O criminal profiling na investigação criminal de assassinos em série

21/09/2019 às 19:31
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Este trabalho tem como objetivo realizar uma pesquisa através de artigos científicos, estudar as ciências criminais, conceituar o Criminal Profiling e abordar a dificuldade de introdução da temática nas ciências sociais.

1 INTRODUÇÃO

O estudo em tese visa expor a ferramenta Criminal Profiling, assim como divulgar sua importância no composto das ciências que compõem o Direito Penal. Primeiramente vai lidar com a parte comportamental da análise cuidadosa da cena do crime e analisará pistas que foram identificadas, onde poderão ser deduzidas características do delito, observando comportamentos, ações na execução de um determinado ato ilícito, e estes resultarão determinados significados que poderão ajudar a conhecer o padrão comportamental de quem perpetuou aquela infração. Importante lembrar que para que os peritos compreendam o perfil criminal do ofensor se faz necessário que também se analise a vítima no contexto investigativo (MACHADO e FRANCK, 2019).

O Criminal Profiling, técnica de traçar perfis criminais, tornou-se mais popular na década de 60, com pioneiros agentes do FBI, a polícia federal americana. Esse projeto inovador foi de início levado a prática pelos agentes especiais Robert Ressler, John Douglas, sendo este último fonte inspiradora para personagens americanos, e a psiquiatra Ann Burgess, responsável por formar questionários a serem apresentados aos entrevistados. O trio ainda foi responsável pela publicação do Manual de Classificação de Crimes do FBI (Crime Classification Manual), utilizado no estágio de classificação do criminoso (HEMERLY, 2016).

Por não ser considerada uma área de atuação, ela é pouco estudada em termos técnicos e científicos, desta forma, os materiais disponíveis acerca do assunto são poucos, o que torna mais difícil o conhecimento do tema pela sociedade brasileira e isso resulta da falta de incentivo e investimento do Estado. No entanto, vale salientar que é de grande importância o conhecimento sobre a técnica, para que os profissionais que estudam os fenômenos da criminologia analisem tanto a vítima de um crime violento quanto o agressor (MACHADO e FRANCK, 2019).

Vale citar que existem várias ciências que estudaram o fenômeno criminal, no entanto, a temática está ligada à Criminologia, à Psicologia Investigativa, à Psicanálise e à Psiquiatria, além de que, possibilitarão que se esclareça acerca do comportamento criminal do ofensor. Assim, os atos ilícitos serão investigados e entendidos com mais empenho por meio de vários pareceres de investigadores. Diante disso, o juiz se embasará nos conhecimentos técnico-científicos para a formação de sua sentença.

Vale salientar que para que os peritos entendam o perfil criminal do infrator, se faz necessário que se a0nalise a vítima na esfera investigativa, podendo a investigação incluir a vítima em estado de óbito ou sobrevivente.

Por ser uma matéria de certa forma ainda limitada no Brasil, visto que, é um novo modelo de conhecimento e em processo de desenvolvimento, desta forma, os materiais disponíveis que tratam sobre a temática são poucos, e como consequência, a elaboração do conhecimento científico se torna árduo. Nesse sentido, a falta de análises e jurisdição relacionados ao perfilamento criminal pelo Conselho Regional e Federal de Psicologia irá afetar os pesquisadores de modo geral e, em particular os que desejam conhecer com mais empenho acerca da matéria (MACHADO e FRANCK, 2019).

O trabalho também aborda os assassinos em série que são aquelas pessoas de perfil psicopatológico que cometem crimes com certa frequência, normalmente seguindo o modus operandi e certas vezes deixando sua marca, para que seja considerada sua assinatura, e percebe-se uma dificuldade em compreender as motivações deste tipo de delito e como funciona sua mente criminosa. Busca-se fazer uma análise dos homicidas em série em sua esfera psicológica, examinando suas motivações comportamentais e as maneiras como ele pratica o crime.

Por não ter um suporte da legislação brasileira como profissão, o seu estudo é de extrema importância, pois traz instrumentos para que se averigue supostos suspeitos com mais profundidade. Portanto, consideramos que se necessário desenvolvimento da temática pelo poder público, assim como, a execução de políticas públicas na esfera jurídica brasileira, com a finalidade de que o Criminal Profiling esteja disponível para os pesquisadores no geral possam aumentar o conhecimento científico a respeito da conduta criminosa, ademais, é de grande relevância ter uma visão técnica e atenta acerca do ato ilícito do infrator no meio social.

 Além do mais, seria capaz de levar o Criminal Profiling às diversas áreas de conhecimento que estão à disposição da sociedade hoje em dia, visto que uma equipe multidisciplinar poderá auxiliar a esclarecer crimes executados no seio social. Desse modo, observa-se o quanto são importantes as ciências criminais e sociais para o Direito Penal quanto para o Processo Penal, porque o juiz precisará de pareceres finais dos investigadores e do perito forense sobre a conduta do criminoso que seja garantido a aplicação justa da lei conforme o caso concreto.

2 O CRIMINAL PROFILING

 

Apesar do pouco conhecimento no Brasil, o Criminal Profiling estuda o comportamento e a personalidade do autor de um crime com o foco na fase investigativa e tem como objetivo identificar o perfil criminal desse indivíduo.

