SUMÁRIO: 1 APRESENTAÇÃO. 2CARACTERÍSTICAS DO JORNALISMO DIGITAL. 3A INTERATIVIDADE COMO FORMA DE EXPRESSÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL NA PRÁTICA JORNALÍSTICA. 4DO EMISSOR NO JORNALISMO DIGITAL COMO UM POSSÍVEL LÍDER DE OPINIÃO . 5CONCLUSÃO. 6REFERÊNCIAS
1APRESENTAÇÃO
Sendo estudante de Comunicação com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), e estudante de Direito, pela Universidade Salvador (UNIFACS), deparei-me com o fenômeno da interatividade na web como característica inerente à prática do chamado jornalismo digital. Ao envolver-me simultaneamente com estudos e obras relacionados ao jornalismo online e ao ordenamento jurídico, senti-me impulsionado a desenvolver um ensaio o qual discorresse sobre a relação que a prática da liberdade de expressão na web - com ênfase no aspecto da interatividade - teria com o direito brasileiro em vigor nos dias atuais. De que forma se dá o processo da interatividade no jornalismo digital, e quais os limites e empecilhos que este encontra ao se deparar com o ordenamento jurídico ao qual está submetido (no caso, o brasileiro)? Este é o objeto de estudo deste trabalho.
2.CARACTERÍSTICAS DO JORNALISMO DIGITAL
A prática jornalística na Internet é nova, tendo em vista o surgimento deste suporte, a nível comercial, em meados da década de 90. Todavia, é errado afirmar que o jornalismo digital surge como um mero "upgrade" do jornalismo impresso, como um processo de simples adaptação do conteúdo deste para o suporte proporcionado pela nova tecnologia. Apesar de existirem jornais que adotam o processo de digitalização do conteúdo de suas publicações impressas, inclusive como forma de salvaguardar informações e criar um arquivo de memória para futuras referências, o jornalismo na web é diferente daquele praticado pelos meios escritos em papel.
A Internet oferece meios e recursos que o suporte impresso não possui. Seria ingênuo afirmar que o texto jornalístico produzido para um jornal impresso seja igual, ou similar, a um texto produzido para um jornal online. O texto digital (e adotamos aqui esta expressão para designar o texto jornalístico produzido para um veículo online) é dotado de características inerentes à sua própria condição de parte integrante da Internet e, portanto, subordinado e atrelado à sua tecnologia e capacidade técnica diferentes daquelas presentes no meio impresso. O texto digital já nasce diferente do impresso, imbuído de característica intrínsecas ao meio em que está hospedado (a Internet). Com isto em mente, e a nível de esclarecimento necessário ao desenvolvimento de nosso objeto de estudo, é mister enumerar, de forma concisa, as características das quais a prática do jornalismo digital é constituído, baseado na obra "Jornalismo Online, Informação e Memória: apontamentos para debate", de Marcos Palacios (PALACIOS, 2002):
Multimidialidade/Convergência: refere-se à característica da união de diversos formatos das mídias tradicionais, como fotografias, som, texto, vídeo e etc, em um único suporte, a Internet, que seria o centro de convergência destes fatores.
Memória: característica inerente à Internet no que se refere ao armazenamento de dados e informações no ciberespaço, funcionando como um memorial acessível durante um tempo virtualmente inesgotável e sem limites espaciais para a quantidade de informação arquivada.
Hipertextualidade: este quesito, na Internet, é uma evolução dos links clássicos impressos, que interligavam uma obra a outra por intermédio de citações e referências, tendo em vista o arsenal bibliotecário. Com a evolução tecnológica, os links passam a ser mais dinâmicos e amplos, capazes de relacionar diversos materiais disponibilizados na rede de forma rápida e prática. Aliado ao quesito da memória, esta característica cria uma verdadeira rede de informações interminável, na qual o internauta é capaz de ficar durante toda a sua existência corpórea a clicar e visitar sites indefinidamente, tendo em vista a capacidade virtualmente inesgotável de armazenamento de dados na web e a velocidade com que novos sites surgem a cada dia.
Customização do conteúdo/Personalização: consiste na capacidade do usuário em ordenar as informações disponibilizadas na net de acordo com o seu gosto e interesse, criando para si uma experiência única e pessoal. Através dos cookies, por exemplo, que são dados armazenados no computador pessoal do usuário por um site, um jornal pode identificar a pessoa que está acessando o seu conteúdo e disponibilizar para ela informações personalizadas de acordo com seus, sejam estes previamente informados (sexo, idade, estado civil, etc), ou "deduzidos" pelo próprio site, como interesses em determinado produto ou área de conhecimento, levando em conta o número de acessos que o usuário realiza voltados àquele fator.
Instantaneidade/Atualização contínua: A rede de computadores oferece a possibilidade do fornecimento de informações em tempo real, capacitando a prática jornalística de forma contínua e atualizada, elemento este que dá início aos chamados jornais de atualização constante, a exemplo do "Último Segundo" (http://www.ultimosegundo.com.br).
Interatividade: é a relação entre o usuário e o suporte, que pode ser dado de maneira direta, através de e-mails, fóruns e etc, capacitando-o a interagir diretamente com os produtores da informação, além da possibilidade de ele mesmo produzir a sua própria e divulgá-la (a exemplo do "jornalismo cidadão"), ou de forma "natural", que não deixa de ser um processo interativo, a exemplo da própria navegação pelos links e notícias (MACHADO, 1997).
Com isto esclarecido, podemos então destacar aquela característica que interessa ao nosso estudo: a interatividade.
3.A INTERATIVIDADE COMO FORMA DE EXPRESSÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL NA PRÁTICA JORNALÍSTICA
Vimos que o fator interatividade diz respeito à possibilidade de interação do usuário do suporte midiático com a produção da notícia, seja diretamente, através da emissão de seu próprio conteúdo que é publicado sob o nome do usuário, seja indiretamente, através do contato com os produtores da notícia e eventual respaldo deste contato na produção, ou seja de forma "natural", através da simples navegação através dos links disponibilizados no site. De certo, essa ferramenta permite a expansão do jornalismo de forma nunca antes vista, ao pôr em contato íntimo a opinião do público com o emissor da informação, que passam a se relacionar de forma não mais puramente mercadológica, mas com o intuito de desenvolver um trabalho voltado ainda mais ao interesse dos leitores que começam eles mesmos a assumir o papel de agentes da informação, saindo do patamar da recepção passiva para a atividade. O modelo Todos Todos proposto por Dominique Wolton é esclarecedor neste aspecto, quando estabelece que há na Internet uma troca bipolar da informação, que passa a ser emitida e recebida simultaneamente por ambos os lados (público e imprensa), deixando de lado o modelo clássico do Um -> Todos, no caso, a emissão linear da notícia por parte do jornal (WOLTON, 1999, p. 85 apud PALACIOS, 2002, p. 5).
Mas o que acontece quando esta prática desenfreada de jornalismo por parte do público foge do controle, assumindo proporções tamanhas que se torna dificílimo, se não virtualmente impossível, controlar a emissão da opinião e impedir que esta eventualmente atinja o direito personalíssimo de outrem? Pierre Lévy desenvolve a idéia de que a mediação da notícia por parte de jornalistas profissionais deixa de existir na Internet, oferecendo a possibilidade de tornar qualquer pessoa um jornalista em potencial (LÉVY, 1999, p. 188 apud PALACIOS, 2002, p. 5). Palacios refuta tal informação, afirmando ser esta uma "simplificação descabida", e estabelece a noção de que, exatamente pelo fato da existência de um desenvolvimento acelerado da prática jornalística na Internet, torna-se necessário a presença de jornalistas profissionais com o papel de filtrar e ordenar a notícia, evitando que se instaure um verdadeiro, com a licença da expressão, ´mangue ideológico’.
Mas não seria a presença destes filtros um elemento de censura à liberdade de expressão do indivíduo? A necessidade em se dispor de profissionais que organizem a transmissão na web não acarretaria em um processo de atenuação do exercício da livre opinião, sem limites, bloqueios ou filtragens, dificultando e até mesmo indo de encontro ao ideal da máxima liberdade de expressão de cada um no que diz respeito à emissão da opinião? Ao que diz respeito ao nosso ponto de vista, esta constatação não se confirma por um simples motivo: o jornalista profissional é, antes de um simples redator de notícias, um conhecedor do sistema midiático, alerta ao processo e aos cuidados que o exercício da profissão exige, jurídicos inclusive. Reiteramos a posição de Palacios quando este afirma ser necessário tal processo de mediação, conforme vimos anteriormente, sendo o assunto inclusive sido tratado no início dos estudos culturais ingleses com Hoggart, quando este afirma a necessidade da presença de um elemento de mediação que intermedeie a relação entre a infra-estrutura (meios de produção, povo) e a superestrutura (ideologia) da teoria marxista, de forma a não permitir a exposição direta da opinião pública com o poder político (e eventual ordenamento jurídico, tendo em vista a vontade do soberano), sendo este papel entregue à mídia (GOMES, 2000, ps. 73-99). Émile Durkheim também desenvolve uma tese parecida, na parte de sua obra em que trata da moral cívica (oitava lição), ao afirmar que deve existir um elemento de mediação que não permita o contato direto da vontade popular com a vontade do soberano, discorrendo sobre o caráter da democracia como uma forma de governo baseada no nível de troca de informações entre povo e poder (quanto mais clara for esta relação, mais democrático é o sistema), e não como simplesmente um modelo político de governo (DURKHEIM, 2002, ps. 119-152).
O jornalista então, dotado do papel de conduzir o fluxo da informação na web através de seu conhecimento do aparelho midiático, torna-se um elemento sine qua non ao desenvolvimento de um jornalismo dito consciente, responsável, pois além de ser formado por escolas teóricas que fomentam uma discussão de maior qualidade acerca do próprio produto cultural em questão (a notícia), é conhecedor da posição desta prática em sua inserção no regime de direito em vigência. A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n° 4657, de 4 de setembro de 1942) estabelece, em seu artigo 3º, que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Também a Constituição Federal brasileira, de 1988, estabelece em seu artigo 5º, inciso XIII, que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (grifo nosso)". Estes exemplos servem de ilustração à necessidade da presença do jornalista como suporte à emissão da opinião.
4.DO EMISSOR NO JORNALISMO DIGITAL COMO UM POSSÍVEL LÍDER DE OPINIÃO
E se acontecer que o emissor da notícia não queira ser identificado, optando por adotar uma posição de anonimato, possibilidade esta que a rede de computadores oferece tecnicamente? O mesmo artigo 5º da Constituição Federal, citado anteriormente, agora em seu inciso IV, positiva que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (grifo nosso)". O que fazer então com os inúmeros casos de autores anônimos que utilizam blogs, sites e fóruns para divulgar sua opinião sobre determinado tema, muitas vezes sem escrúpulos ou limites, ferindo a honra, a imagem e os bons costumes de outra pessoa ou da sociedade em geral? Há alguns que defendem esta postura de adoção da neutralidade na web, a exemplo dos cypherpunks, que defendem a encriptação das informações pessoais de cada computador navegante como forma de garantir uma passagem totalmente anônima pela Internet (LEMOS, 1995 / LEVY, 1993). Já outros apostam na manutenção do registro em logs dos números IP (Internet Protocol), únicos para cada máquina, e que atualmente duram três anos arquivados nos servidores pelos quais o usuário passa, a exemplo dos delegados de polícia, que têm nesta prática um grande aliado em suas investigações criminais.
Em âmbito jurídico, no que diz respeito à possibilidade de aplicação de sanção, não é necessário afirmar que a segunda opção é a mais interessante. Digamos que um usuário não identificado redige uma matéria em seu blog jornalístico acusando outra pessoa de ter cometido um crime, e que esta afirmação seja falsa, constituindo-se em crime de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa. Para aplicar a sanção, a vontade geral seria a de vedar o anonimato tal qual estabelece a Constituição Federal, fazendo com que o infrator seja punido pelo crime que cometeu. Mas para outra metade da sociedade a manifestação anônima deve ser incentivada, visto que através desta surgem inúmeras discussões e temas que não teriam fôlego para se desenvolver se não fosse oferecido o salvaguardo dos dados de cada um, pois muitas pessoas só criam coragem em falar sobre determinado assunto sob proteção de sua identidade.
