O teste com o drogômetro pode aliar-se aos testes já realizados com o bafômetro para evitar que motoristas dirijam sob a influência de substâncias que comprometam sua capacidade psicomotora ao conduzir veículo.
Em fevereiro, o chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas anunciou que, além do uso do bafômetro, pode começar a ser utilizado o chamado drogômetro nas blitzes, a fim de verificar se os motoristas estão dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas que gerem dependência.
Tendo funções semelhantes às do bafômetro, o drogômetro identifica se o condutor está sob o efeito de drogas ilícitas.
O teste é feito de forma rápida e em presença do condutor, assim como acontece nos casos de medição dos níveis alcóolicos.
Nesse tipo de teste, ao invés de identificação de substâncias no ar expelido pelo indivíduo, será analisada uma amostra de saliva do condutor.
De acordo com as Leis de Trânsito vigentes, já se inclui como infração a identificação de motoristas que estiverem dirigindo sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
No entanto, até então, a testagem quanto ao uso ou não de qualquer substância só acontece por meio do etilômetro e do exame de sangue.
No teste do bafômetro, é solicitado que o condutor sopre diretamente no aparelho para que, pela amostra concedida, o guarda de trânsito possa analisar se constam, no ar expelido, níveis alcóolicos advindos do organismo do motorista.
Na realização do teste, a parte do aparelho que o condutor sopra é descartável, e o procedimento de troca deve ser cumprido pela autoridade responsável.
Após soprar o bafômetro, caso seja acusada a existência de álcool no organismo do motorista, há o direito à chamada contraprova.
A contraprova existe para que o motorista não acabe sendo punido por estar alcoolizado pelo fato de ter consumido quantidades de álcool contidas não em bebidas alcóolicas, mas em doces, como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns medicamentos, por exemplo.
Para a realização da contraprova, o condutor deve esperar 15 minutos após realizar o teste do bafômetro e, então, realizá-lo novamente.
Nos casos em que o nível alcóolico indicado pelo dispositivo não é, de fato, proveniente do consumo de bebidas alcóolicas, o etilômetro não deverá acusar novamente a presença de álcool no organismo do indivíduo.
De acordo com a legislação de trânsito, o motorista não é obrigado a fazer o teste do bafômetro, caso não deseje.
Contudo, para que ele possa recursar o bafômetro sem ser punido, deve submeter-se à medição dos níveis alcóolicos por meio de exame clínico.
Os testes com o drogômetro serão realizados também no momento da abordagem.
O teste com o drogômetro pode aliar-se aos testes já realizados com o bafômetro para evitar que motoristas dirijam sob a influência de substâncias que comprometam sua capacidade psicomotora ao conduzir veículo.
Em fevereiro, o chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas anunciou que, além do uso do bafômetro, pode começar a ser utilizado o chamado drogômetro nas blitzes, a fim de verificar se os motoristas estão dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas que gerem dependência.
Tendo funções semelhantes às do bafômetro, o drogômetro identifica se o condutor está sob o efeito de drogas ilícitas.
O teste é feito de forma rápida e em presença do condutor, assim como acontece nos casos de medição dos níveis alcóolicos.
Nesse tipo de teste, ao invés de identificação de substâncias no ar expelido pelo indivíduo, será analisada uma amostra de saliva do condutor.
De acordo com as Leis de Trânsito vigentes, já se inclui como infração a identificação de motoristas que estiverem dirigindo sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
No entanto, até então, a testagem quanto ao uso ou não de qualquer substância só acontece por meio do etilômetro e do exame de sangue.
No teste do bafômetro, é solicitado que o condutor sopre diretamente no aparelho para que, pela amostra concedida, o guarda de trânsito possa analisar se constam, no ar expelido, níveis alcóolicos advindos do organismo do motorista.
Na realização do teste, a parte do aparelho que o condutor sopra é descartável, e o procedimento de troca deve ser cumprido pela autoridade responsável.
Após soprar o bafômetro, caso seja acusada a existência de álcool no organismo do motorista, há o direito à chamada contraprova.
A contraprova existe para que o motorista não acabe sendo punido por estar alcoolizado pelo fato de ter consumido quantidades de álcool contidas não em bebidas alcóolicas, mas em doces, como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns medicamentos, por exemplo.
Para a realização da contraprova, o condutor deve esperar 15 minutos após realizar o teste do bafômetro e, então, realizá-lo novamente.
Nos casos em que o nível alcóolico indicado pelo dispositivo não é, de fato, proveniente do consumo de bebidas alcóolicas, o etilômetro não deverá acusar novamente a presença de álcool no organismo do indivíduo.
De acordo com a legislação de trânsito, o motorista não é obrigado a fazer o teste do bafômetro, caso não deseje.
Contudo, para que ele possa recursar o bafômetro sem ser punido, deve submeter-se à medição dos níveis alcóolicos por meio de exame clínico.
Os testes com o drogômetro serão realizados também no momento da abordagem.
Para a verificação da existência de substâncias psicoativas ilícitas no organismo do indivíduo, o dispositivo fará uma inspeção da amostra de saliva do condutor.
A amostra de saliva será concedida com o auxílio de um canudo, que deverá permanecer na boca do condutor por cerca de três minutos e inserido em um testador durante um minuto.
O canudo coletor, assim como o utilizado no bafômetro, deve ser descartável.
Após coletada, a saliva é disposta no aparelho em tiras de papel reagente.
Os papeis indicam a presença de benzodiazepínicos, cocaína, THC, metanfetamina, anfetamina e opioides.
A testagem dura em torno de cinco minutos, e o resultado é disponibilizado pelo próprio dispositivo às autoridades.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a infração de dirigir sob a influência de substâncias alcóolicas ou psicoativas que geram dependência como uma das mais graves que podem ser cometidas pelos condutores.
Sua classificação, de acordo com o CTB, é gravíssima, gerando uma multa no valor de R$ 2.934,70.
Além da multa, o condutor recebe sete pontos na carteira de habilitação e tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
No momento em que é flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou drogas, o condutor tem seu veículo retido também, até que se apresente outro condutor em condições de conduzi-lo.
As penalidades descritas são aplicadas ao condutor infrator em âmbito administrativo.
Contudo, ao ser flagrado dirigindo sob a influência de drogas ilícitas ou com quantidades de álcool iguais ou superiores 0,34mg/L de álcool por litro de ar alveolar, indicadas pelo bafômetro, ou seis decigramas por litro de sangue, o motorista está cometendo um crime de trânsito.
Nesse caso, além das penalidades administrativas, o condutor ainda pode ser detido por um período de seis meses a um ano.
Ao receber penalidades administrativas por dirigir embriagado, o condutor possui o direito de recorrer, ainda que essa infração seja de caráter gravíssimo.
A partir do momento em que recebe a notificação de autuação, o condutor já pode contestar as penalidades que serão aplicadas.
As etapas do recurso são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Ao cometer crime de trânsito por dirigir embriagado, ou sob a influência de drogas, o condutor já não pode recorrer administrativamente, pois estará respondendo a processo judicial e não apenas administrativo.
Caso haja a implantação do drogômetro, que ainda encontra-se em fase de testes, haverá uma identificação mais ampla de substâncias que possam comprometer as capacidades psicomotoras dos condutores, reunindo resultados ao que já vem sendo apresentado pelo uso do bafômetro desde a implantação da Lei Seca.