Entender o comportamento humano exige um nível elevado de conhecimento, e com isso o interesse para compreender melhor este assunto, assim como, os interessados na área também tem crescido. Os profissionais que irão atuar nesta área traçando perfis criminais e determinando condutas delituosas são: o psicólogo investigativo, o criminólogo, o psicanalista e o psiquiatra forense, dentre outros profissionais que estudam a criminologia. “Perfil Criminal, ou simplesmente Profiling, é a técnica que analisa padrões de comportamento de um crime ou série de crimes, sobretudo para traçar um modelo descritivo do possível ofensor” (RODRIGUES, 2010, p. 1).

O crime e a conduta desviante só podem ser entendidos numa esfera multidimensional porque só dessa forma é possível integrar a complexidade da natureza humana, assim como os fatores que condicionam e/ou motivam o Homem (SIMAS, 2012, p.15);

A cena do crime poderá ser analisada criminalmente por um especialista no comportamento humano e um investigador de polícia, em razão disso, se faz necessário à atuação de uma equipe multidisciplinar para auxiliar nesta análise. Como bem aponta Rodrigues (2010, p. 3) sobre o perfilamento criminal que “os perfis criminais baseiam-se num processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano”.

Heusi leciona (2016, s/p) que o perfilamento criminal, tem relação com a atuação do especialista em comportamento humano no local do crime, ou seja, o perfilador criminal procurará dar uma direção psicológica em cada um dos vestígios deixados na cena do crime, e com as evidências comportamentais coletadas, determinar se o ofensor é organizado ou não, para tanto, apenas o Criminal Profiling tem competência para fazer esta análise.

Porém, apenas os que participarem daquela investigação saberão os métodos que devem ser empregados, visto que, os criminosos costumam deixar sua personalidade na cena do crime, mesmo que este seja bem arquitetado. E, mesmo sendo cautelosos, provas materiais consideradas obscuras, podem ser deixadas na cena do crime e serão avaliadas com o auxílio de instrumentos técnico-científicos (MACHADO e FRANCK, 2019).

Esta técnica de investigação não fornece a identidade própria do possível ofensor, no entanto, indica o tipo de pessoa que possivelmente cometeu o crime, sendo o foco principal a análise da cena do crime. Por isso, o objetivo desta ferramenta de investigação é dar um possível perfil psicológico e comportamental de um ofensor oculto.

Os crimes mais apropriados para perfilamento são os de tortura sádica em ataques sexuais, eviscerações, mutilações post mortem, incêndios sem motivos, assassinatos com mutilação e abusos sexuais, estupros, crimes satanistas e ritualistas e pedofilia (HEUSI, 2016, s/p).

Esta técnica não pode ser deixada de lado, após o conhecimento de que não há provas físicas deixadas na cena do crime. Portanto, deve ser conduzida paralelamente durante a investigação tendo em vista que locais de crime podem ser alterados e detalhes importantes podem ser perdidos, tanto pelo passar do tempo, como pelo clima. Não podemos esquecer ainda dos locais de crime encenado – quando o autor ou outra pessoa altera a cena para desviar as investigações e esconder a sua real intenção (MACHADO e FRANCK, 2019).

Nesse aspecto, preceitua Mendes (2014, p. 26) conforme citado por Douglas et al (1986, p. 2) que:

[...] a metodologia da análise de investigação criminal (CIA) compreende sete etapas: avaliação do ato criminal; avaliação compreensiva das características específicas da cena do crime; análise compreensiva da vitimologia; avaliação dos relatórios policiais preliminares; avaliação do relatório da autópsia e das perícias forenses; elaboração de um perfil com as características mais críticas e por fim sugestões para a investigação com base na elaboração do perfil.

Conforme Mendes citado por Douglas, o Criminal Profiling estuda o crime de uma forma ampla, averiguando o comportamento criminal e as características do local do crime, a compreensão do fenômeno da vitimologia, observando os relatórios policiais iniciais e a autópsia como também outras perícias forenses que poderão contribuir para a investigação. Por fim, os investigadores podem sugerir uma investigação acerca do perfil traçado do suposto sujeito que tenha praticado o delito, a fim de esclarecer o crime.

[...] são psicólogos, juristas, sociólogos ou qualquer pessoa versada em comportamento humano que estuda, faz curso de profiler e se interessa em trabalhar em conjunto com a justiça, os oficiais e a polícia de rua na resolução de crimes, desde a sua arquitetura e execução até a busca pelo seu desconhecido autor (PEREIRA, 2011, p. 20).

 

 

Para Pereira (2011, p. 20), o perfilamento criminal “trata-se de uma perícia pluridisciplinar”. Portanto, a equipe citada atuará na investigação criminal (criminólogo, psiquiatra, psicólogo investigativo e psicanalista), apresentarão pareceres ao Estado-Juiz a respeito dos crimes cometidos no âmbito social. Portanto, quando Pereira menciona o termo “pluridisciplinar” quer dizer que vários profissionais poderão fornecer diagnósticos e pareceres sobre algum caso que venha aparecer.

Reconhecer o perfil criminal é o suporte para que sejam iniciadas as investigações criminais, e, como consequência, identificar o suposto autor do ilícito penal. Por isso, nenhum diagnóstico e pareceres prestados ao Poder Público por estes profissionais poderão ser desqualificados, pois o valor probatório é igual para todos.  Nessa sequência, o Perfilador Criminal investigará se alguma assinatura psicológica foi deixada pelo infrator na vítima em estado de óbito. Em vítimas sobreviventes, serão analisadas as informações da descrição do ofensor prestadas aos profissionais.

 

Em vista disso, as técnicas científicas serão empregadas pelos profissionais que atuarem na investigação visando, de antemão, a análise do comportamento da vítima, do agressor e os vestígios físicos e psicológicos deixados no local do crime, mas, antes de tudo, é necessário que os perfiladores criminais compreendam a causa da conduta delituosa do ofensor (MACHADO e FRANCK, 2019, s/p).

 

Para que nenhuma prova se perca, é importante que a cena do crime seja preservada, visto que as evidências se perdem com o decorrer das horas, como por exemplo: marcas de sangue e impressões digitais, por esse motivo, devem ser mapeadas e recolhidas sem tardar. Os vestígios que vão requerer habilidades ainda maiores são os vestígios ocultos, tendo em vista que, a cena do crime pode ter sido adulterada como uma forma de esconder o que realmente aconteceu e o suposto sujeito autor da infração penal. Por isso, os instrumentos de investigação serão essências para a identificação do criminoso (MACHADO e FRANCK, 2019).

Para evitar que sentenças equivocadas sejam proferidas, é fundamental que a investigação seja executada com critério, e por isso, é essencial que sejam recolhidos todos as evidências de autoria e materialidade crimonosa para que possa enquadrar o suspeito em um dos tipos penais previstos na nossa legislação.

Ainda no tocante a falta de ferramentas para quem estuda esse tema, Heusi (2016, s/p) conforme citado por MACHADO e FRANCK (2019, s/p) reitera que os conselhos regionais de psicologia não têm nenhum dado a respeito do Criminal Profiling. Ele diz: “em contato com os órgãos oficiais e conselhos regionais de Psicologia, não se obtém dado algum que aborde a atuação de profissionais como perfiladores criminais”. Diante disso, nota-se que há uma indiferença em relação a essas instituições, que, portanto, deveria ter conhecimentos sobre as novidades científicas que tratam da ciência criminal, o que acaba prejudicando o avanço de algumas áreas como a Psiquiatria, o Direito, a Criminologia e a Psicanálise, e também prejudica o conhecimento especializado sobre o perfilamento criminal.

Não se tem registros acerca da matéria nos conselhos regionais, sendo que eles são os mais aptos para que o incentivo e divulgação. Os pesquisadores amadores e os especialistas na área comportamental se depararão com dificuldades para ter acesso a materiais como livros, conteúdos e cursos ligados à temática do Criminal Profiling. É perceptível a falta de matérias no acervo brasileiro e os que estão à disposição são caros e muitos se encontram disponíveis em publicações internacionais. Portanto, é possível ver os problemas e obstáculos da pesquisa científica para os que não possuem uma segunda língua.

Nota-se o quão é importante o estudo do Perfil Criminal em virtude do aumento do estudo científico sobre a possível motivação do ato ilícito no âmbito acadêmico, profissional e pessoal.

De acordo com SIMAS (2012, p. 22) conforme citado por MACHADO (2019, s/p) algumas ciências como a Psicologia Clínica e Forense, Antropologia Forense, Criminologia, Ciências Policiais, Psiquiatria, Psicoterapia e etc, são relevantes para que se tenha clareza sobre a ação criminosa, como também auxiliarão o investigador a traçar o perfil criminal do suspeito. Ressalta-se que a Polícia Judiciária carecerá das searas elencadas acima, porque cada uma delas poderá completar lacunas na investigação.

Até então não se têm dados quanto ao Criminal Profiling enquanto técnica e é decadente o conhecimento no estudo científico no âmbito nacional, além da falta de investimento da Administração Pública no campo das ciências criminais e sociais. Segundo Simas (2012, p. 21), “a realidade é que o Profiling Criminal, por si só, ainda não atingiu o estatuto de profissão e infelizmente ainda não surgiu uma organização reguladora e profissionalizante para profilers”.

3 CIÊNCIAS CRIMINAIS: BREVES CONCEITOS

Primeiramente as ciências criminais atuam de forma autônoma, apesar de se relacionarem entre si. Ou seja, cada uma irá analisar o comportamento criminal procurando entender as causas do crime de acordo com as suas ferramentas próprias. No Criminal Profiling será necessário analisar os vestígios visíveis investigados pelo peritos forenses, como exemplo do sangue, suor, saliva, sêmen etc;  e os não visíveis, tendo como embasamento provas não físicas, como por exemplo o local onde o crime foi cometido, a seleção da vítima e a personalidade do infrator etc.

3.1 CRIMINOLOGIA

A criminologia trata da aplicação das ciências sociais e humanas no controle e ressocialização do criminoso, com o objetivo de prevenir a delinquência. No entanto, para que seja compreendido é necessário antes de tudo entender a conduta do ofensor, assim, o criminólogo deve estudar o ofensor, a vítima e o controle social (PISSUTTO, 2015).

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 Segundo Shecaira (2016, p. 36) “não se pode deixar de atribuir relevância ao fato de que, no Brasil, raramente o estudo da criminologia integra o currículo mínimo das faculdades de Direito, dentro de uma velha visão positivista e isolacionista do direito”. A declaração anterior demonstra que a grade curricular das faculdades de Direito em nível de graduação não é composta pela ciência criminológica, portanto, os estudantes ficam ligados a uma visão positivista e isolacionista do Direito e o único momento em que se é tratado com mais aprofundamento sobre a matéria é em uma pós-graduação.

Neste sentido, o ilícito penal deverá ser estudado não de um modo restritivo sendo este ligado a análise do crime conforme letra de lei, mas sim, de forma extensiva onde será analisado, antes de tudo, o criminoso baseando-se em conhecimentos científicos das ciências criminais e sociais. Portanto, na forma extensiva será necessário que o fenômeno criminal seja estudado por inteiro, e não sendo suficientes apenas as normas da legislação brasileira.

Desta forma, as restrições quanto à matéria dentro do Direito atestam que a criminologia contemporânea e o Criminal Profiling não são valorizados na esfera científica, acadêmica e profissional, estando à primeira em pé de desigualdade, pois o Perfilamento Criminal não é considerado ciência.

3.2 PSICOLOGIA INVESTIGATIVA

Atualmente a psicologia investigativa tem como objeto o estudo de crimes e comportamentos que envolvem estes, não se focando apenas no crime propriamente dito, estudando também a origem íntima do crime e a formação do comportamento criminoso. A psicologia investigativa não tem como interesse apenas a resolução de crimes, interessa-se também com os pensamentos, desejos, intenções e reações dos criminosos, estudando os perfis de todos os elementos, criminosos e vítimas.

A infância poderá ter ligação nas ações desviantes na vida adulta, todavia, o crime será investigado do ponto de vista biológico, psicológico e social, ou seja, biopsicossocial. Conforme aborda Pereira (2011, p. 13), a Psicologia e a Criminologia estudam “desde os fatores biológicos até os aspectos psicossociais considerando toda a trajetória do ser, da sua formação na infância até a vida adulta”.

Para que se entenda a causa do cometimento do crime, de fato os estudos deverão ser aprofundados, por isso diversas particularidades deverão ser investigadas, como por exemplo: as negligências sofridas na infância e a atuação do meio social. Portanto, nota-se a como as duas disciplinas tratadas acima têm pontos em comum do mesmo jeito que o estudo dos atos ilícitos (MACHADO e FRANCK, 2019).

De acordo com Heusi (2016, s/p), “não se deve comparar o perfilamento criminal ao psicológico, que se refere ao diagnóstico de um paciente. Diferentemente deste perfil, o perfilamento criminal não trabalha com um paciente em questão e sim, com o exame de um crime”. Isto é, há uma ligação entre o psicológico humano e o perfilamento criminal, pois um e outro analisará a conduta do home, entretanto, há uma distinção, o Criminal Profiling examinará a ação criminosa do ofensor. É importante lembrar que é essencial que o perfilador criminal interprete as evidencias comportamentais do sujeito criminoso, pois apenas de uso dessas interpretações que se poderá criar uma descrição psicológica individual e também capaz de exibir comportamentos criminais.

Em relação à atuação do profissional que fará o perfilamento criminal e o psicológico, há uma diferença, pois o primeiro tem como atribuição examinar o crime com o propósito de interpretar as evidências comportamentais o propósito de determinar uma provável descrição psicológica do sujeito que teoricamente tenha praticado o ilícito penal, e o segundo fará o diagnóstico de um paciente individual.

A análise do fenômeno criminal deverá ser baseada em instrumentos técnicos, a partir daí, a possível decisão judicial estará amparada pelas perícias técnicas científicas. Os investigadores deverão ter conhecimento dos fatos para depois utilizarem os instrumentos técnicos científicos visto que os pareceres e diagnósticos apresentados ao Estado-Juiz irá determinar o futuro do suposto criminoso, dessa forma “os fenômenos devem ser selecionados, filtrados e moldados por instrumentos técnicos.” (VENTURINI, 2017, p. 108).

Conforme preceitua Heusi (2016, s/p) ainda que “o motivo da escassez de trabalhos técnico-científicos a seu respeito pode também ser atribuído ao número insuficiente de psicólogos que atualmente estão inseridos na Segurança Pública”. A partir disso, constata-se a escassez de trabalhos técnico-científicos em se tratando do Criminal Profiling, verificam-se que, se não tem psicólogos que atuem nessa área, como consequência, se tornará mais difícil a formação de psicólogos investigativos.

A inviabilidade torna o conhecimento acerca do Criminal Profiling e de profissionais no campo da Psicologia, decadente o desenvolvimento do primeiro, pois, se não é possível a formação de novos profissionais na área, em consequência, a criação de um estudo científico tornar-se-á cada vez mais restrita, tanto no que se refere à psicologia investigativa quanto na clínica, por conta justamente da quantidade insuficiente de psicólogos estabelecidos na Segurança Pública (MACHADO e FRANCK, 2019). 

Estão expostas as funções do psicólogo no Decreto nº 53.464/1964, em seu art. 4º, alínea 6ª: “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia.” (BRASIL, 1964, s/p). É importante salientar que o psicólogo agirá somente dentro das suas atribuições, bem como: realizar perícia psicológica no criminoso, e, quando for necessário, auxiliar outras ciências criminais e sociais, com o intuito de chegar a um ponto comum na investigação e descobrir o perfil do ofensor.

O art. 3º da Resolução nº 017/2012 estabelece que “o trabalho pericial poderá comtemplar observações, entrevistas, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pela psicologia.” (BRASIL, 2012, s/p). Nesse sentido, segundo a Resolução acima citada do Conselho Federal de Psicologia (CFM), o psicólogo poderá atuar em diversas situações no campo pericial, acontece que quando a Resolução menciona o termo outros “instrumentos” quer dizer que, é possível viabilizar o uso de técnicas próprias para a verificação de um perfil criminal, assim como perfis das vítimas, fotografias, declaração de testemunhas, relatórios policiais, tal como a reconstrução sequenciada do comportamento criminal.

3.3 PSICANÁLISE

A psicanálise irá estudar a estrutura subjetiva a ação criminosa e o criminoso, portanto, os campos internos e externos serão analisados, sendo o primeiro de mais importância, pois é o mais suspeito sob os olhos dos que desconhecem o campo a ser estudado. Os psicanalistas, dessa forma, poderão analisar e detectar pontos obscuros que os leigos não enxergam, pois dominam as técnicas que serão empregadas em cada caso.

Ceccarelli dispõe (2013, p. 414) que “as contribuições psicanalíticas são de grande utilidade para a criminologia, pois permitem as indicações possíveis do tratamento do criminoso, graças à compreensão de sua estrutura subjetiva”. Compreender a estrutura do sujeito criminoso é uma tarefa difícil, no entanto, a psicanálise é de grande utilidade para que se possa compreender o comportamento criminal por meio da análise intersubjetiva de cada ofensor.

Do ponto de vista de Bandeira et al (2017, p. 43), “a doutrina criminológica observa com muito cuidado e muita preocupação a relação entre a criminologia e outros campos do conhecimento, tais como a psicanálise, a psicopatologia e a psiquiatria”. Desta forma, a Psicologia, Psiquiatria Clínica e Forense compreenderão as psicopatologias e detectarão a doença mental, se existir, porém, o tratamento com medicamentos para as doenças da mente do ofensor, apenas os psiquiatras clínicos e forenses poderão realizar.

Os agentes externos também deverão ser analisados, pois poderão contribuir para o desenvolvimento de comportamentos criminoso, como por exemplo as negligências sofridas no meio social e na infância, elementos eles que poderão contribuir por ventura afetar a subjetividade do ofensor, além de que, os motivos para que ocorressem o crime poderá estar ligado aos fatores inconscientes e internos. No entanto, para que se chegue a uma conclusão se faz necessário analisar caso por caso, tendo em vista que os seres humanos tendem a responder de maneiras diferentes às experiências da vida (MACHADO e FRANCK, 2019).

Dando continuidade à análise, para Clementino (2014, p. 17) “nada acontece por acaso dentro dos processos mentais. Cada manifestação da mente é resultado de uma atividade consciente ou inconsciente”. As palavras do autor valem explicações. Desse modo, o consciente é a parte da mente capaz de compreender os sentimentos, pensamentos, lembranças e fantasias, porém, o inconsciente relaciona-se os elementos que não é acessível à consciência, sendo descoberto por meio dos atos falhos e da análise do passado do paciente e do confronto das contradições da manifestação do mesmo. Conhecimento este que vem a contribuir muito para a definição do perfil do suspeito criminoso.

A Psicanálise e Criminologia traçarão um perfil psicológico do ofensor imputável ou inimputável, desta forma, todos os instrumentos práticos e teóricos que serão utilizados para a avaliação do perfil do suposto ofensor da lei penal, com a finalidade de que se entendam seu traço intersubjetivo diante de um crime violento (OLIVEIRA, 2011).

O homem criminoso por ser complexo, vale lembrar, que o traço intersubjetivo deverá ser investigado de forma individual, que poderá ter diagnósticos diversos, pois as personalidades são únicas. No entanto, será possível que ocorra conflitos ou harmonias na análise dos traços subjetivos dos supostos criminosos (MACHADO e FRANCK, 2019).

A Criminologia e Psicanálise, neste intervalo de tempo, tem natureza multifacetada, pois irão investigar a ação criminosa desde a infância até a vida adulta, contudo, existe certa carência de identidade científica, mas as duas analisarão de forma mais profunda o sujeito criminoso, no qual será construída outra perspectiva, nessa situação, a transdisciplinar. Em virtude disso, será proposto um diálogo entre os outros campos das ciências criminais sociais com o propósito de se compreender o ato delitivo. Conforme relata Feldens (2011 p. 51), “por sua natureza interdisciplinar e carência de identidade epistemológica, o saber crimonológico, tanto quanto o psicanalítico se mostra predisposto à construção de uma perspectiva transdisciplinar”.

3.4 POLÍTICA CRIMINAL

Antes de tudo, deveria ser preocupação do poder público acerca de investimentos para o combate dos atos criminosos ainda na infância, visto que, o menor nesta etapa da vida dispõe de comportamentos iniciais de condutas desviantes.

Desse modo, desde a infância os traços comportamentais deverão ser investigados por profissionais qualificados, especificamente o psicólogo, psiquiatra, psicanalista e assistente social. No entanto, verifica-se que, o Estado não tem preocupação em encontrar a raiz do ato criminoso e procurar que se possa prevenir a causa da prática delituosa, por isso, aqueles que detêm o poder preocupam-se apenas em criar tipos penais e criminalizar as ações que são contra o Código Penal, sem haver o mínimo de preocupação em prevenir os primeiros sinais de condutas desviantes demonstradas pelas crianças da infância (MACHADO e FRANCK, 2019).

É importante que se combata o problema desde a sua raiz, isto é, o ensino, o trabalho, a moradia, a segurança. É uma luta incessante para que o Estado implemente com rapidez a prevenção (PAULA, 2013). Diante disso, políticas públicas deverão ser implementadas pelo Estado com o intuito de prevenir que crimes sejam cometidos nas áreas- básicas, que neste caso, dão sustentação para a qualidade de vida da população brasileira. Nenhum destes fatores acima elencados vencerá como causa da criminalidade, por isso, cada caso deverá ser investigado de forma separada.

Investimento no ensino base é uma das formas de prevenção de crimes sendo possível evitar que crianças não se tornem elementos perigosos futuramente na sociedade. No entanto, essa visão de que a educação evitaria o crime não é universal, isto é, o baixo nível de escolaridade não é o fator principal para o cometimento de crimes, pois, haverá sujeitos com apoio familiar e segurança financeira e que mesmo assim cometerão crimes futuramente (MACHADO e FRANCK, 2019).

Bandeira et al (2017, p. 24) relata uma crítica feita por Franz Von Liszt “nem sempre a Criminologia Dogmática Penal e Política Criminal apontarão para um mesmo caminho”. Existem diferenças nos campos elencados acima, ou seja, a política criminal está ligada no sentido de combater a violência e a Criminologia estuda de onde o crime surgiu e as causas próprias do ato ilícito e o controle social.

Diante disso, a multidisciplinaridade de ciências possibilita que os peritos tracem o perfil do possível ofensor. Convém, a partir disso, mencionar posteriormente a relevância do estudo da vítima sobrevivente como também em estado de óbito do ponto de vista investigativo, onde serão examinadas as características físicas e psicológicas da mesma.

4 APLICAÇÃO DO CRIMINAL PROFILING NA INVESTIGAÇÃO DE ASSASSINOS EM SÉRIE

 

Os assassinos em série, também chamados de serial killers, são assim qualificados quando um indivíduo criminoso “reincide em seus crimes com um mínimo de três ocasiões e com um certo intervalo de tempo entre cada um” (MARTA, 2009, p. 23).

“Diferentemente do que grande parte das pessoas possa pensar, serial killers não são uma realidade da modernidade, pois desde que se cometeu o primeiro assassínio na história da raça humana, é possível apontar a gênese de tal fenômeno. Assim, ainda que inúmeras tenham sido as evoluções sociais e culturais no desenvolvimento dos povos, as moléstias mentais, desvios do psiquismo, entre outros aspectos correlatos, são inerentes á natureza humana, sendo o comportamento criminoso, uma reunião dos aspectos biológicos, psicológicos e sociais, consistindo na trinca denominada bio-psicossocial” (HEMERLY, 2016, s/p).  

É sabido que o meio social pode influenciar sobre o padrão de comportamento futuro, visto que, não há o que se questionar de que é fato que o meio cultural sempre esteve inserido entre os principais delineadores de caráter conhecidos. Ainda se aponta que os primeiros anos de vida, a criança tem tendência a assimilar e associar fatos do meio em que vive, com a finalidade de integrar sua própria identidade, imagem que servirá de padrão a sua personalidade futura (HEMERLY, 2016).

 Dessa forma, analisando o aspecto psíquico é possível afirmar que, diante da imensidão de material apontado no decorrer de anos de pesquisa e desenvolvimento da psicologia, que a maioria dos infratores violentos sofreu na infância e juventude algum tipo de abuso, etapa da vida onde a mentalidade do indivíduo em desenvolvimento, está em um estágio mais frágil. Sendo, portanto, objeto de constantes publicações relacionando o abuso na infância como o pioneiro do comportamento violento em idade adulta.

No entanto, vale ressaltar que nenhuma das diretrizes são definitivas, tendo em vista que, nem todas as vítimas de violência física, mental ou sexual,  estariam predispostos a desenvolver as tendências posteriormente em suas vidas. Contudo, a abordagem citada é de grande relevância na formação do perfil psicológico de um componente desconhecido objeto de uma investigação (HEMERLY, 2016).

Os crimes de origem serial envolvem características particulares em relação à busca convencional de autoria do delito, pois na maioria dos casos esses assassinos em série não apresentam de maneira evidente a motivação de seus crimes através de pistas deixadas na cena do crime de forma proposital.

“Outro aspecto digno de nota, é o fato de que tais indivíduos, muitas vezes não serem facilmente identificados como suspeitos, de forma mais patente, naqueles que apresentem inteligência mais elevada, como no caso de assassinos definidos como organizados, revestindo-se de características próprias, da mesma forma relevantes ao aplicador da lei. Dá-se a tal fenômeno, a nomenclatura de “máscara de sanidade”, ou “camuflagem social”, característica intrínseca aos psicopatas, elementos por natureza manipuladores, que se alocam em meio aos ditos “normais”, sem chamar atenção sobre sua pessoa, podendo assim, por implicação, diligenciar sua sobrevivência social” (HEMERLY, 2016, s/p)

Em virtude da complexidade humana a elaboração do perfil é um item valioso à persecução criminal, visto que, uma vez traçado servirá de guia ao método investigatório, valendo lembrar que não funciona de maneira autônoma, pois a investigação se estenderá a todos os elementos probatórios colhidos em cena de crime e juntado via arquivos policias.

O Criminal Profiling, técnica de traçar perfis criminais, tornou-se mais popular na década de 60, com pioneiros agentes do FBI, a polícia federal americana. Esse projeto inovador foi de início levado à prática pelos agentes especiais Robert Ressler, John Douglas, sendo este último fonte inspiradora para personagens americanos, e a psiquiatra Ann Burgess, responsável por formar questionários a serem apresentados aos entrevistados. O trio ainda foi responsável pela publicação do Manual de Classificação de Crimes do FBI (Crime Classification Manual), utilizado no estágio de classificação do criminoso (HEMERLY, 2016).

