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Proteção jurídica dos animais.

A dignidade animal na era do consumismo estético

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07/02/2020 às 14:53
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Há muito tempo a dor e o sacrifício animal se instalam para justificar uma pseudo segurança na utilização de produtos cosméticos pelas pessoas humanas. Pela razão e pela força, o ser humano impõe sacrifícios e dores imensuráveis aos animais não humanos. Para ganho próprio e em seu próprio nome.

Por defender a vida e a dignidade de todos os animais não humanos, absorver páginas com relatos de experiências realizadas em animais sem qualquer sensibilidade aparente em relação à dor sofrida por eles, foi nada menos do que um processo de extremo sofrimento. A cada dez páginas, uma longa parada para tomar ar fresco e enxugar as lágrimas que, vez ou outra, insistiam em escorrer.

Ao mesmo tempo, por ter grande paixão pela ciência por trás dos cosméticos, a cosmetologia, é muito difícil se posicionar quanto ao tema da experimentação animal. Deste modo, abrir mão disso de forma abolicionista significa muitas vezes deixar de pesquisar quando um método alternativo para aquele fim não estiver disponível. Significa, muitas vezes, deixar de inovar. Pode significar aceitar os ingredientes conhecidos até o momento. De certo modo, pode significar um sacrifício científico.

No entanto, ao colocar a vida dos animais não humanos e o avanço da tecnologia estético-cosmética numa balança, ainda há muito a ser discutido. Os animais não devem ter que pagar, com suas vidas, o preço do desenvolvimento de um novo cosmético. E quando se fala em cosmético, não se pode confundir com medicamento. Para quem ama cosmetologia, é difícil admitir, mas cosméticos não são essenciais e indispensáveis, de modo que a humanidade não conseguiria avançar sem eles. O que a ciência possui até hoje, de ingredientes já testados em animais e em humanos e que já são considerados seguros e com bom embasamento científico já é mais do que suficiente para por fim ao sofrimento dos animais submetidos aos testes. Mas como já foi dito, sacrificar parte da pesquisa científica pode ser uma perda muito grande, que muitos não estão dispostos a aceitar.

Claramente, o homem jamais poderia retroceder ao ponto de consumir apenas o essencial para a sua sobrevivência, pois isso significaria abrir mão de todo o conhecimento adquirido até então, abrir mão de pesquisas em andamento e de um legado de avanços. Entretanto, quando assumimos que nossas necessidades secundárias – como cosméticos, por exemplo – são mais relevantes do que as necessidades primárias de outros seres vivos, estaríamos agindo de forma antropocêntrica, ou seja, colocando o ser humano em uma posição de centralidade, como uma finalidade última a ser satisfeita.

Apesar da inabilidade de continuar se provando útil e produzindo resultados proveitosos e, ainda, da existência de inúmeros métodos alternativos, é preciso reconhecer que a prática da experimentação animal movimenta uma indústria multibilionária que vai muito além dos laboratórios nos quais os testes são realizados. Os interesses econômicos continuam a dominar e, portanto, a prática continua. Todavia, o verdadeiro fundamento para inclusão de um indivíduo na comunidade moral é a alteridade, a empatia ou todo e qualquer sentimento que demonstre respeito pelo outro, sem qualquer distinção. O caminho para o abolicionismo é a empatia pelo animal não humano, empatia essa que cresce cada vez mais.

A falta de informação é uma das primeiras barreiras que devem ser combatidas. A responsabilidade por ela não se deve à incapacidade de descobrir o que ocorre, mas ao desejo de não tomar conhecimento de fatos que poderiam pesar na consciência. É possível ultrapassar a barreira se houver tempo e determinação para que a informação seja encontrada. Em suma, de certo modo, a ignorância prevalece porque as pessoas, muitas vezes, preferem não saber a verdade. Preferem não saber de onde vem seus cosméticos, suas roupas, seus alimentos. Portanto, os testes continuam, em parte também, graças a essa “ignorância voluntária”. De todo modo, é importante saber a realidade dos testes.

É necessário que abandonemos a constante tentativa de “domínio” sobre outras espécies e, assim, talvez um dia sejamos capazes de parar de interferir em suas integridades, especialmente para fins secundários, desnecessários à sobrevivência, visto que na área cosmética já temos muito e, o que vier a ser produzido, deve ser produzido, idealmente, através de métodos alternativos. Não se deve esquecer que a experimentação em não humanos não é essencial ou necessária para a saúde humana, justamente pela ausência de incompatibilidade entre o não humano e o humano beneficiário, tanto por fatores biológicos quanto externos, que influenciam no resultado.

Finalmente, é preciso reiterar que apesar de ser um embate difícil entre dois interesses, os animais não devem ser prejudicados pela necessidade do desenvolvimento de um novo cosmético, da mesma forma em que a ciência não deve deixar de evoluir em decorrência da abolição dos testes em animais. No entanto, a empatia deve julgar, cada vez mais, a necessidade de expor um animal a tanto sofrimento para que seja produzido um novo cosmético para o mercado de consumo. As pessoas estão cada vez mais conscientes, se identificando com os animais e, pouco a pouco, tratando-os com respeito e como semelhantes.

Os indivíduos incomodados com a situação atual dos testes vem movimentando a indústria em busca de mudanças. Logo, as empresas seguem um caminho parecido na área cosmética, produzindo cosméticos cruelty-free (livres de crueldade, em tradução livre, que são aqueles produtos que, para sua produção, não foram realizados testes em animais) e veganos (que não contêm ingredientes de origem animal na composição). Cada vez mais, novos métodos alternativos eficazes são desenvolvidos. E quem sabe um dia a empatia alcance a abolição da experimentação animal em todas as áreas de pesquisa, não só na indústria cosmética. Mas já é um começo. O começo do fim.


REFERÊNCIAS 

Agência de Notícias sobre os Animais (ANDA). Experimentação Animal, 2009. Disponível em < https://www.anda.jor.br/2009/06/experimentacao-animal>. Acesso em 25 mar. 2018.

__________. Testes de Cosméticos em Animais Poderão ser Proibidos Mundialmente até 2018. Disponível em <https://www.anda.jor.br/2018/03/testes-de-cosmeticos-em-animais-poderao-ser-proibidos-mundialmente-ate-2023/> Acesso em 20. maio. 2018.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. RDC No 07, de 10 de Fevereiro de 2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/c2a1078c-46cf-4c4b-888a-092f3058a7c7> Acesso em 13. Maio. 2018.

ANDERSON, Lynn. Institutional and IACUC responsibilities for animal care and use

education and training programs. ILAR j.; 48(2): 90-5. 2007. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/17420530>. Acesso em 25 mar. 2018.

ASHENBURG, Katherine. Passando a Limpo: O Banho da Roma Antiga até Hoje. Larousse do Brasil, 1a Ed., 2008, 304p.

Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHIPEC). Panorama de 2017. Disponível em <https://abihpec.org.br/publicacao/panorama-do-setor-2017/> Acesso em 21. Mai. 2018.

AZEVÊDO, Demétrio. Experimentação animal. In: Costa S, Fontes M, Squinca F, organizadores. Tópicos em bioética. Brasília: Letras Livres, 2006. p. 129-47.

BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade das suas Normas: Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 9 ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2008.

__________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/210307.html>. Acesso em: 23 mar. 2018

__________. Código Civil (2002). LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/2002/L10406.htm> Acesso em 21. Maio. 2018.

__________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

__________. Decreto nº 3.179, de 22.9.1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

__________. Decreto-Lei nº 3.688 de 1941. Lei das Contravenções Penais.

__________. DECRETO Nº 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/> Acesso em 20. Mai. 2018.

__________. Decreto-Lei nº 24.645, de1934. Dispõe sobre a tutela jurídica dos animais pelo Estado e dá outras providências.

__________. Lei nº 6.638, de 10.5.1979. Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências

__________. Lei nº 9.605, de 13.2.1998 e retificada em 17.2.1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

__________. Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII, do §1o, do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638/1979; e dá outras providências.

__________. Projeto de Lei nº 1.507, de 30.8.1973. Estabelece normas para a pratica didático- científica da "vivissecção de animais", e determina outras providências.

__________. Projeto de Lei da Câmara, nº70, de 2014. Altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos. Disponível em <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118217> Acesso em 20. Mai. 2018.

__________. Senado Federal. Projeto que Proíbe Uso de Animais em Testes de Cosméticos está pronto para ser votado na CAE. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/02/projeto-que-proibe-uso-de-animais-em-testes-de-cosmeticos-esta-pronto-para-ser-votado-na-cae> Acesso em 21. Maio. 2018

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CALASANS-MAIA, Maria; MONTEIRO, Maria Luiza; ÁSCOLI, Fernanda;  GRANJEIRO, Jaime. The rabbit as an animal model for experimental surgery. Acta cir bras. 2009; 24(4): 325-8. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19705034>. Acesso em 24 mar. 2018.

CANTO, Luiz Henrique; AMARAL, Renata. Uso de Animais em Testes de Cosméticos Provoca Divergências em Debate na CMA. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/24/uso-de-animais-em-testes-de-cosmeticos-provoca-divergencias-em-debate-na-cma> Acesso em 29. Abr. 2018.

CEUA. Bioética nos Testes em Animais. Disponível em <https://www.ufmg.br/bioetica/ceua/> Acesso em 29. Mai. 2018.

CHAVES, Diva Novy Barbosa; ALBERTI, Luiz Ronaldo; PETROIANU, Andy. Estudo comparativo dos efeitos da talidomida, da ciclosporina e do diclofenaco na sobrevida de aloenxertos cutâneos em coelho. Rev. Assoc. Med. Bras. São Paulo, v. 54, n. 1, p. 42-47,  Feb.  2008. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-42302008000100019&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 25 mar. 2018.

Comissão Europeia. “Ban on animal testing”, Growth: Internal Market, Industry, Entrepeneurship and SMEs. 2007. Disponível em <http://www.animal-ethics.org/exploracao-animal/experimentacao-animais/experimentacao-cosmeticos-produtos-domesticos/>. Acesso em 26 mar. 2018.

CONN, Michael. The Animal Research War.  Disponível em <http://faculty.smu.edu/jkazez/animal%20rights/connandparker.pdf> Acesso em 30. Abr. 2018.

DARBRE, Philippa; ALJARRAH, Adil; MILLER, William; COLDHAM, Nick; SAUER, Maurice; POPE, Gerard. Concentrations of parabens in human breast tumours (full text), J Appl Toxicol. 2004.

DARWIN, Charles. El Origen Del Hombre Y La Selección Em Relación Al Sexo. Madrid: Biblioteca EDAF. 1989.

DIAS, Edna Cardozo. A tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

Dicionário Aurélio de Português. Conceito de Dissecação. Publicado em: 2016-09-24, revisado em: 2017-02-2. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/dissecacao>. Acesso em: 26 Mar. 2018.

__________. Significado de Crueldade. Disponível em <https://dicionariodoaurelio.com/crueldade> Acesso em 20. Maio. 2018.

Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. COSMÉTICO. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-03-24 06:45:22]. Disponível em: <https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/cosmético>. Acesso em 24 mar. 2018.

Emenda Constitucional nº 96, de 6 de Junho de 2017. Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc96.htm>. Acesso em 13. Maio. 2018.

ESCOBAR, Herton. Pesquisas com Animais. Disponível em <http://ciencia.estadao.com.br/pesquisas-com-animais/> Acesso em 30. Abr. 2018.

FAGUNDES, Djalma José; TAHA, Muched Omar. Modelo animal de doença: critérios de escolha e espécies de animais de uso corrente. Acta cir bras. 2004; 19(1): 59-65.

FAVRE, David. Propriedade viva: Um novo status para os animais dentro do sistema jurídico. Revista Brasileira de Direito Animal / Brazilian Animal Rights Review. Vol. 09. Ano 06. Salvador: Evolução, 2011.

FEIJÓ, Anamaria. Utilização de animais na investigação e docência: uma reflexão ética necessária. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.

FELIPE, Sônia T. Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1994.

Food And Drug Administration: Product Testing on Animals. 2015. Disponível em <https://www.fda.gov/Cosmetics/ScienceResearch/ProductTesting/ucm072268.htm> acesso em 20. Mai, 2018.

FOX, Michael. Inhumane Society: The American Way Of Exploiting Animals. New York, 1990.

FRANCIONE, Gary L. The Problem of “Unecessary” Suffering and the “Humane” Treatment of Property. IN: FRACIONE, Gary L: Animals, Property and Law. eBook, New York> Columbia University Press, 1995.

GALEMBECK, Fernando; CSORDAS, Yara. Cosméticos: a química da beleza. Disponível em <http://web.ccead.puc-rio.br/condigital/mvsl/Sala%20de%20Leitura/conteudos/SL_cosmeticos.pdf>. Acesso em 10. Mai. 1018.

GANDHI, Mahatma. Princípios de Vida. Rio de Janeiro, Nova Era, 2003.

GLEASON, Marion. Clinical Toxicology of Commercial Products. 1969.

GOMEZ, RGG; TOMAZ, CAB. Aspectos éticos da experimentação com animais não humanos. “In”: Guilhem D, Zicker F, editores. Ética na pesquisa em saúde: avanços e desafios. Brasília: Letras Livres, 2007.

GORDILHO, Heron José de Santana. Direito Ambiental Pós-Moderno. Cuiabá, Juruá, 2009.

__________. Abolicionismo Animal. Cuiabá, Juruá, 2009

GREGERSEN, Peter. Pharmacological Review, 1954.

GUIMARÃES, Marco Aurélio; MÁZARO, Renata. Organizadores. Princípios éticos e práticos do uso de animais em experimentação. São Paulo: UNIFESP, 2004.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich, apud SEELMAN, Kurt. Pessoa e Dignidade da Pessoa Humana na Filosofia de Hegel. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2005.

HOTTOIS, G; PARIZEAU, M. Dicionário da Bioética. Lisboa: Instituto Piaget, 1993.

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Portaria nº 16, de 4.3.1994, de 4.3.1994.

IPUPO. Nova norma estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância. Disponível em <https://www.ipupo.com.br/Noticia/Post/2242> Acesso em 24. Mai. 2018.

JONAS, Hans. El Principio de Responsabilidad: ensayo de una ética para la civilización tecnológica. Barcelona: Herder, 1995

James Parker, Jillian Odum, Josh Ashby & Jean-Paul Sumpter, Some alkyl hydroxy benzoate preservatives (parabens) are estrogenic (full text), Toxicol Appl Pharmacol. 1998, 153, 12-19.

KRAMER, VALENTIN E HAMMOND apud MORRONE, Fernanda Bueno. Farmacologia e Toxicologia. Animais na Pesquisa e no Ensino. Porto Alegre, 2010. 

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

LEVAI, Laerte Fernando. O Direito à Escusa de Consciência na Experimentação Animal. In: Pensata Animal, v. 2, 2007.

LEVAI, Tamara Bauab. Vítimas da Ciência: Limites Éticos da Experimentação Animal. 2012.

LOURENÇO, Daniel. Direito dos Animais: Fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

MACHADO, Josielke Goretti Soares; PINHEIRO, Marília dos Santos; MARÇAL, Silvia Helena, ALCÂNTARA, Patrícia de Fátima Pires de. Análise bioética da legislação brasileira aplicável ao uso de animais não humanos em experimentos científicos. Brasília, 2004.

MARGUÉNAUD, Jean-Pierre. Proposition Pour Surpasser la Division des associations de protection des animaux. Revue Semestrielle de Droit Animalier – RSDA. 2012.

MARQUES, Ruy Garcia, Morales; MARCELO Marcos; PETROIANU, Andy. Brazilian law for scientific use of animals. 2009. Acta Cirurgica Brasileira, 24(1), 69-74. Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-86502009000100015>. Acesso em 25 mar. 2018.

MARQUES, Ruy Garcia; MIRANDA, Marcos Lopes, CAETANO, Carlos Eduardo Rodrigues, BIONDO-SIMÕES, Maria de Lourdes Pessole. Rumo à regulamentação da utilização de animais no ensino e na pesquisa científica no Brasil. Acta Cir Bras. [periódico na Internet] 2005 Maio-Jun;20(3). Disponível em URL: <http://www.scielo.br/acb>. Acesso em: 25 mar. 2018.

MASCHIO, Jane Justina. Os animais: direitos deles e ética para com eles. Teresina, ano 10, n. 771, 13 ago. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7142>. Acesso em: 25 mar. 2018.

MATFIELD, M. The ethics of animal research. A special lecture to the Japanese Association of Laboratory Animal Science. Exp anim. 1996; 45(3): 209-15. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8840136>. Acesso em 25 mar. 2018.

MEDEIROS, Fernanda. Direito dos Animais. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2013.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: Plano da Existência. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Parte Geral. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

MORALES, Marcelo. Sem Animais Não Há Pesquisa. Disponível em <http://www.portaldosfarmacos.ccs.ufrj.br/atualidades_animais.html> Acesso em 29. Abr. 2018.

NATION RESEARCH COUNCIL. Guide For The Care and Use of Laboratory Animals. 8º Edition, Washington DC: The National Academy Press, 2011.

Office, Technology and Assessment (OTA). Alternatives to Animal Use in Research, testing and education. 1986.

OST, F. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

OVÍDIO. Remédios do Amor: Os Cosméticos para o Rosto da Mulher. 1a Ed., 1994.

PAIXÃO, RL, SCHRAMM, FR. Experimentação animal: razões e emoções para uma ética. Niterói: EdUFF, 2008.

PAIXÃO, RL. Aspectos éticos na regulamentação das pesquisas em animais. “In”: Schramm FR, Rego S, Braz M, Palácios M, organizadores. Bioética: riscos e proteção. Rio de Janeiro: UFRJ, 2005.

PARLAMENTO EUROPEU. Directiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. 22 de Setembro de 2010. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32010L0063> Acesso em 20. Maio. 2018.

PCRM Upilate (Newsletter do Physicians Committee for a Responsible Medicine, Washington, D.C.), Julho-Agosto de 1988, p. 4.

People for the Ethical Treatment of Animals on Europe Organization: Alternatives for Animal Testing. 2015. Disponível em <https://www.peta.org/issues/animals-used-for-experimentation/alternatives-animal-testing/>. Acesso em 20. Maio. 2018.

PENNISI, Elizabeth. Animal Cognition: social animals prove their smarts. Science. 2006. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/16794055>. Acesso em 26 mar. 2018.

PEREIRA, Carlos Eduardo Mayor; SILVA, Jefferson Dall’Orto Muniz da; ROMEIRO, Vitor Ribeiro. Aspectos éticos da experimentação animal. Acta Cirurgica Brasileira, 13(2). 1998. Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-86501998000200010>. Acesso em 25 mar. 2018.

PURCHASE, IFH. Ethical review of regulatory toxicology guidelines involving experiments on animals: the example of endocrine disrupters. Toxicol sci. 1999; 52: 141-7. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/10630565>. Acesso em 26 mar. 2018.

RAYMUNDO, Márcia Mocellin, GOLDIM, José Roberto. Ética da pesquisa em modelos animais. Bioética. 2002. Disponível em <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/196/199>. Acesso em 25 mar. 2018.

REGAN, Tom. Jaulas Vazias. Porto Alegre: Lugano, 2006.

__________. The Case For Animal Rights. 2ª Ed. Califórnia: University of Califórnia Press, 2004.

Revista Época. SBPC, MCTI e ABIHPEC defendem o uso de animais em pesquisas e criticam ativistas. Disponível em <https://epoca.globo.com/tempo/noticia/2013/10/bcomunidade-cientificab-critica-invasao-de-laboratorio-por-ativistas.html> Acesso em 30. Abr. 2018.

REZENDE, Angélica Heringer de; PELUZIO, Maria do Carmo Gouveia; SABARENSE, Céphora Maria. Experimentação animal: ética e legislação brasileira. Revista de Nutrição, 2008. 21(2), 237-242. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141552732008000200010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 mar. 2018.

RODRIGUES, Érico; ARRIGONI, Mário De Beni; JORGE, André Mendes; BIANCHINI, Waldmaryan; MARTINS, Cyntia Ludovico; ANDRIGHETTO, Cristiana. Crescimento dos tecidos muscular e adiposo de fêmeas bovinas de diferentes grupos genéticos no modelo biológico superprecoce. Revista Brasileira de Zootecnia. v.39, n.3, p.625-632, 2010.

ROLLIN, Bernard. Animal Rights and Human Morality. New York, 1992.

__________. The Unheeded Cry. Oxford: Oxford University Press. 1989.

RUESCH, Hans. Matanza de Inoscentes: Los Animales en La Investigación Médica, El Mito, Los Responsables, El daño que la vivissecion causa a la salud humana. Madrid: Mandala Ediciones, 2008.

RYDER, Richard. Speciesism and “pianism”: The Animal’s Agenda. 1997.

SAGAN, Carl. Bilhões e bilhões: reflexões sobre vida e morte na virada do milênio. São Paulo: Cia. Letras, 1998.

SANTOS, Cleopas Isaías. Experimentação Animal e Direito Penal: O crime de Crueldade e Maus-Tratos à Luz da Teoria do Bem Jurídico. Curitiba: Juruá, 2015.

SARTORI, L. R.; LOPES, N. P.; GUARATINI, T. A química no cuidado da pele. São Paulo: Sociedade Brasileira de Química, 2010. 92p. (Coleção Química no cotidiano, v. 5).

SBCAL. CONCEA. Disponível em <http://www.sbcal.org.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=41> Acesso em 29. Maio. 2018.

SCHANAIDER, Alberto; SILVA, Paulo Cesar. Uso de animais em cirurgia experimental. Acta cir bras. 2004 Jul/Aug; 19(4): 441-7. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-86502004000400014&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 25 mar. 2018.

SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito: Os Direitos Fundamentais nas Relações entre Particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

SINGER, Peter. Libertação Animal. Porto Alegre: Lugano, 2013.

SOBIOLOGIA. Reino dos Animais, 2008. Disponível em <http://www.sobiologia.com.br>. Acesso em 20. Maio. 2018.

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à Justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.

SOUZA, Ivan. Prospecção no setor cosmético de cuidados com a pele: inovação e visão nas micro, pequenas e médias empresas. São Paulo, 2016. Disponível em <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/60/60137/tde-13082015-134721/> Acesso em 23 mar. 2018.

TANNER, James. The Epistemic Irresponsability Of The Subjects Of A Life Account: Between The Species. V. 13, 2009. Disponível em <digitalcommons.calpoly.edu> Acesso em 20. Maio. 2018.

TANSEY, Emily. The queen has been dreadfully shocked: aspects of teaching experimental physiology using animals in Britain, 1876–1986. 1998.

TEIXEIRA, Luiz Antonio, ALMEIDA, Marta de. Os primórdios da vacina antivariólica em São Paulo: uma história pouco conhecida. Hist ciênc saúde-Manguinhos. São Paulo, 2003. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-59702003000500003&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 26 mar. 2018.

The NPD Group. U.S. Prestige Beauty Total Measured Market, January-December 2017. Disponível em < https://www.npd.com/wps/portal/npd/us/news/press-releases/2018/us-prestige-beauty-industry-sales-rise-6-percent-in-2017-reports-the-npd-group/>. Acesso em 26 mar. 2018.

TRÉZ, Thales; GREIF, Sérgio. A Verdadeira Face da Experimentação Animal: A Sua Saúde em Perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000.

UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal dos direitos dos animais. Proclamada em sessão realizada em Bruxelas, em 27.5.1978.

US Food And Drug Administration: Product Testing on Animals. 2015. Disponível em <https://www.fda.gov/Cosmetics/ScienceResearch/ProductTesting/ucm072268.htm> acesso em 25 mar. 2018.

VITA, Ana Carlota R. História da Maquiagem, da Cosmética e do Penteado: Em busca da perfeição. Anhembi-Morumbi, 1a Ed., 2008. 

WISE, Steven. Animal Thing To Animal Person: Thoughts on Time, Place and Theories. Animal Law. Vol 05. 1999.

ZERHOUNI, Elias. Zerhouni Sets The Record Straight On Animal Research. 2013. Disponível em: <https://speakingofresearch.com/2014/02/19/zerhouni-sets-the-record-straight-on-animal-research/>. Acesso em: 20. Maio. 2018. 

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Sobre a autora
Mariana de Freitas Farias

bacharel em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Mariana Freitas. Proteção jurídica dos animais.: A dignidade animal na era do consumismo estético. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6064, 7 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75012. Acesso em: 26 abr. 2024.

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