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A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988

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Resumo:


  • Os Direitos Humanos são um conjunto de garantias e valores universais que visam proteger a dignidade e a liberdade dos indivíduos contra abusos do Estado ou de terceiros, englobando direitos individuais, sociais, econômicos e políticos.

  • Os Direitos Individuais são caracterizados pela liberdade e incluem direitos à vida, à propriedade, à segurança e à igualdade, exigindo uma atuação negativa do Estado, que deve respeitar a esfera privada do cidadão e limitar-se a não interferir arbitrariamente.

  • Os Direitos Sociais demandam uma atuação positiva do Estado, buscando garantir o acesso a serviços essenciais como educação, saúde, trabalho e previdência social, e são fundamentais para o exercício pleno dos direitos individuais e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

NOTAS

1. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 45-47.
2. ACCIOLI, Wilson. Instituições de Direito Constitucional, 1ª ed., 1978, p. 530.
3. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 50-51.
4. HAURIOU, André. op. cit., p. 171.
5. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 52.
6. HAURIOU, André. op. cit., p. 171.
7. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 53.
8. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 49-50.
9. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 55.
10. ESMEIN, A. op. cit., p. 554.
11. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 59.
12. PONTES DE MIRANDA, Democracia, liberdade e igualdade, 2ª ed., 1979, p. 378.
13. RUFFIA, Paolo Biscaretti di. O direito constitucinonal (institiuções de direito público), 1984, p. 541.
14. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 74-75.
15. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 80-81.
16. SALGADO, Joaquim Carlos. op. cit., pp. 17-18.
17. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 66.
18. GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel , 3ª ed., 1980, pp. 22-23.
19. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social, 4ª ed.,1980, p. 4.
20. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 132-133.
21. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 134-138.
22. DOEHRING, Karl et al. El estado social, op. cit., p. 141.
23. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit.,p. 280.
24. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución,, 1970, p. 399.
25. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, op. cit., p. 43.
26. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit.,p. 153.
27. CESARINO JÚNIOR, A. F. A ordem social na constituição, Arquivo do Instituto de Direito Social, 1978/1979, pp. 5-16.
28. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 155.
29. SILVA, Antônio Álvares da. Convenção coletiva do trabalho perante o direito alemão, 1ª ed., 1970, p. 223.
30. RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social, 1988, pp. 52-53.
31. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 172.
32. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 172.
33. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 178.
34. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 184.
35. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 190.
36. DELGADO, Lúcia de Almeida Neves. 1930: história e cidadania, Revista Brasileira de Estudos Políticos, 1994, p. 109.
37. ABENDROTH, Wolfgang et al. El estado social, op. cit., pp. 38-39.
38. SALGADO, Joaquim Carlos. op. cit., p. 29.
39. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 199.
40. RIBEIRO, Luiz César de Queiroz, e Robert Moses Pechman. O que é questão de moradia, 1983, p. 68.
41. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 201.
42. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 202.
43. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Constituinte e segurança pública, Revista de Informação Legislativa, 1987, p. 96.
44. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 213.
45. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 219.
46. PRADE, Péricles. Conceito de interesses difusos, 2ª ed., 1987, p. 19.
47. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Direitos difusos e coletivos, Revista dos Tribunais, 1989, p. 15.
48. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 221.
49. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 223.
50. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 226.
51. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 226.
52. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 230.
53. MANHEIM, Karl. Libertad y planificación social, 2ª ed. ,1946, pp. 51-52.
54. SALGADO, Joaquim Carlos. op. cit., p. 37.
55. SALGADO, Joaquim Carlos. op. cit., p. 36.
56. HAGUETTE, Tereza Maria Frota. Cidadania: o direito à oposição e o sistema de partidos, Revista Brasileira de Estudos Políticos, 1994, p. 65.
57. HAGUETTE, Tereza Maria Frota. Op. cit., pp. 66, 71.
58. HAGUETTE, Tereza Maria Frota. Op. cit., p. 101.
59. HAGUETTE, Tereza Maria Frota. Op. cit., p. 101.
60. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, op. cit., pp. 148-149.
61. VERDÚ, Pablo Lucas. Curso de Derecho Político, 1984, p. 45.
62. PACTET, Pierre. Institutione Politiques Droit Constitutionnel, 1980, pp. 7-8.
63. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 244.
64. BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade, op. cit., p. 137.
65. KELSEN, Hans. General Theory of Law and State, 1967 apud BOBBIO, Norberto. In: Estado, governo e sociedade, op. cit.. 1987, p. 139.
66. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, op. cit., p. 1.
67. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, op. cit., p. 119.
68. BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade, op. cit., p. 157.
69. BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade, op. cit., p. 145.
70. BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade, op. cit., p. 153.
71. CHARLOT, Jean. Les partis politiques, 1971, p. 08.
72. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., pp. 246-247.
73. KHEITMI, Mohammed Rechid. Les partis politiques et le droit positif français, 1964, pp. 4-5.
74. HAGUETTE, Tereza Maria Frota. op. cit., p. 67.
75. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Constituinte e segurança pública, op. cit., p. 100.
76. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Constituinte e segurança pública, op. cit., p. 100.
77. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 252.
78. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 260.
79. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos na ordem jurídica interna, op. cit., p. 261.
80. CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à constituição brasileira,, 1989, pp. 1092-1093.
81. FERREIRA, L. Pinto. Comentários à constituição brasileira, 1989, p. 292.
82. FERREIRA, L. Pinto. Op. cit., p. 302.
83. CRETELLA JÚNIOR, José. op. cit., p. 1096.
84. SALGADO, Joaquim Carlos. op. cit., p. 38.
85. FERREIRA, L. Pinto. op. cit., p. 292.
86. BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade, op. cit., p. 157.
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Cláudia Maria Toledo Silveira

advogada em Belo Horizonte (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 19, 14 set. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79. Acesso em: 24 dez. 2024.

Mais informações

Este artigo é o segundo capítulo de uma monografia da autora, publicada pela Faculdade de Direito da UFMG. É resultado de um ano de pesquisa de iniciação científica, financiada pelo CNPq,sob a orientação do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães. Teve como objetivo maior o de se efetivar um estudo abrangente à questão cidadania. Nesta segunda parte, estuda-se sua análise atual e específica com a evidenciação de sua interrelação com os Direitos Humanos e a decomposição e estudo particular de cada um destes.

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