A argumentação constitucional seria capaz de conferir ao STF um caráter representativo?

Um debate sobre o ativismo e a representatividade da Corte Constitucional brasileira.

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31/05/2019 às 02:56
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Bibliografia

BOBBIO, Norberto. O Futuro Da Democracia. 8th ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

FARIA, Cristiano Ferri Soares de. O parlamento aberto na era da internet : pode o povo colaborar com o Legislativo na elaboração das leis? – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. (Série temas de interesse do Legislativo ; n. 18).

GOYARD-FABRE, Simone. Que É Democracia? : A Genealogia Filosófica de Uma Grande Aventura Humana. São Paulo: Martins Fontes, 2003

KELSEN, Hans. A democracia. 2. ed. São Paulo Martins Fontes, 2000. P. 49 

MILL, J. S. On liberty. Cosimo classics philosophy. New York: Cosimo Classics, 2006.  

MOISÉS, José Alvaro. Democracia e Confiança: Por que os cidadãos desconfiam das instituições públicas? /José Álvaro Moisés (organizador). São Paulo: Edusp, 2010. 

O’DONNELL, Guilhermo. Horizontal Accountability in New Democracies. Journal of Democracy 9 (3), 1998

PLATÃO. A República.São Paulo: Sapienza, 2005.

PITKIN, Hanna F. El concepto de representación. Trad. de Ricardo Montoro Romero. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales; 1985.   

ROUSSEAU, Jean-jacques. Do Contrato Social: Ou Princípios Do Direito Político. Vol. 46. A Obra-Prima de Cada Autor. São Paulo: Martin Claret, 2002

VALE, Rufino do. Argumentação constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais constitucionais. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília. Brasília, p. 34. 2015.

SCHUMPETER, J. A. Capitalism, socialism, and democracy. London: Allen and Unwin, 1976[1] VALE, Andre.


Notas

[1] GOYARD-FABRE, Simone. Que É Democracia? : A Genealogia Filosófica de Uma Grande Aventura Humana. São Paulo: Martins Fontes, 2003. P. 127-131

[2] GOYARD-FABRE, Simone. Que É Democracia? : A Genealogia Filosófica de Uma Grande Aventura Humana. São Paulo: Martins Fontes, 2003. P. 134 – 135

[3] GOYARD-FABRE, Simone. Que É Democracia? : A Genealogia Filosófica de Uma Grande Aventura Humana. São Paulo: Martins Fontes, 2003. P. 136 - 138

[4] BOBBIO, Norberto. O Futuro Da Democracia. 8th ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 30-31.

[5] BOBBIO, Norberto. O Futuro Da Democracia. 8th ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 32

[6] BOBBIO, Norberto. O Futuro Da Democracia. 8th ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 52         

[7] “Rigorosamente nunca existiu verdadeira democracia, e nunca existirá. É contra a ordem natural que o grande número governe e seja o pequeno governado.” Rousseau, Jean-jacques. Do Contrato Social: Ou Princípios Do Direito Político. Vol. 46. A Obra-Prima de Cada Autor. São Paulo: Martin Claret, 2002. P 74.

[8] Explica-se que Democracia Representativa não é o mesmo que Parlamento, mas sim um regime de um Estado representativo, ou seja, Estado no qual as principais deliberações políticas são feitas por representantes eleitos, não importando o tipo de órgão decisório. BOBBIO, Norberto. O Futuro Da Democracia. 8th ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 56-57

[9] MILL, J. S. On liberty. Cosimo classics philosophy. New York: Cosimo Classics, 2006.

[10] SCHUMPETER, J. A. Capitalism, socialism, and democracy. London: Allen and Unwin, 1976.

[11] Hans Kelsen. A democracia. 2. ed. São Paulo Martins Fontes, 2000. P. 49

[12] PITKIN, Hanna F. El concepto de representación. Trad. de Ricardo Montoro Romero. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales; 1985.  

[13] O primeiro déficit seria a não existência preferencias claras por parte dos cidadãos, o que comprometeria todo o ciclo e tornaria impossível a representação; em um segundo momento os sinais enviados aos políticos e partidos podem não ser fortes ou claros o suficiente, a falha nesse ponto impede os representantes de conhecerem as preferências dos representados; outro déficit seria a falta de instrumentos para a responsabilização dos representantes após o pleito eleitoral, como consequência há o risco desvinculação do representante, que pode começar a agir em prol de interesses próprios ou de terceiros, desvirtuando totalmente o sistema de representação; e finalmente, o quarto déficit diz respeito a algumas áreas que dependem não apenas na vontade política, mas também de fatores externos que interferem na efetivação dos interesses do cidadão.

[14] FARIA, Cristiano Ferri Soares de. O parlamento aberto na era da internet : pode o povo colaborar com o Legislativo na elaboração das leis? – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. (Série temas de interesse do Legislativo ; n. 18). p. 29 a 70.

[15] VALE, Andre Rufino do. Argumentação constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais constitucionais. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília. Brasília, p. 34. 2015.

[16] VALE, Andre Rufino do. Argumentação constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais constitucionais. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília. Brasília, p. 53. 2015.

[17] O’DONNELL, Guilhermo. Horizontal Accountability in New Democracies. Journal of Democracy 9 (3), 1998, pp. 112-126.  

[18] MOISÉS, José Alvaro. Democracia e Confiança: Por que os cidadãos desconfiam das instituições públicas? /José Álvaro Moisés (organizador). São Paulo: Edusp, 2010.

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[19] MOISÉS, José Alvaro. Democracia e Confiança: Por que os cidadãos desconfiam das instituições públicas? /José Álvaro Moisés (organizador). São Paulo: Edusp, 2010.

[20] PLATÃO. A República. São Paulo: Sapienza, 2005

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