Três são as principais definições a serem analisadas quando da composição de um perfil – vitimologia, MO (Modus Operandi), e assinatura – as quais serão a seguir explicitadas, em seus respectivos contextos. A vitimologia pode ser classificada como uma abordagem de estudo valioso para se chegar até o criminoso, pois, por meio da vítima, muito pode se descobrir acerca de seu algoz. Trata-se, na verdade, de uma relação extremamente pessoal, a do perpetrador e sua presa, justificando tal assertiva, pelo fato de que através desta análise, pode-se entender os motivos pelos quais a vítima atraiu o olhar do assassino (HEMERLY, 2016, s/p).

Alguns atributos como a faixa etária, etnia, assim como seu histórico pessoal, relacionamento, são de grande proveito para se presumir o nível de aproximação entre a vítima e o ofensor, como por exemplo, sua compleição física, relacionando-a ao método utilizado para se desfazer do corpo e o local escolhido para o ato criminoso. Como consequência, é viável se deduzir com certa segurança, as motivações do suposto infrator para a escolha da vítima, auxiliando assim a definir a tipologia de transgressor (HEMERLY, 2016).

Como complemento, é válido afirmar que os Serial Killers são os mais propensos a serem investigados pela técnica do Criminal Profiling pelo fato de que quando matam, estão preenchendo necessidades psicológicas complexas, e por isso, deixam muitas pistas que serão utilizadas na investigação pelos perfiladores (HEUSI, 2016).

O modus operandi é a ligação de eventos e a dinâmica utilizada para a realização do crime, ou seja, as fases a serem seguidas entre o início da execução do assassinato ate a localização do cadáver. Diferente do que ocorre com a assinatura, pois ela é única e, em tese, imutável, e será o elemento com mais importância no crime para o infrator, porque por meio dele, sua fantasia será realizada; também se trata de uma necessidade referente à causa primária do crime, uma aparência única para aquele indivíduo.

“A assinatura é sempre única, como uma impressão digital, e está ligada à necessidade do serial em cometer o crime. Eles têm necessidade de expressas suas violentas fantasias, e quando atacar, cada crime terá sua expressão pessoal ou ritual particular baseado em suas fantasias. Simplesmente matara não satisfaz a necessidade do transgressor, e ele fica compelido a proceder a um ritual completamente individual. [...] modus operandi é erudito. É o que o criminoso faz para cometer o delito, e é dinâmico, pode mudar. “Assinatura” é o que o criminoso faz para se realizar, é o produto da sua fantasia, e é estático, não muda.” (CASOY, 2002, s/p)

Existem outras teorias aplicáveis a esta ciência, como por exemplo, o método do psicólogo britânico David Canter, que divide o Criminal Profiling em cinco fases, sendo estes: coerência interpessoal, importância da hora e local do crime, características criminais, carreira criminal e avaliação forense. Este método se trata de um mapeamento mental do infrator, elaborado através dos modelos comportamentais examinados (HEMERLY, 2016).

Informações como as evidências forenses coletadas na cena do crime, interna ou externa, primária ou secundária, no cadáver, testemunhais (se existirem), registros de crimes similares na região e a data de sua ocorrência, além do relatório de necropsia, quando associadas em perspectiva, podem auxiliar o investigador a criar um esboço do tipo de infrator em questão, associado a motivação do crime (HEMERLY, 2016).

Reunidos todos os dados necessários, inicia-se o “estágio de classificação”, onde será determinado o tipo de agressor, onde será agrupado em organizado, desorganizado ou misto. Diante dessa informação será possível, por exemplo, determinar se o crime foi executado por um predador sexual com experiência, com grau de inteligência alto e etc.

Janire Rámila, a fim de traçar uma perspectiva sobre essas explanações, disserta da seguinte forma:

“Para encaixar um criminoso em uma das três categorias (organizado, desorganizado ou misto), a polícia analisa profundamente as chamadas quatro fases do crime. A primeira é a etapa que precede o crime, em que entram os antecedentes do transgressor, suas fantasias, os passos que deu ate chegar ao momento do assassinato. A segunda compreende o crime em si: seleção da vítima, emprego da tortura ou não, estupro, modus operandi, assinatura. Na terceira é estudado o modo como o assassino tenta ou não ocultar o cadáver. E, na quarta, o que mais interessa é analisar o comportamento posterior ao ato. De acordo com sua atitude em cada uma dessas fases, o criminoso se encaixará em uma categoria específica.

O cuidado e o planejamento exercidos pelos assassinos organizados tornam difíceis a sua captura por causa da preocupação em não deixar evidências, visto que possuem total controle da vítima quanto da cena do crime, demonstrando um avanço descrito por manipulação, dominação e controle.

Em compensação, os criminosos desorganizados, geralmente são infratores de inteligência mediana ou inferior, sendo na maioria das vezes fracos sexualmente e qualquer violência deste gênero é executada com a vítima em óbito (HEMERLY, 2016).

Diante do desenho do crime, a disposição do cadáver e o local onde este fora encontrado, o perfilador vai reconstituir o conjunto sequencial de eventos relacionados ao assassinato, levando-se em consideração as denominações e informações descritas anteriormente (perfil vitimológico, modus operandi e assinatura), considerando os atos do infrator inclusive o cometimento do delito, e levando em conta também o seu estado psíquico (desorientado, eufórico, depressivo, delirante) (HEMERLY, 2016).

