REFERÊNCIAS
ALVARENGA, Letícia. A prisão ilegal e a responsabilidade civil do Estado. JusBrasil. 2016. Disponível em: https://leticiaalvarenga93.jusbrasil.com.br/artigos/301967610/a-prisao-ilegal-e-a-responsabilidade-civil-do-estado. Acesso em: abril de 2017.
AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Qual é a responsabilidade civil do Estado por morte de detento em presídio?. Justificando. Carta Capital. 2017. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/09/qual-e-responsabilidade-civil-do-estado-por-morte-de-detento-em-presidio/. Acesso em: maio de 2017.
ARAÚJO, Ana Paula de. Exílio. InfoEscola. 2017. Disponível em: http://www.infoescola.com/curiosidades/exilio/. Acesso em: abril de 2017.
ASSIS, Rafael Damaceno de. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ. Brasília. Ano XI, nº 39, p. 74-78. 2007.
AURÉLIO, dicionário. Conceito de integridade. 2017a. Disponível em: https://dicionariodoaurelio.com/integridade. Acesso em: janeiro de 2017.
_______. Conceito de perpétuo. 2017b. Disponível em: https://dicionariodoaurelio.com/perpetuo. Acesso em: abril de 2017.
_______. Conceito de sistema. 2017c. Disponível em: https://dicionariodoaurelio.com/sistema. Acesso em: abril de 2017.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte geral 1. 19ª ed. 2ª tiragem. Revista, ampliada e atualizada. Editora Saraiva. 2013.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Internet. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: setembro de 2016.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Internet. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: janeiro de 2017.
_______. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Manda observar a Constituição política do Império, oferecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: novembro de 2016.
_______. Decreto nº 847. De 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049. Acesso em: novembro de 2016.
_______. Lei de Execução Penal. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Internet. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: janeiro de 2017.
CADH. Convenção Americana de Direitos Humanos. 1969. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em: setembro de 2016.
CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. 3ª edição, revista e atualizada. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2008.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/70225-brasil-tem-terceira-maior-populacao-carceraria-do-mundo. Acesso em: abril de 2017.
CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro – 2016. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2016/Livro_sistema_prisional_web_7_12_2016.pdf. Acesso em: abril de 2017.
COELHO, Edmundo Campos. A oficina do Diabo e outros estudos. Rio de Janeiro; Record, 2005.
COELHO, Fabiana da Silva. Sistema penitenciário brasileiro frente aos direitos humanos. UNIPAC. FADI. Barbacena, 2011.
COSTA, Aldo de Campos. A responsabilidade do Estado no STF e no STJ. Consultor Jurídico. 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj. Acesso em: maio de 2017.
COSTA, Wellington Soares da. O devido processo legal. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10358>. Acesso em abr 2017.
DUDH. Declaração Universal de Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html. Acesso em: janeiro de 2016.
FERNANDES, Tânia. Conceito de Liberdade Pessoal. 2010, p.3. Disponível em: http://taniacfernandes.weebly.com/uploads/9/0/3/4/9034969/conceito_de_liberdade.pdf. Acesso em: abril de 2017.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: SAFE, 2014.
FREITAS, Lúcio R. O. A personalidade jurídica do nascituro. DireitoNet. 2008. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4257/A-personalidade-juridica-do-nascituro. Acesso em: abril de 2017.
MARACAJ, Luciano de Almeida. Princípios constitucionais penais: uma (re)leitura do princípio da individualização da pena. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 114, jul 2013. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13408>. Acesso em: janeiro de 2017.
MOTTA, Artur Francisco Mori Rodrigues. A dignidade da pessoa humana e sua definição. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 119, dez 2013. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=140-54. Acesso em: janeiro de 2017.
ONU. Regras mínimas para o tratamento dos reclusos. Genebra. 1955. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direitos-Humanos-na-Administra%C3%A7%C3%A3o-da-Justi%C3%A7a.-Prote%C3%A7%C3%A3o-dos-Prisioneiros-e-Detidos.-Prote%C3%A7%C3%A3o-contra-a-Tortura-Maus-tratos-e-Desaparecimento/regras-minimas-para-o-tratamento-dos-reclusos.html. Acesso em: novembro de 2016.
PEDROSO, Regina Célia. Utopias penitenciárias: projetos jurídicos e realidade carcerária no Brasil. Revista História. 1997.
PEREIRA, Ângela Miranda. Os direitos do preso à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 116, set 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13682>. Acesso em set 2016.
PIDCP. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 1992. Disponível em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh-direitos-civis.html. Acesso em: fevereiro de 2017.
PORTUGAL. Ordenações Filipinas. Rio de Janeiro. 1870. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733. Acesso em: novembro de 2016.
SOARES, Luiz Eduardo; GUINDANI, Miriam. A violência do Estado e da sociedade no Brasil contemporâneos. Nueva Sociedad NRO. 208, marzo-abril. 2007. Disponível em: file:///C:/Users/lynxa/Desktop/TCC/Artigo.%20A%20violencia%20do%20Estado%20e%20da%20Sociedade%20no%20Brasil%20Contemporâneo.%20Luiz%20Eduardo%20Soares%20-%20Revista%20Nueva%20Sociedad.pdf. Acesso em: abril de 2017.
STF. Recurso Extraordinário 429.518. Santa Catarina. Rel. Min. Carlos Velloso. Julgado em 17-08-2004. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14797822/recurso-extraordinario-re-429518-sc-stf. Acesso em: meio de 2017.
_______. Recurso Extraordinário 505.393. Pernambuco. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Julgado em 26-06-2007. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2931648/recurso-extraordinario-re-505393-pe. Acesso em: maio de 2017.
_______. Recurso Extraordinário 580.252. Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Teori Zavascki. Julgado em 03-12-2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=580252&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M. Acesso em: maio de 2017.
_______. Recurso Extraordinário 841.526. Rio Grande do Sul. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 07-09-2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=841526&classe=RE. Acesso em: setembro de 2016.
STJ. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. AgRg no AREsp 446.316 PE 2013/0403487-2. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Julgado em 13-06-14. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25187419/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-446316-pe-2013-0403487-2-stj. Acesso em: setembro de 2016.
STRAZZI, Alessandra. Trânsito em julgado – o que significa isso?. 2014. Disponível em:http://alessandrastrazzi.adv.br/processo/transito-em-julgado-o-que-significa-isso/. Acesso em: abril de 2017.
VARELLA, Dráuzio. Estação Carandiru. 4ª reimpressão. Companhia de bolso.2012.