Lei das Estatais: como a Lei 13.303/16 impactou diretamente as ações da Petrobras

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desenvolvimento do presente estudo possibilitou analisar como os casos de corrupção e fraudes afetaram no comportamento das ações da Petrobras, em que apresentou os índices mais baixos em suas ações, se agravando ainda mais após a divulgação dos escândalos de corrupção no início de 2014, fazendo com que a cotação da Petrobras caísse drasticamente.

De acordo com a análise dos dados, é possível verificar que os escândalos de corrupção e fraudes envolvendo a Petrobras afetaram negativamente a cotação das ações na Bolsa de Valores, apresentando riscos e índices irregulares para os investidores, onde a confiança de mercado só foi retomada, após medidas concretas da aplicação da Lei n.º 13.303/16, onde se estabeleceu os critérios de transparência organizacional, compliance e governança coorporativa.

Após todos os fatos acima expostos, conclui-se no impacto, na inovação, importância e representatividade que as práticas que permeiam a Lei 13.303/16, trouxeram à petroleira. Isso nos faz refletir sobre o prejuízo que corrupção ocasiona e, como as práticas de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade coorporativa, são lucrativas, afetando não só as ações da estatal, como também sua filosofia, sua credibilidade e trazendo, cada vez mais investimentos externos para a petroleira.


V. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – BNDES e Petrobras assinam contrato de r$ 25 bilhões. Disponível em: <https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/20090730_petrobras>. Acesso em out. 2018

BM&F BOVESPA – SEGMENTOS DE LISTAGEM. Disponível em: <https://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/sobre-segmentos-de-listagem/> Acesso em out. 2018

BOVESPA – Quem somos. Disponível em: < https://www.b3.com.br/pt_br/b3/institucional/quem-somos/> Acesso em out. 2018

BRASIL. Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13303.htm> Acesso em out. 2018

CAMÂRA DOS DEPUTADOS. Instauração de Processo de Impeachment. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/507325-CAMARA-AUTORIZA-INSTAURACAO-DE-PROCESSO-DE-IMPEACHMENT-DE-DILMA-COM-367-VOTOS-A-FAVOR-E-137-CONTRA.html>. Acesso em out. 2018

DENUNCIA DE DILMA ROUSSEF. Disponível em:<https://ep00.epimg.net/descargables/2015/12/03/753f58eed8d66adf4ad11129cb833401.pdf>. Acesso em out. 2018

ECOWATCH – OPEC decision likely to crash U.S. fracking industry. Disponível em: <https://www.ecowatch.com/opec-decision-likely-to-crash-u-s-fracking-industry-

FONSECA. José Wladimir Freitas da. Administração financeira e orçamentária. Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012

FRANCO, Isabel. Os avanços do compliance no Brasil. Harvard Business Review, (Ago – Set), p. 74-77, 2018

GITMAN, Lawrence Jeffey. Princípios de Administração Financeira. 10ª Edição. São Paulo: Pearson, 2007.

HARADA. Kiyoshi. Direito financeiro e tributário – 26. ed. – São Paulo: Atlas, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA COORPORATIVA – Princípios básicos. Disponível em: < https://www.ibgc.org.br/governanca/governanca-corporativa/principios-basicos>. Acesso em out. 2018.

MACROTRENDS, Petroleo brasileiro - stock price history. Disponível em: <https://www.macrotrends.net/stocks/charts/PBR/petroleo-brasileiro--petrobras/stock-price-history> Acesso em out. 2018

MASSO, Fabiano Del. Direito econômico esquematizado, 2ª Edição. São Paulo: Método, 2012. 1.6.3

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - Relatório final. Disponível em:<https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy_of_GTEnergiaeCombustveisRelatrioFinal.pdf>. Acesso em out. 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – Operação Lava Jato – entenda o caso. Disponível em: <https://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/sobre-segmentos-de-listagem/>. Acesso em out.2018

