Organização de empresas: o empresário individual, as sociedades empresárias e a EIRELI

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23/05/2019 às 14:34
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[1]    

[2]    O método indutivo consiste em “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 86.

[3]    Denomina-se referente “[...] a explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.”PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 54. Negritos no original.

[4]    Entende-se por categoria a “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 25. Negritos no original.

[5]    Por conceito operacional entende-se a “[...] definição estabelecida ou proposta para uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias expostas”.PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 198.

[6]    Pesquisa bibliográfica é a “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 207.

[7]    COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 40.

[8]    RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 36.

[9] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 41.

[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 141.

[11] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 41.

[12] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 81. No prelo.

[13] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 347.

[14] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 177.

[15] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 85. No prelo.

[16] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 375.

[17] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 51.

[18] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 217.

[19] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 81. No prelo.

[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial: com anotações ao projeto de código comercial. São Paulo: Saraiva, 2012,  p. 43.

[21] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 270.

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Sobre o autor
Christian Eising Oenning

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2014). Possui especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial e dos Negócios (2018). É advogado e sócio no escritório Oenning Advocacia & Consultoria, com sede na cidade de Balneário Camboriú – SC. É membro efetivo da Comissão de Direito Empresarial da OAB de Balneário Camboriú - SC e da Comissão de Direito Bancário da OAB de Balneário Camboriú - SC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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