Capa da publicação Advertência em videogames sobre risco de epilepsia e lesão física
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A informação-advertência no âmbito dos videogames:

por uma proteção consumerista pelos danos causados por epilepsias e lesões físicas

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29/01/2020 às 15:37
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7. CONCLUSÃO

Conclui-se este texto no sentido de que, na era dos novos direitos e novos sujeitos, era na qual a tutela do consumidor de jogos eletrônicos na relação assimétrica com o fornecedor importador vai lhe colocar em posição de desvantagem informativa, existe uma margem para ocorrência do fato do produto quando a informação-advertência não esteja traduzida para a língua portuguesa.

O padrão normal de comportamento do fornecedor importador que respeita a lei e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça seria justamente o de dar a informação correta (verdadeira), clara (de fácil entendimento), precisa (não prolixa ou escassa), ostensiva (de fácil constatação ou percepção) e em língua portuguesa para que o consumidor gamer possa exercer o seu direito ao lazer com segurança e sem intercorrências.

Ainda que se trate de uma situação excepcional, a não tradução dos informativos é passível de ocorrência no plano dos fatos e essa situação interessa tanto aos advogados, defensores públicos, consumidores, empresários do ramo de games, acadêmicos da área de Game Studies, evidenciando que a periculosidade inerente de um produto pode, eventualmente, converter-se em fato do produto por defeito de comercialização.

Felizmente, os jogos eletrônicos ainda podem ser conhecidos por seus contextos mais felizes de entretenimento, engajamento social, cura de pacientes e aplicações educativas. Porém, infelizmente, ocorrência de epilepsias e lesões físicas, além de já configurarem fatídico peso na vida do consumidor, no plano jurídico, em regra, ainda não trazem ao paciente uma resposta esperada do ponto de vista da vítima, pois o sistema ainda resguarda o fornecedor sob o ponto de vista contratual.

Assim, a conclusão aqui atingida está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a doutrina de Direito do Consumidor, com os princípios de interpretação da relação consumerista e vale para o fato do produto por defeito de comercialização.


8. REFERÊNCIAS

AGÊNCIA ESTADO. Riscos ao comprar produtos importados. Estadão. 12 dez. 2000. Disponível em: < https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,riscos-ao-comprar-produtos-importados,20001212p11393>. Acesso em: 23 jan. 2020.

ALMEIDA, Lorena Alves de Alvarenga; COSTA, Lucas Kaiser;. Ensino jurídico e conscientização social: ultrapassando a fronteira do conformismo teórico. In: FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon P.. Estratégias de ensino nos cursos de direito: (des)encontros entre teoria e prática. Curitiba: CRV, 2015. p. 9-31.

BARZGAR, Mohammad et al. Video game epilepsy in the twentieth century; a review. Revista Child’s Nervous System, n. 23, 2007, p. 265-267.

BENJAMIN, Antonio Herman. Fato do produto e do serviço. In: BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe; MARQUES, Claudia Lima. Manual de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 161-197.

BERGSTEIN, Laís; MIRAGEM, Bruno. O papel da informação nos contratos de consumo como modelo do novo direito privado solidário. In: ACIOLI, Carlos; ATAÍDE, Camille; VERBICARO, Dennis (coord.). Provocações contemporâneas no direito do consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 61-84.

BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 10 jan. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 586.316/MG. Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgamento em 17  abr. 2007. DJe, 19 mar. 2009.

______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1322964/RS. Terceira Turma. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgamento em 22 mai. 2018. DJe, 01 jun. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1758118/SP. Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgamento em 12 fev. 2019. DJe, 11 mar. 2019.

CORTINA, Adela. Por una ética del consumo: la ciudadanía del consumidor en un mundo global. Madri: Taurus, 2002.

FERDIANA, Ridi; RINALDI, Daniel. Video game seizure rating: A qualitative approach to measure photosensitive seizures on a video game. 8th International Conference on Information Technology and Electrical Engineering (ICITEE), Yogyakarta, 2016, pp. 1-5.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003.

FERRIE, C. D. et al. Video game induced seizures. Revista Journal of Neurology, Neurosurgery and Psychiatry, n. 57, 1994, p. 925-931.

FREITAS, Alex Canal; GAIA, Fausto Siqueira. Solução de problemas: uma estratégia diferenciada para o ensino jurídico. In: In: FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon P.. Estratégias de ensino nos cursos de direito: (des)encontros entre teoria e prática. CRV, 2015. p. 87-107.

GLANCEY, Paul. The complete history of computer and video games. England: EMAP, 1996.

HEINEMAN, Erik et al. Nintendo related injuries and other problems: a review. Revista The British Medical Journal – The BMJ, v. 349, n. 7267, 2014, p. 1-4.

HODENT-VILLAMAN, Celia. Les jeux vidéo sont-ils bons pour le cerveau?. Revista Sciences Humaines online, 2007, disponível em https://www.scienceshumaines.com/les-jeux-video-sont-ils-bons-pour-le-cerveau_fr_15191.html.

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HODGES, Nicola et al. Video games and rehabilitation: using design principles to enhance engagement in physical therapy. Revista Journal of Neurological Physical Therapy, v. 37, 2013, p. 166-175.

IMRHAN, Sheik; PROMA, Farhana; RICARD, Mark. Quantifying finger strain in video gaming. Revista International Journal of Egonomics - IJEG, v. 8, n. 1, 2018, p. 19-36.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MORSELLO, Marco Fábio. A sociedade de risco e a responsabilidade civil do fabricante-construtor da aeronave e de seus componentes. In: LEMOS, Patrícia Faga Iglecias; LOPEZ, Teresa Ancona; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (coord.). Sociedade de risco e direito privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais. São Paulo: Atlas, 2013. p. 77-92.

PANAYIOTOPOULOS, C.P.. Video game-induced seizures (vgs). Epilepsy Foundation. 2006. Disponível em: <https://www.epilepsy.com/learn/professionals/about-epilepsy-seizures/reflex-seizures-and-related-epileptic-syndromes/video. Acesso em: 21 de janeiro de 2020>.

RICCI, Stefano; VIGEVANO, Federico. The effect of video-game in video-game epilepsy. Revista Epilepsia, v. 40, n. 4, 1999, p. 31-37.

ROCHA, Thiago dos Santos. Direito médico e game studies: a gameterapia como obrigação das operadoras de planos de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5718, 26 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72202. Acesso em: 18 jan. 2020.

_______. Dos conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço no CDC. Uma análise dos artigos 1º ao 3º do microssistema consumerista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5550, 11 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67844. Acesso em: 20 jan. 2020.

ROSSINI, Maria Clara. Como um episódio de Pokémon mando centenas de crianças para o hospital. Super Interessante. 16 dez. 2019. Disponível em: <https://super.abril.com.br/cultura/como-um-episodio-de-pokemon-mandou-centenas-de-criancas-para-o-hospital/>. Acesso em: 22 jan. 2020.

SINCLAIR, Brendan. Vivendi, Sony sued over epileptic seizure. Gamespot. 28 mar. 2007. Disponível em: <https://www.gamespot.com/articles/vivendi-sony-sued-over-epileptic-seizure/1100-6168230/>. Acesso em: 22 jan. 2020.

United Press International. Lawsuit claims nintendo triggered epileptic seizure. Washington. 24 jan. 1991. Disponível em: <https://www.upi.com/Archives/1991/01/24/Lawsuit-claims-Nintendo-game-triggered-epileptic-seizure/6395664693200/>. Acesso em: 22 jan. 2020.

VALENTIN, Livia Stocco Sanches. Can digital games be a way of improving the neuroplasticity in stroke damage? Can the adult brain grow new cells or rewire itself in response to a new experience? Revista Open Journal of Medical Psychology, n. 6, 2017, p. 153-165.

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Sobre o autor
Thiago dos Santos Rocha

Thiago dos Santos Rocha é um advogado e autor de livros e artigos jurídicos, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. É especialista em Direito do Consumidor, em Direito Constitucional Aplicado e em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Em seus textos acadêmicos, promoveu o diálogo entre Direito e Game Studies, abordando temas como: videogames e epilepsia; advergames e publicidade infantil; gameterapia e planos de saúde; videogames e política nacional de educação ambiental; etc. Também publicou obras na área de Direito Médico, tendo escrito os livros "A violação do direito à saúde sob a perspectiva do erro médico: um diálogo constitucional-administrativo na seara do SUS" (Editora CRV) e "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente de cirurgia plástica: visão tridimensional e em diálogo de fontes do Schuld e Haftung" (Editora Lumen Juris).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Thiago Santos. A informação-advertência no âmbito dos videogames:: por uma proteção consumerista pelos danos causados por epilepsias e lesões físicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6055, 29 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79177. Acesso em: 22 nov. 2024.

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