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Covid-19 e a Portaria nº 356/20 do Ministério da Saúde.

13/03/2020 às 18:24
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As medidas de prevenção são as mesmas de outras infecções respiratórias: higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool gel 70%; evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos.

Os coronavírus são uma família de vírus que podem causar infeções nas pessoas. Normalmente estas infeções afetam o sistema respiratório, podendo ser semelhantes à gripe ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

Em anos anteriores foram identificados alguns coronavírus que provocaram surtos e infeções respiratórias graves em humanos. Exemplos disto foram: entre 2002 e 2003 a síndrome respiratória aguda grave (infecção provocada pelo coronavírus SARS-CoV); e em 2012 a síndrome respiratória do Médio Oriente (infecção provocada pelo coronavírus MERS-CoV).

O novo coronavírus, designado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em 31/12/2019 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido identificado anteriormente em seres humanos. A fonte da infecção é ainda desconhecida.

Ainda está em investigação a via de transmissão. A transmissão pessoa a pessoa foi confirmada e já existe infecção em muitos países e em pessoas que não tinham visitado o mercado de Wuhan.

Segundo as informações publicadas pelas autoridades internacionais, a fonte da infecção é desconhecida e ainda pode estar ativa. A maioria dos casos está associada a um mercado em Wuhan (Wuhan’s Huanan Seafood Wholesale Market), específico para alimentos e animais vivos (peixe, mariscos e aves). O mercado foi encerrado a 1 de janeiro de 2020. Como os primeiros casos de infecção estão relacionados com pessoas que frequentaram este mercado, suspeita-se que o vírus seja de origem animal, mas não há certezas. Isto porque já foram confirmadas infeções em pessoas que não tinham visitado este mercado. A investigação prossegue.

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

No início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo coronavírus em comparação com os demais vírus.

A doença pode ficar incubada até duas semanas após o contato com o vírus. O período médio de incubação é de 5 dias, com intervalo que pode chegar até a 12 dias.

Os principais são sintomas conhecidos até o momento são: febre; tosse e dificuldade para respirar.

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão e contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

                Como prevenir o coronavírus? As medidas de prevenção são as mesmas de outras infecções respiratórias: higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool gel 70%; evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos; evitar contato próximo com pessoas doentes; cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável; ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência; não compartilhar objetos de uso pessoal (talheres, pratos, copos ou garrafas); manter os ambientes bem ventilados.   

O diagnóstico da COVID-19 pode ser dividido em clínico, laboratorial e diferencial.

Diagnóstico Clínico assemelha-se com síndrome gripal, porém, ao contrário do observado nos casos de influenza, a febre aumenta e persiste por mais de três a quatro dias.

Diagnóstico Laboratorial da COVID-19 é realizado por meio de exames de biologia molecular que detectem o RNA viral do SARS-CoV-2 em secreções respiratórias. Utiliza-se atualmente o PCR (sigla em inglês que significa “Reação em Cadeia da Polimerase”) para detectar o genoma do vírus, a partir das amostras de material respiratório (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Diagnóstico Diferencial é imprescindível a diferenciação da COVID-19, pois as características clínicas não são específicas e podem ser confundidas com aquelas causadas por outros vírus respiratórios, como influenza, parainfluenza, rinovírus, vírus sincicial respiratório, adenovírus, outros CoV, entre outros, que também ocorrem sob a forma de surtos e podem circular num mesmo local simultaneamente.

Como é feito o tratamento do coronavírus? No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo: uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos) e uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

            Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas, e para algumas situações medidas de  precaução por aerossóis.

            Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

Quando é feito o diagnóstico de COVID-19 a uma pessoa, as autoridades de saúde fazem um inquérito epidemiológico para, entre outras informações, perceberem qual a fonte da infecção. Quando não se consegue identificar essa fonte, ou seja, quem transmitiu o vírus, diz-se que estamos perante uma área de transmissão comunitária.

Ainda não é conhecido se o clima ou a temperatura afetam a propagação do COVID-19. Outros vírus, por exemplo, os que causam gripe, têm uma maior propagação durante os meses mais frios. Contudo, isso não significa que não se fique doente devido a estes vírus durante os restantes meses.

De momento, não há evidência de que a propagação do COVID-19 irá diminuir quando o clima ficar mais quente. Ainda há muito para aprender sobre o modo de transmissão, a gravidade e outras informações relacionadas com o COVID-19, e há investigações em curso.

As pessoas que correm maior risco de doença grave por COVID-19 são os idosos e pessoas com doenças crônicas (ex: doenças cardíacas, diabetes e doenças pulmonares).

A Organização Mundial da Saúde não recomenda restrições de viagens, comércio ou produtos, de momento e com base no conhecimento atual. No entanto, existem áreas do globo com transmissão Comunitária ativa em que o risco de contágio é elevado.

O direito médico é o ramo do Direito que busca compreender a dimensão do direito fundamental à saúde e suas implicações sociais e jurídicas, estudando a influência da Biotecnologia na área de saúde e seus reflexos sobre o Direito, além da defesa (civil e penal de profissionais da área de saúde) e promoção do direito à saúde.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

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Segundo a norma, o isolamento de pessoas durante investigação clínica poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de risco de transmissão do vírus. O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa.

A medida de quarenta deverá ser inicialmente de 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão. A medida deve ser determinada em ato formal e devidamente motivado por secretário de saúde ou superior. A prorrogação da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou nesta sexta-feira (13) que o número de novos casos do coronavírus por dia na Europa já é maior que os confirmados na China. Diante do cenário, a OMS colocou a Europa, e não mais a Ásia, como centro global da pandemia. O total de mortes em decorrência da doença já passou de 5 mil.

Um estudo realizado pelo Centro Chinês de Controle e Prevenção de Doenças (CCDC) mostrou que apesar de ser altamente contagioso, a taxa de mortalidade geral de Covid-19 é de 2,3%. A maioria dos casos fatais foi de pessoas com mais de 60 anos e/ou com doenças pré-existentes, como hipertensão, diabetes e doença cardiovascular.

Ainda segundo o estudo chinês, a taxa de mortalidade varia muito de acordo com a faixa etária. Entre pessoas com menos de 40 anos, por exemplo, a taxa é de 0,2%, mas ela aumenta para 14,8% entre aqueles com mais de 80 anos. Não houve nenhuma morte em crianças com menos de 10 anos.

As pessoas devem manter a calma quanto a essa pandemia que já se estabeleceu no Brasil. A maioria dos casos evolui com sintomas brandos e até mesmo de forma assintomática. A letalidade é baixa e atenção especial deve ser dada aos indivíduos com mais de 70 anos e/ou com comorbidades associadas.


Referências bibliográficas

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVIS. http:// portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/ Nota+T%C3%A9cnica+n+04-%20-2020+GVIMS-GGTESANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28.

DI GIOVANNI, G.; NOGUEIRA, M. A. (Orgs.). Dicionário de políticas públicas. 2. ed., São Paulo: FUNDAP; UNESP, 2015.

MS, Ministério da Saúde. Coronavírus e novo coronavírus: o que é, causas, sintomas, tratamento e prevenção. https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/ coronavirus.

https://news.un.org/pt/tags/organizacao-mundial-da-saude

http://portalms.saude.gov.br/

https://www.saude.gov.br/legislacao-da-saude

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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