Artigo Destaque dos editores

A violência doméstica como violação dos direitos humanos

Exibindo página 5 de 5

Resumo:


  • A violência doméstica é um problema global que afeta mulheres e crianças, podendo resultar em consequências físicas e psicológicas graves.

  • Os dados estatísticos revelam a magnitude do problema da violência doméstica, evidenciando a necessidade de políticas públicas eficazes para combatê-la e apoiar as vítimas.

  • A Lei n. 10.886/2004, que tipifica a violência doméstica como crime no Brasil, representa um avanço na luta contra esse tipo de violência, mas ainda há desafios a serem superados no sistema de justiça penal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

BIBLIOGRAFIA PROVISÓRIA

            1. Livros

            ARAÚJO, Letícia Franco de. Violência contra a Mulher – A Ineficácia da Justiça Penal Consensuada. São Paulo: Lex, 2003.

            ALBERT, Maurice, AUGE, Marc, DAUSSET, Jean e outros. Pour les droits de l´homme – Mélanges en l`honneur de l`ADLF. Choisy-Le-Roi: Des Libertes, 1983.

            AMATO, Joseph A. Victims and values: a history and theory of suffering. New York- London: Praeger Publishers, 1990.

            BARATTA, Alessandro, STRECK Lênio Luiz e ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Criminologia e Feminismo (org. Carmen Hein de Campos). Porto Alegre: Sulina. 1999.

            BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

            CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 1994.

            ELIAS, Robert. The politics of victimization, victims, victimology and human rights. New York – Oxford: Oxford University Press, 1986.

            FATTAH, Ezzat A. Understanding criminal victmization. Ontário, Canáda: Prentice-Hall, 1992.

            FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2000.

            GRAU, Eros Roberto; WILLIS, Santiago Guerra Filho (Org.). Direito Constitucional – Estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2001.

            HERMANN, Leda. Violência Doméstica e os Juizados Especiais Criminais – a dor que a lei esqueceu. Campinas: Servanda. 2002.

            HERKENHOFF, João Baptista. Como funciona a cidadania. 2.ª ed. Manaus: Editora Valer, 2001.

            HULSMAN, Louk & CELIS, Jacqueline Bernal. Penas Perdidas – o sistema penal em questão. 2. ed. Trad. Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: Luam, 1997.

            IZUMINO, Wânia Pasinato. Justiça e Violência contra a Mulher – o papel do sistema judiciário na solução dos conflitos de gênero. São Paulo: Annablume: Fapesp, 1998.

            KOSOVSKI, E.; PIEDADE Jr.; MAYR, E. (Org.). Vitimologia em debate. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

            KOSOVSKI, Ester (Coord.). Vitimologia enfoque interdisciplinar. Rio de Janeiro: Reproarte, 1992.

            KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha – Os (des) caminhos de um Direito Constitucional "comparado", Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

            LUÑO, Antonio E. Perez. Los Derechos Fundamentales. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1995.

            PASINI, Dino. Il problema dei diritti umani nel mondo occidentale. I Diritti dell´uomo, Casa Dott. Eugenio Jovene. Napoli, 1979.

            PIEDADE JUNIOR, Heitor. Vitimologia: sua evolução no tempo e no espaço. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1993.

            MELLO, Celso D. de Albuquerque; TORRES, Ricardo Lobo. Arquivos de direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

            MANZANERA, Luiz Rodrigues. Victimologia, estudio de la victimas. México: Porrúa, 1990.

            MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos Humanos e Cidadania à luz do Direito Internacional. Campinas: Minelli, 2002.

            MORANGE, Jean. Las Libertades Publicas. Tradução de Juan José Utrilla. México: Fondo de Cultura Económica. 1981.

            ROIG, Antoní Martinez I, FIGUEIREDO, Carlos Roberto e outros. Infância e Violência doméstica: fronteiras do conhecimento. (org. Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra). São Paulo: Cortez. 2000.

            SÉGUIN, Elida. Direito das Minorias. Promoção – sociedade brasileira de vitimologia. Rio de Janeiro: Forense, 2001

            SILVA, Marco Aurélio Dias da. Todo poder às mulheres. São Paulo: Best Seller, 2001.

            TELES, Maria Amélia de Almeida e Mônica de Melo. O que é Violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

            VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania - A sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

            2. Artigos

            JORGE, Alline Pedra, LIMA, Lavínia Cavalcanti de Mello. "A Concepção de Justiça das Vítimas de Delito: Análise através de pesquisa de campo realizada no Município de Maceió". Revista da ESMAL. Maceió. Ano I, n. 2, pp. 27-43, janeiro/junho 2003.

            BARATTA, Alessandro. "O paradigma do gênero: Da questão criminal à questão humana". Crimologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina. pp. 19-80, 1999.

            BOBBIO, Norberto. "Presente y porvenir de los derechos humanos". Anuário de Derechos Humanos. Universidade Complutense. Faculdade de Derecho. Instituto de Derechos Humanos, Madrid, pp. 9-28, 1982.

            FERNÁNDEZ, Eusebio. "El problema del fundamento de los derechos humanos". Anuário de Derechos Humanos. Universidade Complutense. Faculdade de Derecho. Instituto de Derechos Humanos. Madrid, pp. 75-112, 1982..

            PEREZ, Andréia. A Violência dentro de casa. Revista Cláudia. Julho, 1996, pp. 34-40.

            RUIZ, Juana Maria Gil. "La violência jurídica em lo privado". Revista Direitos & Deveres. Ano I, número 2. Maceió: Edufal, pp. 29-65, 1998.

            SILVA, Ivan Luiz da. "Das Bases Constitucionais do Direito Penal". CCJUR em Revista. Revista do Centro Universitário de Ciências Jurídicas do CESMAC. p. 105-130, 2003.

            STRECK, Lênio Luiz. "Criminologia e Feminismo". Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina. p. 81-104, 1999.

            ANDRADE, Vera Regina Pereira de. "Criminologia e Feminismo". Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina. p. 105-117, 1999.

            3. Relatório

            CEDAW, Relatório Nacional Brasileiro. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Protocolo Facultativo. Brasília. 2002.


NOTAS

            01

RUIZ, Juana Maria Gil. "La violência jurídica em lo privado". Revista Direitos & Deveres. ano I, número 2. Maceió: Edufal, 1998, p. 34.

            02

Jornal L`Express. L´hebdomadaire d´information du lundi. n. 2758, 16 de maio de 2004, p.75.

            03

Fonte: A Violência dentro de casa. Revista Cláudia, 1996.

            04

Fonte: Dados do Cefêmea – Centro Feminista da Assessoria colhidos no site www.wmulher.com.br/template.asp?canal=saude&id-mater=2071

            05

Fonte: www.psiqweb.med.br/infantil/violdom.html

            06

Fonte: www.interlegis.gov.br/comunidade/casas_legislativas/federal

            07

IZUMINO, Wânia Pasinato. Justiça e Violência contra a mulher – o papel do sistema judiciário na solução dos conflitos de gênero. São Paulo: Annablume: Fapesp, 1998, p. 09.

            08

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assinada pelo Brasil em 1981 e ratificada em 1984, com reservas e em 1994, sem reservas. Publicada no Diário do Congresso Nacional em 23.06.1994.

            09

CEDAW. Relatório Nacional Brasileiro. Brasília, 2002, Distribuição gratuita. p. 46.

            10

LUÑO, Antonio. Los derechos fundamentales. 6.ed. Madri: Tecnos, 1995, p. 43-44.

            11

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 57.

            12

PASINI, Dino. Il problema dei diritti umani nel mondo occidentale. I Diritti dell´uomo, Casa Dott. Eugenio Jovene. Napoli, 1979, p. 198.

            13

BOBBIO, Norberto. Presente y porvenir de los derechos humanos. Universidade Complutense. Faculdade de Derecho. Instituto de Derechos Humanos, Madrid, 1982, p. 09.

            14

PIEDADE JUNIOR, Heitor. Vitimologia: sua evolução no tempo e no espaço. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1993, p. 11.

            15

HULSMAN, Louk & CELIS, Jacqueline Bernal. Penas Perdidas – o sistema penal em questão. 2. ed. Trad. Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: Luam, 1997, p. 117.

            16

Pesquisa Nacional sobre as Condições de Funcionamento das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres, realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, sistematizou informações do atendimento referentes ao ano de 1999, no território nacional, em 267 delegacias de mulheres.

            17

GARCIA, Ana Isabel e outros. Sistemas Públicos contra la Violência Doméstica en América Latina – Un Estudo Regional Comparado. Fundación Gênero Y Sociedad. San Jose. Costa Rica. 2000.

            18

Fonte: A violência dentro de casa. Revista Cláudia, julho de 1996, p.36.

            19

Estado de São Paulo, 1990.

            20

Estado de São Paulo, 1990.

            21

O Globo, 6/8/1989, p. 06.

            22

Jornal do Brasil, 11/7/1989, p. 08.

            23

Folha de São Paulo, 10/01/2004, p. 14.

            24

HERKENHOFF, João Baptista. Como funciona a cidadania. 2.ª ed. Manaus: Editora Valer, 2001, p. 20-21.

            25

Fonte: Diário do Congresso Nacional, relatório final da CPI destinada a investigar a questão da violência contra a mulher, 1993.

            26

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Violência contra a Mulher, Congresso Nacional, 1993.

            27

Fonte: idem 18.

            28

Fonte: idem 18.

            29

Fonte: idem 23.

            30

Fonte: video "Violence against women: a violation of human rights", editado pelo Institute for Development Training en Chapel Hills, NC, EE.UU. As estatísticas sobre Nicaragua foram colhidas no artigo "‘Sopa de muñeca´´ a discreción", publicado por el diario El País em 22 de março de 1998. (www.vidahumana.org)

            31

Fonte: www.psiqweb.med.br/infantil/violdom.html

            32

ARAÚJO, Letícia Franco de. Violência contra a Mulher. A Ineficácia da Justiça Penal Consensuada. São Paulo: Lex, 2003, p. 34-36.
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti

promotora de Justiça em Maceió (AL), mestra em direito público pela Ufal, autora do livro "Violência Doméstica contra a mulher: análise da lei Maria da Penha"

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares Farias. A violência doméstica como violação dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 901, 21 dez. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7753. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos