Áreas de proteção marinha e a preservação do mar

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4. SANTUÁRIOS, PARQUES E MONUMENTOS NACIONAIS MARINHOS E A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Os Santuários Marinhos são de extrema importância, porque salvam as criaturas do mar. É cientificamente comprovado que quando se protege um hábitat, diminuindo os recursos pesqueiros, muitas espécies marinhas podem se recuperar (PORTER, 2016).

A criação de áreas protegidas adicionais é uma questão de prioridade para as nações que participam da Conferência “Nosso Oceano, Um Futuro”, já que o futuro depende muito dos nossos hábitos e preocupações de hoje. E observando a importância que os oceanos possuem para o mundo, muitos países sentiram a necessidade de preservar esse bem comum (KERRY, 2016).

A diferença dos Santuários Marinhos e Monumentos, para um Parque Nacional Marinho, é a de que os primeiros têm a função de preservar um espaço no mar, restringindo o acesso de pessoas, possuindo uma preservação generalizada, já que anteriormente as espécies presentes nesses locais sofreram os fortes impactos da ação humana. No entanto, o Parque Nacional Marinho pode ser utilizado para o ecoturismo, por moradores locais, visitantes e pesquisadores, além de proteger os recursos existentes, as pessoas podem usufruir deste espaço de maneira sustentável, sem agredir o meio-ambiente (ÁLVAREZ e ANDRADE, 2012).

Os santuários e parques marinhos são chamados de áreas marinhas protegidas, e estas áreas possuem um papel chave na vida dos seres humanos, elas são de extrema importância para a reprodução de espécies marinhas (estando elas em extinção ou não), repõem os estoques de peixes, mariscos, dentre outras espécies consumidas pelo homem e auxilia diretamente na pesca consciente, movimentando a cadeia alimentar e beneficiando os pescadores que moram próximos ao mar (MESQUITA, 2014).

A zona costeira brasileira é de grande importância, pois é nela que se encontra cerca de 90% de toda a vida marinha, que começa na faixa de transição do continente para os mares e oceanos. No Brasil existem poucas áreas marinhas protegidas, que equivalem a menos de 1,5% de toda a zona costeira e espaço marítimo jurisdicional, sendo que pelo fato de o país participar da Rio+20, deveriam ser implantadas pelo menos 20% de áreas marinhas protegidas devido a sua grande extensão territorial (MESQUITA, 2014).

Atualmente as áreas protegidas representam uma medida de bastante eficácia para a proteção da biodiversidade marinha, elas abrigam muitas espécies da fauna e flora, que podem ser raras ou estarem ameaçadas de extinção. A necessidade de proteção e conservação destes locais é passível de grande relevância, devido ao fato de que as comunidades políticas, socioeconômicas e até mesmo as científicas, não tratam estes espaços com a devida importância com que deveriam ser tratados (FOURNIER e PANIZZA, 2003).

As áreas marinhas protegidas proporcionam à vida do oceano um refúgio dos impactos ambientais causados pelos seres humanos, além de permitir que alguns recursos marinhos esgotados possam se recuperar. Os parques e santuários também podem servir, desde que previamente autorizados, como laboratórios vivos, ou seja, são usados para pesquisas científicas e descobertas que podem beneficiar a humanidade. Estas áreas ao serem gerenciadas de maneira correta e eficaz, apoiam a economia azul no mundo todo, ajudando a sustentar os estoques pesqueiros e a impulsionar o turismo na região (OUR OCEAN, 2016).

Apesar dos benefícios significativos citados acima, apenas 3% dos oceanos do mundo são parte de uma área protegida (parques nacionais), e menos de 1% é totalmente protegido em uma reserva marinha (santuários e monumentos). Essa ainda é uma pequena porcentagem em relação ao quanto se depende do oceano para sustentar toda a vida na Terra, pois é ele que fornece comida a bilhões de pessoas, gera mais da metade do oxigênio que respiramos e regula a temperatura e o clima do planeta (OUR OCEAN, 2016).

A Conferência “Nosso Oceano”, iniciada em 2016 nos Estados Unidos traz ao mundo informações para conscientizar a conservação dos oceanos, sendo eles protegidos ou não, e traz a tona a efetivação de um acordo entre vários países para serem implantadas mais áreas marinhas protegidas e levar essa informação de proteção e cuidado para toda sua população. Ela incentiva à tomada de ações para a conservação dos ecossistemas marinhos, a fazer o uso sustentável de seus recursos, a concordância de diversos países em utilizá-la para o seu desenvolvimento sustentável, tornando-os uma economia azul, onde a conservação fundamentada na ciência e no manejo sustentável do oceano e de seus recursos é o caminho ideal para o desenvolvimento econômico e seu crescimento (OUR OCEAN, 2016).

