[1] POSNER, Eric. OS ESTADOS UNIDOS ESTÃO SE ENCAMINHANDO PARA UMA DITADURA?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 302-306, jan. 2016. ISSN 2447-5467. Disponível em: <https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/20/30>. Acesso em: 04 jul. 2019. doi:https://doi.org/10.21783/rei.v1i1.20.
[2] Auditor-Fiscal do Trabalho, aposentado.
[4] TRT da 14ª Região. Segunda Turma. Processo 0010450-12.2013.5.14.0008.
[5] Esse é o conceito adotado pela Norma Regulamentadora n.º 3 (NR-03), sobre embargo e interdição.
[6] edificações, riscos ambientais, equipamentos de proteção individual e coletivo, instalações elétricas, ergonomia, insalubridade, periculosidade, máquinas e equipamentos, condições sanitárias, conservação e limpeza, sinalização de segurança, sistema contra incêndio, entre outras.
[7] Classe 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves para o ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe 4: os mesmos riscos da classe 3, com probabilidade elevada de disseminação e grande poder de transmissibilidade de um indivíduo para outro, com as mesmas restrições para profilaxia e tratamento do risco 3.
[8] STF. Adin 953, Acórdão do Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 21.05.2003. Adin 1.893, Acórdão do Plenário, Rel. Min, Carlos Velloso, DJ de 23.06.2004. Adin 2.609, Acórdão do Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ de 15.12.2016.
[9] Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n.º 7/2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0007_24_02_2010.html
[10] http://www.medicinanet.com.br/pesquisa/cid10/nome/stress.htm
[11] http://www.medicinanet.com.br/pesquisa/cid10/nome/ansiedade.htm
[12] Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n.º 2.062/2013..Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2013/2062
[13] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20 ed. Rio de Janeiro : Forense, 2011. p. 263/264.
[14] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20 ed. Rio de Janeiro : Forense, 2011. p. 216.
[15] VELLOSO, Galba. Desvio de Poder. Doutrina – Jurisprudência – Aplicação Prática. São Paulo : Malheiros, 2007. p. 15.
[16] Lotados na Superintendência Regional do Trabalho de Goiás, em Goiânia.
[17] Disponível para leitura e download em: https://is.gd/cGUcdB
[18] Disponível para leitura e download em https://is.gd/termodeinterdicaohugo
[19] Silva, M. da C. de M., & Gomes, A. R. da (2009). Stress ocupacional em profissionais de
saúde: um estudo com médicos e enfermeiros portugueses. Estudos de Psicologia,
14(3), 239-248. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/epsic/v14n3/a08v14n3
[20] Disponível em https://is.gd/entrevista_presidente_cremego
[21] Ata de audiência na Procuradoria Regional da República em Goiás. Disponível em: https://is.gd/CcF4Cb
[22] Pedido de informação PR-GO-00010095/2019, respondido via e-mail 366/2019, de 15/03/2019.
[24] Portal G1 noticia interdição do Hugo. Disponível em https://is.gd/ministerio_interdita_hospital
[25] Conselho Federal de Farmácia; Resolução n.º 558, de 09.10.017 – DOU de 11.10.2017, Seção 1, p. 176/178.
Conselho Federal de Enfermagem:
[26] Disponível para leitura e download em https://is.gd/laudodemanutencaodeinterdicao
[27] Logo após a interdição, o relatório técnico foi divulgado em grupo virtual de discussões dos AFTs. Ciente do caso, repassei o relatório ao então secretário de Inspeção do Trabalho Cláudio Secchin alertando para ilegalidades, ao que ele agradeceu pela minha “preocupação”.
[28] Nota à imprensa: disponível em https://www.emaisgoias.com.br/wp-content/uploads/2018/10/NOTA-AFT-sobre-o-HUGOx-1.pdf
[29] NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado: estudo integrado com processo e execução penal: apresentação esquemática da matéria: jurisprudência atualizada. 14. ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014. p. 1.319.
[30] Idem, p. 1.319.
[31] MPF. Ação Civil Pública. Disponível em: https://is.gd/2SRsk7
[32] G1: Justiça Federal bloqueia R$ 27,5 milhões do Estado de Goiás para pagar dívidas do Hugo. Disponível em: https://is.gd/8bCyMe Acesso em: 26/02/2019.
[33] https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/01/21/governo-de-goias-decreta-estado-de-calamidade-financeira.ghtml
[34] https://sagresonline.com.br/noticias/politica/85611-confira-as-principais-polemicas-da-campanha-de-2018
[36] Dados sobre a pesquisa do CFM em unidades básicas de saúde. Disponível em: https://is.gd/oEOfuL
[37] Dados sobre a pesquisa do CFM em unidades básicas de saúde. Disponível em: https://is.gd/oEOfuL
[38] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-16/comite-cnj-propoe-cuidados-saude-mental-juizes
[39] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-06/opiniao-ativismo-judicial-destroi-estado-democratico-direito
[40] LIMA, George Marmelstein. A judiciallização da ética. Brasília: Conselho de Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2018. Série monografias do CJF; V. 30, p. 47, nota 73.
[41] Idem,, p. 63.
[42] https://veja.abril.com.br/brasil/trabalho-degradante-ate-falta-de-saboneteiras-gera-acoes/
[43] Convenção 81, sobre a inspeção do trabalho na indústria e comércio, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), art. 4º, 1: “Tanto quanto isso for compatível com a prática administrativa do Membro, a inspeção do trabalho será submetida à vigilância e ao controle de uma autoridade central.” Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235131/lang--pt/index.htm
[44] Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Portaria n.º 1.153, de 30/10/2017, Anexo IX art. 22, inciso II).
[45] https://globoplay.globo.com/v/7582080/
[46] http://www.dm.com.br/politica/2019/05/apos-decisao-da-justica-pedido-de-interdicao-do-hospital-materno-infantil-e-suspenso.html
[47] Convenção 81 da OIT. “Art. 4 – 1. Tanto quanto isso for compatível com a prática administrativa do Membro, a inspeção do trabalho será submetida à vigilância e ao controle de uma autoridade central.” Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235131/lang--pt/index.htm. Acesso em: 11/07/2019.