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Nacionalismo e globalização: uma visão jurídica do aspecto comercial e do desenvolvimento do e-commerce

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IV. CONCLUSÃO

A conclusão que se tira do presente artigo, como já por vezes falado, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, visto que se trata de um assunto muito amplo e que suscita inúmeras controvérsias e pontos a serem analisados.

Aqui somente se almejou esboçar algumas considerações sobre os temas em questão e pudemos concluir que o comércio internacional, se utilizando de algumas facilidades proporcionadas pela globalização está se dissipando muito rapidamente através dos fenômenos da tecnologia.

O que se pode observar, é que tais fenômenos não indicam que estão em vias de acabar ou sequer diminuir, pois a crescente onde tecnológica permite que sejam comercializados bens e serviços em todas as partes do mundo sem exigir que haja deslocamento das pessoas.

Permite também, como amplamente demonstrado, a miscigenação entre culturas, estruturas sociais, política, economia e etc. A fim de que todos e tudo possam se comunicar de forma ágil e fácil.

Contudo, a abordagem sobre o nacionalismo nos indica que hoje e dia está surgindo uma onda contrária a todo esse movimento, cujos objetivos são o maior fechamento de fronteiras, o protecionismo, imposição de barreiras, aumento de taxas e, além disso, vem gerando sentimentos prejudiciais à sociedade, como a xenofobia, o preconceito, ideais imperialistas, dentre outros e, tudo isso sob o discurso de “proteção” da sociedade, aumento de empregos e de uma certa ideia de que “minha nação é melhor”.

Ora, como bem acentuamos, a indagação é: será que a tecnologia e a internet vão se adequar a esse sentimento nacionalista? Ou será que estamos diante de um caminho sem volta perante a globalização digital?

O que se nota é que o fluxo de capitais que se movimenta no comércio internacional e, especificamente, no comércio eletrônico tem sido a “bola da vez” e se tornado alvo de uma crescente regulamentação mundial, como é o caso da China, por exemplo, que no final do ano passado determinaram a publicação para entrada em vigor em 01º de janeiro de 2019 de três importantes regulamentações sobre novas políticas de cross-border e-commerce, incluindo a supervisão de importações de varejo do cross-border e-commerce, melhoria nas políticas de impostos e lista de bens de importação de varejo. 

A China hoje é uma grande ameaça para os Estados Unidos. Portanto, podemos entender o movimento de medidas protecionistas deste segundo, pois os ideais nacionalistas foram por muitas vezes utilizados para que atingissem o patamar em que hoje os países desenvolvidos se encontram e, após, abriram para a proposta liberal sustentada atualmente.

Ocorre que com a ameaça de novos líderes, é natural e compreensível o aumento do protecionismo, visto que os países desenvolvidos não querem permitir a entrada das suas “colônias” no mercado[18] e, por isso acabam por desregular o comércio internacional através de acordos de livre-comércio prejudiciais ao países em desenvolvimento, indo contra as princípios da própria Organização Mundial do comércio.

Logo, o que devemos ter em mente é que muito embora estejamos diante de um cenário de globalização tecnológica crescente e desnorteada, os assuntos sobre a globalização e o nacionalismo permeiam disputas de poder muito mais profundas do que imaginamos e não se trata apenas do fomento ou não à tecnologia e sim da disputa de forças em que sairá um vencedor e este irá se impor perante às demais economias e desenvolver o comércio internacional eletrônico naquilo em que mais lhe favorecer, pois o globo terrestre parece ser totalmente Capitalista.

De toda forma, a realidade, ainda sem norte e refém de um “braço de força” interminável, não implica em que os Estados regulem e se atentem às questões legais do E-commerce, que está a todo vapor e necessitando de um guarda-chuvas sólido de medidas protetivas aos consumidores e players nacionais e internacionais.


V. BIBLIOGRAFIA

ARNAUT, Danilo. A passagem do todo ao tudo: Nação e Globalização. Cadernos CERU, série 2, vol.  29, n. 1, dezembro de 2018.

AUGÉ, Marc. Por uma antropologia dos mundos contemporâneos. Trad. Clarisse Meireles e Leneide Duarte. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997 (1994).

CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia de desenvolvimento em perspectiva histórica/Ha-Joon Chang; traduçãoLuiz Antônio Oliveira de Araújo. – São Paulo: Editora UNESP; 2004.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direto Comercial. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2002.

DUGNANI, Patrício. Globalização e desglobalização: outro dilema da pós-modernidade. Revista FAMECOS: mídia, cultura e tecnologia, vol. 25, n. 2, Maio-Agosto – 2018.

FINANCIAL TIMES (2017). Globalization in retreta – capital flows decline since crisis. London, Thrusday, 24 August.

FORJAZ, Maria Cecília Spina. Globalização e Crise do Estado Nacional. RAE - Revista de Administração de Empresas • Abr./Jun. 2000. São Paulo, v. 40. n.2, p. 38-50. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v40n2/v40n2a05.pdf

HOBSBAWM, Eric. The Age of Extremes: the short twentieh century 1914 – 1991. London: Abacus, 2012 (1994).

IANNI, Octávio. Nacionalismo, regionalismo e globalismo. Revista Novos Rumos Ed. n. 25 (ano 11), 1996.

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MAZZINI Giuseppe. Istruzione generale per gli affrattelati nella Giovine Italia. Biblioteca Italiana 2004. Disponível em: http://www.bibliotecaitaliana.it/indice/visualizza_testo_html/bibit001245, acesso em 24.03.2019.

MCLUHAN, Marshall. Os meios de Comunicação como extensões do Homem. São Paulo: Cultrix 1996.

OHMAE, Kenichi. The end of the nation state: the rise of regional economies/ Kenichi Ohmae. Cpyright 1995 by McKinsey & Company Inc. New York N.Y 10020.

OHMAE, Kenichi. O novo palco da economia global. Bookman 12-2006

ORTIZ, Renato. Mundialização e Cultura. São Paulo: Brasiliense, 2000.

PETERS, Michael A. The end of neoliberal globalisation and the rise of authoritharian populism, Educacional Philosophy and Teory, 50:4, 323-325, DOI: 10.1080/00121857.2017.1305720

THE ECONOMIST (2017). In retreat – global companies in the era of protectionism. London, January 28th.


Notas

[2] Podemos citar aqui a criação da Organização Mundial do Comércio em 1945.

[3] Business to Business: modelo de comércio eletrônico que se realiza entre duas empresas ou com fim de revenda.

[4] Business to Consumer: modelo mais comum do comércio eletrônico através do qual as empresas disponibilizam bens e serviços para os consumidores.

[5] HOBSBAWM, Eric. The Age of Extremes: the short twentieh century 1914 – 1991. London: Abacus, 2012 (1994).

[6] Quinto Livro da Torá, primeira seção da Bíblia hebraica e parte do Antigo Testamento da Bíblia crista, cuja essência foi composta em Jerusalém no século VII A.C.

[7] “The function of the history contained in Genesis is to provide a prologue and foundation of the founding of the nation of Israel and the giving of the law in the book of Exodus. It recounts how God chose Abraham and guided his family as his special people.”. Tremper Longman and Raymond B. Dillard. An introduction to the old testament. 2ª ed. 1994-2006.  (págs 55, 58, 59 e etc.)

[8] Movimento que se realizou entre os anos de 1850 e 1870 com o objetivo de unificação do país que, até então era um conjunto de Estados submetidos às ordens estrangeiras.

Para maiores informações: MAZZINI Giuseppe. Istruzione generale per gli affrattelati nella Giovine Italia. Biblioteca Italiana 2004. http://www.bibliotecaitaliana.it/indice/visualizza_testo_html/bibit001245, acesso em 24.03.2019.

[9] ARNAUT, Danilo. A passagem do todo ao tudo: Nação e Globalização. Cadernos CERU, série 2, vol.  29, n. 1, dezembro de 2018.

[10] FORJAZ, Maria Cecília Spina. Globalização e Crise do Estado Nacional. RAE - Revista de Administração de Empresas • Abr./Jun. 2000. São Paulo, v. 40. n.2, p. 38-50. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rae/v40n2/v40n2a05.pdf

[11] MCLUHAN, Marshall. Os meios de Comunicação como extensões do Homem. São Paulo: Cultrix 1996.

[12] IANNI, Octávio. Nacionalismo, regionalismo e globalismo. Revista Novos Rumos Ed. n. 25 (ano 11), 1996.

[13] OHMAE, Kenichi. The end of the nation state: the rise of regional economies/ Kenichi Ohmae. Cpyright 1995 by McKinsey & Company Inc. New York N.Y 10020.

[14] Estudo Economia Digital em Portugal – 2018 elaborado pela Associação Economia DigitaL. Disponível em http://www.acepi.pt/downloads.php?idCategoria=94. Último acesso em 25.03.2019

[15] 38ª edição do Relatório Webshoppers produzido pela EBit/Nielsen. Disponível em https://www.nielsen.com/br/pt/insights/news/2018/Webshoppers-38-e-commerce-fatura-vinte-e-tres-bilhoes-no-primeiro-semestre-de-2018-alta-de-dozeporcento.html. Último acesso em 25.03.2019

[16] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direto Comercial. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2002.

[17] terminologia utilizada habitualmente no âmbito de aquisições corporativas para se referir ao processo de busca de informação sobre uma empresa. A análise inclui aspectos como sua área de atividade, as possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos.

[18] CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia de desenvolvimento em perspectiva histórica/Ha-Joon Chang; traduçãoLuiz Antônio Oliveira de Araújo. – São Paulo: Editora UNESP; 2004.

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Sobre a autora
Fernanda Ferraroli Nobrega de Almeida Paro

Advogada. Mestranda da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PARO, Fernanda Ferraroli Nobrega Almeida. Nacionalismo e globalização: uma visão jurídica do aspecto comercial e do desenvolvimento do e-commerce. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5835, 23 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73521. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

Trabalho da disciplina de metodologia jurídica do mestrado de Direito Comercial Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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