A conciliação e a mediação como meios alternativos ao judiciário na comarca de fortaleza/ce

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21/07/2019 às 17:06
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3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 

A pesquisa foi resultado do estudo dos autores que possuem respaldo jurídico sobre o tema da conciliação e da mediação, leitura exaustiva da legislação específica, a saber, o Novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105/2015, consultas aos órgãos públicos, qual sejam NUPEMEC e CEJUSC’s, além da leitura de periódicos, que possibilitaram uma visão mais ampla e atualizada do objeto em comento.

A metodologia da pesquisa adotada foi fundamentada da seguinte forma:

Quanto às formas de abordagem do tema: foi realizada uma pesquisa qualitativa, pois o objetivo consistiu na ampliação de conhecimentos.

Quanto aos objetivos: a pesquisa se caracterizou como descritiva porque se propôs a definir e explicar o problema apresentado.

Tipo de Pesquisa segundo o conhecimento técnico: o tipo utilizado foi o da pesquisa bibliográfica, pois o estudo se baseou em livros, artigos acadêmicos, revistas científicas e demais insumos jurídicos que ajudaram a uma melhor explanação sobre o tema.


4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

A grande demanda de processos no judiciário é fruto de uma ausência na consciência das pessoas de que existem outras possibilidades de dirimir os conflitos. A solução apresentada pelo novo diploma processual civil se faz ainda mais necessária quando vemos que tanto cidadãos como os operadores do direito, precisam se adaptar a nova realidade qual seja, a de tentar pacificar os litígios, ao invés de necessitar recorrer a uma longo e demorado processo judicial.

O trabalho do NUPEMEC conjuntamente com os CEJUSC’s demonstra que a proposta do Novo Código de Processo Civil se mostra verdadeiramente eficaz. Na comarca de Fortaleza/CE os resultados tem sido positivos com o passar dos anos, conforme faz prova a tabela a seguir:

TABELA 1 – Percentual de audiências realizadas no Estado do Ceará 2013/2016

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Fonte: CEJUSC

O percentual de audiências entre os anos de 2013 a 2015 se manteve quase que equivalente tendo um expressivo crescimento somente no ano de 2016, coinscidindo com a entrada em vigor do NCPC que determinou a realização das audiências conciliatórias.

Segundo estatísticas do CEJUSC entre os meses de Janeiro a Junho deste Ano de 2017, foram realizadas 315 audiências de conciliação/mediação e 118 dessas resultarem em acordo, demonstrando um número expressivo e animador frente a uma realidade ainda tão recente.

Importante dizer que existe uma variação considerável de resultados nas audiências de conciliação e nas audiências de mediação, vez que os acordos obtidos nessas são bem maiores dos que os que vemos naquelas. Vejamos abaixo: 

TABELA 2 – Percentual de audiências que obtiveram êxito na conciliação/mediação 2017

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Fonte: CEJUSC

As audiências de conciliação, realizadas na esfera cível estão representadas pela cor azul e as audiências de mediação, realizadas na esfera de família representadas pela cor vermelha. Concluímos que existe maior efetividade na obtenção de acordos com as audiências de mediação na esfera de família do que nas audiências de conciliação.

Conforme dados atualizados até Agosto de 2017, foram realizadas no corrente ano 263 audiências de conciliação somente 41 resultando em acordo. Enquanto que foram realizadas 219 audiências de mediação tendo êxito e obtendo acordo em 142 dessas audiências. Conforme tabela abaixo:

     

TABELA 3 – Audiências c/êxito 2017

Estatística Processual – CEJUSC

2017

VARIÁVEIS

Conciliação

Mediação

Qtde de audiências marcadas

414

346

Qtde de audiências realizadas

263

219

Qtde de audiências com êxito

41

142

(*) Atualizados até agosto/2017

Fonte: CEJUSC

Ainda para fins de comparação temos que para cada 63,53% de audiências de conciliação realizadas, apenas 15,59% obtiveram êxito. Enquanto que nas audiências de mediação se realizaram 63,29%, e desse percentual resultaram em acordo 64,84%. Vejamos na tabela:

TABELA 4 – Percentual de audiências realizadas/êxito no ano de 2017.

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FONTE: CEJUSC

Destacamos a grande importância da realização de mutirões, onde o cidadão comum pode perceber a justiça mais perto dele e de seus familiares facilitando o seu  acesso a justiça e aumentando sua crença no judiciário. Em 2016, haviam como pautas ordinárias de audiências realizadas a quantidade de 1063( mil e sessenta e três) e com os mutirões puderam ser realizadas o total de 4908 (quatro mil novecentos e oito audiências.

Demonstrando que a grande necessidade da conscientização das pessoas “fora dos muros” do Judiciário. No ano de 2017, se observou que no mês de Abril das 537 audiências realizadas, 113 obtiveram êxito e no mês de Maio das 100 audiências realizadas, 67 resultaram em acordo. Conforme se observa da tabela abaixo:

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TABELA 5 – audiências realizadas nos mutirões ocorridos no mês de abril/maio de 2017

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Fonte: CEJUSC

Podemos concluir que houve um crescente número de acordos, frutos das audiências, o que resulta em uma substancial queda de futuras demandas processuais, demonstrando na prática, que na Comarca de Fortaleza, os objetivos da celeridade processual e a satisfação quando da tutela jurisdicional estão sendo alcançados gerando cada vez mais credibilidade ao Judiciário. 


5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A utilização dos meios alternativos é solução permanente. Demonstramos os principais eixos das novas vertentes trazidas pelo novo diploma processual civil, a saber, os métodos de resolução pacífica dos litígios.

Conceituamos os institutos da conciliação/mediação, inclusive agregando o conhecimento de vários autores da atualidade, entendendo que a principal diferença entre elas está na forma de atuação do mediador/conciliador, de modo técnico quando ele vai conciliar deve propor, aos indivíduos da relação, a resolução da demanda, enquanto que para mediar o profissional deve apenas apoiar as partes para que elas próprias cheguem a uma solução.

Foi demonstrado também como os núcleos e órgãos competentes trabalham para realizar as audiências de conciliação e mediação no município de Fortaleza/CE e as implicações que trouxeram com a realização dessas audiências, gerando inúmeros acordos, resultando em uma rápida e pacífica resolução do conflito.

Contudo, devem ser realizados trabalhos de conscientização a respeito das vantagens, quando da escolha pelos meios consensuais de conflito, ainda desconhecidas pelo grande público, não só dos cidadãos como também dos próprios operadores do direito, visto ser uma prática ainda muito recente no meio jurídico. 


REFERÊNCIAS  

DIAS, Alexandre. Mediação e resolução de conflitos / Alexandre Dias; Márcia Mitie Durante Maemura. Rio de Janeiro: SESES, 2016. 

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. São Paulo: Método, 2008. 

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único/ Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. Ed. – Salvador: Ed.JusPodvim, 2016.

 SABBAG, E. Manual de Português Jurídico. 8. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. 

SARMENTO, Flávia Rita Coutinho. Português Descomplicado. 4. ed. São Paulo: Editora Animus, 2016. 

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais / Marshall B. Rosenberg ; [tradução Mário Vilela]. — São Paulo: Ágora, 2006. 

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de Arbitragem . 4. ed. rev. e atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FISCHER, Roger, 1922. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões/Roger Fisher, William Ury & Bruce Patton; tradução Vera Ribeiro & Ana Luiza Borges. 2ª ed. revisada e ampliada. Rio de Janeiro: Imago Ed.,2005. 

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e Arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012. 

TARTUCE, Fernanda. Mediação no novo cpc: questionamentos reflexivos. Disponível em: www.fernandatartuce.com.br>2016/02. Acesso: 14 outubro 2017. 

DALTO, Natália Pereira. A mediação como direito fundamental e acesso à justiça. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br>download. Acesso: 17 novembro 2017. 

RUIZ, Ivan Aparecido. Direitos Fundamentais, Mediação e acesso à justiça. Disponível em: www.publicadireito.com.br>sao_paulo. Acesso: 17 novembro de 2017.

Novo Código de Processo Civil/ obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. – São Paulo: Saraiva, 2015. 

Novo Código de Processo Civil anotado e comparado para concursos / coordenação Simone Diogo Carvalho Figueiredo. São Paulo: Saraiva, 2015.

Novo código de processo civil anotado / OAB. – Porto Alegre: OAB RS, 2015. 

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. 

Manual para instalação do CEJUSC. Disponível em: www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2016/06/ManualparaCejusccolorido.pdf.pdf. Acesso em: 25 de outubro de 2017.

Programas e Ações/conciliação e mediação. Disponível em: www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao. Acesso em: 14 outubro 2017. 

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: www.mp.go.gov.br>portalweb>docs. Acesso: 17 novembro de 2017.

Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso: 14 outubro 2017. 

Núcleo Permanente de métodos consensuais de resolução de conflitos. Disponível em http://www.tjce.jus.br/nupemec/cejuscs-do-estado-do-ceara/. Acesso em 18 outubro de 2017. 

Justiça cearense regulamenta a instalação de centros de conciliação. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81895-justica-cearense-regulamenta-a-instalacao-de-centros-de-conciliacao. Acesso em 18 outubro de 2017.


ANEXOS

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Figura ilustrativa da implantação dos CEJUSC’s nos municípios do Estado do Ceará.

FIGURA 01, Em < http://www.tjce.jus.br/nupemec/cejuscs-do-estado-do-ceara/>. Acesso em: 18 outubro 2017.

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Sobre a autora
Sayonara Costa

Bacharel em direito pela UNiGRANDE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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