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[sim] Estatuto do desarmamento:

um passo decisivo no combate à criminalidade e na construção da paz

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21/10/2005 às 00:00
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CONCLUSÕES

Este singelo trabalho atuou no sentido de expor os riscos sociais decorrentes de uma população civil armada, que consumida pelo medo e pela violência reinantes na sociedade brasileira, falsamente é levada a se armar para se defender contra roubos e assaltos. O suposto benefício representado pela posse da arma está muito abaixo dos incontáveis malefícios que ela produz. Logo, o desarmamento é medida valiosa para a salvação de muitas vidas preciosas.

O desarmamento é uma medida positiva em muitos aspectos. Primeiro porque funciona como uma política de segurança pública, na medida em que estabelece um controle rigoroso sobre armas de fogo e munições, proibindo a venda indiscriminada para civis e, assim, reduz substancialmente o número de armas em circulação no meio social, contribuindo diretamente para afastar armas compradas legalmente das mãos do crime organizado e dos bandidos, de uma forma geral, que delas se apoderam através de roubos e furtos. Além disso, o desarmamento pode ser encarado como uma medida de saúde pública. Atualmente, R$ 140 milhões em média são gastos todo ano, pelo Ministério da Saúde, com internações por ferimento de arma de fogo, nas redes pública e particular, muitas das quais ocasionadas por motivos fúteis.

O Brasil é o terceiro país do mundo onde mais jovens entre 15 e 24 anos de idade são alvejados por tiros de armas de fogo, ficando atrás apenas da Venezuela e de Porto Rico. É preciso avançar no sentido de se construir uma sociedade mais segura e cidadã, onde a cultura da paz vença a da violência e do sangue. De nada adianta um cidadão armado diante de um mundo recheado de injustiças sociais que são, em parte, a grande geradora da violência e do crime.

A violência fica cada dia mais banalizada, fruto da crescente indiferença entre as pessoas que habitam um mesmo ambiente social. O incentivo ao individualismo e a cultura da violência e do mais forte são capazes de transformar o homem num ser irracional. A arma pode de uma hora para outra converter uma pessoa de bem num criminoso. Boa parte dos crimes cometidos com armas se dá por motivos fúteis ou banais; vinganças ou rixa pessoal entre vizinhos, motoristas no trânsito, enfim, pessoas que nunca tiveram vínculo com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas. Crimes que não ocorreriam se as pessoas andassem desarmadas.

Também se buscou ao longo do trabalho desmistificar a história de que um cidadão armado estaria mais protegido que um desarmado durante assaltos ou roubos. Ocorre justamente o inverso. A arma aumenta o risco, pois a pessoa, ao se sentir encorajada com a sua posse, resolve muitas vezes reagir ao bandido, que nada tem a perder. E o risco dele ser alvejado por este é cerca de 180 vezes maior que no caso dele estar desarmado, conforme dados divulgados pelo FBI.

De outro lado deve-se ter o cuidado de não criar a ilusão de que o desarmamento irá solucionar de uma só vez o problema da violência no Brasil. Longe disso. Trata-se apenas de um primeiro passo que, indiretamente, estará contribuindo para combater o crime organizado e difundir a cultura da paz tão ausente nos dias atuais. Quem tem a obrigação legal e reúne condições plenas para reprimir o tráfico de drogas e a violência urbana é o Estado, através dos seus órgãos oficiais de repressão policial.

Para tanto, faz-se mister reestruturar a Segurança Pública no país (melhores salários e treinamentos, preparação técnica e psicológica, aperfeiçoamento dos serviços de inteligência das polícias, ampliação da polícia comunitária, etc.) e, principalmente, aumentar os investimentos públicos na área social: educação, lazer, cultura, geração de mais empregos. Ou seja, é necessária a adoção políticas públicas sérias e comprometidas com a redução da desigualdade social, que é sem dúvida alguma a maior violência desse país. Se não houver esse empenho, o desarmamento estará fadado a ser mais uma política isolada e ineficaz, insuficiente para reduzir os altos índices de violência e criminalidade existentes.


ANEXO

ESTATÍSTICAS OFICIAIS SOBRE ARMAS DE FOGO – MINISTÉRIO DA SAÚDE (Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS)

Brasília – Agosto de 2005

Gráfico 1- Tendência do número de óbitos por arma de fogo no Brasil.

Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde – MS.

Tabela 1 - Foram 3.234 mortes a menos em 2004 (interpretando o gráfico).

Ano

Óbitos arma de fogo

Brasil

Variação em

No absoluto

Variação % do nº óbitos

Taxa /100mil

2002

37.978

-

-

22,0

2003

39.325

+1.347

+3,5%

22,4

2004

36.091

-3.234

-8,2%

20,3

Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde – MS.

Tabela 2 - Tendência do número de óbitos por arma de fogo cuja causa foi acidental – Brasil.

Ano

2001

2002

2003

2004

Morte acidental arma fogo

336

318

283

201

Variação percentual

-

-5%

-11%

-29%

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Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde – MS.

Tabela 3 - Principais causas de mortalidade entre jovens de 10 a 29 anos, Brasil – 2003.

Mortalidade

Faixa Etária

 

10 a 14

15 a 19

20 a 24

25 a 29

 

n

n

n

n

Armas de fogo

475
8%

6637
34%

9710
35%

6884
26%

Outras causas externas

1218
21%

4.440
23%

6.117
22%

5.391
20%

Acidentes de transporte

986
17%

2888
15%

4613
16%

3896
15%

Doenças do Aparelho Circulatório

315
5%

657
3%

1.035
4%

1.546
6%

Doenças Infecciosas

299
5%

509
3%

1063
4%

2106
8%

Doenças do Aparelho Respiratório

374
6%

611
3%

791
3%

946
4%

Doenças do Sistema Nervoso

409
7%

530
3%

444
2%

410
2%

Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas

109
2%

159
1%

222
1%

383
1%

Neoplasias

630
11%

900
5%

1100
4%

1293
5%

Doenças do Aparelho Digestivo

121
2%

236
1%

452
2%

778
3%

Outras

1.010
17%

1.950
10%

2.574
9%

2.444
9%

Total de Óbitos

5946

19517

28121

26695

Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde – MS.


FONTES DE PESQUISA:

JESUS, Damásio E. de. A questão do desarmamento. Jus Navigandi, Teresina, a.8, n. 319, 22 maio 2004. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/5209. Acesso em: 27 set. 2005.

WLASSAK, Thomas. Contribuições críticas à Lei n° 10.826/2003. Jus Navigandi, Teresina, a.8, n. 262, 26 mar. 2004. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/5004. Acesso em: 27 set. 2005.

Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). Impacto da campanha do desarmamento no índice nacional de mortalidade por arma de fogo. Brasília, ago. 2005.

WEISSHEIMER, Marco Aurélio. "Tudo o que o lobby das armas não quer que você saiba" (frase atribuída a Marcos Rolim). Agência Carta Maior (www.catarmaior.com.br) publicado em 03 out. 2005.

Publicação especial da Equipe de Comunicação da Liderança do PT na Câmara dos Deputados. Desarmamento: diga SIM à vida / Vote 2 – vamos acabar com o comércio de armas. Brasília, out. 2005.

Documento retirado da homepage do Dep. Federal Beto Albuquerque (PSB-RS). Enquete: Saiba mais sobre o desarmamento – Referendo Sobre Venda de Armas -23 de outubro. Maiores informações consultar: www.betoalbuquerque.com.br. Acesso em: 26 set. 2005.

Jornal A TARDE. ESPECIAL REFERENDO. Publicação do dia 09 out. 2005. Título da matéria: Como a proibição do comércio afetará a indústria? p. 03. Salvador, BA.

Jornal do Brasil – JB Online: Pesquisa revela origem das armas usadas em crimes no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 03 out. 2005.

Legislação consultada:

Lei n° 9.437/97 (REVOGADA).

Lei n° 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.

Decreto n° 5.123/2004, que regulamenta a Lei n° 10.826/2003.

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Sobre o autor
Lucas Nery

advogado em Salvador (BA), pós-graduando em Direito Público

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NERY, Lucas. [sim] Estatuto do desarmamento:: um passo decisivo no combate à criminalidade e na construção da paz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 840, 21 out. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7455. Acesso em: 25 nov. 2024.

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