilhões

2010[27]

R$ 7,7 bilhões

2011[28]

R$ 8,7 bilhões

2012[29]

R$ 10 bilhões

2013[30]

R$ 10,7 bilhões

2014[31]

R$ 12,7 bilhões

2015[31]

R$ 12,4 bilhões

2017

R$ 12,9 bilhões

Variação (%) 2014-2015

210%

Variação (%) 2014-2017

222,5%

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Foi possível encontrar, com recurso de busca na internet, o Edital nº 03/2004, que trata de concurso público para provimento de cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal, cuja retribuição, à época, era de R$ 8.010,36[32].

De acordo com as Leis Federais nºs 11.663/2008, 11.757/2008 e 12.804/2013[2], os subsídios do Delegado da PCDF foram os seguintes:

A partir de...

Subsídio

Set/2007

R$ 11.614,10

Fev/2008

R$ 12.992,70

Fev/2009

R$ 13.368,68

Mar/2013

R$ 14.037,11

Mar/2014

R$ 15.370,64

Mar/2015

R$ 16.830,85

Variação (%) 2004-2015

110,11%

Já o soldado de 2ª classe recebia soldo, desde out/2001, no valor de R$ 433,32, conforme Anexo I da Lei nº 10.486/2002[2], chegando em mar/2015 a R$ 501,62, pela Lei nº 12.804/2013.

Foi adicionada à remuneração dos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos e aos seus pensionistas, a partir da Lei nº 11.134/2005[2] (com efeitos financeiros a partir de fev/2005), a Vantagem Pessoal Especial – VPE, com sucessivas alterações, consoante discriminado na tabela a seguir:

Mês/ano

Valor da VPE

Legislação

Fev/2005

R$ 126,06

Lei nº 11.134/2005

Set/2005

R$ 265,39

Lei nº 11.134/2005

Mar/2006

R$ 404,88

Lei nº 11.360/2006

Set/2006

R$ 647,57

Lei nº 11.360/2006

Set/2007

R$ 842,82

Lei nº 11.663/2008

Fev/2008

R$ 1.199,54

Lei nº 11.757/2008

Fev/2013

R$ 1.199,54

Lei nº 12.804/2013

Mar/2013

R$ 1.290,72

Lei nº 12.804/2013

Mar/2014

R$ 1.392,24

Lei nº 12.804/2013

Mar/2015

R$ 1.498,95

Lei nº 12.804/2013

Assim sendo, entre 2002 e 2015, as parcelas remuneratórias mais significativas de um soldado de 2ª classe passaram de R$ 433,32 (somente soldo) para R$ 2.000,57 (soldo + VPE, a partir de mar/2015), aumento de 361,68%, ante 439,13% (2002-2015) e 460,87% (2002-2017).

As constatações acima aduzidas não significam dizer que a União deva revisar a política remuneratória dessas categorias, mas sinaliza que as receitas superiores às despesas do FCDF podem indicar o uso não planejado e desnecessário desse potencial superávit.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lúcio Oliveira da Conceição

Sou Advogado desde 2008, servidor da Controladoria-Geral da União; exerceu a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno no Ministério do Turismo (mar/2017 a jan/2019)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CONCEIÇÃO, Lúcio Oliveira. Proposta de redução da dependência do governo do Distrito Federal dos repasses da União ao fundo constitucional do DF e na manutenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5645, 15 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70877. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos