CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo aprofundado a respeito da Constelação Familiar aplicada ao Direito de Família brasileiro, apresentando aspectos necessários para utilização do método na respectiva seara.
Demonstrou-se, na referida pesquisa, que o Direito Sistêmico vem sendo cada vez mais utilizado nos tribunais pátrios para o deslinde de diversas demandas. O real embate se consigna na verdadeira eficácia desta técnica, que foi criada pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, enquanto este estudava o comportamento humano em uma tribo de zulus na África do Sul.
No primeiro capítulo é possível observar a conceituação da Constelação Familiar, como ela surgiu, e, também, como foi aplicada no mundo. Posteriormente, percebe-se a elucidação do método no Brasil, declinando-o ao âmbito jurídico.
Após, perfaz a temática sobre a figura do constelador no Direito Sistêmico em conjunto à mediação e à conciliação, técnicas estas efetivas para resolução de conflitos, altamente utilizadas atualmente, mas que estão em constante evolução, como se revela na conjunção contemporânea vigente.
Outrossim, também é exposta a função do conciliador e mediador no Direito Sistêmico, aqueles que, no tema em questão, se utilizam das técnicas próprias da Constelação Familiar, para atender o judiciário brasileiro que, infelizmente, ainda não está completamente capacitado para tal.
Ao cabo, fora elencado um estudo comparativo das técnicas e suas eficácias, onde foi incitada a questão a respeito da efetividade da Constelação Familiar às lides da respectiva natureza, observando que a resposta se detém como positiva, apesar da burocracia brasileira, mais evidentemente no judiciário, sendo o método como uma grande esperança para a concretização de uma realidade aquém distante, porém extremamente desejada à definitiva solução dos litígios.
REFERÊNCIAS
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Notas
[1] Revista Circuito Mato Grosso Panorama – “Constelação Familiar utilizada como mediação no Judiciário” – Publicado em: 20/08/2016.
[2] Publicação: “Juiz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação” – CNJ – 17/11/2014