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Proposta de redução da dependência do governo do Distrito Federal dos repasses da União ao fundo constitucional do DF e na manutenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público

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X – PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC). RESPONSABILIDADE AO DF PELA MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TJDFT E DO MPDFT, COM REGRA DE TRANSIÇÃO

Semelhantemente ao Projeto de Lei acima estruturado, para nova remodelação das atribuições da União e do Distrito Federal na gestão do TJDFT e do MPDFT, além do incentivo financeiro máximo do Governo Federal para custeio da área de segurança pública do GDF, e de serviços públicos, como educação e saúde, faz-se mister alteração na fisionomia constitucional, com transferência imediata da instância judiciária e do Parquet, reduzindo a dependência com assistência financeira temporária da União, por dois exercícios financeiros.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº    /201X

Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 48, 98 e 103 da Constituição Federal, e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 21, inciso XIV, 48, 98 e 103 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ..............

.............................

XIV - prestar assistência financeira para funcionamento de serviços públicos, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, por meio de fundo próprio;” (NR)

“Art. 48. ..............

.............................

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios;” (NR)

“Art. 98. Os Estados e o Distrito Federal criarão:” (NR)

“Art. 103. ...................

....................................

§ 7º A União, os Estados e o Distrito Federal criarão ouvidorias de justiça, competentes para receberem reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.” (NR)

Art. 2º A União prestará assistência financeira ao Distrito Federal, por até 2 (dois) exercícios financeiros, contados a partir do exercício financeiro de 2020, inclusive, na proporção de 50% (cinquenta por cento) das despesas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º São revogados o inciso XIII do art. 21; e o inciso XVII do art. 22.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


XI – IMPACTO FINANCEIRO POSITIVO NAS CONTAS DO GOVERNO FEDERAL.

O impacto estimado nas contas do Governo Federal, ao longo dos próximos cinco exercícios financeiros, em valores correntes de 2017 e a contar do exercício financeiro de 2020, seria de economia no montante de R$ 33,1 bilhões, sendo um alívio no próximo mandato presidencial de R$ 14,6 bilhões.

Itens

2020

2021

2022

2023

2024

FCDF

1,3 bi

2,6 bi

3,9 bi

5,2 bi

6,5 bi

TJDFT/MPDFT

1,7 bi

1,7 bi

3,4 bi

3,4 bi

3,4 bi

Subtotais:

3,0 bi

4,3 bi

7,3 bi

8,6 bi

9,9 bi

Total no quinquênio (2020-2024):

33,1 bilhões


XII - CONCLUSÃO

O presente estudo, em suma, propõe reflexão às autoridades legislativas e executivas da União que não se resume ao simples repasse de múnus ao GDF com o efeito de refrear as despesas do Governo Federal, mas sobretudo de retornar ao prumo constitucional construído pelo Princípio da Igualdade Material, com reflexo na redução das desigualdades regionais, comumente estampada nos art. 3º, III, parte final; 43, caput; 165, § 7º; e 170, inciso VII, da Constituição de 1988. [39]


XIII - NOTAS

[1] Consulta ao link https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=resultados, acessado em 07.12.2018

[2] Consulta ao link http://www4.planalto.gov.br/legislacao/, acessado em 07.12.2018

[3] Consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal pelo link http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?de=01%2F01%2F2017&ate=31%2F12%2F2017&orgaos=OR25915&ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, acessado em 07.12.2018

[4] Consulta ao Relatório de Gestão do TJDFT, exercício de 2017, pág. 148, pelo link https://www.tjdft.jus.br/transparencia/processo-de-contas-anual/exercicio-2017/Relatorio%20de%20Gestao%20-%202017.pdf, acessado em 07.12.2018

[5] Consulta ao Detalhamento das Despesas do MPDFT durante o exercício de 2017 pelo link http://www.mpdft.mp.br/transparencia/arquivos/execucao/2017_detalhamentodasdespesas.pdf, acessado em 07.12.2018

[6] Consulta à Declaração das Contas Anuais – DCA do Distrito Federal, exercício de 2017, Balanço Orçamentário – Receitas Orçamentárias, pelo link https://siconfi.tesouro.ghttps://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf, acessado em 07.12.2018

[7] Consulta à Declaração das Contas Anuais – DCA dos Estados do Tocantins, Sergipe, Alagoas e Paraíba, exercício de 2017, Balanço Orçamentário – Receitas Orçamentárias, pelo link https://siconfi.tesouro.ghttps://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf, acessado em 07.12.2018

[8] Consulta ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Distrital, exercício de 2017, pelo link https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf, acessado em 07.12.2018

[9] Consulta ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal, exercício de 2017, pelo link https://auditoria.cgu.gov.br/download/10680.pdf, acessado em 07.12.2018

[10] Consulta ao módulo pesquisa avançada de proposições legislativas, pelo link http://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/pesquisaAvancada, acessado em 07.12.2018

[11] Consulta à execução de despesas no âmbito do TJAL, pelo link http://www.tjal.jus.br/transparenciatj/arquivos/Decis_TCE__AL/2017/PrestacaoContas2017_TJAL_TCE_AL.pdf, acessado em 10.12.2018

[12] Consulta à execução de despesas no âmbito do TJAM, pelo link http://www.transparencia.am.gov.br/despesas/, acessado em 10.12.2018

[13] Consulta à execução de despesas no âmbito do TJMS, pelo link https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/transparencia/prestacaoContasAnual/DemonstracoesContabeisUGTJ2017.pdf, acessado em 10.12.2018

[14] Consulta à execução de despesas no âmbito do TJPB, pelo link  https://www.tjpb.jus.br/transparencia/financas/despesas, acessado em 10.12.2018

[15] Consulta à execução de despesas no âmbito do MPSE, pelo link https://sistemas.mpse.mp.br/2.0/PublicDoc//PublicacaoDocumento/AbrirDocumento.aspx?cd_documento=56416, acessado em 10.12.2018

[16] Consulta à execução de despesas no âmbito do MPPI, pelo link http://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=1720:2017&Itemid=132, acessado em 10.12.2018

[17] Consulta à execução de despesas no âmbito do MPAL, pelo link http://sis.mpal.mp.br/transparencia/principal/publicacoes/14?competencia=2017&divisao=&busca=, acessado em 10.12.2018

[18] Consulta à execução de despesas no âmbito do MPAC, pelo link http://transparencia.mpac.mp.br/categoria_arquivos/41, acessado em 10.12.2018

[19] Consulta à execução de despesas no âmbito do MPAP, pelo link http://www.mpap.mp.br/transparencia/index.php?pg=consulta_detalhamento_despesa, acessado em 10.12.2018

[20] Relatório Justiça em Números 2018, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – link http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf, acessado em 10.12.2018

[21] Variação acumulada de indicadores econômicos obtida no link http://www.debit.com.br/consulta10.php, acessado em 10.12.2018

[22] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2004 (pág. 304), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2004.pdf, acessado em 10.12.2018

[23] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2005 (pág. 279), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2005.pdf, acessado em 10.12.2018

[24] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2007 (pág. 239), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2007.pdf, acessado em 10.12.2018

[25] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2008 (pág. 56), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2008.pdf, acessado em 10.12.2018

[26] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2009 (pág. 34), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2009.pdf, acessado em 10.12.2018

[27] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2010 (pág. 66), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/Contas2010.pdf, acessado em 10.12.2018

[28] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2011 (pág. 79), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2011.pdf, acessado em 10.12.2018

[29] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2012 (pág. 266), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2012.pdf, acessado em 10.12.2018

[30] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2013 (pág. 45), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2013.pdf, acessado em 10.12.2018

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[31] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2015 (pág. 46), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/RAPP2015.pdf, acessado em 10.12.2018

[32] Edital nº 3/2014, obtido pelo link https://questoes.grancursosonline.com.br/edital/pcdf-df-2004-nce-4, acessado em 10.12.2018

[33] Dados físicos e financeiros do PNATE obtidos pelo link http://www.fnde.gov.br/programas/pnate/sobre-o-plano-ou-programa/consultas, acessado em 10.12.2018

[34] Dados físicos e financeiros do PNAE obtidos pelo link http://www.portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/orcamento-despesa, acessado em 10.12.2018

[35] Dados definitivos do Censo Escolar 2016, pelo link http://portal.inep.gov.br/resultados-e-resumos, acessado em 10.12.2018

[36] Relatório de Informações Sociais – MDS, dados consolidados Brasil, exercício de 2017, pelo link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/mds/index.php, acessado em 10.12.2018

[37] Valor da Complementação ao FUNDEB/2017, obtido da Portaria Interministerial nº 8, de 29 de novembro de 2017, pelo link http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/577281/do1-2017-11-30-portaria-interministerial-n-8-de-29-de-novembro-de-2017-577277, acessado em 10.12.2018

[38]

Art. 30. Compete aos Municípios:

(...)

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

Art. 211. (...)

(...)

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

[39]

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(...)

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

(...)

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

[40] Relatório Analítico e Parecer Prévio – RAPP, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre as Contas de Governo apresentadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, exercício de 2017 (pág. 32), pelo link https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/RAPP_2017.pdf, acessado em 10.12.2018

[41] Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO das UF pesquisadas, pelo link https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf, acessado em 10.12.2018

[42] Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – atualizado em jun/2016, pelo link http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorio_2016_22-11.pdf, acessado em 10.12.2018

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Sobre o autor
Lúcio Oliveira da Conceição

Sou Advogado desde 2008, servidor da Controladoria-Geral da União; exerceu a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno no Ministério do Turismo (mar/2017 a jan/2019)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CONCEIÇÃO, Lúcio Oliveira. Proposta de redução da dependência do governo do Distrito Federal dos repasses da União ao fundo constitucional do DF e na manutenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5645, 15 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70877. Acesso em: 22 nov. 2024.

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