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Notas
[1] Nas palavras do autor (2010, p. 53): “O princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico; sendo que o conhecimento dos princípios é que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que tem por nome sistema jurídico positivo.”