SOUSA JUNIOR, José Geraldo (Org.). O Direito Achado na Rua: concepção e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
A parte introdutória do livro aborda como a série “O Direito Achado na Rua” foi criada e desenvolvida, quais métodos foram utilizados, suas inspirações e objetivos a serem alcançados. A principal temática desenvolvida é a dos movimentos sociais, buscando a justiça social e os métodos utilizados para alcançá-la. O tema foi desenvolvido a partir dos ideias e pensamentos resultantes da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), fundada pelo professor Roberto Lyra Filho, bem como foi tida como base do programa. Foram citados alguns objetivos, dentre eles: apontar o espaço onde acontecem as relações sociais em relação ao direito; definir o sujeito coletivo como capaz de transformar sua realidade social, e de assumir seus direitos, ou seja, se afirmar como sujeito de direito; propor novas teorias de relações sociais na qual se vise a liberdade, sem opressão, na qual o direito atue com o objetivo de alcançar uma organização social livre, legitimamente.
Lyra Filho, em sua tese, critica o jus positivismo e a contrariedade que este tem ao jusnaturalismo. Ele diz que o Direito, como busca da liberdade garantida por lei, deveria pautar-se, também, em questões sociais e políticas que tenham os homens como formuladores das condições na qual o Direito pode ou não agir. Lyra Filho trata, também, do humanismo associado ao Direito com a consciência da liberdade, que coloca o homem como o libertador da posição de oprimido e o insere como sujeito ativo, que busca os seus direitos e é capaz de criar o próprio destino. Ressalta que a liberdade não existe em si, e o Direito é a expressão dela. O Direito, segundo Lyra Filho, nasce na rua até se concretizar por meio dos Direitos Humanos.
É importante ressaltar o trabalho conjunto de vários autores e estudantes na confecção deste livro. Sousa Junior cita vários autores que tratam do assunto discutido, assim, pode-se perceber o espaço que a temática ocupa e a dimensão do trabalho realizado. Notando-se que não é um projeto que não tem visibilidade, pelo contrário, é utilizado em várias práticas como pesquisas, extensões, aulas EAD, bem como método de aprendizado dentro de sala de aula.Todo o conteúdo abordado pretende remeter o leitor a importância de um Direito Achado na Rua. As normas em si, um Direito Positivado, não suprem as expectativas que o Direito deveria suprir. Deve-se trazer a justiça ao social, para que se aplique não só estritamente junto as leis, mas que se vá além das normas. O foco não é extinguir ou passar por cima da legislação, e sim, analisar que é preciso recorrer ao direito que se revela na sociedade.
Para finalizar a parte introdutória, Sousa Junior apresentou as características do projeto, que segundo Lyra Filho, busca um Direito inspirado nas ruas, retirado do clamor popular, pelo intermédio dos direitos humanos. Portanto, o Direito Achado na Rua é um projeto que busca entender os espaços sociais, seus acontecimentos, e questões, para que os conhecendo, possa buscar a concretização da justiça por meio dos direitos humanos. Mostrando-se contrário ao positivismo, a imposição de normas, a dominação, as diferenças sociais, procurando conquistar a liberdade que foi falada durante todo esta parte. No primeiro capítulo o autor começa expondo a NAIR, aos olhos e palavras de Lyra Filho, como uma escola que busca um Direito livre, não positivado e originado somente do Estado. Mas uma corrente de pensamentos que visam aos Direitos Humanos, a não diferença entre classes, não opressão, um Direito que surge da massa popular. A luta por um Direito clamado pelos oprimidos, e não estatal ganhou força com a NAIR, que destaca que o processo de transformação do Direito é superior a um positivismo e aos que pretendem reger o movimento histórico. "A NAIR partia da defesa da possibilidade de superação progressiva do Direito, no tempo, na história, em meio aos influxos ordenadores e desordenadores do processo dialético." (LYRA FILHO,1986).
Surgiu então o plano do "Direito Achado na Rua", após a morte de Lyra Filho. O projeto baseado na Nova Escola Jurídica Brasileira, foi criado para transformá-la em uma doutrina baseada na liberdade e no humanismo. Guiado pelo professor José Geraldo Sousa Junior, o desejo de Lyra Filho foi se concretizando e tomando forma na luta pelos Direitos. A expressão que resumia ou representava o projeto era a práxis social, onde se procurava a essência e a validez da teoria.A obra de Roberto Lyra Filho dedica-se a desconstruir a falsa ideia de Direito, como ele mesmo diz, o difícil é destruir as falsas projeções que as pessoas têm. Sua tese não defende o Direito Natural, bem como não acredita no Direito Positivo. Lyra Filho disse:
A contradição entre a injustiça real das normas que apenas se dizem justas e a injustiça que nelas se encontra pertence ao processo, à dialética da realização do Direito, que é uma luta constante entre progressistas e reacionários, entre grupos e classes espoliados e oprimidos e grupos e classes espoliadores e opressores. Esta luta faz parte do Direito, porque o Direito não é uma “coisa” fixa, parada, definitiva e eterna, mas um processo de libertação permanente (LYRA FILHO, 2006, p. 82). Roberto Lyra Filho definirá o Direito como legítima organização social da liberdade. Um Direito não pode ser restritivo à liberdade, pelo contrário, deve ser a afirmação dessa. Liberdade essa que é adquirida historicamente e em conjunto. Um Direito que não garanta tal liberdade (sem lesionar ninguém) é considerado, aos olhos de Lyra Filho, um Antidireito. Portanto, Lyra Filho sugere um Direito como a "positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais”, fundado nos “princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvenda” (LYRA FILHO, 2006, p. 88).
Assim, deve-se dizer que o Direito Achado na Rua procura quebrar os padrões, fugir do tradicional, ou seja, mostrar uma teoria diferente das consideradas conservadoras, como uma nova luz nesse campo.O surgimento deste novo Direito, como busca de uma nova práxis, resultou numa nova perspectiva: a do Direito como liberdade. Em sua definição, Sousa Junior relata:É desse modo que O Direito Achado na Rua pode ser compreendido como um projeto constituído desde uma múltipla perspectiva epistemológica, orgânica e prática, emergindo assim, na Universidade de Brasília, como fruto e enunciação de uma nova práxis para o Direito.(SOUSA Junior, 2015)Em relação ao lugar onde surge o Direito Achado na Rua, epistemologicamente, o termo rua é uma metáfora. Metáfora essa que significa nada mais do que o local onde o ser humano se desenvolve e está sujeito às relações sociais. O autor declara a importância de conheceres relacionados à ontognosiologia, ideologia, dialética e práxis para a composição epistemológica do Direito Achado na Rua.
A característica que está intimamente relacionada ao conceito de liberdade é o de sujeito coletivo. No Direito Achado na Rua, além da característica epistemológica/crítica, encontramos a orgânica/engajada, que visa um Direito achado diante as relações coletivas. Esta tese aqui tratada veio como uma inovação ao Direito brasileiro, uma inovação em crítica e em modo de pensar da sociedade. Trazendo não só novas formas, expandindo o Direito, tornou-se também objeto de estudo e análise não só dentro da universidade, ganhando espaço fora dela.
No segundo capítulo é abordado a caminhada e a evolução do Direito Achado na Rua. Na década de 80 o Direito no Brasil era fortemente marcado pelo positivismo, e durante o decorrer dos anos foram surgindo ideias alternativas para tentar fragilizar está ideia de um positivismo enraizado. Dentre essas ideias, cita-se o Direito Alternativo e o Direito Insurgente, contemporâneos do Direito Achado na Rua. Este, criado na procura de uma ordem jurídica mais justa.Há de se falar do Pluralismo Jurídico, um conceito ligado ao Direito Achado na Rua, que nega que o Estado seja o único possuidor de poder e a base da produção do direito. Esta dimensão é vista como campo de transformação paradigmática.
A sustentação desta tese dá-se pela separação entre teoria e prática, é contrária a visão tradicional. Ela impõe a abertura dos olhares as várias fontes do direito, a sociedade em si, o local onde se dão as relações sociais, reconhecendo-os como indicadores de Direito. O juspositivismo restringe-se as formas feitas pelo Estado, e o trabalho desta tese é justamente assistir a origem das normas. Resultando num Direito que traz liberdade e igualdade.O projeto é rico em colaboradores e em resultados. Contando com muitos pesquisadores(as) e alunos, o projeto é tratado em graduações, pós-graduações, internacionalmente (OMS, como por exemplo), com associações, jornais, grupos de pesquisa, ou seja, está sendo feliz em sua realização e alcance. Além de ganhar espaço como tese, o Direito Achado na Rua também foi objeto de críticas, tornando-se referência com base na teoria crítica.
Com relação as críticas fundadas no pluralismo político, no caráter científico do projeto e na ausência de discussão sobre as relações de poder, o autor explana as respostas que caberiam a cada uma apresentada, reforçando as ideias que defenderiam a tese abordada.O sujeito de Direito deve ser ativo e coletivo, dando a devida importância a representação. É necessário haver uma individualidade, uma subjetividade para que o sujeito garanta seus direitos. Ele é quem deve lutar para a garantia desses direitos, e para alcançar a liberdade pregada.
O terceiro capítulo começa mostrando a importância da pesquisa e reflexão para a construção de uma tese como a do Direito Achado na Rua. Foram utilizados os métodos de crítica, pesquisa, ensino e extensão, pois por meio desses, realizam-se transformações sociais e o alcance de uma liberdade no Direito. O Direito achado na Rua está sempre buscando transformar as bases de ensino, pesquisa, para que se abra um novo olhar sobre o Direito. Sousa Junior fala sobre a importância de casa método, com ênfase a extensão, que seria um processo feito a partir da comunicação/discussão que estimula o senso crítico dos envolvidos na ação, transferindo o conhecimento adquirido no projeto para a Universidade e ajudando a sociedade na sua luta para a liberdade. Destacando que o saber popular se iguala na importância do científico.
Em seu objetivo emancipatório, o projeto deu início ao ensino crítico, a pesquisa-ação e a extensão popular, visando a emancipação da Universidade e orientação do ensino na luta pela transformação da sociedade. Faz-se a crítica ao ensino do Direito nas faculdades, como um aprendizado que dificulta a participação das classes oprimidas, o que torna necessária a transformação a ser feita nesse campo. É aí que entra o ensino crítico e a extensão popular, como ferramentas para desconstruir essas diferenças, e o ensino "tradicional", trazendo atividades práticas que colocam os alunos em contato com a realidade que precisam enxergar. A pesquisa-ação traz além da pesquisa tradicional, uma participação na realidade que se está presente. Isso resulta na alteração do que se está sendo objeto de pesquisa, pelo pesquisador. Essas alterações se dão em favor da sociedade buscando a tal práxis libertadora.
Baseado nas ferramentas inovadoras que foram apresentadas, é explanado uma série de projetos sociais feitos com o Direito Achado na Rua. Projetos que são reconhecidos, e que deram resultados abrindo portas para mais pessoas visualizarem o Direito Achado na Rua. Com o intuito de ajudar os menos favorecidos, buscando a emancipação, o Direito Achado na Rua influenciou projetos como: do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, O Projeto Direito à Memória e à Moradia, Ceilândia: Mapa da Cidadania, Projeto de Extensão Tororó, Educação Popular e Direitos Humanos: capacitação de atores sociais no Distrito Federal e Goiás, o Observatório da Constituição, Democracia e Assessoria Jurídica Universitária Popular e Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais Populares - UnB. Que procuram dialogar com a sociedade, no intuito de adquirir conhecimentos com esta.O Direito Achado na Rua originou também a Assessoria Jurídica Popular, que além de oferecer serviços de acesso à justiça, incorporam o ensino sobre Direitos Humanos e a importância da participação popular. Com o objetivo de fazer os conhecedores do Direito espalharem seus conhecimentos, para que haja uma socialização do saber jurídico visando uma população que ao entender o Direito seja mais ativa e exerça a cidadania.
A finalização desse capítulo dá-se pelo esclarecimento da importância dos projetos apresentados, bem como de pós-graduações, mostrando o seu trabalho emancipador, de produtor de conhecimento e de multiplicador de tal. Atendendo todas os objetivos que o Direito Achado na Rua prega como ideal.O quarto e último capítulo aborda os desafios que o Direito Achado na Rua vai enfrentar. Um projeto que busca a liberdade, unindo teoria e prática visando novas formulações e modo de ver o Direito. Está sempre em atualização, pois busca renovação constante junto a evolução da sociedade.Aos alunos de Pós-graduação era incumbida a tarefa de coletas de dados para a busca de atualização dos desafios do projeto. Foram utilizados métodos como o de conversas em grupos, com representantes de movimentos sociais e os próprios alunos; o método Carrossel que possibilitava a participação/fala de todos os grupos resultando em um conteúdo rico.
O Direito Achado na Rua tem como desafio manter-se sempre atualizado para que se possa acompanhar a sociedade. O pluralismo jurídico ganha novas formatações na experiência da constituição da América Latina, que possibilitava a participação popular, reconhecia os direitos da sociedade, incluindo ainda, questões indígenas.No Brasil, há a crítica da má funcionalidade das instituições públicas levando a repensar o modo que as leis estão sendo aplicadas na sociedade. A proposta é de colocar o Constitucionalismo brasileiro para ser repensado de acordo com as experiências na América LatinaOutra luta apoiada pelo Direito Achado na Rua é o de cotas raciais no acesso a Universidade, com foco na última conquista, relacionada a pós-graduação. Fala-se sobre a importância de haver pessoas que estão inseridas no grupo de favorecidos do projeto, pois assim a pessoa pode não só contribuir como pesquisador, mas como participante.
O ensino jurídico está muito sistematizado, deixando a mercê os conteúdos que trazem outras possibilidades para abrir os horizontes. O problema está no distanciamento da realidade em que vive a sociedade. É aqui que entra a crítica ao modelo CAPES, que utiliza processos específicos e dominantes sufocando outros métodos que poderiam ser utilizados. Quando o objetivo do Direito Achado na Rua é criar práticas plurais assente em sujeitos coletivos de direitos, disponibilizando novas formas de ensino sempre atualizadas e com relação com outros conhecimentos.
A finalização do capítulo fala sobre a participação da sociedade, tanto em eleições, quanto a cobrança pós eleição que a sociedade deve fazer aos seus representantes, que trata de uma grande conquista em liberdade social. É abordada a criminalização dos movimentos sociais, que vem acontecendo cada vez mais, com uma influência da mídia que apoia uma repressão a este ato. Porém destaca-se a importância dos movimentos para a busca dos direitos pela sociedade, até porque, é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil. E a desmilitarização da Policia Militar, que traria a PM para mais perto da população.
Outro ponto é da precisão de reformas em instituições como o Legislativo, Executivo, Judiciário, escolas e universidades para o incentivo de uma participação indispensável da sociedade. O espaço público é o palco das lutas pelos direitos, sendo necessário que haja espaços sem privações para que se possa produzir tais lutas. As diferentes linguagens que devem ser incorporadas para garantir que o projeto realmente seja para todos.Por fim, relata-se as proposições futuras do Direito Achado na Rua, que propõe a atualização constante, a práxis libertadora, a participação social, emancipação, comunicação popular, acesso as áreas oprimidas, transformação da sociedade.
Concluindo, a Universidade é a grande chave. Ela tem o papel de desenvolver a sociedade (como um todo), produzindo conhecimentos, saberes, diante as aspirações da sociedade brasileira e tomando para si a missão de ir contra as desigualdades ainda existentes. Porém não há uma relação tão íntima com a sociedade e a Universidade. Portanto, O Direito Achado na rua deve buscar uma Universidade emancipatória, visto que, na faculdade de Direito ainda há muita elitização.
A corrente de O Direito Achado na Rua com a posição científica da que supera o positivismo e problematiza o Jusnaturalismo na perspectiva de construir uma ciência jurídica antidogmática, apresenta-se como um projeto construtor de novas formas de se fazer e pensar o direito à luz do pluralismo jurídico. Assim, possibilitando aproximar a universidade das reais demandas da sociedade por meio do diálogo direto com os movimentos sociais organizados do campo e da cidade, tem contribuído no incentivo de outras formas de ensino na defesa e construção das turmas especiais de direito...] (pag252/253)É assim que o Direito Achado na Rua se fundamenta, nos movimentos sociais literalmente achados na rua. Buscando atualizar o direito conforme as mudanças sociais, conforme os sujeitos de direito vão evoluindo e ditando os novos direitos a serem considerados.
Notadamente baseado nos preceitos de Lyra Filho e da NAIR, O Direito Achado na Rua é um projeto expansionista do Direito. Pretendendo e alcançando um pensamento libertário e muito necessário de que o Direito vai além das normas positivadas pelo Estado. Na atual conjuntura do país é imprescindível notarmos a importância de um Direito Natural atuante. Falar só de normas advindas da vontade do Estado, nos remeteria ao passado, no qual a população foi totalmente controlada pela massa dominante e o que se mais notava era a desigualdade (ainda presente em nossa sociedade). É nesse momento que o Direito Achado na Rua encontra o seu objeto de estudo e a sua esfera de atuação. Buscando acabar com a desigualdade, dar a luz e voz a uma sociedade que pouco sabe sobre seus direitos.
O ponto chave do projeto é a emancipação/liberdade do sujeito coletivo, que deve estar ativo e participativo. Já que o direito é fruto de movimentos sociais, a atenção a esses movimentos deveria ser maior. Não é o que acontece, já que se observa atos de repressão, da parte do Estado, em manifestações por luta de direitos, garantidos pela Constituição Federal.
Por fim, o que mais marca o Direito Achado na Rua é a sua constante atualização, a busca pelo alcance da renovação da sociedade. Mais que um ideal, é o que deveria ser posto em prática em sua totalidade. Não deixando, claro, de positivar as normas, até porque o objetivo visado não é acabar com o Direito Positivo, mas a união do jusnaturalismo com o juspositivismo, resultando numa liberdade agradável tanto ao Estado, quanto aos cidadãos.