O elefante no quarto: drogas e direitos humanos na América Latina (Tradução)

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15/07/2019 às 23:39
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Perspectivas para o futuro: Direitos Humanos e UNGASS 2016

Nos últimos anos, o debate sobre políticas de drogas tornou-se mais intenso com posições críticas por parte de especialistas, organizações não-governamentais e, mais recentemente, líderes políticos e ex-líderes que questionam não apenas sua eficácia, mas também seus sérios efeitos colaterais. Dentro destas indicações estão os efeitos negativos que o RICD teve no respeito e garantia dos direitos humanos, um debate que teve força especial na América Latina.

No nível multilateral, a declaração conjunta de três países latino-americanos - Colômbia, Guatemala e México - destaca-se em 2012, convidando os Estados membros das Nações Unidas a avaliar o alcance e as limitações da atual política. Nesta carta, os líderes solicitaram uma conferência internacional com o objetivo de tomar as decisões necessárias. Em resposta a essa solicitação, o Secretário-Geral das Nações Unidas convocou uma sessão extraordinária da Assembléia Geral (UNGASS) para 2016. Desde então, tem havido uma intensa discussão sobre como garantir que os direitos humanos tenham um papel central neste debate.

O processo preparatório para a UNGASS está sendo desenvolvido em Viena, na Comissão de Narcóticos (CND), órgão da ONU encarregado de definir políticas internacionais em relação a substâncias ilícitas. Embora a CND tenha sido historicamente resistente à inclusão de outras agências e à participação de atores externamente, adotou recentemente uma resolução que permite que as organizações da sociedade civil e da academia participem da preparação e realização da UNGASS.

Ao mesmo tempo, em sua última sessão (2015), o Conselho de Direitos Humanos da ONU deu um passo fundamental para garantir que a perspectiva dos direitos humanos estivesse presente na UNGASS, aprovando por consenso uma resolução - co-patrocinada por 47 países da Europa, América Latina, Ásia, África e Oceania - que prevê a produção de insumos para informar a discussão. A resolução convoca um painel de especialistas para discutir políticas de drogas e seu impacto nos direitos das pessoas. Esta resolução também solicita que o Alto Comissariado para os Direitos Humanos produza um relatório técnico sobre o assunto.

Espera-se que haja um segmento especial na agenda da UNGASS para tratar desse assunto, que é uma grande oportunidade para corrigir a histórica ausência de Direitos Humanos nas discussões sobre políticas de drogas. Damon Barrett sugere que, como em outras áreas, como o comércio, os países deveriam adotar um Procedimento Especial sobre direitos humanos e controle de drogas. Esta poderia ser a maneira de estabelecer critérios que garantam que o RICD aceita as obrigações existentes no campo dos Direitos Humanos.

Uma boa referência nesse sentido é a Resolução da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA): "A promoção e proteção dos direitos humanos na busca de novas abordagens e soluções efetivas, no desenvolvimento e na implementação de políticas para abordar o problema mundial das drogas nas Américas, ‘por meio do qual os estados reafirmam que’ ... as políticas de drogas devem ser levadas a cabo no pleno respeito às leis nacionais e ao direito internacional, incluindo o devido processo legal e irrestrito direitos humanos". 

A América Latina, sem dúvida, tem um papel de liderança neste debate, mas não deve apenas enfrentar suas diferenças internas, mas também a forte resistência de outros países ou blocos. A China e a Rússia são uma linha dura contra a reforma do sistema, a União Europeia tem uma atitude cautelosa e por vezes pouco interessada no debate e a África apoia o status quo e a necessidade de combater as drogas. Os Estados Unidos recentemente adotaram posições moderadas e estão mais abertos à discussão, em parte devido à crise carcerária que enfrentam e em parte por causa das mudanças na legislação devido à legalização da maconha que ocorreu em vários de seus estados. O final de 2015 e o início de 2016 serão cenários para a preparação da UNGASS, o que pode (ou não) trazer mudanças concretas no atual regime.

Mas, além do que acontece na UNGASS 2016, é necessário que essa mudança também seja impulsionada de baixo para cima, com uma participação mais ativa das organizações que defendem os direitos humanos, especialmente nos países que assumiram os maiores custos na aplicação nas políticas de drogas. É importante dar voz às vítimas da "guerra contra as drogas", que hoje chegam aos milhares, ao mesmo tempo em que são tomadas medidas para que as consequências negativas da abordagem punitiva não se repitam.


