Dispensa de licitação: as contratações em caráter emergencial, por dispensa fabricada

Exibindo página 3 de 3
28/03/2019 às 15:47
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Em caráter introdutório, traçamos a distinção entre o que é Direito Administrativo e Administração Pública, e a forma como funcionam dentro do nosso ordenamento jurídico, abrangendo os princípios.

Em seguida, passamos para os processos licitatórios, explicando como ocorrem e seus princípios basilaresm que são totalmente interligados, incluindo a distinção das formas de contratação direta seja por Dispensa ou Inexigibilidade, como as duas funcionam para a Administração Pública e sob quais hipóteses podem ser contratadas.

 Chegando ao ponto principal deste artigo, tratamos da dispensa de licitação em casos de emergência fabricada para obtenção de contratação por dispensa de licitação. A desídia administrativa com a falta de planejamento. Abordamos sobre a importância do planejamento, conforme previsto no Decreto nº 200/67, concomitantemente com a Lei orçamentária, na qual prevê claramente, a relevância de ter recursos para uma possível obra ou serviço que necessitará de licitação.

Por fim chegando ao entendimento do Tribunal de Conta da União vinculado à Advocacia- Geral da União, aquele que antes possuía um entendimento mais ‘’rígido’’ e atualmente permite esse tipo de contratação por respeito do princípio do interesse público, este que é sempre o ponto principal do Direito Público, visar sempre o bem da coletividade.


DISMISSAL FROM BIDDING: THE SIGNINGS IN EMERGENCY CHARACTER, FOR DISMISSAL MANUFACTURED

ABSTRACT The present work intends to analyze the aspects related with the direct act of contract carried through by the Public Administration in result of the dismissal of supported bidding procedure in Art. 24, interpolated proposition IV of the Federal Law nº 8,666, of 21 of June of 1993. The cases of dismissal of public licitation express are foreseen in taxative roll in alluded art. 24 of the Law of Licitations and Administrative Contracts, being in this analyzed the hypothesis of dismissal for emergency of actual situation that apeared. We discourse concerning the conceptual terms of emergency situation, as well as the configuration of its estimated to basing possible direct act of contract with the Public Power. Thus, despite of innumerable divergences judicial precedents concerning the subject, the article aims  to contribute for evolution of ideas and concepts, with sights to the formation of better understanding agreement and to the practical improvement of the Adminstration. We will bring up the current notes of the Court of Auditors linked to the Union General Law Office, for a better understanding of the subject.

WORD-KEYS: Administrative contract. Direct act of contract. Dismissal.Emergency.


REFERÊNCIAS

ANDRADE, Marina Fontoura. A Nova Posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29831/a-nova-posicao-do-tcu-e-da-agu-sobre-as-contratacoes-emergenciais-sem-licitacao>. Aceso em 13/11/2018

AMARAL, Antônio Carlos Cintra apud FIGUEIREDO. Lúcia Valle; FERRAZ, Sérgio. Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. São Paulo: Malheiros, 1994.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Planalto, 1967.

______. Lei de Licitações de 21 de junho de 1993, Planalto, 1993.

______. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Planalto, 2000.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, Editora JUSPODIVM Bahia, 2017.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação, 10ª edição Editora Fórum, 2016, Belo Horizonte.

FILHO, Marçal Justen. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 15ª edição Editora Dialética, 2012, São Paulo.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, Editora Atlas S.A 2012.

ISHII, Marisa Midori. Dispensa de Licitação em Razão de Emergência Fabricada. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3871/dispensa-licitacao-razao-emergencia-fabricada>. Acesso em 09/11/2018

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, Editora Malheiros 2011.

NIEBURH, Joel de Menezes. Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública, Editora Fórum 2015.

PETIAN, Angélica. Contratação direta por emergência, São Paulo 2015.

REIS, André Luiz Agostinho da Silveira. Parecer nº 00172/2018/CJU-AM/CGU/AGU.

UNIÃO, Advocacia Geral da. Orientação Normativa Nº 11, De 1º de abril de 2009.

UNIÃO, Tribunal de Contas da, Acórdão nº 347/1994, processo: 009.248/1994, Plenário,  rel, Min Carlos Átila

UNIÃO, Tribunal de Contas da,Acórdão n.º 3521/2010-2ª Câmara, TC-029.596/2008-2, rel. Min. Benjamin Zymler.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ketelles Garcia

Ex- estagiária da Advocacia-Geral da União.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Meu primeiro artigo.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos