As faces criminais da loucura

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Considerações finais

Tendo em vista que a loucura possui diversas características, optou-se em utilizar o termo “face” em forma de metáfora em determinados momentos do estudo, para possibilitar uma melhor compreensão das mais significantes nuances da loucura.

No decorrer do estudo, pode-se compreender que as faces criminais da loucura mais relevantes no contexto jurídico são: a face inimputável, que determina a responsabilidade e o tratamento do agente; a face da periculosidade que define a aplicação das medidas de segurança e os prazos, e ainda, a face da psicopatia, que provoca grandes discussões sobre seu enquadramento como imputável ou inimputável. O Brasil, por ter uma cultura penalista, não caracteriza a inimputabilidade do psicopata, observando que, na maioria dos casos, o mesmo possuía discernimento antes, durante e depois do crime.

 Pode-se constatar que a loucura, no cenário brasileiro atual, ainda possui consequências danosas de vastos e imperfeitos contextos e apontam muitos estragos no campo da justiça, quando a aplicação da lei não consegue adequar-se ao que o próprio texto determina. Muitas vezes, a lei causa mais estragos que o próprio ato criminoso do agente ao observar que, existe certa insegurança jurídica na aplicação das medidas de segurança no país.

De certa forma, ao fazer uma análise do tratamento penal direcionado aos indivíduos no decorrer da história, as medidas de segurança surgiram na articulação penal da loucura como um grande instrumento de preservação da dignidade humana. Porém, mesmo com diversos motivos de comemoração pelas as conquistas ocorridas ao longo dos anos, ainda não acomodam todas as necessidades emanadas da aplicação das medidas de segurança, originando assim, desafios que vão muito além da discussão no campo jurídico e no campo da saúde.

Por fim, adequar um tratamento interligado as medidas de segurança com objetivo de inserção social e fortalecimento das habilidades e capacidades do sujeito, visando ainda a manutenção dos laços familiares seria uma possibilidade de alcançar, não apenas a cura do sofrimento psíquico do agente, mas uma vivência mais equilibrada entre os indivíduos.


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Francisca Eva de Sousa Fernandes

Sou Psicóloga formada pela Universidade São Francisco desde 2008, Bacharel em Direito pela Faculdade Anchieta Anhanguera desde 2018 e Especializando em Direito Processual Penal pela Fael.

Informações sobre o texto

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Mais informações

A relevância deste estudo se dá pela possibilidade de expor reflexões sobre o tema, tendo em vista que o Brasil ainda possui dificuldades em direcionar as leis penais ao individuo mentalmente doente que comete crimes.

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