Artigo Destaque dos editores

O suprimento judicial do consentimento do ascendente ou de seu cônjuge na venda de bens do ascendente a um dos descendentes:

recusa imotivada e abuso de direito

Exibindo página 4 de 4
07/03/2006 às 00:00
Leia nesta página:

9 – CONCLUSÃO

Ao final deste trabalho extraímos as seguintes conclusões:

1. A restrição inserida no artigo 1.132, do Código Civil de 1.916, e repetida no artigo 496, de atual Código Civil é moralizadora, porque ela, que vem desde o Império, preserva os interesses dos demais descendentes contra a venda fraudulenta, evitando o favorecimento de alguns em detrimento dos demais.

2. A redação dada ao artigo 496, acabou com a divergência anterior, não havendo mais dúvidas de que a venda realizada sem a observância do citado artigo é anulável.

3. Querendo o ascendente efetuar uma venda real a um descendente, e sendo a transação séria, preço justo equivalente ao valor real da coisa e havendo oposição por parte de alguns descendentes, sem que os mesmos tenham motivos justificáveis, pode o Juiz suprir o vício da inexistência de consentimento, após o devido processo legal, a fim de que o mesmo possa averiguar a ocorrência ou não do abuso do direito.

4. Configura-se abuso do direito, a recusa dos descendentes em expressar o consentimento numa transação séria, por mero capricho, motivo injustificável ou recusa arbitrária.

5. Finalizando, acho necessário apresentar uma sugestão. E a que mais me parece adequada é dar uma nova redação ao artigo 496, do Código Civil permitindo assim, expressamente, o suprimento judicial. Para isso basta acrescer ao artigo um parágrafo, que seria o seguinte: "Quando o descendente ou o cônjuge se recusar imotivadamente ou por abuso de direito em dar o seu consentimento pode o Juiz supri-lo".


10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro Acquaviva. 3.ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1998.

ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de. Os contratos de compra e venda, de doação e de permuta entre ascendentes e descendentes. Teresina, mar. 2003. Disponível em: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=3859>. Acesso em: 06 fev. 2005.

CARVALHO NETO, Inácio de. Abuso do direito. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2005.

DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

DINIZ, Maria Helena. Código cívil anotado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

FIÚZA, César. Direito civil: curso completo. 8ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN. Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel, livro IV, Reprodução do "fac-simile" da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, 1797.

FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN. Ordenaçoens Filipinas, livros IV e V, Edição reproduzida do "fac-simile" da edição feita por Candido Mendes de Almeida, Rio de Janeiro, 1870.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das obrigações: parte especial. São Paulo:, Saraiva, 2002, tomo I.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil: parte geral. São Paulo:, Saraiva, 2002, v.1.

LEVENHAGEN, Antônio José de Souza, Código civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 1984.

LEVENHAGEN, Antônio José de Souza, Código civil: direito das obrigações. São Paulo: Atlas, 1985.

MARTINS, Pedro Batista. O abuso do direito e o ato ilícito. Rio de Janeiro: Oficina Gráfica, 1935.

MIRANDA JÚNIOR, Darcy Arruda. Contratos civis: jurisprudência. São Paulo: Brasiliense, 1985, v. 1.

MIRANDA, Pontes de Miranda. Tratado das ações, tomo III. Campinas: Bookseller, 1998.

MONTEIRO, Washington de Barros. Direito das obrigações: 2ª parte. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991, v. 5.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 1990. v. 1.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: Fontes de obrigações. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: noção geral de contrato. 10ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, v. 3, 2001.

PORTUGAL. Decreto-Lei n° 47.344, de 25 nov. 1966. Código Civil Português. Lisboa: Vislis, 1997

REQUIÃO, Rubens. Abuso de Direito e fraude através da personalidade jurídica. Revista dos Tribunais: São Paulo, vol. 803, p. 751-764, set. 2002.

REVISTA JURÍDICA. Legislação, jurisprudência e doutrina. São Paulo: Nodadez; Novodisc, 2004, cd-rom n° 7, jun 1994 a jun 2004.

REZENDE, Afonso Celso Furtado de. Dicionário, direito imobiliário e afins. Campinas: Copola, 1997.

RODRIGUES, Silvio. Dos Contratos e das declarações unilaterais da vontade. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, v. 3.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte geral. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997, v.1.

SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. Direito dos contratos: seus princípios fundamentais sob a ótica do código civil de 2002, Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial: doutrina e jurisprudência. 4ª ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS. Revista de Julgados. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, cd-rom v. 41/1990 a 81/2000.

VALLE, Christino Almeida do. Contratos: teoria, prática e jurisprudência. 1ª ed. – Rio de Janeiro: Aide, 1993.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 4ª ed. – São Paulo: Atlas, 2004.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo José Torres

advogado em Santa Bárbara (MG), técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TORRES, Marcelo José. O suprimento judicial do consentimento do ascendente ou de seu cônjuge na venda de bens do ascendente a um dos descendentes:: recusa imotivada e abuso de direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 979, 7 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8065. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

Título original: "O suprimento judicial do consentimento do ascendente ou de seu cônjuge na venda de bens do ascendente a um dos descendentes, quando a recusa for imotivada e por abuso de direito".

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos