Artigo Destaque dos editores

A crise da democracia representativa e a reforma política

Exibindo página 3 de 3
05/10/2005 às 00:00
Leia nesta página:

BIBLIOGRAFIA

BONAVIDES, Paulo. "A Democracia Participativa como Alternativa Constitucional ao Presidencialismo e ao Parlamentarismo". Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, n.º 3, 2003, pág. 477-493;

DULCI, Otávio. Os Percalços da Reforma Política. Teoria e Debate nº62, abril/maio 2005. [acessado em 23 de julho de 2005].

<http://www.fpa.org.br/td/td62/td62_reforma.htm>;

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira – Vol. 1, Art. 1º à 21. Editora Saraiva. São Paulo-SP, 1989;

FREITAS, Juarez. O Princípio da Democracia e o Controle do Orçamento Público Brasileiro. Interesse Público. Volume Especial – Responsabilidade Fiscal. Notadez. Porto Alegre-RS, 2002, pág. 11;

HABERMAS, Jürgen. Participação Política, in CARDOSO, F. H. & MARTINS, C. E., "Política e Sociedade". São Paulo-SP. Nacional. 1983, pág 375-388;

HIRSCHMAN, Albert O.. A Retórica da Intransigência – Perversidade, Futilidade e Ameaça. Editora Companhia das Letras. Porto Alegre-RS, 2000;

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Mini Houaiss Dicionário da Língua Portuguesa. Editora Objetiva. 2ª Edição. Rio de Janeiro-RJ, 2004;

MIGUEL, Luís Felipe. A Democracia Domesticada: Bases Antidemocrátricas do Pensamento Democrático Contemporâneo. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 45, n.º 03, 2002, pág 483-510;

MÜLLER, Friedrich. "Quem é o Povo? A Questão Fundamental da Democracia". Max Limonad. 2ª Edição. São Paulo-SP, 2000, Tradução: Peter Naumann;

O’DONNELL, Guillermo. Teoria Democrática e Política Comparada. Dados. [on line]. 1999, vol. 42 [acessado em 17 de novembro de 2004], pág. 655-690. Disponível em World Wide Web:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex&pid=s0011-52581999000400001&lng=pt&nrm=isso. ISSN 0011-5258.

OFFE, Claus. "A Democracia Partidária Competitiva e o Welfare State Keynesiano: fatores de estabilidade e desorganização". In – Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro-RJ. Tempo Brasileiro, 1984, pág. 355-386;

TAVARES, André Ramos. Democracia e Exercício do Poder: Apontamentos sobre a participação política. Revista Brasileira de Direito Constitucional. n.º 03, jan./jun. 2004, pág. 351-378;

TORRES, David e Moacir LONGO. Reforma Política Para Avançar no Aperfeiçoamento da Democracia. [acessado em 23 de julho de 2005]. Disponível em World Wide Web:

http://www.library.com.br/Reforma/Pg012ReformaPoliticaDemocracia.htm;

VILLASANTE, Tomás R.. Estado, Sociedade e Programações Alternativas. Revista Brasileira de Educação, Anped, (10) jan./abr., 1999, pág. 97-105;


Notas

01 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Mini Houaiss Dicionário da Língua Portuguesa. Editora Objetiva. 2ª Edição. Rio de Janeiro-RJ, 2004, pág. 215;

02 No sentido Webberiano de exercício legítimo da coerção;

03 MÜLLER, Friedrich. "Quem é o Povo? A Questão Fundamental da Democracia". Max Limonad. 2ª Edição. São Paulo-SP, 2000, pág. 47, Tradução: Peter Naumann;

04 Segundo Huntington, "o excesso de participação aumenta os conflitos sociais, põe em risco a continuidade do sistema, gera um excesso de demandas que o Estado é incapaz de processar" – Conf. MIGUEL, Luís Felipe. A Democracia Domesticada: Bases Antidemocrátricas do Pensamento Democrático Contemporâneo. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 45, n.º 03, 2002, pág. 503. Na realidade, diversamente do que atesta o teórico americano, as demandas sociais crescentes, originadas de um processo de maior participação, apenas demonstram que há necessidade de alargamento das prioridades governamentais, que num governo elitista, de baixa participação, via de regra ficam limitadas para um pequeno grupo, para quem a democracia é mais democrática;

05 O termo "fastio" tem inspiração da expressão "enfastiados diante da política" [politikverdrossene Wahlbürger] adotada por Friedrich Müller (ob. Cit., pág. 110) para analisar o progressivo processo de esvaziamento dos processos eleitorais pela população cada vez menos crente nas promessas apresentadas pelos postulantes aos cargos governamentais.

06 A expressão "caráter plebiscitário" trata da forma como acontece a participação política do povo nas democracias eleitorais, quando o cidadão é chamado apenas periodicamente, à cada quatro, cinco ou seis anos, para decidir se aprova ou não a atuação dos governantes e parlamentares eleitos.

07 HABERMAS, Jürgen. Participação Política, in CARDOSO, F. H. & MARTINS, C. E., "Política e Sociedade". São Paulo-SP. Nacional. 1983, pág. 386;

08 Ou, nas palavras do próprio Schumpeter: "a democracia é o método para promover o bem comum através da tomada de decisões pelo próprio povo, com a intermediação dos seus representantes" (Schumpeter apud MIGUEL, Luís Felipe, ob. Cit., pág. 500);

09 Frase famosa do ex-presidente americano Abraão Lincoln;

10 Há, contudo, a necessidade de ressaltar que no geral estamos avaliando a situação da população em relação às eleições concorrenciais nas "democracias originárias" (termo utilizado por Guillermo O’donnel, que preferimos em relação ao economicismo relativista presente no termo "países desenvolvidos"). Ocorre que em países como o Brasil, onde a conquista do voto é algo relativamente recente, de caráter obrigatório, e onde em algumas localidades tivemos a experiência de modelos de democracia participativa, os índices de participação popular nas eleições são relativamente altos, embora em algumas cidades, no segundo turno das eleições de 2004 o índice de abstenções tenha chegado à cerca de 30%. Acredita-se que com o eventual fim da obrigatoriedade do voto, dada a progressiva perda de legitimidade da classe política, especialmente na esfera parlamentar, as abstenções acabem alcançando valores bem mais altos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

11 Obviamente as posições de Marx e J.S.Mill eram opostas em relação aos resultados, mas ambos esperavam que a chegada ao poder das classes operárias promovessem grandes alterações na estrutura social de seus países. Tanto Marx quanto Mill acreditavam que a organização partidária da classe operária promovesse a construção de uma sociedade socialista e igualitária. Marx lutava pelo alargamento das garantias políticas para a classe operária. Já Mill, por outro lado, temia que este alargamento derrubasse os pilares da classe burguesa. Por fim, o surgimento do modelo do Estado de Bem-estar domesticou a classe operária, ao mesmo tempo em que manteve a garantia relativamente estável de lucros para a burguesia, contrariando as esperanças de Marx e os temores de Mill.

12 OFFE, Claus. "A Democracia Partidária Competitiva e o Welfare State Keynesiano: fatores de estabilidade e desorganização". In – Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro-RJ. Tempo Brasileiro, 1984, pág. 363 e 364;

13 Nos EUA a inexistência de países com compromissos políticos socializantes, facilitou o desenvolvimento sem conflitos da chamada democracia concorrencial, muito embora exista atualmente um grande esforço dos partidos dominantes em buscar aumentar o número de "consumidores eleitorais", como forma de garantir uma maior legitimidade política para as eleições, legitimidade esta que se encontra cada vez mais escassa;

14 FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira – Vol. 1, Art. 1º à 21. Editora Saraiva. São Paulo-SP, 1989, pág. 349;

15 De certa podemos dizer que o sistema federativo brasileiro apresenta atualmente características de eleições distritais plurinominais nos Estados, na eleição dos Deputados Federais, já que acompanhamos a eleição de um número específico de Deputados por Estado.

16 O que não elimina a forte vinculação do parlamentar com o seu distrito o que poderia agravar ainda mais o atual problema das solicitações de favores orçamentários para obras locais e eleitoreiras em detrimento do bem comum da população do estado ou da federação. Em suma, a persistência do paroquialismo.

17 HIRSCHMAN, Albert O.. A Retórica da Intransigência – Perversidade, Futilidade e Ameaça. Editora Companhia das Letras. Porto Alegre-RS, 2000.

18 FERREIRA, Pinto, ob. cit. pág. 350;

19 Existem vários mecanismos diferentes de cálculo de votos e sobras para a distribuição da ocupação das cadeiras no Parlamento, que podem ser estudados de forma sintética na obra Comentários à Constituição Brasileira de Pinto Ferreira, cujas referências já foram citadas acima.

20 Na realidade o problema do fisiologismo partidário tem outros elementos causadores que não o número de partidos, como, por exemplo, a falta de regras mais rígidas de fidelidade, o modelo de financiamento privado, e a eleição por meio de lista aberta, que beneficia a pessoa do candidato em prejuízo do partido. Não podemos esquecer que o presidente Fernando Collor de Mello, cassado por corrupção, foi eleito por um partido sem uma ideologia política definida e sem grande expressão (Partido da Renovação Nacional - PRN) e que além de alguns micro-partidos, os membros do chamado baixo clero do Congresso estão vinculados a grandes partidos, quase todos da mesma matriz ideológica conservadora, tais como o Partido Progressista (PP), o Partido Liberal (PL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido da Frente Liberal (PFL), e até mesmo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

21 O que na realidade pode também ocorrer no sistema de listas abertas ou preferenciais com a concentração dos recursos eleitorais.

22 DULCI, Otávio. Os Percalços da Reforma Política. Teoria e Debate nº62, abril/maio 2005, disponível em http://www.fpa.org.br/td/td62/td62_reforma.htm, acessado em 23 de julho de 2005;

23 Utilizo a expressão financiamento público exclusivo de campanha pelo fato de no Brasil já existir o Fundo Partidário, que também é uma forma de financiamento público dos partidos, e não apenas de campanha, que coexiste com o financiamento privado.

24 FREITAS, Juarez. O Princípio da Democracia e o Controle do Orçamento Público Brasileiro. Interesse Público. Volume Especial – Responsabilidade Fiscal. Notadez. Porto Alegre-RS, 2002, pág. 11;

25 BONAVIDES, Paulo. "A Democracia Participativa como Alternativa Constitucional ao Presidencialismo e ao Parlamentarismo". Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, n.º 3, 2003, pág. 484;

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sandro Ari Andrade de Miranda

Advogado no Rio Grande do Sul, Doutorando em Sociologia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Sandro Ari Andrade. A crise da democracia representativa e a reforma política. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 824, 5 out. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7386. Acesso em: 18 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos