O direito empresarial e o mundo globalizado

22/05/2019 às 21:28
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Para muitos empresários, a forma virtual é a única maneira de começar um negócio, pois, na maioria das vezes, abrir uma loja física requer um capital inicial alto, além de haver bastante burocracia.

1 DA IMPROFICIÊNCIA DO ESTADO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO MUNDO EMPRESARIAL GLOBALIZADO

Estudando o direito comercial podemos perceber que ele passa constantemente por transformações; muitas das quais o próprio legislador não consegue acompanhar. Prova disso é a existência, no mundo jurídico, de vários tipos societários que hoje estão em desuso, e, que com uma pesquisa rápida no Google, dificilmente se conseguirá encontrar alguma empresa nos formatos dispostos pela lei; tal fato ocorre, por exemplo, com as sociedades em comandita.

É necessário ressaltar que o mundo globalizado e o mundo jurídico, em específico, o mundo do direito empresarial, caminham em passos diferentes. Enquanto a globalização, por meio de computadores e alta tecnologia faz com que todos os dias surjam novos inventos, aplicativos e meios que busquem otimizar e a agilizar o recebimento e chegada de informações, o mundo jurídico é composto por seres humanos e burocracia, o que faz com que a atualização de leis se torne demorada, e muitas vezes obsoleta, não acompanhando a realidade vivida dia a dia.

Por consequência, a presença do Estado como único regulador de conflitos não bastou, pois assim como ocorre dentro do Poder Legislativo, com a longa demora para aprovação de novas leis, acompanhando os passos do mundo real, o mesmo fato também pode ser constatado no judiciário brasileiro, que, abarrotado de processos não consegue dar conta de solucionar as demandas em tempo hábil,  algo que para quem é do universo empresarial é de grande valia, pois isso pode custar a vida e a saúde de uma empresa.

Dessa forma, em decorrência do fato supracitado, a legislação, através do Novo Código de Processo Civil, veio forte e inovadora por trazer consigo os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, que podem ser desde uma mediação ou conciliação, até o uso da arbitragem. Esses métodos são arrimo para o Direito Empresarial, podendo ser citado como exemplo fusões de mega empresas que se utilizam da arbitragem e de escritórios de advocacia especializados em direito empresarial, sem sequer precisar recorrer ao judiciário.


2 DO DIREITO EMPRESARIAL NA ECONOMIA DIGITAL

Que o mundo virtual abre portas para divulgação de serviços, ninguém tem dúvida. Hoje existem empresas que trabalham integralmente de forma virtual, outras que tem seus estabelecimentos físicos e utilizam o meio virtual como completamento para divulgação e alcance de novos públicos, e até mesmo empresas que nunca ingressarão nesse mundo, o que faz pensar que são pequenos comércios locais com seu público certo e delimitado, pois fugir do virtual, no atual mundo globalizado, poderia ceifar determinadas atividades empresariais dia após dia.

Discussões polêmicas que se encontram em alta, são sobre a venda e promoção de serviços de profissionais liberais no mundo virtual. Seria possível fazer terapia, com um psicólogo de forma 100% online? Tal temática, que, gerou muitas opiniões controversas era autorizada pelo Conselho Federal de Psicologia desde 2012, porém, somente foi regulamentada no ano de 2018.

Por um lado, a autorização de prestação de serviços totalmente virtualizados é boa, pois o mundo se encontra cada vez mais corrido, e as pessoas tem cada vez menos tempo para cuidar de sua saúde e essa seria uma forma de fácil acesso aos profissionais da área, em contrapartida, isso faz com que as pessoas se tornem cada vez mais dependentes do meio virtual para viver, e não consigam se desligar em momento algum.

2.1 DO DIREITO DE DESCONEXÃO

Somente com os avanços tecnológicos é que se pode pensar na regularização de tal temática. Antes dos adventos de telefone celular, internet, e emails corporativos jamais se poderia imaginar que essa seria uma temática a ser abordada, mas, tal assunto se faz extremamente necessário, pois está cada vez mais difícil se isolar dos meios virtuais, sendo que, quando a pessoa se distancia ela fica totalmente à parte do que está acontecendo no mundo. E, então, se desligar seria um direito?  

Para a maior parte das categorias a limitação de jornada está aplicada a 44 horas semanais. Porém, durante a folga, muitos chefes entram em contato com os funcionários através de emails corporativos ou até mesmo mensagens de whatsapp em busca de resolver questões atinentes ao trabalho. Para isso surgiu a lei da desconexão na França, com intuito de resguardar a saúde do trabalhador e, que tem sido adotada por muitos países como direito de desconexão durante a folga, excetuado os casos em que o empregado não estiver de sobreaviso ou tiver cargo de confiança.

O que foi aludido acima se trata de um importante direito, pois, desconectar é preciso para a saúde mental, física e psiquica do trabalhador. Sabe-se que para manter uma empresa é necessário trabalho árduo e algumas funcionam 24 horas por dia, porém, é necessário separar as pessoas físicas (funcionários) da pessoa jurídica (empresa), isso porque, dentro do direito do trabalho se dá uma proteção especial, cuidando para que não se suprima direitos, assim como foram mitigados na revolução industrial, pois, na história, todas as vezes que nos encontramos diante de grandes avanços na tecnologia, o direito comercial é aquecido e o trabalhista é suprimido.  


3 DA PESSOA FÍSICA NO UNIVERSO DAS MÍDIAS DIGITAIS

Blogueiras ou influenciadoras digitais é como chamamos as pessoas físicas que se aventuram no mundo do direito empresarial, utilizando-se de sua imagem e um bom jogo de cintura para negociar com empresas, elas tem como ferramenta as mídias sociais, principalmente o instagram, para publicar para seus seguidores e instigá-los a comprar produtos de marcas que as patrocinam, e que, muitas vezes sequer são utilizados por elas.

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Pensando no aspecto jurídico que a temática envolve, há uma série de implicações, como a venda do direito de imagem, ligado aos direitos da personalidade, e a responsabilidade civil, tanto com relação empresa-influenciadora digital quanto com a relação da influenciadora-seguidores, fato este que pode ser confirmado, na prática, através do processo aberto contra a blogueira Gabriela Pugliesi, que foi acusada por vários seguidores em divulgar produtos sem anunciar que se tratava de publicidade paga.

Em contrapartida, olhando a temática pelo viés empresarial, o meio digital e as digitais influencers são um ótimo nicho para divulgação de produtos, uma vez que, a pessoa, ao seguir tal influenciador digital está rotineiramente acompanhando o que ele consome, e, mesmo que de forma incutida, acaba desejando adquirir os mesmos produtos, por estarem vinculados a imagem de uma pessoa que ele tem como referência.

Recentemente, o instagram se pronunciou abrindo a possibilidade deixar os “likes” ou curtidas de forma invisível com a intenção de que os seguidores focassem no conteúdo e diminuíssem a ânsia por curtidas. Seria esse um caso prejudicial às empresas? E quanto às influenciadoras digitais?

Adotando a ótica do empresário, tal medida em nada afetaria, e para alguns empresários, principalmente os que estão iniciando nas mídias digitais, seria bem melhor a ocultação de “likes”, pois, na maioria das vezes, o consumidor tende a medir a qualidade do produto e da empresa de acordo com a quantidade de curtidas que ela tem em suas publicações. Em contrapartida, para as influenciadoras digitais, tal fenômeno será prejudicial, pois seu objeto de barganha com as empresas está voltado exatamente para o número de likes, pois através dessa ferramenta é possível medir a interação do influenciador digital com seus seguidores.


CONCLUSÃO

Os avanços tecnológicos advindos da globalização vieram para facilitar o mundo empresarial. A circulação de informações, as compras com facilidade e a comparação de preços são características que favorecem o cenário de aumento do consumo devido à comodadide que é proporcionada e a concorrência entre empresas, o que faz com que a qualidade dos produtos aumente e o mercado se mantenha aquecido.

Ademais, para muitos empresários, a forma virtual é a única maneira de começar um negócio, pois, na maioria das vezes, abrir uma loja física requer um capital inicial alto, além de haver bastante burocracia. Sendo assim, a globalização, por meio das mídias digitais favorece quem deseja empreender e tem pouco dinheiro para investir no início de um negócio.

Para o direito, acompanhar tais mudanças é um grande desafio, pois todo dia novas tecnologias surgem e se torna inviável o legislador aprovar alterações e novas leis na mesma velocidade. O que se observa, é que as inovações legislativas na positivação e reconhecimento dos métodos extrajudiciais de soluções de conflito contribuíram para que, de certa forma, fosse suprida a morosidade do judiciário, favorecendo o meio empresarial que precisa de agilidade e soluções rápidas.

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Sobre a autora
Julia Nogueira Loureiro

Estudante de Direito da FDV - Faculdade de Direito de Vitória

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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