A figura do serial killer psicopata no direito penal brasileiro

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13/05/2019 às 19:14
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Breves considerações sobre psicopatia em seu grau mais elevado, iniciando pelo seu aspecto histórico e trazendo a evolução de seu conceito ao longo do tempo.

INTRODUÇÃO

O estudo desse trabalho buscou conhecer e entender as facetas e características de um psicopata que comete assassinatos em série, analisando seus aspectos peculiares, como os sociais, psicológicos, para assim compreender seu modus operandi e o porquê da necessidade de novas políticas públicas para enfrentar as ações criminosas desse perfil.

Assim, no intuito de melhor compreender o assunto, a proposta deste artigo se baseia numa abordagem da figura do serial killer psicopata, e também sobre a medida de segurança aplicada aos portadores do transtorno da psicopatia, tendo como objetivo observar a sua eficácia tendo em vista a grande controvérsia entre proteger o bem jurídico maior, que é a vida, de ambos os lados da situação: a sociedade, como potencial vítima e também ao indivíduo que comete o crime, pois o direito deste também deve ser observado.

Este trabalho divide-se em quatro seções. A primeira cuida da definição e histórico da psicopatia, desde Pinel (1745-1826), um dos percussores dos estudos sobre a psicopatia, até a atualidade.

A seção seguinte analisa a personalidade psicopática, e, a formação da personalidade de um indivíduo psicopata, serão apresentados fatores externos e internos que poderiam ensejar um desencadeamento da psicopatia e suas características.

Na sequência, serão desenvolvidas as implicações criminais da conduta do psicopata, o crime seu modus operandi e sua reincidência. E, em seguida, sua culpabilidade.

Por fim, após uma breve abordagem da medida de segurança e seus pressupostos atuais. Este artigo apresentou uma proposta eminentemente teórica sobre uma medida de segurança específica para tratamento dos psicopatas.

Este artigo utilizou a pesquisa bibliográfica, valendo-se, também, de artigos específicos sobre o assunto, revisão de literatura e do método qualitativo. Cabe esclarecer que alguns autores relacionados a este tema tratam de maneira específica os conceitos de sociopata, psicopata, condutopata, entre outros. Contudo, não se adentrou nessa distinção teórica, e, para fins acadêmicos, neste trabalho foi tratado apenas a figura do psicopata e em especial o que comete assassinatos em série, conhecidos como serial killer.

Por fim, nas Considerações Finais deste trabalho, retornou-se ás questões iniciais na busca de compreensão deste universo repleto de ponderações e considerações acerca da linha tênue que é manter a sociedade a salvo desse tipo de indivíduo e ainda assim resguardar o direito fundamental deste.


BREVE HISTÓRICO E CONCEITO

Segundo Henriques (2009) palavra psicopata, de acordo com sua etimologia, vem do grego e significa "doença da alma" (psykhé = alma; pathós = doença). No século XIX a expressão “psicopatia” era utilizada em seu sentido amplo na literatura médica para nomear doentes mentais de modo geral, não havendo ainda uma ligação entre psicopatia e personalidade antissocial.

Balone (2002), traz considerações mostrando que tal termo perpassou por uma grande evolução no que tange ao seu conceito, sendo ela a personalidade psicopática. Salientam-se as mais famosas e enriquecedoras denominações como a “Loucura sem delírio” ou “Loucura racional” de Pinel e a “loucura moral” de Prichard.

Na história da sociedade, sempre existiu histórias de grandes líderes, com um incrível poder de oratória e convencimento, e com uma facilidade de infringir regras com o objetivo apenas de alcançar poder. Estes indivíduos não calculam seus atos e o reflexo de suas ações sobre outros, sendo capazes de agir da maneira que julgar necessário simplesmente com intuito de atingir seus objetivos pessoais, inclusive utilizando da força e brutalidade.

Pinel apud Pereira (2004), um dos primeiros estudiosos a conceituar a psicopatia, fala de pessoas que têm características de mania, mas que não possuem nenhuma forma de delírio. Cita também que se admirava de ver muitos loucos que, em nenhum momento apresentavam prejuízo algum em seu discernimento ou senso de realidade. Sá (1995) traz os estudos de Kurt Schneider (1887-1967), onde este definiu a psicopatia como sendo um distúrbio da personalidade que não afeta a inteligência nem a estrutura orgânica do indivíduo.

Segundo o entendimento de Maranhão:

O psicopata é antissocial. Sua conduta frequentemente o leva a conflitos com a sociedade. Ele é impelido por impulsos primitivos e por ardentes desejos de excitação. Na sua busca autocentrada de prazeres, ignora as restrições de sua cultura. O psicopata é altamente impulsivo. É um homem para quem o momento que passa é um segmento de tempo separado dos demais. Suas ações não são planejadas e ele é guiado pelos seus impulsos. O psicopata é agressivo. Ele aprendeu poucos meios socializados de lutar contra frustrações. Tem pequeno ou nenhum sentimento de culpa. Pode cometer os mais apavorantes atos e ainda rememorá-los sem qualquer remorso. Tem uma capacidade pervertida para o amor. Suas relações emocionais, quando existem, são estéreis, passageiras e intentam apenas satisfazer seus próprios desejos. Estes dois últimos traços: ausência de amor e de sentimento de culpa marcam visivelmente o psicopata, como diferente dos demais homens. (MARANHÃO, 1995, pag. 95)

Complementando com o entendimento de Costa:

Após anos de evolução do conceito, hoje, pode-se resumir o conceito de Personalidade psicopática, atual antissocial, caracterizada principalmente por ausência de sentimentos afetuosos, amoralidade, impulsividade, principalmente falta de adaptação social e incorrigibilidade. (COSTA, 2008)

Segundo Hare apud Araújo (2011), o grande impulso para a discussão sobre o diagnóstico da psicopatia foi a Segunda Guerra Mundial, uma vez que, nesse período, houve a necessidade de se identificar, diagnosticar e tratar indivíduos potencialmente perigosos e que pudessem ameaçar a estrutura e o controle militar.  Foram vários os estudos que tentaram conceituar a psicopatia, até que se chegasse ao conceito atual, em conformidade com a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (CID 10):

Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade. (CID-10 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 1993.)

Silva (2010), argumenta que seus atos criminosos não provem de mentes adoecidas, mas sim de um raciocínio frio e calculista combinado com uma total incapacidade de tratar as outras pessoas como seres humanos pensantes e com sentimentos.

Cleckley descreve as características mais frequentes do que hoje se chama de psicopata:

problemas de conduta na infância, inexistência de alucinações e delírio, ausência de manifestações neuróticas, impulsividade e ausência de autocontrole, irresponsabilidade, encanto superficial, notável inteligência e loquacidade, egocentrismo patológico, autovalorização e arrogância, incapacidade de amar, grande pobreza de reações afetivas básicas, vida sexual impessoal, trivial e pouco integrada, falta de sentimento de culpa e de vergonha, indigno de confiança, falta de empatia nas relações pessoais, manipulação do outro com recursos enganosos, mentiras e insinceridade, perda específica da intuição, incapacidade para seguir qualquer plano de vida, conduta antissocial sem aparente arrependimento, ameaças de suicídio raramente cumpridas, falta de capacidade para aprender com a experiência vivida. 

O mesmo autor também define:

Os psicopatas possuem a capacidade de tentar esconder o seu comportamento antissocial, aparentando serem homens civilizados e charmosos. Dessa forma conseguem manipular, ou seja, fragilizar a defesa de suas vítimas. Indivíduos considerados impulsivos, emocionais superficialmente, apresentando indiferenças a apegos pessoais, abraçando de maneira fugaz atitudes agressivas e indiferenças quanto ao acato às normas e obrigações, desencadeando a posturas antissociais (CLECKLEY, 1988, p143).

Corroborando com este entendimento, Palomba (2003) deixa claro em seu posicionamento que os psicopatas não são doentes mentais, mas também não podem ser enquadrados como pessoas normais, haja vista possuírem deformidades em seu senso ético moral, bem como outros distúrbios, como o da afetividade e da sensibilidade, cujas alterações psíquicas os levam ao cometimento dos mais variados delitos.

Costa (2008) aponta que a psicopatia pode ser diferenciada de outros transtornos de personalidade, baseado em suas características de sintomas interpessoais (egocêntricos, manipuladores, determinados e frios), afetivos (apresentam labilidade, superficialidade emocional, incapacidade de manter vínculos estáveis e falta de sentimento de remorso ou culpa) e comportamentais (criminalidade e uso de substâncias psicoativas).

Importante ressaltar que a psicopatia não é sinônimo de criminalidade pois, nem todo psicopata será um criminoso. Segundo Silva (2010), no mundo, a porcentagem de pessoas portadoras desse transtorno chega 4%( quatro por cento) da população mundial sendo 3% (três por cento) homens e 1 % (um por cento) mulheres, ou seja, a cada 25 (vinte e cinco) pessoas, uma teria o transtorno. mas desse número apenas 1% (um por cento) pode chegar a cometer algum crime de maior gravidade, como um homicídio.

Para Kaplan et al:

[...] o transtorno da personalidade antissocial é caracterizado por atos antissociais e criminosos contínuos, mas não é sinônimo de criminalidade. Em vez disso, trata-se de uma incapacidade de conformar-se às normas sociais que envolvem muitos aspectos do desenvolvimento adolescente e adultos do paciente. (KAPLAN, H. I.; SADOCK, B. J.; GREEB, J. A. Ibidem, p.692)

            Assim Taborda et al. (2004), destacam que o conhecimento deste transtorno de personalidade é de fundamental importância, especialmente para a psiquiatria forense, não somente por auxiliar o exame pericial que cada vez mais vem detectando esta característica nos indivíduos, mas por principalmente demonstrar e tentar explicar a gravidade dos crimes praticados pelos portadores de personalidades psicopáticas. 


O DESENVOLVIMENTO DA PSICOPATIA E SUAS CARACTERÍSTICAS

Kaplan et al. (2003) mostram em seus estudos que a psicopatia é um Transtorno Congênito de Personalidade. Apesar de ser possível observar vários indícios e sintomas de predisposição para o transtorno na infância, este somente poderá ser diagnosticado com segurança a partir dos dezoito anos de idade.  Vale salientar que os transtornos de personalidade não podem ser considerados como uma doença, mas sim uma anormalidade do desenvolvimento psicológico que alteram a integração psíquica e resultam no comportamento estranho e mal ajustados do indivíduo no meio social e consigo mesmo.

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Kaplan et al. (2003) salientam também sobre a psicopatia como um estado patologia mental caracterizada por desvios, principalmente, de caráter. Esse desvio de caráter começa a se desenvolver desde a infância. Por isso, na maioria das vezes, os primeiros sinais do transtorno podem ser observados nesta fase ou na adolescência, por meio de comportamentos incomuns e agressivos que, durante estes períodos, são denominados de transtornos de conduta.

No entendimento de Trindade (2011) a psicopatia não é um transtorno mental da mesma ordem da esquizofrenia, do retardo ou da depressão. Logo, pode-se dizer que não é propriamente um transtorno mental, mas sim um transtorno de personalidade, já que implica uma condição mais grave de desarmonia na formação da personalidade.

Eça preceitua que:

Em verdade, conhece-se a personalidade psicopática através da constatação de que existem certos indivíduos que, sem apresentar alterações da inteligência, ou que não tenham sofrido sinais de deterioração ou degeneração dos elementos integrantes de seu psiquismo, exibem, através de sua vida, sinais de serem portadores de intensos transtornos dos instintos, da afetividade, do temperamento e do caráter, sem, contudo, assumir a forma de verdadeira enfermidade mental. (EÇA, 2010, p. 282)

Na infância, os fatores de predisposição para desenvolver a psicopatia comumente incluem o Transtorno de Conduta, Transtorno de Déficit de Atenção e a hiperatividade. Vale frisar que essa predisposição isoladamente não representa que o indivíduo se tornará um psicopata. Segundo Simon (2011), a combinação da disfunção neurobiológica com déficit de atenção/hiperatividade e transtorno de conduta, se mostra mais frequente entre meninos que meninas. O pesquisador atribui esse fato às normas de socialização e da formação cultural, já que as meninas normalmente são mais educadas e conseguem controlar sua expressão evidente de raiva.

De acordo com Natrielli et al. (2012) as disfunções do lobo frontal associam-se a agressividade e existem evidências de associação entre danos da área pré-frontal e subtipos de impulsos de comportamentos agressivos.

 Corroborando assim com os estudos de Palomba (2014) ao afirmar que nenhum tipo de acontecimento traumático da infância, faz surgir a psicopatia, pois como já dito, este não é um transtorno que surge com base em algum fato, ele já está lá desde sempre. Problemas como abusos sexuais sofridos, agressões físicas ou psicológicas, qualquer tipo de maus tratos sofridos pela criança não é capaz de por si só gerar esse Transtorno Congênito de Personalidade, pois se assim fosse, a quantidade de pessoas que desenvolveriam a psicopatia seria muito mais elevada.

Porém, ainda segundo Palomba (2010) o meio e forma em que essas crianças vivem podem vir a ser um gatilho para desenvolver o transtorno. Então pode-se concluir que a psicopatia é o resultado dramático da soma entre fatores cruciais como: má-formação genética biológica, fruto de desarranjo bioquímico na estrutura cerebral; desestrutura sócio familiar que propicie um gatilho para desenvolver o transtorno.

Silva (2010) caracteriza os psicopatas de um modo geral como indivíduos frios, calculistas, inescrupulosos, dissimulados, mentirosos, não tem a capacidade de ter empatia, desprovidos de culpa ou remorso e, muitas vezes, revelam-se agressivos e violentos quando seus planos são contrariados, são verdadeiros “predadores sociais”, usando de diferentes formas de manifestação dos seus atos transgressores.

Quanto às características dos portadores do citado transtorno, Trindade complementa o entendimento:

O psicopata é um indivíduo egoísta, impulsivo, agressivo, sem sentimento de culpa ou remorso em relação a comportamentos que seriam estarrecedores para os modelos da sociedade. Trata-se de um sujeito impulsivo e agressivo, desprovido do sentimento de vergonha, de remorso e de consideração pelos outros. Na realidade, a psicopatia é um transtorno no qual existe uma fundamental incapacidade de amar ou de se estabelecer uma relação de confiança. Há falta de insight, de habilidade para controlar impulsos [...] (TRINDADE, 2011, p166)

Também salienta que tais indivíduos não se sentem de nenhuma forma como responsáveis por seus atos, colocam sistematicamente a culpa dos seus erros nos outros. Não detém a capacidade de aprender com a experiência, reincidindo esses comportamentos. São imediatistas, não conseguem sustentar planos nem a longo nem a médio prazo. Importa salientar que tal transtorno manifesta-se de maneira particular em cada indivíduo, logo, não existe generalidade em suas atitudes, podendo apresentar variações a depender do caso concreto. A esse respeito, Silva (2010) ressalta que os psicopatas possuem níveis variados de gravidade: leve, moderado e grave. Os primeiros dedicam-se pequenos delitos, mas não chegarão ao ponto de matar suas vítimas. Ao contrário dos últimos, que utilizando métodos cruéis, sentem enorme prazer em cometer atos brutais.

Conclui Silva:

Pesquisas tem constatado que a aparição precoce do comportamento antissocial (infância e adolescência) é um forte indicador de problemas transgressores e criminalidade no adulto. Vale ressaltar que o psicopata sempre vai revelar ausência de consciência genuína frente às demais pessoas: são incapazes de amar e nutrir o sentimento de empatia. Eles jamais deixarão de apresentar comportamentos antissociais; o que pode mudar é a forma de exercer suas atividades ilegais durante a vida (roubos, golpes, desvio de verba, estupro, sequestro, assassinato etc.). Em outras palavras, a maioria dos psicopatas não é expert numa atividade criminal especifica, mas sim "passeia" pelas mais diversas categorias de crimes, o que Hare denominava versatilidade criminal. (SILVA, 2010, p. 102)

Ainda, em conformidade com este entendimento, continua Silva:

A parte racional ou cógnita dos psicopatas é perfeita e íntegra, por isso sabem perfeitamente o que estão fazendo. Quanto aos sentimentos, porém, são absolutamente deficitários, pobres, ausentes de afeto e profundidade emocional. Assim concordo plenamente quando alguns autores dizem, de forma metafórica, que os psicopatas entendem a letra de uma canção, mas são incapazes de compreender a melodia. (SILVA, 2010 p. 20)

Porém, é importante salientar como mostra Silva (2010), que existem indivíduos que apresentam algumas características outrora citadas, e agem de forma transgressora, mas que não necessariamente são psicopatas, pois é preciso uma análise minuciosa de todos os sintomas e principalmente identificar a principal particularidade do psicopata, que é a incapacidade de sentir remorso, culpa ou qualquer tipo de empatia pelo outro.

Assim como também é possível que um indivíduo tenha o transtorno, mas não chegue ao extremo de cometer um crime de maior gravidade, como um homicídio. Já que o número de indivíduos portadores do transtorno é de apenas 1% (um por cento), e pelo fato de que para o indivíduo, não importa a natureza da ação, mas sim o seu objetivo final, uma vez que este é privado do sentimento de culpabilidade.

Sousa (2013) distingue a psicopatia em duas categorias: os passivos e os agressivos. Os passivos sãos esses indivíduos que não chegam a matar, mas também vivem de forma transgressora. Comentem crimes como estelionato, corrupção e enriquecimento ilícito. Estes também podem ser chamados de exploradores ou predadores sociais.

Quanto ao psicopata agressivo, são encontrados nesse indivíduo características sádicas e comportamento parafílicos, que são a parte do grupo dos psicopatas que chegam ao ápice de cometer um homicídio e que é o foco do presente trabalho.

Tendo um apanhado de características apresentadas sobre o transtorno da psicopatia, se torna mais próximo o entendimento de como esse indivíduo se encaixa na sociedade e da importância que é relacionar corretamente os seus sintomas para uma análise prudente, evitando assim um laudo pericial incorreto e que esse indivíduo volte a reincidir e fazer novas vítimas. 

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