NOTAS

1. Rodrigo Uprimny, "Direitos Humanos e Lei de Drogas", El Espectador, sept

2. Francisco Thoumi, "A regulamentação internacional sobre drogas e a avaliação dos resultados do especial", Public Reason, 2008,visitado em 28 de março de 2015, http://bit.ly/1JBmsEs.

3. UNDOC, Disposições sobre Políticas de Drogas das Convenções Internacionais de Controle de Drogas (Viena, 2014), 14.

4. Damon Barrett, "Reflexões sobre os Direitos Humanos e o Controle Internacional de Drogas", em: Regulando as Guerras Contra Drogas, ed. John Collins (Londres: London School of Economics, 2012).

5. UNODC, Comissão de Narcóticos, Resolução 51/12, "Fortalecimento da cooperação entre o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e outras entidades das Nações Unidas para a promoção dos direitos humanos na implementação do controle internacional de drogas tratados, "2008, visitou em 30 de junho de 2015, https://www.unodc.org/documents/commissions/CND/Drug_Resolutions/2000-2009/2008/ CND_Res-2008-12e.pdf.

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7. Ernstein Jensema, "Direitos humanos e política de drogas", trans. Beatriz Martínez, Transnational Institute, 15 de outubro de 2013, visitou em 20 de março de 2015, http://bit.ly/1Hwe2kz.

8. UNODC, controle de drogas, prevenção ao crime e justiça criminal: uma perspectiva de direitos humanos, E / CN.7 / 2010 / CRP.6, E / CN.15 / 2010 / CRP.1,

3 de março de 2010, acessado em 30 junho de 2015, https://www.unodc.org/documents/commissions/CCPCJ/CCPCJ_Sessions/CCPCJ_19/E-CN15- 2010-CRP1_E-CN7-2010-CRP6 / E-CN15-2010-CRP1_E-CN7-2010-CRP6.pdf.

9. UNODC, UNODC e Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. Position Paper, 2012, visitado em 30 de junho de 2015, https: // www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/UNODC_Human_rights_position_paper_2012.pdf.

10. Em particular, o relatório é mencionado pelo Conselho de Estado de Omã, que propôs a aplicação da pena de morte a crimes correlatos. com o tráfico de drogas destinado ao seu território.

11. Transforme a Fundação para as Políticas de Drogas, "A guerra contra as drogas: minando os direitos humanos", conte os custos da guerra Drugs, 2012, 7, visitou em 28 de junho de 2015, http://www.countthecosts.org/sites/default/files/Human_rights_English.pdf.

12. UNODC, World Drug Report 2008, visitou em 28 de junho de 2015, https://www.unodc.org/documents/wdr/WDR_2008/wdr08_ O ELEFANTE NO QUARTO: DROGAS E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA • Juan Carlos Garzón, Luciana Pol Revista Sul • v.12 • N. 21 • Ago. 2015 • south.contects.org 7 execsum_english.pdf

13. UNODC, UNODC e a Promoção.

14. PNUD, Perspectivas sobre as dimensões de desenvolvimento da política de controle de drogas (Nova York, 2015), 8.

15. PNUD, Perspectivas, 8.

16. CIDE, Em busca de direitos: usuários de drogas e respostas do Estado na América Latina (México, 2014).

17. Juan Carlos Garzón, Como consertar um sistema que não funciona. Modernização da aplicação das leis sobre drogas na América Latina (Holanda: Transnational Institute e International Drug Policy Consortium, dezembro de 2014), 4 (Legislative Reform Series, No. 29).

18. Dan Werb et al., "Efeito da aplicação da lei sobre drogas na violência no mercado de drogas: Uma revisão sistemática", International Journal of Drug Policy, 22, não 2 (2011): 87-94.

19. Valeria Espinosa e Donald Rubin, "As intervenções militares na guerra às drogas no México aumentaram a violência?"Estatístico 69, não. 1 (2015): 17-27, doi: 10.1080 / 00031305.2014.965796.

20. Daniel Mejía e Pascual Restrepo, Os mercados ilegais criam violência ?: Evidências para a Colômbia (Colômbia: Universidad de los Andes, 2011), visitou em abril de 2015, http://academiccommons.webmeets.com/files/papers/LACEA-LAMES/2011/78/IDMbV%20May%202011.pdf

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21. Rodrigo Uprimny, Diana Guzman e Jorge Parra, Vício punitivo, A desproporção das leis sobre drogas na América Latina (Bogotá:DeJusticia, 2012).

22. Patrick Gallahur e Rick Lines, A pena de morte por delitos de drogas: Visão Global (London: IHRA, 2010).

23. Kasia Malinowska, "A sessão especial da assembléia geral das Nações Unidas sobre drogas em 2016", BMJ Blogs, 17 de fevereiro de 2015, visitou o

25 de março, 2015, http://blogs.bmj.com/bmj/2015/02/17/kasia-malinowska-sempruch-the-united-nations-general-assembly-specialsession-on-drugs-in-2016/ .

24. Alejandro Madrazo Lajous, "Os Custos Constitucionais da 'Guerra às Drogas'", "Acabando com as Guerras por Drogas: Relatório do Grupo de Peritos da LSE" sobre a economia da política de drogas, ed. John Collins, (Londres: London School of Economics, 2014), 55-60.

25. Bryan Stevenson, "Política de Drogas, Justiça Criminal e Mass Prisão" (documento de trabalho preparado para a primeira reunião do GlobalComissão sobre Política de Drogas, Genebra, de 24 a 25 de janeiro de 2011), 3.

26. Gary S. Becker e Kevin M. Murphy, "Nós perdemos a guerra contra as drogas? Wall Street Journal, 4 de janeiro de 2013.

27. Luciana Boiteux, "O Anti-modelo Brasileiro: Proibição, prisão e seletividade criminal frente ao narcotráfico", Nova Companhia 255 (2015): 132-44.

28. Reforma Criminal Internacional, Global Prison Trends 2015 (Londres: PRI, 2015).

29. Loic Wacquant, As Prisões da Pobreza (Buenos Aires: Ed. Manantial, 2004).

30. Corina Giacomello, "Mulheres, Delitos de Drogas e Sistemas Penitenciários na América Latina", Consórcio Internacional de Política de Drogas, out.2013

31. Daniel Mejía e Adriana Camacho, "Consequências da pulverização aérea na saúde: evidências do caso colombiano", em Costos aspectos econômicos e sociais do conflito na Colômbia Como construir um pós-conflito sustentável? María Alejandra Arias et al. eds. (Bogotá:Ediciones Uniandes, 2014), 107-128. ISBN: 978-958-695-934.

32. Comissão Global sobre Política de Drogas, O impacto negativo da guerra às drogas na saúde pública: a epidemia oculta da hepatite C, 2013, visitado em 20 de março de 2015, http://bit.ly/1DrlBCO.

33. Comissão Global sobre Políticas sobre Drogas, Assumindo o controle: Caminhos para políticas eficazes de drogas, 2014, visitada em 20 de março de 2015,

http://bit.ly/1DrlS8z

34. O UNODC, World Drug Report 2015, visitou em 30 de junho de 2015, http://www.unodc.org/wdr2015/.

35. Ann Fordham, "Um Debate sobre Drogas: 'Não deve haver Novo Pensamento e Sem Novas Idéias'", The Huffington Post, 1 de abril de 2015.

36. "O México, a Guatemala e a Colômbia instam a ONU a analisar a política de drogas", informou o Centro de Notícias da ONU, em outubro. 2 de 2012,visitou em junho de 2015, http://www.un.org/spanish/News/story.asp?NewsID=24648.

37. Nações Unidas, Comissão de Entorpecentes (CND), Sessão especial da Assembléia Geral sobre o problema mundial das drogas a ser realizado em 2016, E / CN.7 / 2015 / L.11, 17 de março de 2015, visitou em junho de 2015, http://www.unodc.org/documents/commissions/CND/CND_Sessions/CND_58 / draft_resolutions / ECN72015_L11_17_March_420pm_clean.pdf.

38. Conselho de Direitos Humanos, Contribuição do Conselho de Direitos Humanos para o período extraordinário de sessões da Assembléia Geral sobre a droga mundial problema de 2016, A / HRC / 28 / L.22, 23 de março de 2015.

39. Barrett, "Reflexões", 64.

40. OEA, A promoção e proteção dos direitos humanos na busca de novas abordagens e soluções efetivas, no desenvolvimento e implementação de políticas para enfrentar o problema global das drogas nas Américas, AG / RES. 2868 (XLIV-O / 14).

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Sobre o autor
Matheus Queiroz Maciel

Advogado, Assessor da Prefeitura Muncipal de Lauro de Freitas, Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Saúde, Ambiente e Trabalho pela UFBA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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