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Ensino de criminologia na Academia Militar das Agulhas Negras

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10/02/2020 às 12:35

Resumo:


  • O artigo aborda a importância do ensino de Criminologia na formação dos militares da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

  • Foi realizada uma revisão de literatura identificando a necessidade de incluir o ensino de Criminologia na grade curricular da AMAN.

  • O estudo destaca a importância da Criminologia Crítica para proporcionar uma visão mais ampla e eficaz no enfrentamento do fenômeno criminal, especialmente em contextos de atuação das Forças Armadas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O estudo da criminologia crítica permite questionar a legitimidade do atual modelo do sistema de justiça criminal e principalmente analisar o fenômeno criminológico por uma abordagem interdisciplinar, buscando prevenir a delinquência em vez de somente buscar outras maneiras de puni-la, tal como o eficientismo penal almeja.

Na contemporaneidade, a Polícia não é a única responsável por resolver conflitos, eis que em esmagadora maioria deles tem origem e implicações estruturais e sociais, exigindo uma consciência de cada cidadão sobre o seu papel neste cenário e ambiente em que se vive, lançando um novo olhar sobre o contexto social em que estão inseridas.

As Forças Armadas, em especial o Exército Brasileiro, que atua corriqueiramente em missões de garantia da lei e da ordem, figura como Aparelho Repressivo do Estado, por isso importante se faz que os efetivos militares tenham uma educação interdisciplinar que conjugue a Técnica Militar com uma formação sólida e com respaldo nos direitos humanos desses agentes que são servidores públicos possuidores do monopólio legítimo do uso da força física.

Nesse sentido, durante a formação do Oficial de carreira do Exército Brasileiro na AMAN, é necessário o ensino da Criminologia Crítica para quebrar o paradigma da simples, nua e crua dogmática penal, que estigmatiza, traduz o olhar global e capitalista sobre o fenômeno criminológico, bem como mantém com a elite republicana o total controle do sistema penal a seu próprio favor, tudo com o fito de desaprisionar as consciências desses representantes das Forças Armadas e compreender as contradições do sistema social e dos discursos oficiais.


REFERÊNCIAS

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Nota

1 A “Escola Clássica define a ação criminal em termos legais ao enfatizar a liberdade individual e os efeitos dissuasórios da punição”. Já “a Escola Positiva rejeita uma definição estritamente legal, ao destacar o determinismo em vez da responsabilidade individual e ao defender um tratamento científico do criminoso, tendo em vista a proteção da sociedade” (ALVAREZ, 2019).

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Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities. Possui pós-graduações em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pelo Centro Universitário Estácio e em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. É 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro, membro ativo na Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (Associação Brasileira de Advogados) e Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Militar da ABA. Compõe o Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais da UNIFIEO e da Editora Mente Aberta. Atua como Professor de Direito Administrativo na Múltipla Difusão do Conhecimento. É Docente no Curso de Direito da UNINASSAU. Advogado contratado pelas Obras Sociais Irmã Dulce, com experiência em Direito Administrativo e Militar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTANA, Jamil Pereira. Ensino de criminologia na Academia Militar das Agulhas Negras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6067, 10 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78943. Acesso em: 5 dez. 2025.

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