Artigo Destaque dos editores

Os estados Unidos protecionistas e a OMC

29/01/2020 às 16:10
Leia nesta página:

Para os Estados Unidos, a OMC se apresenta como um incômodo, na medida em que reiteram, no atual governo, o seu papel protecionista.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) não é uma agência especializada da ONU, não sendo qualquer das suas atividades coordenadas pelas Nações Unidas.

 A primeira tentativa de se criar uma organização internacional sobre o comércio se deu em 1947, na chamada Conferência de Havana. Ali se pretendeu criar uma Organização Internacional do Comércio (OIC) que, entretanto, não se concretizou com a recusa de aprovação pelo Congresso dos Estados Unidos. Em virtude desse fato, novo acordo levou à conclusão do GATT (General Agreement of tariffs and trade), com a finalidade de fomentar o comércio por meio da redução das tarifas alfandegárias. As reduções de tais tarifas passaram a se dar em negociações internacionais que levam o nome de rodadas. Durante oito rodadas de negociações no âmbito do GATT – das quais a mais audaciosa foi conhecida por Rodada Uruguai, iniciada em Punta del Este em 1986 e finda em 1993, da qual participaram 117 países representantes de 90% do comércio mundial, vários princípios de comércio mundial foram desenvolvidos na busca de melhorar as condições internacionais de comércio, abaladas pelo endividamento de países periféricos, na tentativa de estancar a redução da produção que afetou o comércio mundial. Os acordos negociados no âmbito da rodada Uruguai foram assinados em Marrakesh, no Marrocos, em abril de 1994(Protocolo Mundial de Marrakesh), dando causa à criação da OMC, como sucessora do GATT.

O OMC, com sede em Genebra, na Suíça, e suas entidades iniciaram suas atividades em 1º de janeiro de 1995, nascendo com a personalidade jurídica de direito internacional intergovenamental, composta por Estados e territórios aduaneiros. É o único organismo internacional que se ocupa ds normas que regem o comércio entre os Estados, objetivando ajudar os produtores de bens e serviços, exportadores e importadores a desenvolverem suas atividades.

Uma das funções da organização é atuar como um intermediador, no momento em que dois países geram conflitos por motivos comerciais, derivados por medidas protecionistas de um dos lados.

Nesse novo cenário, as novas negociações multilaterais de comércio teriam, necessariamente, que incluir novos temas como: políticas e medidas que discriminassem entre empresas com base na nacionalidade dos detentores do capital; leis e medidas que impedissem ou distorcessem desnecessariamente a operação das forças do mercado, ou limitassem a entrada e saída das empresas; e políticas e medidas essenciais para o funcionamento eficiente do mercado global. Cada governo nacional manteria o seus direitos de estabelecer e atingir seus objetivos sociais nas áreas da saúde, segurança, igualdade social e ambiente (Feketekuty, Rogowsky, 1996).

Dentro dessa nova abordagem, as futuras negociações internacionais continuariam o processo de desmantelamento das barreiras já identificadas como tarifas, quotas, barreiras técnicas, subsídios, dumping, práticas das empresas estatais, barreiras no comércio de serviços e de padrões de propriedade intelectual. Mas novos temas seriam incluídos, como: medidas que afetam os investimentos, práticas comerciais restritivas ou medidas que distorcem a concorrência, medidas ambientais que afetam o comércio e padrões trabalhistas, dentre outros. A razão seria de que qualquer prática discriminatória em qualquer dessas políticas poderia afetar os objetivos estabelecidos de se assegurar a competição global.

Quando foi criado, em 1994, na Rodada Uruguai, o desenho da organização foi bem recebido por possuir um sistema de solução de controvérsias comerciais entre seus países membros. Se um país se incomoda com medidas ou práticas comerciais adotadas por outro integrante da OMC, ele pode levar a demanda ao órgão.

O processo de contestação funciona em etapas: primeiro, um país que não concorda com alguma medida comercial de outro pode requerer junto ao órgão um estudo especial sobre o caso. Nesta fase, as partes apresentam as suas alegações.

Caso esse tratamento especial não leve a um acordo, um painel é aberto.

Nesta etapa, três especialistas são indicados para encontrar uma solução à questão comercial. Eles costuram uma resolução para o problema, que precisa ser seguido pelos países.

Se a resolução apresentada pelo painel não agradar algum dos lados, e este quiser recorrer, ele pode apelar para a segunda instância. 

Nesta decisão, há um corpo com sete especialistas estudando a ação, e para ocorrer essa análise é preciso que pelo menos três deles estejam presentes (quórum mínimo).

Esses analistas da segunda instância têm mandatos, e a escolha deles depende do consenso dos países membros da OMC.

É justamente esse colegiado de sete especialistas que está sendo ameaçado.

O persistente bloqueio dos Estados Unidos à indicação de novos juízes requeridos para a continuidade do funcionamento da instância dotada de poder para resolver as disputas entre os países levou a OMC a uma situação extrema, sem precedentes, que ameaça parte do sistema de governança global que começou a ser construído após o fim da Segunda Guerra Mundial.

A crise tem consequências imediatas: 14 disputas que estão no órgão de apelações entrarão em um limbo. Algumas delas aguardam uma decisão final a mais de um ano, apesar de os juízes terem, em tese, 90 dias para resolvê-las. A redução do quadro de magistrados contribuiu com os atrasos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Para os Estados Unidos a OMC se apresenta como um incômodo, na medida em que reiteram, no atual governo, o seu papel protecionista.

Um governo protecionista como o de Trump, na realidade, gostaria que não existissem as instâncias que tentam reequilibrar o poder econômico do mundo.

Ao desmantelar essa segunda instância, os EUA fragilizam ainda mais a estrutura de uma organização que tem encontrado dificuldade em dar novos passos e estabelecer novas diretrizes globais.

O presidente dos EUA reclamou da Organização Mundial do Comércio (OMC) porque o país costuma perder as disputas no órgão de apelações. É natural que isso aconteça. A OMC existe para controlar o poder do mais forte, a maior economia do mundo sempre tenta se impor pela força. Hoje, a Organização está paralisada na prática, por força da atuação americana. 

A saída dos Estados Unidos do multilateralismo enfraquece instituições centrais para a ordem internacional.

Os estudiosos na matéria consideram que por trás da postura americana está o desejo de Trump de resolver qualquer questão comercial de forma bilateral, uma forma que dá aos EUA mais poder de negociação devido à importância da economia do país.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Os estados Unidos protecionistas e a OMC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6055, 29 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79256. Acesso em: 20 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos