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A fundamentação discursiva dos direitos humanos em Habermas

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29/04/2019 às 15:40
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Percorridos os caminhos de afirmação e negação da universalidade dos direitos humanos, sustenta-se a necessidade, ainda atual, de fundamentação dessa universalidade. Para tanto, entende-se apropriado o recurso à ética do discurso de Habermas, que, em virtude do seu caráter racional, formal, universal , não-etnocêntrico e dialógico, pareceu oferecer - num mundo que pode ser caracterizado como “pós-metafísico”, i.e., num mundo onde a religião já não constitui fonte de uma ética universalista - resposta teórica e indicação prática plausíveis para uma defesa ético-filosófica da universalidade dos direitos humanos e do regime democrático mais efetivamente participativo, no qual se dê, ao mesmo tempo, a devida observância de tais direitos.

Notou-se que a ética do discurso habermasiana contribui para a fundamentação acima referida , oferecendo certos princípios teóricos que discutimos neste artigo. Seguimos o trajeto de justificação teórica da ética de Habermas, percorrendo as etapas de sua argumentação crítica quer com o ceticismo, seu principal replicador, quer com o cognitivismo de Tugendhat e Apel.

Identificou-se na afirmação do princípio "U" o núcleo da ética do discurso habermasiana. Percebemos que a sustentação desse princípio repousa na constatação hipotético-reconstrutiva e maiêutica de pressuposições pragmáticas inevitáveis presentes na ação comunicativa, as quais se manifestariam na formulação desse, cuja evidência e aceitação implícita se revelariam por artifício do recurso da contradição performativa.

Empreendida a fundamentação da ética do discurso habermasiana, procurou-se mostrar que o seu caráter especialmente universalista correspondia às exigências de fundamentação da universalidade dos direitos humanos. Mencionamos também como a teoria do discurso habermasiana atende às exigências de um regime democrático radical, no qual questões práticas fossem, por todos os interessados, discutidas racionalmente e a observância dos direitos humanos fosse substantiva e não apenas formal.

Face às resistências teóricas e práticas ao universalismo ético e à universalidade dos direitos humanos, considera-se que a ética do discurso habermasiana se apresenta como bem sucedido esforço teórico de defesa desse universalismo ético-jurídico.

Sustentou-se, assim, que a ética do discurso habermasiana confere maior força à universalidade dos valores éticos, como a democracia e os direitos humanos. Espera-se que as barreiras que continuem ou venham a obstá-los sejam, agora, mais facilmente superadas, quer em nível teórico, quer em nível prático, de modo que os seres humanos possam, sempre mais, usufruir do respeito universal e substancial aos seus direitos.


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____________. Princípios de Direito Internacional. Brasília: EdUnb, 1990.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DANTAS, João Marcelo B. R.. A fundamentação discursiva dos direitos humanos em Habermas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5780, 29 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72492. Acesso em: 22 nov. 2024.

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