PORTAL DO INVESTIDOR – O que é a CVM. Disponpivel em:< https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/a_cvm/ACVM.html>. Acesso em out. 2018

PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres et al. Comentários à Lei das Empresas Estatais: Lei nº 13.303/16. Belo Horizonte: Fórum, 2018

PETROBRAS – Divulgamos nossas demonstrações contábeis auditadas. Disponível em:< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/divulgamos-nossas-demonstracoes-contabeis-auditadas.htm>. Acesso em out. 2018

PETROBRAS - Estatuto Social da Petroleo SA. Disponível em: <https://transparencia.petrobras.com.br/sites/default/files/Estatuto-Social-AGOE-27-Abril-2017-Portugues.pdf> Acesso em out. 2018.

PETROBRAS – Fatos e Dados, Valor de Mercado. Disponível em :< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/nosso-valor-de-mercado-e-seis-vezes-maior-do-que-em-2002.htm>. Acesso em out. 2018

PETROBRAS – Fatos e Dados, Investimentos: Cartas ao Valor Econômico. Disponível em: <https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados-1/home/list-pagination/145.htm>. Acesso em out. 2018

PETROBRAS – Plano de Negócio e Gestão: 2014 – 2018. Disponível em: <https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/plano-de-negocios-e-gestao-png-2014-2018-investimentos-de-us-220-6-bilhoes.htm> Acesso em out. 2018.

PETROBRAS – Plano de Negócios e Gestão: 2010 – 2014. Disponível em: <https://sinaval.org.br/wp-content/uploads/PlanoNegociosPetrobras2010-14.pdf> Acesso em out. 2018

PETROBRAS – Portal Transparência. Disponível em: <https://transparencia.petrobras.com.br/institucional/sobre-petrobras> Acesso em out. 2018.

PETROBRAS, FATOS E DADOS – Avançamos em governança coorporativa e migramos para o nivel2 da B3. Disponível em:< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados-1/avancamos-em-governanca-corporativa-e-migramos-para-o-nivel-2-da-b3.htm>. Acesso em out. 2018

PETROBRAS, FATOS E DADOS - Fechamos acordos com autoridades nos estados unidos e manteremos 80% do valor no brasil Disponível em:< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/assinamos-acordos-com-autoridades-nos-estados-unidos-para-manter-80-do-nosso-valor-no-brasil.htm>. Acesso em out. 2018.

PLANALTO. Lei das Estatais contribui para aumentar eficiência e lucro das empresas. Disponível em:<https://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/releases/2017/06/lei-das-estatais-contribui-para-aumentar-eficiencia-e-lucro-das-empresas

QUEIROZ FILHO. Gilvan Correia. Natureza do Processo de Impeachment e controle judicial. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema5/2016_4886_processo-impeachment_gilvan-correia-de-queiroz-filho>. Acesso em out. 2018

ROSS. Stephen A. Fundamentos de administração financeira. 9. ed. – Porto Alegre: AMGH, 2013.

SENADO - A Petrobras informou ontem à noite que adiou a divulgação de seu balanço. Disponível em:<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503569/noticia.html?sequence=1> Acesso em out. 2018

SENADO FEDERAL – Atividade legislativa. Constituição federal. Disponível em:< https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_18.02.2016/art_173_.asp>. Acesso em out. 2018

SENADO FEDERAL - Projeto de Lei do Senado n° 555, de 2015 - responsabilidade das Estatais - agenda brasil 2015. Disponível em:<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122838>. Acesso em out. 2018

SOUSA. Wilson Trigueiro de. Perspectivas da Produção de Óleo e Gás pelo Método de Fraturamento Hidráulico. Disponível em:<https://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00005695.pdf>. Acesso em out. 2018

TESOURO NACIONAL. Classificação de risco. Disponível em:< https://www.tesouro.gov.br/classificacao-de-risco>. Acesso em out. 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ACORDÃO 3089/2015. Disponível em: < https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A3089%2520ANOACORDAO%253A2015/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1>. Acesso em out. 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU responsabiliza Conselho de Administração da Petrobras pela compra de Pasadena. Disponível em:< https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-responsabiliza-conselho-de-administracao-da-petrobras-pela-compra-de-pasadena.htm>. Acesso em out. 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Levantamento Petrobras Disponível em:< https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=8899547>. Acesso em out. 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Secretaria de Fiscalização de Obras de Energia e Saneamento. Disponível em:<https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=5941324> Acesso em out. 2018.

WOLF POPPER – CLASS ACTION. Disponível em: < https://www.wolfpopper.com/docs/Petrobras%20Complaint.PDF>. Acesso em out. 2018

Protocolo de envio: 2b80fb1-61e2-42b7-8dba-51a2d7786804.


Notas

1Criada em 3 de outubro de 1953, a Petróleo Brasileiro S.A. é uma sociedade de economia mista , líder do setor petrolífero no Brasil, que atua de forma integrada na indústria de óleo, gás natural e energia, participando dos segmentos de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, geração de energia elétrica, gás-química e biocombustíveis. PETROBRAS – Estatuto social da Petroleo SA. Disponível em:<https://transparencia.petrobras.com.br/sites/default/files/Estatuto-Social-AGOE-27-Abril-2017-Portugues.pdf> Acesso em out. 2018

2PETROBRAS – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

Disponível em:<https://transparencia.petrobras.com.br/institucional/sobre-petrobras> Acesso em out. 2018.

3BOVESPA – QUEM SOMOS. A B3 é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro no mundo, com atuação em ambiente de bolsa e de balcão. Sociedade de capital aberto. Disponível em: < https://www.b3.com.br/pt_br/b3/institucional/quem-somos/> Acesso em out. 2018

4GITMAN, Lawrence Jeffey. Princípios de Administração Financeira. 10ª Edição. São Paulo: Pearson, 2007. Pg. 12

5MASSO, Fabiano Del. Direito econômico esquematizado, 2ª Edição. São Paulo: Método, 2012. 1.6.3

6FONSECA. José Wladimir Freitas da. Administração financeira e orçamentária. Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012

7ROSS. Stephen A. Fundamentos de administração financeira. 9. ed. – Porto Alegre: AMGH, 2013. Pg 251

8ROSS. Stephen A. Fundamentos de administração financeira. 9. ed. – Porto Alegre: AMGH, 2013. Pg 17

9“A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários”. PORTAL DO INVESTIDOR – O que é a CVM. Disponível em:< https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/a_cvm/ACVM.html>. Acesso em out. 2018

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

10BM&F BOVESPA – Segmentos de listagem. Disponível em: <https://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/sobre-segmentos-de-listagem/> Acesso em out. 2018

11“Princípios Básicos de Governança Coorporativa: Transparência - Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor da organização. Equidade - Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Prestação de Contas (accountability) - Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis. Responsabilidade Corporativa - Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos”. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA COORPORATIVA – Princípios básicos. Disponível em: < https://www.ibgc.org.br/governanca/governanca-corporativa/principios-basicos>. Acesso em out. 2018.

12BM&F BOVESPA. Segmentos de listagem. Disponível em: <https://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/sobre-segmentos-de-listagem/>. Acesso em out. 2018

13“O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou. A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais. Soma-se a isso a expressão econômica e política dos suspeitos de participar do esquema de corrupção que envolve a companhia”. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – Operação Lava Jato – entenda o caso Disponível em: < https://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/entenda-o-caso>. Acesso em out. 2018.

14TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – Acordão 3089/2015. Disponível em: < https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A3089%2520ANOACORDAO%253A2015/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1>. Acesso em out. 2018

15TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Disponível em:<https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=5941324> Acesso em out. 2018.

16BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – Bndes e petrobras assinam contrato de r$ 25 bilhões. Disponível em: <https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/20090730_petrobras>. Acesso em out. 2018

17PETROBRAS – Fatos e dados. Disponível em: <https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados-1/home/list-pagination/145.htm>. Acesso em out. 2018

18SENADO - A Petrobras informou ontem à noite que adiou a divulgação de seu balanço. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503569/noticia.html?sequence=1> Acesso em out. 2018

19TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Disponível em:< https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=8899547>. Acesso em out. 2018

20PETROBRAS – Divulgamos nossas demonstrações contábeis auditadas. Disponível em:< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/divulgamos-nossas-demonstracoes-contabeis-auditadas.htm>. Acesso em out. 2018

21PETROBRAS – Fatos e dados. Disponível em :< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/nosso-valor-de-mercado-e-seis-vezes-maior-do-que-em-2002.htm>. Acesso em out. 2018

22FONSECA. José Wladimir Freitas da. Administração financeira e orçamentária [recurso eletrônico]. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012.

23“A classificação de risco (rating) é a nota dada por instituições especializadas em análise de crédito, chamadas agências classificadoras de risco. Tais agências avaliam a capacidade e a disposição de honrar, pontual e integralmente, os pagamentos de sua dívida. O rating é um instrumento relevante para os investidores, uma vez que fornece uma opinião independente a respeito do risco de crédito da dívida do país analisado.

24“Oficialmente, o Brasil possui contrato para classificação de seu risco de crédito com as seguintes agências: Standard & Poor´s (S&P), Fitch Ratings (Fitch) e Moody´s Investor Service”. TESOURO NACIONAL Classificação de risco. Disponível em:< https://www.tesouro.gov.br/classificacao-de-risco>. Acesso em out. 2018

25MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - Relatório final. Disponível em:<https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy_of_GTEnergiaeCombustveisRelatrioFinal.pdf>. Acesso em out. 2018

26PETROBRAS – Plano de negócios e gestão: 2010 – 2014. Disponível em: <https://sinaval.org.br/wp-content/uploads/PlanoNegociosPetrobras2010-14.pdf> Acesso em out. 2018

27PETROBRAS - Plano de negócio e gestão: 2014 – 2018. Disponível em: <https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/plano-de-negocios-e-gestao-png-2014-2018-investimentos-de-us-220-6-bilhoes.htm> Acesso em out. 2018.

28De acordo com Wilson Trigueiro de Sousa, “seria um método de produção de gás e óleo que consiste em injetar um fluido pressurizado na formação em volta do poço a fim de criar fraturas para o hidrocarboneto fluir para dentro do poço, onde a alta pressão na rocha reservatório muda o estado de esforços, até sua ruptura ou a expansão de rupturas já existentes, juntamente com o fluido, é injetado um agente de sustentação para manter a fratura aberta, criando assim uma permeabilidade artificial. Esse processo é usado em campos novos ou em campos que já atingiram seu pico de produção ou possuem baixa permeabilidade, apresentando um baixo fator de recuperação”. SOUSA. Wilson Trigueiro de. Perspectivas da Produção de Óleo e Gás pelo Método de Fraturamento Hidráulico. Disponível em:< https://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00005695.pdf>. Acesso em. out. 2018.

29ECOWATCH - OPEC decision likely to crash u.s. fracking industry. Disponível em: <https://www.ecowatch.com/opec-decision-likely-to-crash-u-s-fracking-industry-1881978889.html> Acesso em out. 2018

30WOLF POPPER – Class Action. Disponível em:< https://www.wolfpopper.com/docs/Petrobras%20Complaint.PDF>. Acesso em out. 2018

31TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU responsabiliza Conselho de Administração da Petrobras pela compra de Pasadena. Disponível em:< https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-responsabiliza-conselho-de-administracao-da-petrobras-pela-compra-de-pasadena.htm>. Acesso em out. 2018

32MACROTRENDS, PETROLEO BRASILEIRO - Stock price history. Disponível em: <https://www.macrotrends.net/stocks/charts/PBR/petroleo-brasileiro--petrobras/stock-price-history> Acesso em out. 2018

33SENADO FEDERAL - Projeto de Lei do Senado n° 555, de 2015 - Responsabilidade das Estatais - agenda brasil 2015. Disponível em:< https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122838>. Acesso em out. 2018

34“Na terminologia do direito constitucional, entende-se impeachment como sendo o processo em que é sancionada a conduta de autoridade pública, com destituição do cargo e imposição de pena de caráter político “. QUEIROZ FILHO. Gilvan Correia. Natureza do Processo de Impeachment e controle judicial. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema5/2016_4886_processo-impeachment_gilvan-correia-de-queiroz-filho>. Acesso em out. 2018

35CAMÂRA DOS DEPUTADOS. Instauração de Processo de Impeachment. Disponível em:< https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/507325-CAMARA-AUTORIZA-INSTAURACAO-DE-PROCESSO-DE-IMPEACHMENT-DE-DILMA-COM-367-VOTOS-A-FAVOR-E-137-CONTRA.html>. Acesso em out. 2018

36BRASIL. Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13303.htm> Acesso em out. 2018

37“Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

VIII – ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações deque trata o inciso III”

V – Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justifique a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista”. In: BRASIL. Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13303.htm> Acesso em out. 2018

38“Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.” In: BRASIL. Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13303.htm> Acesso em out. 2018.

39“Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.” In: BRASIL. Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13303.htm> Acesso em out. 2018

40Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I – ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II – área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

III – auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

41Art. 91 §2º “A sociedade de economia mista com ações listadas em ambiente de bolsa de valores e constituída até a data de entrada em vigor desta Lei terá o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei, para manter pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de suas ações em circulação no mercado”. In: BRASIL. Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13303.htm> Acesso em out. 2018

42PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres et al. Comentários à Lei das Empresas Estatais: Lei nº 13.303/16. Belo Horizonte: Fórum, 2018. pág 33.

43PLANALTO. Lei das Estatais contribui para aumentar eficiência e lucro das empresas. Disponível em:<https://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/releases/2017/06/lei-das-estatais-contribui-para-aumentar-eficiencia-e-lucro-das-empresas

44MACROTRENDS, PETROLEO BRASILEIRO - Stock price history. Disponível em: <https://www.macrotrends.net/stocks/charts/PBR/petroleo-brasileiro--petrobras/stock-price-history> Acesso em out. 2018

45PETROBRAS, FATOS E DADOS – Avançamos em governança coorporativa e migramos para o nivel2 da b3. Disponível em:< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados-1/avancamos-em-governanca-corporativa-e-migramos-para-o-nivel-2-da-b3.htm>. Acesso em out. 2018

46PETROBRAS, FATOS E DADOS - Fechamos acordos com autoridades nos estados unidos e manteremos 80% do valor no brasil Disponível em:< https://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/assinamos-acordos-com-autoridades-nos-estados-unidos-para-manter-80-do-nosso-valor-no-brasil.htm>. Acesso em out. 2018.

47PETROBRAS – Relacionamento com os investidores. Disponível em:< https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/comunicados-e-fatos-relevantes/data-de-divulgacao-do-resultado-do-3%C2%BA-trimestre-de-2018>. Acesso em out. 2018

48 FRANCO, Isabel. Os avanços do compliance no Brasil. Harvard Business Review, (Ago – Set), p. 74-77, 2018.


Abstract: This article aims to analyze how the application of Law 13.303/16 impacted the behavior of Petrobras shares in BM & FBOVESPA. For this, a graphic demonstration of the value of the company's shares between the years of 2009 and 2018 was made, in order to verify the behavior and performance of the company, analyzing the impacts that the cases of corruption and fraud and, later, the application more rigorous organizational transparency and corporate governance have had in Petrobras actions, in addition to demonstrating the current positioning of the company and its compliance with the norms required of standards of compliance and corporate governance.

Keywords: Petrobras, Corruption, Stocks, Financial market, Compliance, Corporate governance, state law.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo feito como trabalho de conclusão de curso para obtenção de Grau de Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, tendo obtido nota máxima pela sua criação.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos