Artigo Destaque dos editores

A gênese do princípio do "open access" a gasodutos no Brasil

Exibindo página 2 de 2
08/08/2005 às 00:00
Leia nesta página:

5. Conclusão

            Ante o exposto, pode-se concluir que o princípio do open access, trazido para o Brasil através da Doutrina das Instalações Essenciais, busca os alicerces da sua efetivação nas bases constitucionais principiológicas, bem como na legislação infra-constitucional. O livre acesso é não só uma forma de democratização dos meios de produção, mas também um meio de promover a integração regional e, conseqüentemente, impulsionar o desenvolvimento horizontal do setor energético do país, no fomento dos objetivos da República.

            Ocorre que para sua efetivação é necessário que haja normas gerais que o legitimem e ainda um conjunto de regras específicas e detalhadas capazes de uniformizar o procedimento para a sua concretização bem como conferir-lhe maior praticidade. Todavia o arcabouço jurídico existente para a regulamentação do livre acesso a instalações de transporte de gás natural é ainda deveras escasso, carente de novas produções.

            A iniciativa do governo neste sentido será de suma importância, pois somente com a elaboração de uma lei específica para o gás natural será possível atingir a segurança jurídica necessária para que a relação público-privada relativa à indústria do gás natural possa ser eficiente e gerar frutos para o desenvolvimento nacional.


6. Referências Bibliográficas

            ALVEAL, Carmen; ALMEIDA, Edmar de. Livre Acesso e Investimento na Rede de Transporte da Indústria Brasileira de Gás Natural: questões (im) pertinentes.

            ARAGÃO, Alexandre Santos de. Serviços Públicos e Concorrência. RDPE, vol.1, n.2, abr./jun., 2003.

            AUGUSTO, Cristiane R. et alli. In Rio Oil and Gas Expo and Conference 2004. Rio de Janeiro, out. 2004. Anais. Trabalho Técnico no 598_04

            BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

            ______. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira¸ 4a ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

            DIAS, Felipe Augusto. O Estágio Atual da Regulação da Indústria do Gás Natural. In Rio Oil & Gas Expo and Conference 2004, Rio de Janeiro, out. 2004.

            DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado. Parte Geral, 6a ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

            DUTRA, Pedro. In Workshop sobre Direito de Acesso aos Gasodutos, Of. Circ. no 124/CEDCon/03, 2003, OAB/SP.

            FONTES FILHO, Carlos da Silva. O Princípio do Open Access na Indústria do Gás Natural. Monografia Pós-Graduação em Direito do Petróleo, do Gás Natural e da Energia. Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, 2002. (obra inédita)

            FRANCESCHINI, Gonzaga. Direito da Concorrência, Case Law. São Paulo: 2000, Singular

            HENRIQUES JR., Maurício F. Novas Tecnologias de Uso do Gás Natural. In 54a Reunião Anual da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência – SBPC, Goiás, 2002. Anais.

            KRAUSE, Gilson G.; PINTO JR., Helder Q. Estrutura e Regulação do Mercado de Gás Natural: Experiência Internacional. Notas Técnicas ANP nos 03/1998 e 04/1998.

            LIPSKY, JR.; Abbott B.; SIDAK, J. Gregory. Essential Facilities. Stanford, USA: Stanford Law Review, 1999, pp. 1187-1198.

            PIRES, Paulo Valois. Evolução do Monopólio Estatal do Petróleo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

            PITOFKSY, Robert. The Essential Facilities Doctrine Under United States Antitrust Law,

            RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Direito do Petróleo. As Joint Ventures na Indústria do Petróleo, 2ª ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003

            SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da Atividade Econômica: Princípios e Fundamentos Jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.

            SCG/ANP. Organização da Indústria Brasileira de Gás Natural e Abrangência de uma Nova Legislação, mar/2004.

            SICLEN, Sally Van. The Essential Facilities Concept. 1996: OECD Competition Policy Roundtables No. 5

            TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. O Estudo das Recepções de Direito in Estudos Jurídicos em Homenagem ao Prof. Haroldo Valladão. Livraria Freitas Bastos 1983.

            ______. Nota sobre as Dimensões do Direito Constitucional Comparado. In Revista Direito Estado e Sociedade, vol.14. Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica, 2002.

            TORRES, Eneas. Recepção de Normas Internacionais e o Caso da Imunidade de Jurisdição. In Revista Direito Estado e Sociedade, vol.14. Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica, 2002.


7.Notas

            01

http://www.sulgas.rs.gov.br/gas_historia.htm> Acesso em 26 nov. 2004.

            02

De acordo com o direito norte-americano, "se houver quaisquer outros meios de se realizar a atividade considerada essencial relativa à infra-estrutura sob discussão, fica descaracterizado o monopólio sobre a estrutura e, com isso, cessa a necessidade de qualquer intervenção de medidas antitruste. A conseqüência é que a Doutrina das Infra-Estruturas Essenciais não poderá ser utilizada". (Lipsky Jr e Sidak, 1999).

            03

Observa Salomão Filho (2001) "a origem da essential facility poderia dar a impressão de que o conceito só tem relevância quando se está considerando o acesso a infra-estruturas bastante específicas, normalmente ligadas a uma indústria organizada em rede. Todavia não importa tanto o tipo de bem ou o mercado que está sendo considerado. O relevante é a situação de dependência referida acima. Sob esta perspectiva, qualquer bem econômico pode vir a ser uma essential facility".

            04

"(…) a essential facilities doctrine considera a recusa de contratar ilícita em todos os casos em que haja o controle pelo sujeito ativo de um meio de produção imprescindível e insubstituível para a produção de um determinado bem final e seja tecnicamente e economicamente possível colocá-lo à disposição do sujeito passivo". (MCI Communications Corp, v. AT&T, 104 S.Ct 234, 1983. Apud Salomão Filho, 2001).

            05

"Livre negociação e livre acesso são conceitos de difícil compatibilização." "Mas o compartilhamento não se faz sentir apenas na obrigação de contratar. Influência há – e deve haver - também nas cláusulas contratuais. A garantia de acesso não pode ser apenas formal, deve ser também material. (...) Essa é a razão de se afirmar que o fenômeno do compartilhamento se faz sentir através de um amplo dirigismo contratual. Dirigismo contratual que se revela, como visto, tanto na obrigação de contratar como no conteúdo da contratação." (Salomão Filho, 2001).

            06

"A finalidade que norteia o compartilhamento de infra-estrutura é fácil perceber. Trata-se de mecanismo por intermédio do qual se potencializa a utilidade de uma determinada estrutura, que passa a atender, além da atividade principal para a qual foi concebida, outras atividades de utilidade pública". (Sundfeld)

            07

"Regulação consiste em exercer algum grau de controle, normalmente por parte do Estado, sobre uma determinada atividade considerada de interesse público." (SCG/ANP, Nota Técnica no 16/2002).

            08

"A competência da ANP foi legalmente instituída para regular as atividades de exploração, produção, importação, processamento e transporte do GN até os city gates, através de dois regimes de outorga: i) o regime de concessões para as atividades de exploração e produção; e ii) o regime de autorização para as atividades de importação, processamento e transporte de GN." (Alveal e Almeida)
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Luciana Figueiras de Góis

advogada no Rio de Janeiro (RJ), pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GÓIS, Luciana Figueiras. A gênese do princípio do "open access" a gasodutos no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 765, 8 ago. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7123. Acesso em: 18 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos