O direito das mulheres encarceradas:

uma discussão bibliográfica do sistema penitenciário feminino

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4.  CONCLUSÃO

O período de reclusão das detentas é de grande relevância para que sejam transmitidos valores e propostas para um posterior convívio na sociedade.

O ordenamento jurídico pátrio prevê diversas formas de proteção e auxílio ao detento, assegurando os seus direitos fundamentais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, e também estabelece formas de incentivo a sua reintegração a sociedade após o cumprimento da sua pena, com políticas educacionais, assistência social e de trabalho.

Porém, o que pode se ver nos estabelecimentos prisionais por todo o Brasil é uma realidade bem distante do estabelecido em lei. A situação do sistema prisional brasileiro é subhumano, o problema das superlotações tem sido frequentes na maioria das penitenciárias do país, além de não terem as condições básicas de higiene e descanso, principalmente no que se refere às mulheres encarceradas não possuírem uma alimentação adequada, sem assistência médica, sem uma equipe de servidores preparados e em número suficiente, e sem qualquer acesso a possibilidade de trabalhar ou receber alguma instrução educacional.

E isso, contribui significativamente para o aumento da reincidência, ao invés de oferecer uma estrutura decente para seu retorno nas ruas, muitos saem mais revoltados contra o sistema.

Quando se restringe demasiadamente os diretos individuais, como no tratamento dado aos presidiários, o próprio Estado retira a capacidade desses indivíduos ao passo que ignora os direitos subjetivos da pessoa humana, violando os direitos da personalidade, que são direitos humanos e fundamentais.

Neste sentido, destaca-se que a superlotação dos estabelecimentos penais interfere negativamente na ressocialização do detento, visto que compromete a já deficiente estrutura material do sistema carcerário e impede a efetiva aplicação de medidas previstas na LEP destinadas à reintegração social do recluso, pois é comum verificar que aquele preso por um pequeno furto sem outros antecedentes convive diariamente por longos períodos com um criminoso de extensa ficha criminal.

Portanto, através da compreensão da situação atual da encarcerada, observa-se que o ordenamento jurídico pátrio deveria resguardar a integridade física e moral das condenadas. Para a gestante, as condições de encarceramento violam suas garantias constitucionais: a gestante encarcerada deverá possuir uma assistência médica diferenciada, além da Constituição também assegurar o direito dos filhos ficarem com as mães durante a amamentação.


5. ASPECTOS BIBLIOGRÁFICOS

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Sobre as autoras
Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues

ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Alana Beatriz Brasil Garcia

graduanda em direito pela uninorte - manaus

Informações sobre o texto

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