Os impactos da escravidão moderna à sociedade e aos direitos humanos

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4 CONCLUSÃO

As leis são claras, mas não conseguem atuar de fato, pois o que se observou é que o “empregador”, na maioria das vezes, tem um poder capital que consegue impeli-lo de ser punido. Coloca-o em uma posição de infrator e não de criminoso. Terras que deveriam ser expurgadas de suas mãos não são, pois ainda há uma grande confusão nas decisões judiciárias. O mundo não está preocupado com seu próximo, o que vale é consumir cada vez mais, mesmo que o produto esteja marcado pelo sangue de outras pessoas. O que se vê é uma sociedade que esconde a ferida, não procura saber sobre o que ocorre no mundo, às vezes em seu próprio bairro. Fácil é fechar os olhos e não querer observar o entorno, difícil é encarar que a escravidão acontece muitas vezes do nosso lado. Do trabalho como forma de obtenção da própria subsistência, o homem caminhou para a Idade Média passando a aproveitar o excedente produzido e propiciar troca pelos demais bens de consumo que não produzia diretamente. Na Idade Média, o trabalho ainda era visto como redenção da alma.

As trocas e o excedente passaram a gerar, com o passar dos anos, um comércio, que se intensificou diante de inúmeros fatores que contribuíram para tal crescimento, como claramente demonstrado nos itens anteriores de nosso trabalho, dentre eles, muito marcante, o surgimento de uma nova ética, através da filosofia e que deram ênfase e justificativas para o ideal burguês. Defendia-se a sociedade de classes como uma sociedade aberta, na qual as condições de mobilidade do indivíduo dependiam única e exclusivamente dele. Com o enriquecimento da burguesia e com o advento da industrialização, gerando o triunfo do capitalismo, instaurando-se a ideia do trabalho como uma possibilidade para a ascensão humana, para acumulação de riqueza, necessária para a mudança de classe.

No outro extremo, o desemprego garante um estoque, uma reserva de trabalhadores, sempre dispostos a ceder para manter ou conseguir emprego. Vale destacar o Estado chinês, com sua precarização das condições de trabalho e consequente crescimento econômico, vem trazendo para dentro de um mesmo caldeirão países desenvolvidos e em desenvolvimento, todos buscando manter ou conseguir algum espaço na era global. O mundo globalizado está se transformando em um cenário sombrio, caracterizado pela escassez de trabalho e pelo excesso de oferta de mão-de-obra, somados à grande volatilidade dos capitais. A política e o mercado estão marcados por atitudes desumanas e nada éticas, predominando a arrogância, o interesse individual e a exploração descompromissada da mão-de-obra humana, que se tornou mera peça na engrenagem capitalista. Evidentemente que as principais medidas são aquelas descritas anteriormente no presente trabalho. Primeiro, é necessário um comprometimento político com o bem geral da população: medidas para propiciar o crescimento econômico.

A humanidade pede e precisa de soluções. Precisa de alimentos, de remédios, de cultura, de educação. Não podemos aceitar que a minoria rica feche os olhos para a maioria da população do mundo que vive quase na miséria absoluta. Não podemos concordar que os países desenvolvidos se fechem em bolhas, em blocos, em muralhas, em feudos, deixando o restante de nossos semelhantes, menos favorecidos, que coabitam este planeta, à completa míngua e a sua própria sorte. Tal condição extrema só pode levar a uma nova revolução, agora mundial. Esperamos apenas que, em pleno século XXI, em um mundo eminentemente democrático, humanista, as únicas armas necessárias para a referida revolução sejam o discurso, a palavra e os meios de comunicação, necessários para disseminar essas novas ideias.

Quanto ao Brasil, quem sabe surja o dia em que possamos auferir algum resultado positivo da globalização, tornando-nos competitivos, atraindo capitais estrangeiros, fortalecendo nosso mercado interno e também tomando parte do mercado mundial, ao mesmo tempo em que os organismos internacionais se fortaleçam em defesa de limites para o comércio mundial, impondo algum comprometimento dos países desenvolvidos com os países em desenvolvimento, de forma a garantir uma manutenção de um mínimo de dignidade para todos os habitantes do planeta. Quem sabe, nesse dia, possamos sonhar com outros dias melhores para todos os trabalhadores do nosso país.


REFERÊNCIAS

BIRNIE, Arthur. An economic history of Europe, 1760 - 1939 - História econômica da Europa.Tradução de Christiano Monteiro Oiticica. Zahar Editores: RJ, 1964.

BRANDÃO, Claudio Mascarenhas. Acidente do trabalho: responsabilidade do empregador pelo risco da atividade e a ação regressiva. Salvador, Jus Podivm, 2007.

