O direito das mulheres encarceradas:

uma discussão bibliográfica do sistema penitenciário feminino

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4.  CONCLUSÃO

O período de reclusão das detentas é de grande relevância para que sejam transmitidos valores e propostas para um posterior convívio na sociedade.

O ordenamento jurídico pátrio prevê diversas formas de proteção e auxílio ao detento, assegurando os seus direitos fundamentais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, e também estabelece formas de incentivo a sua reintegração a sociedade após o cumprimento da sua pena, com políticas educacionais, assistência social e de trabalho.

Porém, o que pode se ver nos estabelecimentos prisionais por todo o Brasil é uma realidade bem distante do estabelecido em lei. A situação do sistema prisional brasileiro é subhumano, o problema das superlotações tem sido frequentes na maioria das penitenciárias do país, além de não terem as condições básicas de higiene e descanso, principalmente no que se refere às mulheres encarceradas não possuírem uma alimentação adequada, sem assistência médica, sem uma equipe de servidores preparados e em número suficiente, e sem qualquer acesso a possibilidade de trabalhar ou receber alguma instrução educacional.

E isso, contribui significativamente para o aumento da reincidência, ao invés de oferecer uma estrutura decente para seu retorno nas ruas, muitos saem mais revoltados contra o sistema.

Quando se restringe demasiadamente os diretos individuais, como no tratamento dado aos presidiários, o próprio Estado retira a capacidade desses indivíduos ao passo que ignora os direitos subjetivos da pessoa humana, violando os direitos da personalidade, que são direitos humanos e fundamentais.

Neste sentido, destaca-se que a superlotação dos estabelecimentos penais interfere negativamente na ressocialização do detento, visto que compromete a já deficiente estrutura material do sistema carcerário e impede a efetiva aplicação de medidas previstas na LEP destinadas à reintegração social do recluso, pois é comum verificar que aquele preso por um pequeno furto sem outros antecedentes convive diariamente por longos períodos com um criminoso de extensa ficha criminal.

Portanto, através da compreensão da situação atual da encarcerada, observa-se que o ordenamento jurídico pátrio deveria resguardar a integridade física e moral das condenadas. Para a gestante, as condições de encarceramento violam suas garantias constitucionais: a gestante encarcerada deverá possuir uma assistência médica diferenciada, além da Constituição também assegurar o direito dos filhos ficarem com as mães durante a amamentação.


5. ASPECTOS BIBLIOGRÁFICOS

ADPF. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal. 2015. Disponível em < http://redir.stf .jus.br/pagina dorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665 >. Acesso em 02 nov. 2018.

AMARAL, Beatriz Helena Ramos. A dignidade da mulher, o HC 143.641 e a aplicação da Lei 13.257/2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/mp-debate-dignidade-mulher-hc-143641-aplicacao-lei-132572016#author. Acesso em: 04 nov. 2018.

ARAÚJO, Denis Menezes. Os direitos e garantias fundamentais da presa gestante. 2018. Disponível em < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-direitos-e-garantias-fundamentais-da-presa-gestante,590925.html#_ftnref14>. Acesso em 03 nov. 2018.

BACKES, Ana Paula. Encarceramento feminino e Infopen mulheres 2018: o que dizem os dados?. 2018. Disponível em < http://emporiododireito.com.br/leitura/ encarceramento-feminino-e-infopen-mulheres-2018-o-que-dizem-os-dados>. Acesso em 04 nov. 2018.

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; MARCONDES, Thais Caroline Anyzewski. A Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Humanos no Sistema Prisional Brasileiro. Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, 2017. Disponível em < http://www.publicadireito.com.br /artigos/?cod=ec1093fe1626f25b > Acesso em 16 nov. 2018.

BORILLI, S. P. Análise das circunstâncias econômicas da prática criminosa no Estado do Paraná: estudo de caso nas Penitenciárias Estadual, Central e Feminina de Piraquara. 2005. 211 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio). Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Lei de Execução Penais. Lei nº 7.210/1984.

CARVALHO, Salo de. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA. Reflexão ética sobre a dignidade humana. 2009. Disponível em:< http://www.cnecv.pt/admin/files /data/docs/1273058936_P026_DignidadeHumana.pdf>. Acesso em 01 nov. 2018.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos e cidadania. 12. ed. São Paulo: Moderna, 2014.

