O direito ao esquecimento na sociedade informacional

Exibindo página 2 de 2
06/07/2019 às 22:45
Leia nesta página:

REferências

[1] ARTIGO 19. Direito ao Esquecimento: Lembrando da Liberdade de Expressão, 2016

[2] SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 171.

[3] MAYER-SCHÖNBERGER, Viktor. Delete: The Virtue of Forgetting in the Digital Age. New Jersey: Princeton University Press, 2009. p. 55: “once one has shared information, one has essentially lost control over it. If I let others access my information, I have to trust that they do not use contrary to my wishes. If they break my trust, there is little I can do about it”.

[4] PAZZINATTO, Carlos Henrique; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. O Direito ao Esquecimento Frente aos Mecanismos de Memória Eterna. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, n.17, jan./dez. 2015. p. 90.

[5] Ibid. p. 92.

[6] Ibid. p. 92.

[7] BUCAR, Daniel. Controle temporal de dados: o direito ao esquecimento. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 3, jul.-set./2013. p. 10. Disponível em <http://civilistica.com/controle-temporal - dedados-o-direito-ao-esquecimento/>. Data de acesso: 06 jun. 2017, p. 11.

[8] PAZZINATTO, Carlos Henrique; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. Op. cit., p. 98.

[9] Ibid. p. 94.

[10] Ibid. p. 100.

[11] BUCAR, Daniel. Op. cit., p. 7.

[12] RULLI JÚNIOR, Antonio; RULLI NETO, Antonio. Direito ao Esquecimento e o Superinformacionismo: Apontamentos no Direito Brasileiro dentro do Contexto da Sociedade da Informação. Revista Esmat. Palmas, ano 5, n. 6, p. 11 – 30, jul./dez. 2013. p. 28.

[13] BRASIL. Justiça Federal. Enunciado n. 531 da VI Jornada de Direito Civil. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-vi-jornada/view>. Acesso em: 14 out. 2017. p.1.

[14] Ibid. p.1.

[15] STJ, 4ª Turma, REsp n. 1.334.097/RJ, Rel. Luis Felipe Salomão, Brasília, 28 mai. 2013.

[16] STJ, 4ª Turma, REsp n. 1.335.153/RJ, Rel. Luis Felipe Salomão, Brasília, 28 mai. 2013.

[17] STJ, 3ª Turma, REsp n. 1.316.921/RJ, Rel. Nancy Andrighi, Brasília, 26 jul. 2012.

[18] STJ, 2ª Seção, Reclamação n. 5.072/AC, Rel. Marco Buzzi, Brasília, 11 dez. 2013.

[19] TJERJ, 5ª C.C., Ag. Inst. n. 0051483-50.2012.8.19.0000, Rel. Des. Antonio Saldanha Palheiro, Rio de Janeiro, 25 out. 2012.

[20] Dados disponíveis em: <http://gs.statcounter.com/search-engine-market-share/desktop-tablet-%20console/worldwide/#monthly-201710-201710-bar>. Acesso em: 20 jun. 2019.

[21] MELO, Jussara Costa. Regulação do direito ao esquecimento no ciberespaço: heterogeneidade de lealdades no espaço público de postulação de interesses legítimos. Revista de Direito Setorial e Regulatório. Brasília, v. 1, n.1, mai. 2015, p. 190.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos