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Ensino de criminologia na Academia Militar das Agulhas Negras

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10/02/2020 às 12:35

Resumo:


  • O artigo aborda a importância do ensino de Criminologia na formação dos militares da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

  • Foi realizada uma revisão de literatura identificando a necessidade de incluir o ensino de Criminologia na grade curricular da AMAN.

  • O estudo destaca a importância da Criminologia Crítica para proporcionar uma visão mais ampla e eficaz no enfrentamento do fenômeno criminal, especialmente em contextos de atuação das Forças Armadas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O estudo da criminologia crítica permite questionar a legitimidade do atual modelo do sistema de justiça criminal e principalmente analisar o fenômeno criminológico por uma abordagem interdisciplinar, buscando prevenir a delinquência em vez de somente buscar outras maneiras de puni-la, tal como o eficientismo penal almeja.

Na contemporaneidade, a Polícia não é a única responsável por resolver conflitos, eis que em esmagadora maioria deles tem origem e implicações estruturais e sociais, exigindo uma consciência de cada cidadão sobre o seu papel neste cenário e ambiente em que se vive, lançando um novo olhar sobre o contexto social em que estão inseridas.

As Forças Armadas, em especial o Exército Brasileiro, que atua corriqueiramente em missões de garantia da lei e da ordem, figura como Aparelho Repressivo do Estado, por isso importante se faz que os efetivos militares tenham uma educação interdisciplinar que conjugue a Técnica Militar com uma formação sólida e com respaldo nos direitos humanos desses agentes que são servidores públicos possuidores do monopólio legítimo do uso da força física.

Nesse sentido, durante a formação do Oficial de carreira do Exército Brasileiro na AMAN, é necessário o ensino da Criminologia Crítica para quebrar o paradigma da simples, nua e crua dogmática penal, que estigmatiza, traduz o olhar global e capitalista sobre o fenômeno criminológico, bem como mantém com a elite republicana o total controle do sistema penal a seu próprio favor, tudo com o fito de desaprisionar as consciências desses representantes das Forças Armadas e compreender as contradições do sistema social e dos discursos oficiais.


REFERÊNCIAS

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Nota

1 A “Escola Clássica define a ação criminal em termos legais ao enfatizar a liberdade individual e os efeitos dissuasórios da punição”. Já “a Escola Positiva rejeita uma definição estritamente legal, ao destacar o determinismo em vez da responsabilidade individual e ao defender um tratamento científico do criminoso, tendo em vista a proteção da sociedade” (ALVAREZ, 2019).

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Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS – Universidade Salvador. Pós-graduado em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pelo Centro Universitário Estácio e em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro, membro da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (Associação Brasileira de Advogados). Integra o Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais (UNIFIEO) e da Editora Mente Aberta. Docente no Curso de Direito da UNINASSAU. Advogado contratado das Obras Sociais Irmã Dulce.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTANA, Jamil Pereira. Ensino de criminologia na Academia Militar das Agulhas Negras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6067, 10 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78943. Acesso em: 19 fev. 2026.

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