DAMÁSIO, Daiane da Silva. O Sistema Prisional no Brasil: Problemas e Desafios para o Serviço Social, Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, 2010.

DEPEN. Levantamento nacional de informações penitenciárias INFOPEN mulheres. 2. Ed, 2018. Disponível em < http://depen.gov.br/DEPEN/depen /sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf>. Acesso em 16 nov. 2018.

DIAS, E. P.; SILVA, G. G. F. S.; BARROS, D. M. V. DE B. A reconstrução dos vínculos afetivos, familiares e comunitários de uma egressa do presídio feminino do Distrito Federal. Revista Projeção, Direito e Sociedade, v. 3, n. 1, 2012.

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DUTRA, Thaíse Concolato. A Criminalidade Feminina com Relação ao Tráfico de Drogas, Frente à Lei 11.343/061. Disponível em: < http://www3.pucrs.br/pucrs/files/ uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2012_2/thaise_dutra.pdf>. Acesso em 16 nov. 2018.

GOMES, Luiz Flávio. Qual a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?, 2000. Disponível em < https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/ 1477308 /qual-a-diferenca-entre-direitos-humanos-e-direitos-fundamentais > Acesso em 30 out. 2018.

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal do Inimigo. Revista Jurídica Unicoc. 2014.

GUEDES, M. A. Intervenções psicossociais no sistema carcerário feminino. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 26, n. 4, 2006.

ESPINOZA, Olga. A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCrim, 2013.

FONSECA, A. L. et al. Mulheresemprisão: Desafios e possibilidades para reduzir a prisão provisória de mulheres. São Paulo: Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, 2017.

LIMA, Marcia de. Da visita íntima à intimidade da visita: a mulher no sistema prisional. Dissertação (Mestrado em Saúde Materno Infantil) - Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4ª.ed. rev. ampl e atual. Salvador: Juspodivm. 2016. 

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NASCIMENTO, Lissa Chrisnara Silva do. Do lar à cela: os impactos da reclusão na vida das mulheres em situação de prisão do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio. Monografia (Graduação em Serviço Social) – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2012.

NUNES, Adeildo. Da Execução Penal. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

PIERSON, Lia Cristina Campos. In Mulher, sociedade e direitos humanos. (orgs.) BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. ANDREUCCI, Cláudia Pompeu Torezan. São Paulo: Rideel, 2010.

QUEIROZ, Nana, Entrevista Terra: “Prisões femininas: presas usam miolo de pão como absorvente”. 2014.

QUEIROZ, Nana. Presos que Menstruam, a brutal vida das mulheres – tratadas como homens – nas prisões brasileiras. 1ed. Rio de Janeiro – São Paulo: Record, 2015.

RAMOS, Luciana de Souza. Direitos Sexuais e Reprodutivos no Cárcere em Dois Atos: Maternidade e Visita Íntima. Instituto de Direito Público Brasiliense (IDP). Brasília, DF, 2011.

RANGEL, Anna Judith. Violações aos direitos humanos dos encarcerados no Brasil: perspectiva humanitária e tratados internacionais, 2014. Disponível em < https://ninhajud .jusbrasil.com.br/artigos/123151293/violacoes-aos-direitos-humanos-dos-encarcerados-no-brasil-perspectiva-humanitaria-e-tratados-internacionais > Acesso em 16 nov 2018.

ROCHA, Rafael da Silva. Autonomia Privada e direitos da personalidade. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 30, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1998. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SANTOS, J. H. P.; SANTOS, I. P. Prisões: Um aporte sobre a origem do encarceramento feminino no Brasil. In: WOLKMER, A. C.; FONSECA, R. M.; SIQUEIRA, G. S. (Org.). História do direito. Florianópolis: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, 2014.

SANTOS, T.; VITTO, R. C. P. Levantamento nacional de informações penitenciárias: Infopen mulheres. Brasília: Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça, 2014.

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Sobre as autoras
Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues

ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Alana Beatriz Brasil Garcia

graduanda em direito pela uninorte - manaus

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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