Dispensa de licitação: as contratações em caráter emergencial, por dispensa fabricada

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28/03/2019 às 15:47
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CONCLUSÃO

Em caráter introdutório, traçamos a distinção entre o que é Direito Administrativo e Administração Pública, e a forma como funcionam dentro do nosso ordenamento jurídico, abrangendo os princípios.

Em seguida, passamos para os processos licitatórios, explicando como ocorrem e seus princípios basilaresm que são totalmente interligados, incluindo a distinção das formas de contratação direta seja por Dispensa ou Inexigibilidade, como as duas funcionam para a Administração Pública e sob quais hipóteses podem ser contratadas.

 Chegando ao ponto principal deste artigo, tratamos da dispensa de licitação em casos de emergência fabricada para obtenção de contratação por dispensa de licitação. A desídia administrativa com a falta de planejamento. Abordamos sobre a importância do planejamento, conforme previsto no Decreto nº 200/67, concomitantemente com a Lei orçamentária, na qual prevê claramente, a relevância de ter recursos para uma possível obra ou serviço que necessitará de licitação.

Por fim chegando ao entendimento do Tribunal de Conta da União vinculado à Advocacia- Geral da União, aquele que antes possuía um entendimento mais ‘’rígido’’ e atualmente permite esse tipo de contratação por respeito do princípio do interesse público, este que é sempre o ponto principal do Direito Público, visar sempre o bem da coletividade.


DISMISSAL FROM BIDDING: THE SIGNINGS IN EMERGENCY CHARACTER, FOR DISMISSAL MANUFACTURED

ABSTRACT The present work intends to analyze the aspects related with the direct act of contract carried through by the Public Administration in result of the dismissal of supported bidding procedure in Art. 24, interpolated proposition IV of the Federal Law nº 8,666, of 21 of June of 1993. The cases of dismissal of public licitation express are foreseen in taxative roll in alluded art. 24 of the Law of Licitations and Administrative Contracts, being in this analyzed the hypothesis of dismissal for emergency of actual situation that apeared. We discourse concerning the conceptual terms of emergency situation, as well as the configuration of its estimated to basing possible direct act of contract with the Public Power. Thus, despite of innumerable divergences judicial precedents concerning the subject, the article aims  to contribute for evolution of ideas and concepts, with sights to the formation of better understanding agreement and to the practical improvement of the Adminstration. We will bring up the current notes of the Court of Auditors linked to the Union General Law Office, for a better understanding of the subject.

WORD-KEYS: Administrative contract. Direct act of contract. Dismissal.Emergency.


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Sobre a autora
Ketelles Garcia

Ex- estagiária da Advocacia-Geral da União.

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