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Yulin Meat Festival, imposição cultural ou necessidade de reinterpretação jurídica?

27/02/2020 às 20:00
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A diversidade cultural não deve ignorar seu próprio dinamismo, tampouco deve se sobrepor à dignidade humana. Mas quais seus limites? Reflete-se sobre o polêmico "Festival da Carne de Yulin", realizado anualmente na China.

Ao longo do tempo, o Direito passou por diversas modificações e alterações, tanto estruturais e formais de seu aparato, quanto em relação à prática interpretativa e o papel dos juízes. Essas mudanças são conseqüências naturais da modificação das perspectivas das sociedades e os acontecimentos históricos que alteraram suas dinâmicas sociais. As alterações dos paradigmas e o aumento da complexidade das sociedades tornaram as articulações e a definição dos deveres e direitos, tal como a importância e definição dos princípios jurídicos mais complexos, resultando em uma constante necessidade de adaptação do mesmo.

O Direito surge, assim, definido como um conjunto de normas e regras que teriam o papel e a função de regular as relações e resolver os conflitos sociais, garantindo a segurança, tanto jurídica quanto física e promovendo regras de atuação que garantam a preservação dos direitos individuais e coletivos das comunidades e pessoas.

No que tange ao papel do Direito como solucionador de conflitos, destaca-se aqueles que são frutos de divergências ideológicas, espelhadas pela elevada pluralidade cultural e a inexistência de um “ordenamento único”. A diversidade cultural e as individualidades históricas de cada país, comunidade ou sociedade, por vezes, estiveram relacionadas a conflitos sociais, sobretudo, a partir do crescimento da globalização e advento da Revolução Industrial. A pluralidade Cultural estaria, portanto, relacionada ao respeito e garantia ao conhecimento e à valorização de características étnicas e culturais, tal como os costumes, tradições e crenças, dos diferentes grupos sociais de uma ou demais sociedades com base na proteção contra possíveis práticas discriminatórias e excludentes que inferiorizem uma característica majoritária ou minoritária.

Desta forma, o desenvolvimento de manifestações contrárias a determinados costumes sociais e tradições específicas de algumas sociedades passa a levantar questionamento quanto à existência de uma moralidade universal, tal como seu embate frente à questão do preconceito, imposição político-cultural sobre sociedades minoritárias e um possível limite imposto à liberdade de expressão.

Dentre os conflitos fortalecidos, principalmente, no final do século 20 e início do século 21, cabe citar o crescente número de protestos e manifestações contra um conhecido festival da cultural chinesa, o “Yulin Meat Festival”, ou “Festival da carne de Yulin”. Fortalecidos pelo apoio de centenas de ONGs e Projetos que atuam em prol dos direitos dos animais e crescimento da cultura vegana mundial, uma grande onda de protestos e manifestações, espalhados por todo mundo, buscaram reivindicar o fim e a proibição desse festival dentro da cultura chinesa. Dentre suas principais pautas, os manifestantes denunciavam os casos de maus tratos aos animais comercializados durante a festa e a proibição do consumo da carne de cachorro a partir de uma definição desse costume como uma “tradição moralmente inaceitável”.

O Festival de Yulin é uma celebração chinesa, iniciada no ano de 2009, que tem por objetivo a comemoração do solstício de inverno. O evento acontece anualmente e é uma das principais fontes de renda da cidade de Yulin, localizada ao sul da china. Com duração de 9 dias, o festival é responsável pela atração de cerca de trinta mil pessoas para a cidade, desta forma, na última década, a festa passou a ser fonte de renda não só para os comerciantes, que vendem a carne de cachorro, mas também para as diversas famílias da região, que lutam contra uma grave crise econômica e social.

 Estima-se que no ano de 2018, cerca de 20 mil cachorros tenham sido mortos e comercializados durante os 9 dias de festival, esse número apesar de assustarem parte da população mundial, é visto com naturalidade pela maioria dos chineses. A tradição do consumo de carne de cachorro começou há mais de 4000 anos na China. Os praticantes da tradicional medicina chinesa acreditam que a carne de cachorro ajuda a afastar o calor sentido durante os meses de verão. Esse costume e pensamento estariam relacionados à uma tradição histórica e cultural secular chinesa de consumo de carne de cachorros, muitas vezes, incentivados pelo próprio governo e rejeitada por grande parte das outras culturas, sobretudo países ocidentais.

Dentre os argumentos daqueles que defendem a realização do festival de Yulin, destaca-se a invocação do direito à liberdade de manifestação cultural e preservação da história cultural chinesa. Definem a tentativa de proibição de realização do festival como uma “imposição cultural” pautada no preconceito sobre as comunidades chinesas e suas tradições. Destacam também, a importância econômica do festival para a cidade. Segundo eles, o festival e a venda das carnes de cachorros são a principal fonte de renda de um elevado número famílias da região e, a proibição da realização da comercialização da carne canina no país colocaria em risco a saúde, segurança e liberdade dessas comunidades e iria de encontro com o papel do Estado e do Direito de garantir a seguridade social e os direitos individuais.

  Outro argumento utilizado por esses comerciantes para legitimação da prática da comercialização da carne canina em território chinês parte de uma comparação desse costume com outro ocidental mundialmente disseminado e moralmente aceito, a criação e comercialização da carne bovina ocidental. Os cachorros comercializados de nada se difeririam do gado comercializado, uma vez que também eram criados em fazendas com o objetivo final de serem abatidos e comercializados. Portanto, segundo os mesmos, as manifestações contrárias ao festival não estariam pautadas numa questão de defesa dos direitos animais, mas sim, no preconceito e numa afronta quanto à cultura chinesa que entende o consumo de carne canina como uma prática normal.

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 Apesar das diversas manifestações e iniciativas populares ao redor do mundo, a exemplo a resolução bipartidária, em 2016, formulada pela deputada estadunidense Alcee Hastings, que condena o festival e pede ao governo chinês que proíba o comércio de carne de cachorro, assim como as manifestações acontecidas em maio e junho, no Brasil, que recolheram mais de duas milhões de assinaturas em um abaixo assinado entregue à embaixada chinesa no Brasil, até então, nenhum documento relacionado á existência de “fazendas de criação de cachorrros” foi disponibilizado pelo governo Chinês.

Isso torna o argumento dos comerciantes de Yulin praticamente ignorado pelas comunidades internacionais, dando força para novos questionamentos por parte dos manifestantes, frente à real origem desses animais comercializados, as questões sanitárias, os casos de rapto de animais domésticos, além dos maus tratos sofridos por esses animais... Tornando, ainda mais complexo, o embate e a tomada de decisão, nesse caso. "A maioria destes animais são animais de estimação roubados, e a maioria dos caminhões que os transportam violam as leis muito explícitas da China sobre os animais destinados ao consumo humano” (Adam Parascandola)

A complexidade do caso, tanto por conta da dificuldade de determinação de uma constitucionalização de uma tradição, tal como a necessidade de análise, a partir de uma visão consequencialista, que buscaria diminuir os danos causados às comunidades atingidas pela possível proibição da lei colocam em cheque a atuação do Direito frente a esses “hard cases”, ou “casos difíceis”. O embate entre a as “tradições locais” e as “praticas moralmente aceitas” tornam-se, desta forma, cada vez mais comuns conforme o Direito se modifica e as sociedades estabelecem novos paradigmas e relações mais complexas.

Essas alterações reanimam os debates frentes ao papel que deve ser estabelecido pelo Direito nesses casos, assim como a visão de autores famosos sobre as condutas do aparato jurídico, dos juízes e da conceituação da “Justiça”.

Direito e Justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no Direito com o sentido de Justiça e vice-versa. Sabemos todos, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo que é direito é justo e nem tudo que é justo é direito. (CAVALIERI FILHO, 2002)

O caso do festival de Yulin assemelha-se a outros por estarem caracterizados pela divergência de duas ou mais tradições culturais. A exemplo desse, temos o caso, já julgado, do infanticídio indígena em terras brasileiras. Esses casos conduzem o Direito a uma construção e estruturação mais completa e abrangente das relações sociais. O compartilhamento de experiências culturais de diferentes sociedades, países e comunidades é comum e necessário para que seus membros pensem em sua organização, preceitos, ideologias e possam garantir uma convivência harmônica, essa necessidade está diretamente relacionada ao relativismo ético.

Entretanto, a importância da diversidade cultural não deve ignorar seu dinamismo, uma vez que alterações são necessárias e acontecem. Essas considerações, todavia, não devem significar uma tolerância à violação da dignidade humana e de outros princípios resguardados pelo Direito, uma vez que o impedimento de diálogo entre diferentes culturas dificulta a identificação de características e condições humanas comuns.

Por fim, torna-se evidente que o conflito referente ao Festival de Yulin, assim como os demais casos que envolvem a oposição de ideologias históricas e questões culturais, influencia o Direito de forma a tornar o papel dos juízes e dos legisladores ainda mais complexos. Esses embates são naturais, a partir das modificações das concepções das sociedades e mudanças de paradigmas, e devem ser vistos como vias de modificação do próprio direito, uma vez que esse deve acompanhar a modificação dos conceitos sociais e interesses das comunidades e pessoas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A grande matança chinesa de cachorros para serem comidos na festa de Yulin – 2018 . Disponível em:< https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/21/internacional/1529561996_ 120987.html>.Acesso em: 20 jun. 2019.

ATIENZA, Manuel. Filosofia Del derecho y transformación social. Madrid: Trotta, 2017, PP-15-46 (Capítulo 1. Una Idea del derecho).

Ativistas protestam contra festival de carne canina na China – 2015 – Disponível em: < https://exame.abril.com.br/mundo/ativistas-protestam-contra-festival-de-carne-canina -na-china/>. Acesso em: 21 jun. 2019.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Direito, Justiça e Sociedade.  Revista da EMERJ, v.5, n.18, 2002.

FREITAS, Denise - A pluralidade e a diversidade cultural – Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/a-pluralidade-e-a-divers idade-cultural/67628>. Acesso em: 20 jun. 2019.

Infanticídio Indígena–2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61370/infantic ídio-indigena>.Acesso em: 20 jun. 2019.

2,3 milhões de pessoas apoiam fim de festival de carne de cachorro - 2019 - <https://catracalivre.com.br/cidadania/23-milhoes-de-pessoas-apoiam-fim-de-festival-de-carne-de-cachorro/> Acesso em: 20 jun. 2019.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Lucas Moreira. Yulin Meat Festival, imposição cultural ou necessidade de reinterpretação jurídica?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6084, 27 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79739. Acesso em: 28 mar. 2024.

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