Os termos usados para determinar as áreas protegidas, como as reservas, parques, santuários e zonas não favorecem a precisão da proteção marinha. Quando se faz uma comparação entre os estatutos jurídicos das áreas protegidas marinhas de diferentes países se verifica uma grande desigualdade conceitual, porque as legislações raramente consideram o ambiente marinho como uma área a ser protegida, pelo fato de ser de uso comum de todas as nações. Poucos textos abordam de maneira específica sobre as áreas marinhas protegidas, porque a maioria dos textos jurídicos existentes versa somente sobre alguns pontos dos espaços marinhos, deste modo para a criação de novos textos ou a adaptação dos textos jurídicos existentes, deveria ser considerada a totalidade desse espaço, ou seja, a superfície do mar, bem como a coluna d’água e o seu fundo. A Grécia é um dos países com um dos exemplos mais significativos, porque dispõe de um instrumento jurídico (Lei n° 360 de 18 de Junho de 1976) que é totalmente ligado à proteção do meio marinho e submarinho (FOURNIER e PANIZZA, 2003).

Nosso futuro está totalmente conectado ao futuro de nossos mares e oceanos, porque a saúde e prosperidade dessa geração e de toda a geração futura dependem diretamente das condições de saúde, cuidado e produtividade de nossos oceanos nos dias de hoje. Como se sabe o oceano está em apuros e tem pedido constantemente nossa ajuda, pois temos retirado dele muitos animas marinhos que contribuem para o equilíbrio do ecossistema, além de o poluirmos com milhares de plásticos, resíduos e substâncias extremamente tóxicas, estamos destruindo os ecossistemas marinhos e costeiros que protegem e sustentam toda a humanidade. No entanto possuir uma reserva marinha protegida beneficia todo o planeta, pois é dos mares e oceanos que a humanidade depende (OUR OCEAN, 2016).

Atualmente se sabe a necessidade da proteção da biodiversidade marinha para aumentar a produção pesqueira, pois é ela que fornece uma grande quantidade de proteína e alimento para bilhões de pessoas, mas também é necessária para aumentar ou manter a resistência dos oceanos e mares às mudanças climáticas, acidificação e poluição. A biodiversidade e abundância de espécies marinhas resultam em maior resistência desses ecossistemas. A frente de tantos transtornos, essas espécies necessitam que as atividades humanas sejam reduzidas para que possam ter a chance de evoluir e se adaptar a este meio ambiente modificado pela ação humana (PINTO, 2014).

A criação de áreas de proteção marinha deve ser abrangente, além de incluir áreas ecologicamente significantes em alto-mar. A biodiversidade em alto-mar é extremamente mais rica do que se pensava anos atrás, porém sua conservação requer uma norma de organização internacional que atualmente é inexistente. Outrora, a maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil, apoiou a negociação de um novo tratado internacional para a conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha no alto-mar, decisão esta que foi tomada em 2015, durante a conferência da Rio+20 (PINTO, 2014).

Estas áreas de preservação protegem os recursos naturais e culturais, mas algumas delas permitem que as pessoas usem e desfrutem de forma consciente e sustentável. O Brasil devido a sua grande extensão litorânea possui várias destas áreas, respeitando os decretos e leis devidamente outorgados pelos presidentes em ação (PORTER, 2016).

4.1     PARQUE NACIONAL MARINHO DOS ABROLHOS

Figura 5. Vista área de Abrolhos

(Fonte: DIAS, 2016)

O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos foi criado em 1983, através do Decreto de n° 88.218/83, assinado pelo Presidente João Figueiredo. É a primeira área de preservação criada pelo Brasil, e se localiza nos municípios de Caravelas e Alcoçaba na Bahia. Possui cerca de 91.300 hectares, com 5 (cinco) ilhas dentro dos seus limites, porém uma delas faz parte da Marinha do Brasil (ICMBIO, 2016).

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Este arquipélago recebeu esse nome, devido à descoberta de Américo Vespúcio em 1.503 e os alertas dos navegantes portugueses que disseram: "Quando te aproximares de terra, abre os olhos". Com águas cristalinas é possível perceber a presença de uma ampla fauna e flora marinha, especialmente as espécies de corais chamados de chapeirões, encontrados somente em Abrolhos. Apesar de possuir 5 ilhas, só é possível desembarcar para visita na Ilha Siriba com a presença de monitores do IBAMA, onde através de mergulhos é possível observar os recifes de coral e toda a fauna marinha presente no arquipélago, como exemplo as baleias jubarte, os atobás, tartarugas, barracudas, peixes-frades, moreias, badejos, cavalos marinhos, além de inúmeras outras espécies  (FÉRIAS BRASIL, 2014).

Sua jurisdição pertence ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que compreende todas as águas, ilhas, recifes e a plataforma continental dentro de seus limites. É controlado pelo regime do Código Florestal, das leis n° 4.771/65 e 5.197/67, e pelo Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, regulamentado pelo Decreto de n° 84.017/79 (Decreto 88.218/83).

4.2    PARQUE NACIONAL MARINHO DE FERNANDO DE NORONHA

Criado pelo Decreto 96.693/88, outorgado pelo presidente José Sarney, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha tem o objetivo de proteger a amostra representativa dos ecossistemas marinhos e terrestres do arquipélago, de forma a assegurar a preservação da fauna e flora e os demais recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para a visitação, educação e pesquisa científica, contribuindo assim para a proteção das estruturas de interesse histórico-cultural porventura existentes nas áreas, sua subordinação pertence ao IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (DECRETO 96.693/88).

Esse parque é considerado um Patrimônio Mundial Natural da Humanidade – para obter esse título o local deve apresentar uma importância tão extraordinária que ultrapassa as fronteiras nacionais e acaba se tornando importante para o presente e futuro de toda a humanidade – esse título é dado pela UNESCO através da Convenção Sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural (ICMBIO NORONHA, 2001).

O arquipélago é aberto para a visitação, e um dos principais atrativos do ecoturismo é a observação dos golfinhos nadando nas águas geralmente ao entardecer. Ao praticar os mergulhos supervisionados em uma área com grande biodiversidade, os viajantes podem apreciar também outros animais marinhos presentes no local, como tartarugas, polvos, lagostas, raias, pequenos tubarões, uma variedade de peixes, além de outras espécies que estão ameaçadas de extinção (ICMBIO, 2017).

Figura 6. Tartaruga nadando em Noronha

(Fonte: RIBEIRO, 2017)

4.3    SANTUÁRIO DE BALEIAS E GOLFINHOS DO BRASIL

Figura 7. Golfinhos em pintura

(Fonte: DUARTE, 2009)

Através do Decreto n° 6.698/08, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram consideradas as águas brasileiras, como santuário de baleias e golfinhos, na costa do país. Segundo a determinação, são permitidos o aproveitamento turístico ordenado e a pesquisa científica.

O objetivo da criação desse santuário foi para proteger a vida marinha, visando a preservação e proteção de cetáceos, a fim de promover o uso consciente e não-letal dessas espécies, incitando a pesquisa e o uso econômico sustentável de baleias para o benefício das moradores que moram na zona costeira da região, incentivando o ecoturismo e atividades educacionais, como a observação de baleias (SOLDERA, 2012).

As espécies que se encontram preservadas neste espaço são, as baleias jubarte, orcas, as baleias francas, azul, mink e bryde, além de outras inúmeras espécies de golfinhos. O santuário se encontra em todo litoral brasileiro, e seu principal propósito é afirmar a postura do Brasil em relação à caça das baleias, que é autorizada em vários países do mundo (GUSMÃO, 2008).

4.4    MONUMENTO NACIONAL DE PAPAHANAUMOKUAKEA

Figura 8. Cardume de peixes

(Fonte: REUTERS, 2016)

Criado pelo presidente George W. Bush em 2006, mas em 2016 o presidente Barack Obama, quadriplicou o tamanho da área de extensão do parque marinho, localizado em Honolulu, no Havaí, sendo considerada hoje a maior reserva ambiental do mundo.  Então o parque passou a ter 1,5 milhão de km², as águas de Papahanaumokuakea abrigam muitos corais e outros animais que não são encontrados em nenhum outro lugar do mundo, como a foca monge e a tartaruga verde, animais em acelerado processo de extinção. Também é lá que se encontram o polvo fantasma e o coral negro, sendo considerado um dos organismos vivos mais antigo do planeta, com mais de 4.200 anos (PRESS, 2016).

Com esta ação de Obama, se criou uma zona de segurança que poderá repor às espécies de atum, além de promover o aumento da biodiversidade e combater as mudanças climáticas, a pesca comercial e a extração mineral, que são proibidas em até 320 km da costa (PRESS, 2016).

Figura 9. Expansão do Monumento Nacional Marinho

(Fonte: NATIONAL GEOGRAPHIC, 2016)

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Sobre a autora
Bárbara Cristina da Silva Oliveira

Graduada em Direito pela UNIFEOB

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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