V – GASTO MÉDIO COM TJDFT E MPDFT, NA COMPARAÇÃO COM INSTÂNCIAS CONGÊNERES NAS DEMAIS UF. POSSIBILIDADE REAL DE MELHORIA NO EMPREGO DO DINHEIRO PÚBLICO.
O TJDFT e o MPDFT, friso, realizaram despesas de R$ 2,6 bilhões e R$ 790 milhões, respectivamente.
Consultando informações da execução de despesas em outras instâncias judiciárias estaduais, foi possível identificar que, próximo ao valor despendido em 2017 pelo TJDFT, está o somatório de despesas incorridas por quatro TJs, a seguir discriminados:
Tribunal de Justiça |
Despesas em 2017 |
Alagoas[11] |
R$ 450.604.775,18 |
Amazonas[12] |
R$ 667.942.281,45 |
Mato Grosso do Sul[13] |
R$ 689.649.661,26 |
Paraíba[14] |
R$ 754.066.561,43 |
Total: |
R$ 2.562.263.279,32 |
O gasto relativo do TJDFT, em 2017, foi de R$ 886,43/habitante, ao passo que o gasto relativo médio dos TJs comparados é de R$ 181,36/habitante[1], isto é, o TJDFT tem dispêndio 388,76% superior à soma das quatro instâncias judiciárias coirmãs.
Já o Ministério Público atuante na capital federal teve gasto relativo de R$ 265,83/habitante, sendo que em cinco MPEs consultados – cujo montante despendido, em 2017, foi ligeiramente inferior ao do MPDFT, de R$ 777.193.943,64 -, o gasto médio, no mesmo período, foi de R$ 73,81/habitante, isto é, o MPDFT tem dispêndio 260,15% superior à soma das cinco instâncias ministeriais coirmãs.
Ministério Público Estado de/do... |
Despesas em 2017 |
Sergipe[15] |
R$ 185.795.043,09 |
Piauí[16] |
R$ 189.595.241,10 |
Alagoas[17] |
R$ 141.681.230,65 |
Acre[18] |
R$ 117.847.780,73 |
Amapá[19] |
R$ 142.274.648,07 |
Total: |
R$ 777.193.943,64 |
O abismo entre os gastos para manutenção e funcionamento do TJDFT e do MPDFT, em cotejamento àqueles incorridos por instâncias de atribuições idênticas, e mantidas exclusivamente com verbas consignadas nos orçamentos dos respectivos Estados-membros, sinaliza existência de margem para averiguação da qualidade das despesas.
Para corroborar com a afirmação supra, extraio dados do Relatório Justiça em Números 2018[20], em que, essencialmente, expõe a ineficiência do TJDFT (índice de produtividade aquém da média dos TJs, mas com ingresso de novos processos em número inferior à média dos TJs), com quadro funcional elevado (o TJBA tem praticamente o mesmo corpo funcional, porém atendendo 14.812.617 habitantes), consequentemente com carga de trabalho substancialmente inferior à do universo de TJs.
Força de Trabalho e Despesas por Habitante, na Justiça Estadual (recorte)
TJ |
Força de trabalho (servidores e auxiliares) |
Despesas por habitante (com inativos)1 |
Bahia |
12.947 |
234,5 |
Santa Catarina |
12.772 |
304,6 |
Goiás |
11.425 |
227 |
Ceará |
5.841 |
125,3 |
Pernambuco |
9.540 |
167,9 |
DISTRITO FEDERAL |
12.379 |
880,6 |
Índice de produtividade do magistrado nas fases de execução e conhecimento, no primeiro grau, por tribunal, em 2017
TJDFT |
Média dos TJs |
891 (conhecimento) e 277 (execução) |
1.352 (conhecimento) e 523 (execução) |
Índice de produtividade do servidor da área judiciária nas fases de execução e conhecimento, no primeiro grau, por tribunal, em 2017
TJDFT |
Média dos TJs |
65 (conhecimento) e 20 (execução) |
114 (conhecimento) e 44 (execução) |
Casos novos por Magistrado de 1º grau, em 2017
TJDFT |
Média dos TJs |
1.045 |
1.598 |
Casos novos por servidor da área judiciária lotado no 1º grau, em 2017
TJDFT |
Média dos TJs |
77 |
135 |
Carga de trabalho do Magistrado de 1º grau, em 2017
TJDFT |
Média dos TJs |
3.383 |
8.224 |
Carga de trabalho do servidor da área judiciária lotado no 1º grau, em 2017
TJDFT |
Média dos TJs |
248 |
695 |
VI – DESCOMPASSO ENTRE AS MAJORAÇÕES FINANCEIRAS DO FCDF, PREVISTAS EM LEI, E OS GASTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS COM RECURSOS DO FUNDO
A atualização monetária dos repasses federais ao FCDF foi definida a partir da variação da Receita Corrente Líquida – RCL da União.
De acordo com o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000[2], “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (...)”.
As receitas públicas, portanto, são estimadas, dentre outros aspectos, por influência da variação do índice de preços, sendo os mais usuais pelo Governo Federal o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M (FGV); o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA-E (IBGE); o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE); e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE).