Concluindo estas etapas, o perfilador irá criar o perfil do indivíduo desconhecido, podendo conter sua raça, idade aproximada, possível idade mental, nível de inteligência, predisposições a certos tipos de doenças, compleição física e etc. Ainda é possível cogitar a localização aproximada de moradia do infrator, com apoio na diagramação dos locais onde as vítimas foram capturadas e mais tarde foram encontrados os corpos sem vida e o raio de atuação do infrator desconhecido.

“A técnica de traçar perfis vai muito além de entender as bases da psicologia criminal. Mesmo o mais proeminente psicólogo pode desencaminhar inadvertidamente uma investigação, se não tiver suficiente experiência da aplicação da lei para colocar as evidências no contexto. (...) Há muito mais em traçar um perfil criminal do que fornecer a polícia um esboço da personalidade do perpetrador. Além disso, mesmo o perfil mais apurado tem suas limitações, particularmente quando há vários suspeitos que se encaixariam no perfil. Em tais casos – quando o fio da meada está longe de ser encontrado -, a criação de perfis tem sido utilizada para delinear estratégias para fazer com que o criminoso seja conhecido. É a investigação criminal chamada de “proativo”.” (ROLAND, 2008)

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Objetivou-se com este artigo, esclarecer acerca da temática do Criminal Profiling, em conjunto com a inter-relação que as ciências criminais constituem entre si, assim como, a vitimologia e a aplicação deste em investigação de assassinos em série.  Dessa forma, nos foi possível compreender que o Perfilamento Criminal se dá através de análises de vestígios físicos e psicológicos deixados pelo infrator na cena do ato ilícito. Por isso, o crime não será investigado de maneira autônoma, mas sim, por uma equipe multidisciplinar. Neste caso, por mais que a temática seja escassa no Brasil, se faz necessário uma interdisciplinar atuando na investigação do crime no sentido de produzir pareceres e diagnósticos acerca do injusto penal para que o magistrado possa formar um convencimento sobre o fato.

Vale lembrar, que o Criminal Profiling em português significa Perfilamento Criminal, no entanto, a investigação criminal será executada através de possibilidades apresentadas pelo profissionais, sendo eles: criminólogo, psicólogo investigativo, psicanalista, psiquiatra forense e clínico, onde cada um destes deterá uma função importante dentro da análise do comportamento criminal. Enquanto o psicólogo investigativo atuará analisando os vestígios comportamentais do infrator, da vítima e das testemunhas, posterior a conduta criminosa, por outro lado, as ciências criminais procurará analisar as ações da vítima, agressor e controle social, buscando aplicarem políticas públicas de com o intuito de prevenir esse tipo de crime.

Por outro lado, a atuação do psiquiatra tanto clínico quanto forense, determinará anomalias cerebrais do infrator para que a partir disso possa ser empregada a medicação adequada para que se possa tratar o inimputável. O psicanalista irá analisar o comportamento criminal através de análise intersubjetiva do infrator, sendo o elemento principal destes atos, o inconsciente.

Neste viés, foi possível perceber a importância do estudo da vitimologia no âmbito criminal, tendo em vista que se não há vítima, portanto, não há crime. Desta forma, percebeu-se que a investigação poderá ser feita tanto na vítima sobrevivente ou em estado de óbito.

De fato, assim como demonstrado no presente artigo, concluiu-se que os órgãos Federal e Regional de Psicologia mostram-se indiferentes acerca da matéria, onde, ao invés disso, deveriam possibilitar o ensino. Como consequência disto, torna-se dificultoso encontrar materiais disponíveis acerca da matéria no Brasil, sendo apenas possível encontrar livros em nível internacional.

Vale frisar também que existem pontos em comum entre a vitimologia e a criminologia, que buscam entender o comportamento criminoso. No entanto, a conduta pode resultar de qualquer um dos elementos citados acima, pois, não existe um fator específico.

Lembrando que, os peritos que analisam os aspectos comportamentais irão utilizar a entrevista cognitiva com a finalidade de reconhecerem possíveis enganos expostas pelas vítimas, testemunhas e infrator. Além do mais, o magistrado poderá aplicar a pena de acordo com os diagnósticos e pareceres prestados pelos profissionais, como por exemplo o cárcere no casos dos imputáveis e o tratamento psiquiátrico nos casos dos inimputáveis.

Saliente-se que a criação dos perfis criminais foram e continuam sendo um instrumento importante na resoluções de assassinatos cometidos por assassinos em série, tendo em vista que, proporciona o desdobramento da autoria dos atos ilícitos, evitando que mais crimes sejam cometidos.

Por fim, deveria ser implementado pelo Poder Público a possibilidade de utilizar esta técnica no serviço público ou privado para que diminua as taxas de crimes sem saída e o tempo de investigação. Além, também, da economia pois trata-se de um trabalho que não demanda de grandes gastos com estrutura, apenas com estudos e profissionais para dar auxílio, sendo, portanto, uma condição de qualificar os profissionais que já atuam dentro das ciências criminais.  

Por se tratar de uma área que abarca diversos aspectos da investigação e correlatas, esse trabalho é de grande auxílio para o Judiciário durante julgamentos assim como na parte pré-processual.

REFERÊNCIAS

 

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CASOY, Ilana. Serial Killer, Louco ou Cruel?. 2ª edição. São Paulo: WVC Editora, 2002.                                           

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