Tudo de Escravidão contemporânea
O caso da doméstica Sônia Maria de Jesus e o show de horrores ultraliberal do Judiciário
Mulher negra e pobre foi resgatada após trabalhar como doméstica por 41 anos sem direitos trabalhistas. O acusado é um desembargador branco e influente. O STJ permitiu o retorno da suposta vítima para a residência dele, por entender que a escolha cabe à própria vítima.
Trabalho escravo: condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Além do trabalho escravo contemporâneo, não eram cumpridos direitos trabalhistas básicos; dois adolescentes desaparecem da fazenda e jamais foram encontrados.
Entenda como caracteriza a Escravidão e Saiba se o seu Regime de Trabalho é Análogo ao de Escravo
O Trabalho Escravo, já foi um regime adotado no Brasil e em outros países, podemos dizer que até em 1995 o Brasil foi um país completamente composto por escravos pois o foi declarado oficialmente, mesmo possuindo leis como a Constituição Federal de 1988.
O trabalho escravo contemporâneo na Amazônia e a precarização das relações de trabalho
A escassez de políticas agrárias, a centralização de renda e terra, a ausência do exercício da função social da propriedade, a falta de alternativas de renda para as pessoas, e a vulnerabilidade social dos trabalhadores em razão da pobreza e da baixa escolaridade são fatores que contribuem para a persistência da precarização do trabalho.
Trabalho escravo no sudeste paraense: análise de sentenças criminais
Principais aspectos relacionados ao trabalho escravo contemporâneo no sudeste paraense, a partir de dados fornecidos pela Subseção Judiciária de Marabá/PA, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entre 2013 e 2016.
Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro, pois não tem orçamento suficiente. A lista suja vive uma batalha judicial. O governo só a divulga porque assim determinou o Judiciário.
Trabalho infanto-juvenil: a importância da proteção e adequada inserção no mercado de trabalho
O adolescente precisa ser introduzido gradativamente no mercado de trabalho através de políticas que garantam o seu crescimento como ser social. Do contrário, qual será a carreira de um menor marginalizado pelo Estado e pela sociedade?
Trabalho escravo contemporâneo: conceitos das portarias de 2017
Analisa-se a legislação que foi alvo de severas críticas por não se coadunar com as necessidades contemporâneas no que diz respeito à tentativa de erradicação do trabalho escravo.
Combate ao trabalho análogo ao de escravo na Bahia: a experiência da força-tarefa
Os diferenciais da força-tarefa de combate ao trabalho escravo na Bahia foram o seu caráter preventivo, o menor tempo de atuação, o foco no trabalho escravo e o maior número de parceiros institucionais presentes, aliado ao fortalecimento radical da rede.
Trabalho escravo e o TAC como instrumento de atuação do MPT
O termo de ajuste de conduta é um importante instrumento do Ministério Público do Trabalho no combate à erradicação do trabalho escravo, pois é a forma mais simples e barata de se corrigir uma irregularidade reconhecida pelo infrator.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
Trabalho escravo contemporâneo: conceito, características e aspectos sociais
Trata-se de uma análise sobre as condições de trabalho semelhantes à escravidão contemporânea que, por sua vez, é uma triste realidade na sociedade mundial, embora tenha passado mais de um século da abolição da escravidão.
Portaria sobre trabalho escravo suspensa pelo STF
Examina-se a realidade dos trabalhadores brasileiros em paralelo com a decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADPF 4889/DF suspendendo as alterações promovidas na legislação de combate ao trabalho escravo moderno.
Combate à escravidão: o retrocesso da Portaria n. 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação política do Ministro do Trabalho.
Teoria da segunda escravidão: uma renovação na historiografia brasileira
O tráfico de africanos escravizados e o regime de trabalho escravista são passíveis de análise por múltiplos prismas, não se limitando à seara da antropologia, da história ou da política. A teoria da segunda escravidão busca reinterpretações sobre o tema, aceitando a dimensão global do capitalismo, mas revelando a imprescindibilidade da busca pelo relato histórico particular de cada nação.