Com a opção pela variação da RCL da União, vincula-se a êxito ou fracasso na política econômica do Governo Federal como forma de atualização monetária do FCDF. Essa volatilidade quanto ao desempenho econômico nacional para fins de remuneração do Fundo poderia ser razoavelmente controlada e vacinada ante crises e avanços, graves ou agudos, com a sistematização de equilíbrio econômico-financeiro por intermédio de aplicação de algum índice de preço.
A tabela abaixo sintetiza a variação acumulada de indicadores econômicos, entre jan/2003 e dez/2017, evidenciando que a escolha de qualquer um deles propiciaria previsibilidade das verbas federais, permitindo planejamento estruturado e de bases sólidas garantidoras na consecução dos objetivos anuais estabelecidos na Constituição Federal, além de reduzir a enorme dependência do DF dos recursos da União.
Indicador[21] |
Variação |
IGP-M (FGV) |
142,8798% |
IPCA-E (IBGE) |
142,478% |
IPCA (IBGE) |
141,0331% |
INPC (IBGE) |
140,1466% |
Cesta média dos indicadores |
141,6343% |
Valor do FCDF em 2017 corrigido pela Cesta: |
R$ 5.557.588.900,00 (-56,92%) |
Considerando que pela Lei nº 10.633/2002 seriam destinados R$ 2,3 bilhões no exercício de 2003, e que em 2017 foram injetados mais de R$ 12,9 bilhões, denota-se aumento nos repasses da ordem de 460,87%.
É imperioso avaliar a evolução dos repasses ao FCDF e o incremento real na remuneração de categorias funcionais custeadas por essa rubrica, e os exemplos abaixo são o dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal (p. ex.: Delegado), e do Soldado de 2ª Classe da PMDF.
Os repasses ao FCDF, entre 2004 e 2015, foram os seguintes:
Exercício |
Valor |
2004[22] |
R$ 4 bilhões |
2005[23] |
R$ 4,4 bilhões |
2006[24] |
R$ 5,4 bilhões |
2007[24] |
R$ 6 bilhões |
2008[25] |
R$ 6,5 bilhões |
2009[26] |
R$ 7,6 bilhões |
2010[27] |
R$ 7,7 bilhões |
2011[28] |
R$ 8,7 bilhões |
2012[29] |
R$ 10 bilhões |
2013[30] |
R$ 10,7 bilhões |
2014[31] |
R$ 12,7 bilhões |
2015[31] |
R$ 12,4 bilhões |
2017 |
R$ 12,9 bilhões |
Variação (%) 2014-2015 |
210% |
Variação (%) 2014-2017 |
222,5% |
Foi possível encontrar, com recurso de busca na internet, o Edital nº 03/2004, que trata de concurso público para provimento de cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal, cuja retribuição, à época, era de R$ 8.010,36[32].
De acordo com as Leis Federais nºs 11.663/2008, 11.757/2008 e 12.804/2013[2], os subsídios do Delegado da PCDF foram os seguintes:
A partir de... |
Subsídio |
Set/2007 |
R$ 11.614,10 |
Fev/2008 |
R$ 12.992,70 |
Fev/2009 |
R$ 13.368,68 |
Mar/2013 |
R$ 14.037,11 |
Mar/2014 |
R$ 15.370,64 |
Mar/2015 |
R$ 16.830,85 |
Variação (%) 2004-2015 |
110,11% |
Já o soldado de 2ª classe recebia soldo, desde out/2001, no valor de R$ 433,32, conforme Anexo I da Lei nº 10.486/2002[2], chegando em mar/2015 a R$ 501,62, pela Lei nº 12.804/2013.
Foi adicionada à remuneração dos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos e aos seus pensionistas, a partir da Lei nº 11.134/2005[2] (com efeitos financeiros a partir de fev/2005), a Vantagem Pessoal Especial – VPE, com sucessivas alterações, consoante discriminado na tabela a seguir:
Mês/ano |
Valor da VPE |
Legislação |
Fev/2005 |
R$ 126,06 |
Lei nº 11.134/2005 |
Set/2005 |
R$ 265,39 |
Lei nº 11.134/2005 |
Mar/2006 |
R$ 404,88 |
Lei nº 11.360/2006 |
Set/2006 |
R$ 647,57 |
Lei nº 11.360/2006 |
Set/2007 |
R$ 842,82 |
Lei nº 11.663/2008 |
Fev/2008 |
R$ 1.199,54 |
Lei nº 11.757/2008 |
Fev/2013 |
R$ 1.199,54 |
Lei nº 12.804/2013 |
Mar/2013 |
R$ 1.290,72 |
Lei nº 12.804/2013 |
Mar/2014 |
R$ 1.392,24 |
Lei nº 12.804/2013 |
Mar/2015 |
R$ 1.498,95 |
Lei nº 12.804/2013 |
Assim sendo, entre 2002 e 2015, as parcelas remuneratórias mais significativas de um soldado de 2ª classe passaram de R$ 433,32 (somente soldo) para R$ 2.000,57 (soldo + VPE, a partir de mar/2015), aumento de 361,68%, ante 439,13% (2002-2015) e 460,87% (2002-2017).
As constatações acima aduzidas não significam dizer que a União deva revisar a política remuneratória dessas categorias, mas sinaliza que as receitas superiores às despesas do FCDF podem indicar o uso não planejado e desnecessário desse potencial superávit.