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. São Paulo. Ltr, 2003.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho. São Paulo: LTR, 2013.

CAMPOS, Raimundo Carlos Bandeira. Estudos de História Moderna e Contemporânea. São Paulo: LTR, 2007.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 5. ed. rev. ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 12 ed. Rio de Janeiro: Metodo, 2017.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

COSTA, Márcia da Silva. O Sistema de Relação de Trabalho no Brasil: alguns traços históricos e sua precarização atual. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 20, n. 59, 2009. Disponível em: Acesso em: 04.abr.2019.

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DEJOURS, Christophe. A carga psíquica do trabalho. São Paulo, SP: Atlas. 1992.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao Trabalho Digno. São Paulo: LTr, 2006.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTR, 2003.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr, 2005.

DE MASI, Domenico. O Futuro do Trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós industrial. 9. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.

DINIZ, José Janguiê Bezerra. O direito e a justiça do trabalho diante da globalização. São Paulo: LTr, 1999.

DINIZ, José Janguiê Bezerra. O direito e a justiça do trabalho diante da globalização. São Paulo: LTr, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

DODGE, Raquel Elias Ferreira. A defesa do interesse da União em erradicar formas contemporâneas de escravidão no Brasil. B. Cient, a.I, n.4, Brasília, ESMPU, julho/setembro, 2003, p.133/151.

EYNG, Janine Gonçalves de Araújo. Os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais como causa de exclusão social e substração da dignidade da pessoa humana, Revista eletrônica Trt9, v.1, n5, Març p.9-18, 2012 G1. Escravos sem correntes: 14% dos trabalhadores resgatados no país são encontrados com restrição de liberdade. Disponível em:< https://g1.globo.com/economia/noticia/escravos-sem-correntes-14-dos-trabalhadores-resgatados-no-pais-sao-encontrados-com-restricao-de-liberdade.ghtml>Acesso em: 10 abr de 2019.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole. Rio de Janeiro: Record, 2000.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 7 ed. v. 4. São Paulo: Saraiva, 2010.

GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho: prevenção a salvaguarda do trabalhador. 1ª ed. Curitiba. Juruá. 2008.

HADDAD, Carlos Henrique Borlido. Aspectos Penais do Trabalho Escravo. Minas Gerais. 2013.

HASSON, Roland. Desemprego e desproteção. Curitiba: Juruá, 2006.

HUNT, E. K; SHERMAN, H. J. História do pensamento econômico. Petrópolis: Vozes, 2008.

LEDUR, José Felipe. A realização do Direito ao Trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.

MAGALHÃES FILHO, Francisco de B.B. História Econômica. São Paulo: Sugestões Literárias, 1970.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense, 2016.

MELLO, Solange Quintão Vaz de. Trabalho Escravo no Brasil: a Nova Face de um Antigo Problema. 2005. 97 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação lato sensu). Universidade Presbiteriana Mackenzie.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT, 2005.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 24 ed. Ver. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva 2009.

NASCIMENTO, A.M. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho, 19.ed. ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2004.

NAVARRO, Vera Lúcia; PADILHA, Valquíria (org). Retratos do trabalho no Brasil. Uberlândia: EdUFU, 2009.

NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. v.1. São Paulo: Saraiva, 2008.

PASTORE, José. A agonia do emprego. São Paulo: LTtr, 1997.

PISTORI, Gerson Lacerda. História do direito do trabalho: um breve olhar sobre a Idade Média. São Paulo: LTr, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 19ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Revista atualizada e ampliada. 2015.

SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho escravo no Brasil na atualidade. São Paulo: LTr Editora, 2000.

SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região, Belo Horizonte, v.52, n. 82, jul./dez. 2010.

SILVA, Rafael Peteffi, Responsabilidade civil pela perda de uma chance. São Paulo: Atlas, 2003.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito Aplicado do Trabalho, vol. 1: parte geral. 2ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SINGER, Paul. Globalização e desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998.

SÜSSEKIND, Arnaldo. O Enunciado n.256: Mão-de-obra contratada e empresas de prestação de serviço. Revista LTr, São Paulo, LTr, março, 1987. Artigo.

THÉRY, Hervé. Atlas do Trabalho Escravo no Brasil. São Paulo: Amigos da Terra, 2009.

TRINDADE, José Damião de Lima. Representações de trabalhadores, gatos e empregadores sobre o trabalho escravo. Cuiabá: EdUFMT, 2011.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil, 8ª ed. v. 4, São Paulo: Atlas, 2008.

VIANNA, Segadas et al. Instituições de Direito do Trabalho. 13. Ed. São Paulo: LTr, 1993.

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