A possibilidade que a web oferece de uma emissão anônima e com grande alcance proporciona um enorme poder de formação da opinião pública, para aqueles que sabem utilizar-se desse. Através da falsa noção de proteção, acreditando estar sob a máscara da ausência de uma identidade real, ou até mesmo pela construção de um falso perfil, o emissor se vê tentado a escrever sobre aquilo que bem entende e da forma como prefere, o que acaba por se tornar muitas vezes uma prática perigosa tanto para si mesmo quanto para os leitores que acabam por acreditar naquilo que lêem, ludibriados pela retórica do redator. Isto de certo não impede que as notícias divulgadas por este emissor sejam filtradas tal qual seriam as publicadas por um usuário identificado, através do embargamento do suporte ao qual a informação está atrelada. Mas, com toda certeza, o aumento da dificuldade em se identificar o autor da ação, ao mesmo tempo em que esta prática vem ganhando adeptos a cada dia mais na medida em que fornece o instrumento necessário aos mais tímidos (ou mais receosos) em expressar sua opinião, certamente fomenta a falsa ilusão de impunidade na web. Em alusão ao processo que Katz e Lazarsfeld iriam denominar como two-step flow of communication (KATZ, 1955), ou seja, a filtragem da informação através da atuação de líderes de opinião que lapidariam os dados originados da fonte e transmitiriam ao público (os chamados efeitos limitados), poderíamos associar estes emissores da web com os devidos agentes desse processo. Ao redigir uma notícia e publicá-la na web, de forma anônima ou não, e tendo em vista as capacidades da interatividade em fornecer os instrumentos necessários para que a mesma atinja grandes públicos, o "jornalista da web" (que não é um profissional, neste caso) funciona senão como um líder de opinião em seu exercer da sua liberdade de expressão. Todavia, por não ser dotado do conhecimento acadêmico, não sendo portanto um agente legítimo da mídia, e observando o caráter da imparcialidade, este tipo de emissor pode cair no vício de deturpar a notícia ou imbuí-la de ideologia própria. Habermas, em sua teoria da ação comunicativa, afirma que caso o emissor transmita a mensagem de forma falsa, assumindo um falso perfil ou mentindo, por exemplo, esta acaba por tornar-se distorcida e, portanto, imperfeita e inadequada (HABERMAS, 1989); imperfeição esta que é exatamente o que a cibernética propõe aniquilar. Mas a teoria dos efeitos limitados não foi suficiente, quando Schramm a refina e introduz o conceito do multi-step flow of communication, estabelecendo que não apenas existe um líder de opinião como filtro da mensagem, mas vários, sendo a ordem inclusive passível de rotação e reordenação, podendo a mensagem partir do público, ou dos líderes, e assim por diante (DE NEGREIROS, 2004). Esta teoria, ao que nos parece, se relaciona melhor com o conceito de interatividade e do sistema do Todos Todos, pois prevê desde já a possibilidade da mensagem partir não apenas da mídia, mas do próprio receptor: e o que seria a interatividade senão o proporcionar desta relação? Uma frase interessante sobre o funcionamento dos bloggers como líderes de opinião pode ser remetida à Lasica:
"As pessoas acessam o blog, e esses acessos aumentam a autoridade do site e seu status da forma mais natural possível. O que temos então é um mercado onde concedemos autoridade àqueles os quais nós confiamos alterar ou formar nossas próprias opiniões" (LASICA, 2001).
O conceito de líder de opinião se fortalece, portanto, sobretudo no ciberespaço. Através de ferramentas como blogs e fóruns, por exemplo, a possibilidade que qualquer emissor tem em obter um público fiel não depende mais que esse mantenha estreitas relações com editores ou publishers, ou faça parte de um veículo da mídia; ele mesmo é capaz de produzir o seu próprio jornal e obter um bom número de leitores através de seu esforço e autoridade, como vimos acima.
Por fim, é interessante apontar que a Lei de Imprensa (lei n. 2, de 13 de Janeiro de 1999), já prevendo a presença do jornalismo independente, regula o conceito de imprensa em seu artigo nono, parágrafo primeiro, incluindo no mesmo quaisquer formas de publicação de notícias; todavia, ela se limita aos meios impressos, retirando da norma os blogs e sites jornalísticos, a conferir:
"Integram o conceito de imprensa, para efeitos da presente lei, todas as reproduções impressas de textos ou imagens disponíveis ao público, quaisquer que sejam os processos de impressãoe reprodução eo modo dedistribuição utilizado (grifo nosso)".
E ainda, em seu artigo segundo, parágrafo I (b), afirma que a liberdade de imprensa implica:
"O direito de fundação dejornais equaisqueroutraspublicações, independentemente deautorização administrativa,cauçãoou habilitação prévias".
O jornalismo digital está, portanto, dentro de uma lacuna antinônima no ordenamento jurídico brasileiro: de um lado a lei caracteriza a imprensa como agente de reproduções impressas, enquanto de outro autoriza a livre criação de veiculos jornalísticos, podendo incluir-se aí, por analogia, os suportes digitais. Com o advento do Código Civil de 2002, surge uma valorização ainda maior da liberdade individual ao deixar de lado um sistema essencialmente voltado ao patrimônio e bens materiais, como era o caso do Código Civil de 1916, dirigido à uma sociedade essencialmente agrária e patriarcal (LÔBO, 1999), para se dedicar à enaltação do espírito humano e suas ações, sejam estas materiais, intelectuais ou morais (REALE, 2002). Com isto em vista, a prática da liberdade de expressão por parte da imprensa ganha ainda mais fôlego, passando a contar com amparos modernos à criação intelectual, que é o motor que movimenta o ciberespaço.
5.CONCLUSÃO
Vimos que o fator da interatividade no jornalismo digital é um quesito fundamental e propulsor da expressão da opinião na contemporaneidade. Através da facilidade com que a tecnologia permite a divulgação de dados e, consequentemente, de opiniões, a prática do jornalismo na web pode ser muito mais do que um simples boletim de notícias, seja essa realizada por jornalistas profissionais ou não. O ciberespaço é mais do que um arquivo de memória, é um palco onde se encenam, se formam e se transformam conceitos e pensamentos de um povo, que vêem na Internet a válvula de escape para sobrepujar a censura ou a falta de espaço em exercer seu direito à liberdade. Vimos também que o conceito de liderança da opinião é muito mais amplo nos dias de hoje do que quando foi formulado, e tem na Internet um enorme aliado em sua execução. As ferramentas que a web oferece, tais como blogs, fóruns, sites jornalisticos independentes ou até mesmo salas de bate-papo virtuais são capazes de fornecer o espaço necessário para que se exerça o direito de pensar e opinar. Por fim, revelamos de que maneira o direito brasileiro trata o assunto que abordamos, constatando que a liberdade de imprensa não é mais um sonho inalcançável, tendo se distanciado do cenário de coerção e de interesses político do passado e obtido um solo onde possa se erigir, apesar de ainda frágil e jovial.
Gostaríamos de encerrar nosso ensaio com uma frase daquele que foi considerado o pai da Revolução Francesa, importante momento da história no qual os ideais de liberdade e direitos humanos se renovam com força extraordinária, e que ainda hoje exercem grande influência na contemporaneidade:
"A censura mantém os costumes, impedindo que as opiniões se corrompam, conservando a retidão delas por meio de sábias aplicações, e até fixando-as às vezes, se ainda forem incertas".
(ROUSSEAU, 2005)
Já no século 18 o filósofo alertava o mundo sobre o perigo da liberação total dos pólos de emissão, defendendo a censura como um meio de conservar os valores da humanidade. Só nos resta saber se ele estava certo ou errado.
6.REFERÊNCIAS
DE NEGREIROS, Davys Sleman. O fetichismo da comunicação. São Paulo: Revista Autor, Setembro de 2004. Disponível em: http://www.revistaautor.com.br/ensaios/39ext.htm>. Acesso em: 17.Jul.2005.
DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GOMES, Itania Maria Mota. "The Uses of Literacy: Hoggart e a cultura como expressão dos processos sociais", in GOMES et all. Temas em Comunicação e Cultura Contemporâneas II. Salvador: Facom/UFBA, 2000.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
KATZ, Elihu; LAZARSFELD, Paul. Personal Influence. New York: The Free Press, 1955.
LASICA, J.D. Weblogs: A New Source of News. Los Angeles: Online Journalism Review, Maio de 2001. Disponível em: http://www.ojr.org/ojr/workplace/1017958782.php>. Acesso em: 17.Jul.2005.
LEMOS, André. Technorebels. Paris: Citizen K, Dezembro de 1995.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.
LEVY, Steven. Crypto Rebels. New York: Wired News, Issue 1.02, Junho de 1993. Disponível em: http://www.wired.com/wired/archive/1.02/crypto.rebels.html>. Acesso em: 15.Jul.2005.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do Direito
Civil. Teresina: Jus Navigandi, a. 3, n. 33, Julho de 1999. Disponível em:
MACHADO, Arlindo. Hipermídia: o labirinto como metáfora. In: DOMINGUES, Diana (org.). A Arte no Século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1997.
PALACIOS, Marcos. Jornalismo Online, Informação e Memória: apontamentos para debate. 6200 Covilhã, Portugal: Editora Universidade da Beira Interior, 2002.
REALE, Miguel. Visão geral do novo código civil. Teresina: Jus Navigandi, a. 6, n. 54, Fevereiro de 2002. Disponível em:
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ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Martin Claret, 2005.
WOLTON, Dominique. Internet et après: une theorie critique des noveaux médias. Paris: Flammarion, 1999.